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Document 52023IR2288
Opinion of the European Committee of the Regions on the risk management and market regulation tools to strengthen the sustainability of European agriculture
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Gestão do risco e regulação do mercado: instrumentos para tornar a agricultura europeia mais sustentável
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Gestão do risco e regulação do mercado: instrumentos para tornar a agricultura europeia mais sustentável
COR 2023/02288
JO C, C/2024/1979, 18.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1979/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1979 |
18.3.2024 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Gestão do risco e regulação do mercado: instrumentos para tornar a agricultura europeia mais sustentável
(C/2024/1979)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)
Contexto atual e desafios futuros
1. |
assinala que, durante cerca de 35 anos, a política agrícola comum (PAC) e a atribuição de compensações ex post em caso de acontecimentos adversos contribuíram para anular ou atenuar os efeitos de uma série de fatores de risco a que os produtores agrícolas europeus estão expostos e para uma maior resiliência dos territórios rurais da União Europeia (UE). Insiste, por conseguinte, na necessidade de prever sistemas de compensação rápida em caso de danos a culturas e animais, que tenham plenamente em conta o impacto económico global, incluindo os efeitos indiretos na capacidade de produção; |
2. |
recomenda que sejam elaboradas orientações à escala da UE em matéria de indemnizações patrimoniais e pessoais. Nesse sentido, importa transferir as competências administrativas para as instituições públicas e assegurar a igualdade de acesso às oportunidades para as pessoas com poucas competências, que vivem frequentemente em situação de pobreza e em zonas isoladas; |
3. |
considera que é chegado o momento de criar um novo paradigma de intervenção pública no setor primário, vinculado à produção de externalidades positivas e cada vez mais associado à dimensão territorial em detrimento da dimensão setorial, uma vez que o setor assistiu a uma diminuição gradual dos níveis de proteção assegurada aos agricultores. Essa mudança é imprescindível para fazer face ao declínio gradual dos níveis de proteção dos agricultores, tendo especialmente em conta as necessidades singulares das zonas montanhosas, das regiões menos desenvolvidas e da pecuária extensiva respeitadora do ambiente; sublinha que em diversas regiões da UE se verifica uma tendência acentuada de encerramento das explorações agrícolas, acompanhada do abandono dos terrenos agrícolas e da redução da superfície agrícola útil; este fenómeno afeta em particular as explorações agrícolas ou pecuárias de pequenas dimensões que representam a espinha dorsal do tecido social e económico das zonas rurais da UE e se revestem de uma importância estratégica para proteger os territórios contra grandes incêndios, bem como para preservar a biodiversidade e combater a erosão do solo; |
4. |
está convicto de que, um aspeto fulcral, muitas vezes subestimado, é que as empresas, as zonas rurais e periféricas e os cidadãos se estão a deparar com novas necessidades e desafios, como o despovoamento, a fuga de cérebros e a renovação geracional no setor agrícola, entre outros, que certamente estimularão e nortearão um processo de reforma da próxima PAC, a qual deverá ter mais em conta os jovens agricultores e os modelos de explorações agrícolas familiares e continuar a estimular a competitividade do setor agroalimentar. Entre essas necessidades e desafios, destacam-se as grandes disparidades existentes em matéria de obrigações jurídicas impostas aos agricultores da UE e aos agricultores de países terceiros, nomeadamente no que diz respeito à segurança alimentar do consumidor. Essa assimetria penaliza os agricultores da UE nas trocas comerciais e, na ausência de meios suficientes para assegurar a rastreabilidade e a informação, pode levar a graves perturbações no setor alimentar, práticas comerciais enganosas e uma perda de competitividade dos agricultores europeus. Salienta a importância de dar resposta no âmbito desta reforma aos desafios singulares enfrentados pelas zonas montanhosas, pelas regiões menos desenvolvidas e pela pecuária extensiva tradicional e respeitadora do ambiente; |
5. |
considera que no setor primário, no caso da pesca profissional, é urgente substituir e desmantelar determinadas embarcações de pesca, nomeadamente os pequenos arrastões de madeira, uma vez que não existem profissionais que os reparem, nem companhias de seguros que cubram os riscos a que estão sujeitas estas antigas embarcações de madeira de pequenas dimensões. A intervenção pública destinada a modernizar e tornar mais sustentáveis a frota e as atividades de pesca das pequenas empresas facilitará a geração de rendimentos dignos a favor do setor primário alimentar; |
6. |
recorda que o Parlamento Europeu (Resolução 2022/2829, de 15 de setembro de 2022) (1) defendeu recentemente uma intensificação dos esforços da UE no combate às alterações climáticas e, acima de tudo, às suas consequências; |
7. |
recorda que a gestão dos riscos só entrou no debate europeu sobre a PAC nas últimas décadas, tendo recebido atenção legislativa a nível da UE com a aprovação do «exame de saúde» — Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (2) —, que ofereceu aos Estados-Membros, pela primeira vez, a possibilidade de utilizarem, de forma generalizada, parte dos recursos financeiros destinados aos pagamentos diretos para apoiar o acesso dos agricultores a dois tipos de cobertura: as apólices de seguros e os fundos mutualistas para danos à produção causados por acontecimentos climáticos adversos, doenças das plantas, doenças dos animais ou incidentes ambientais; |
8. |
está convicto de que a renúncia a manter e preservar, em toda a sua diversidade, as paisagens agrícolas da UE, afetadas pelo abandono da agricultura nos territórios mais expostos aos riscos de incêndios e de erosão, conduz ao abandono das explorações agrícolas, o que agrava esses riscos e a perda de biodiversidade. Por este motivo, proteger e revitalizar tais paisagens agrícolas reveste-se de um valor estratégico; |
9. |
recorda que adotou recentemente o Parecer — Preparação e gestão de crises: reforçar a resiliência da União e das suas regiões e municípios (3), no qual assinala que a Europa tem de se preparar atempadamente, reformando a sua estrutura de resposta e a sua legislação, para enfrentar, do ponto de vista económico, social e político, crises imprevisíveis e violentas. Neste sentido, no contexto dos atuais mercados alimentares internacionais e das tendências que apresentam, preservar e não perder a soberania alimentar na UE reveste-se de grande importância estratégica. Para o efeito, é urgente adotar novas medidas, nomeadamente a transferência, no terreno, dos resultados da investigação, desenvolvimento e inovação para os setores e mercados relacionados com os alimentos saudáveis e de qualidade produzidos localmente, bem como para a respetiva procura e oferta; |
10. |
considera que a atual tendência climática se tornou um problema estrutural; as guerras e as epidemias provocam crises, amiúde graves, mas são de natureza ocasional e imprevisível; |
11. |
salienta que é necessário inscrever a resposta às alterações climáticas em matéria de resiliência das explorações agrícolas e das zonas interiores da UE num quadro claro de intervenção pública; |
12. |
solicita a definição de um novo modelo teórico de referência para uma abordagem adequada da gestão do risco de rendimento na agricultura e do risco de resiliência das zonas rurais da UE, introduzindo o conceito de «instrumentário», no âmbito do qual as ações e os instrumentos privados podem coexistir com as políticas públicas; |
Proposta política
13. |
chama a atenção para o facto de o principal desafio consistir em assegurar a sobrevivência económica das explorações agrícolas e das zonas rurais e remotas, garantindo a resiliência económica dos agricultores da UE a fenómenos meteorológicos catastróficos e a crises excecionais do mercado que afetam, de forma cada vez mais frequente e violenta, a sua capacidade produtiva e económica; |
14. |
está convicto de que a impreparação face a esse desafio comprometeria desde logo a razão de ser do Pacto Ecológico e da Estratégia do Prado ao Prato; |
15. |
está convicto de que não delinear hoje um novo modelo de intervenção para abordar eficazmente, a montante e a jusante, a evolução do contexto global em torno da sustentabilidade económica das explorações agrícolas da UE implicaria renunciar aos objetivos da PAC em matéria de proteção do ambiente, da paisagem, da biodiversidade e do bem-estar dos animais; |
16. |
exorta a que se aprofunde o debate sobre possíveis medidas para corrigir a PAC à luz da grave crise que o setor atravessa e a que se posicione o CR, no debate em curso sobre a revisão do orçamento da UE, como um interveniente mais proeminente e mais autorizado no domínio da política agrícola; |
17. |
insta a Comissão Europeia a cooperar e a assegurar a máxima flexibilidade, inclusivamente no âmbito das atuais políticas agrícolas e dos instrumentos já disponíveis, e a reforçar os instrumentos de resposta às crises climáticas, como os incêndios florestais extremos e as inundações, que prejudicam gravemente a capacidade de produção dos agricultores, em especial os pequenos agricultores; defende um papel mais importante para os instrumentos de resposta às crises climáticas, que deve também ser debatido no âmbito do documento que define o diálogo estratégico sobre o futuro da PAC; |
18. |
considera que, dado a dimensão dos danos, será necessário prever fundos significativos para indemnizar a perda de culturas e de produção animal e restaurar as infraestruturas destruídas; solicita à Comissão Europeia que coopere com os Estados-Membros e elabore medidas de assistência urgentes para atenuar, na medida do possível, as consequências das catástrofes naturais; entende que, uma vez que é previsível a recorrência de tais fenómenos, importa considerar prioritário a realização de um debate exaustivo sobre os instrumentos pertinentes da UE; |
19. |
insta a Comissão Europeia, o Parlamento e os Estados-Membros a iniciarem imediatamente uma reflexão séria e exaustiva no âmbito da política agrícola comum pós-2027 sobre os instrumentos que a UE deve disponibilizar aos agricultores para os apoiar de forma concreta, adequada e atempada, em caso de danos causados por acontecimentos catastróficos naturais, que, infelizmente, ocorrem com uma frequência cada vez maior e provocam catástrofes de grandes proporções na economia, no tecido social e na produção agrícola, pondo em perigo a segurança do abastecimento alimentar; |
20. |
solicita que a presente proposta, cuja elaboração integra as sensibilidades e visões de todos os grupos políticos do CR, contribua para uma mudança radical dos instrumentos a disponibilizar aos agricultores europeus com vista a torná-los mais resilientes do ponto de vista económico; |
21. |
frisa que é necessário desenvolver sinergias com as políticas de coesão, uma vez claramente definida a vulnerabilidade de cada território da UE (regiões e municípios) aos fenómenos meteorológicos extremos e às consequências das crises económicas que lhes estão associadas; |
22. |
propõe a criação de um sistema europeu que permita mapear tanto os riscos de fenómenos meteorológicos extremos de natureza sistémica (por exemplo, secas e inundações), como outros potenciais riscos para a viabilidade das explorações agrícolas. Este mapeamento poderia completar os trabalhos que o Centro Comum de Investigação (JRC) está a concluir sobre o painel de avaliação das vulnerabilidades regionais e locais; |
23. |
propõe que se conceba, para além de uma dotação financeira adicional à atribuída à PAC, um paradigma totalmente inovador que possa oferecer respostas mais eficazes e rápidas às necessidades dos agricultores e das zonas rurais da UE; |
24. |
considera que a criação de um novo paradigma que permita utilizar de forma mais eficaz e atempada os recursos financeiros públicos existentes reforçaria direta e exponencialmente a resiliência económica dos agricultores da UE e, sobretudo, protegeria as áreas, bem como os bosques e as florestas dos territórios marginais caracterizados por pequenas explorações económicas em enorme risco de abandono e vulneráveis face aos novos cenários climáticos. Nesses territórios, é crucial a presença de uma agricultura familiar para preservar a saúde dos bosques e florestas e a biodiversidade; |
25. |
assinala o papel crucial desempenhado pelas zonas montanhosas, pelas regiões menos desenvolvidas e pela pecuária extensiva tradicional e respeitadora do ambiente na preservação da biodiversidade e na manutenção do equilíbrio ecológico. Estas regiões contribuem significativamente para o património cultural e para práticas sustentáveis vitais para a resiliência a longo prazo da agricultura da UE. Apela, por conseguinte, para a adoção de medidas políticas direcionadas e de mecanismos de apoio que deem resposta aos desafios específicos enfrentados pelos agricultores nessas zonas, assegurando a preservação de práticas agrícolas tradicionais sustentáveis do ponto de vista ambiental; |
26. |
considera que os pequenos agricultores, apesar de se dedicarem à pecuária centrada na criação de gado, têm dificuldade em aceder e utilizar eficazmente os fundos e as subvenções da UE. Os desafios que enfrentam, como a complexidade dos processos de candidatura, a burocracia excessiva e os requisitos de documentação rigorosos, resultam em taxas de participação mais baixas, menos candidaturas bem-sucedidas e uma utilização limitada dos fundos. A simplificação do acesso ao apoio da UE, quer através da redução dos obstáculos administrativos quer através da prestação de assistência local, poderia melhorar consideravelmente a situação, promovendo uma melhor utilização dos fundos no setor agrícola local; |
27. |
recorda que, para incentivar a presença de uma agricultura familiar, além das medidas diretas relacionadas com a produção e a gestão do risco, é essencial que as comunidades rurais em que essas famílias vivem ofereçam uma qualidade de vida mínima, incluindo o acesso a serviços básicos como a educação e a saúde, a implantação adequada das infraestruturas de telecomunicações, bem como oportunidades de lazer e cultura, entre outros. Estas medidas destinadas a melhorar a qualidade de vida em zonas com elevado risco de despovoamento devem também ser encaradas como parte de um novo paradigma de utilização dos recursos, que se considera necessário; |
28. |
considera igualmente que, tal como a agricultura é crucial para preservar a biodiversidade nos territórios, também as atividades de pesca e de aquicultura desempenham um papel importante na preservação da biodiversidade marinha. É, portanto, fundamental prever e apoiar possíveis estratégias de adaptação aos efeitos das alterações climáticas nas unidades populacionais de peixes; quanto à aquicultura, importa avaliar os efeitos das alterações climáticas, dada a diversificação complexa dos sistemas de produção, das tecnologias utilizadas, das espécies, da localização geográfica e das características ambientais do território; |
29. |
propõe que se criem instrumentos de gestão do risco orientados para a inovação, tendo, nomeadamente, em vista a estabilização da gestão económica das empresas de pesca e aquicultura, dada a inadequação dos instrumentos de gestão até agora utilizados para promover a sustentabilidade ambiental no setor das pescas; |
30. |
recomenda que se adotem as seguintes prioridades políticas:
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31. |
propõe a introdução de instrumentos de gestão do risco destinados a proteger e gerir as paisagens agrícolas da UE em risco de desaparecimento e afetadas por fenómenos naturais extremos, a fim de estabilizar e preservar a atividade agrícola. Tal contribuirá para evitar o abandono da agricultura nessas zonas, bem como para assegurar o dinamismo de comunidades agrícolas resilientes nas mesmas e promover o consumo de alimentos saudáveis na UE; |
Participação dos órgãos de poder local e regional e importância estratégica
32. |
salienta que a maioria dos países da UE concentra a sua atenção em matéria de gestão de riscos em instrumentos de seguros, cuja desempenho tem sido pouco eficaz. Por conseguinte, reitera a sua posição de longa data de que os regimes de seguro de rendimentos beneficiam os prestadores de seguros e não os agricultores e são dispendiosos para os contribuintes. Preconiza a realização de um estudo e de uma avaliação do regime de seguros aplicado nos EUA e no Canadá; |
33. |
sublinha que, nos últimos três anos, milhares de explorações cessaram a sua atividade devido à inexistência de uma rede de segurança eficaz na UE capaz de proteger verdadeiramente os rendimentos agrícolas e, por conseguinte, de manter os agricultores e os cidadãos nas zonas rurais face a perspetivas de mercado e, sobretudo, climáticas sem paralelo desde há largas décadas; |
34. |
destaca que, de acordo com estudos realizados pelo JRC, os prejuízos causados por catástrofes ascendem, em média, a cerca de 8 mil milhões de euros por ano, prevendo-se que esse valor aumente nos próximos anos, tendo em conta o agravamento dos efeitos das alterações climáticas. Com efeito, as alterações climáticas constituem uma grande ameaça para o setor primário e as zonas rurais, precisamente devido às catástrofes naturais mais frequentes e intensas; |
35. |
sublinha que o presente parecer não pretende que se ponha em prática um sistema de intervenção para a gestão dos riscos, que a PAC introduziu pela primeira vez nos artigos 37.o a 39.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4); |
36. |
chama a atenção para o facto de o atual mecanismo de reserva para crises ter demonstrado, inclusive recentemente (junho de 2023), a sua inadequação para dar respostas atempadas e adequadas aos agricultores e territórios da UE. O financiamento concedido representou menos de 5 % dos prejuízos sofridos pelos agricultores e territórios; |
37. |
reitera que é necessário ir mais longe, uma vez que esta abordagem não é adequada para as alterações climáticas em curso; a intervenção, tal como está concebida, não permite responder ao objetivo a que se destina, acabando por representar apenas um desperdício de recursos financeiros; |
38. |
solicita à Comissão que, face a estas vicissitudes, que se devem agora considerar estruturais, utilize de forma mais eficiente os fundos da reserva para crises, apelando para a criação de um mecanismo que mobilize os recursos disponíveis para proporcionar respostas concretas e eficazes para os agricultores e as zonas rurais da UE; defende ainda que se disponibilizem recursos financeiros adicionais aos existentes para fazer face a fenómenos climáticos excecionais; |
39. |
entende que os instrumentos disponíveis (incluindo os fundos mutualistas e o fundo de crise) colidem com a escassez de recursos e, por conseguinte, reputa necessário aumentar radicalmente a sua reserva orçamental, bem como diversificar o tipo de instrumentos disponíveis; |
40. |
convida as instituições da UE, os Estados-Membros e as regiões a considerarem a nova abordagem relativa à gestão do risco um ponto de viragem histórico para o futuro da agricultura europeia: chegou o momento de dar respostas adequadas e concretas, ajudando as empresas a superar as dificuldades resultantes da evolução do contexto em que operam. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2024.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Vasco ALVES CORDEIRO
(1) Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas [2022/2829 (RSP)] (JO C 125 de 5.4.2023, p. 135) https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0330_PT.html.
(2) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32009R0073.
(3) Parecer do Comité das Regiões Europeu — Preparação e gestão de crises: reforçar a resiliência da União e das suas regiões e municípios (JO C 257 de 21.7.2023, p. 6).
(4) Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1979/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)