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Document 52023IR2288

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Gestão do risco e regulação do mercado: instrumentos para tornar a agricultura europeia mais sustentável

COR 2023/02288

JO C, C/2024/1979, 18.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1979/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1979/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1979

18.3.2024

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Gestão do risco e regulação do mercado: instrumentos para tornar a agricultura europeia mais sustentável

(C/2024/1979)

Relator:

Nicola CAPUTO (IT-Renew), ministro regional da Campânia

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Contexto atual e desafios futuros

1.

assinala que, durante cerca de 35 anos, a política agrícola comum (PAC) e a atribuição de compensações ex post em caso de acontecimentos adversos contribuíram para anular ou atenuar os efeitos de uma série de fatores de risco a que os produtores agrícolas europeus estão expostos e para uma maior resiliência dos territórios rurais da União Europeia (UE). Insiste, por conseguinte, na necessidade de prever sistemas de compensação rápida em caso de danos a culturas e animais, que tenham plenamente em conta o impacto económico global, incluindo os efeitos indiretos na capacidade de produção;

2.

recomenda que sejam elaboradas orientações à escala da UE em matéria de indemnizações patrimoniais e pessoais. Nesse sentido, importa transferir as competências administrativas para as instituições públicas e assegurar a igualdade de acesso às oportunidades para as pessoas com poucas competências, que vivem frequentemente em situação de pobreza e em zonas isoladas;

3.

considera que é chegado o momento de criar um novo paradigma de intervenção pública no setor primário, vinculado à produção de externalidades positivas e cada vez mais associado à dimensão territorial em detrimento da dimensão setorial, uma vez que o setor assistiu a uma diminuição gradual dos níveis de proteção assegurada aos agricultores. Essa mudança é imprescindível para fazer face ao declínio gradual dos níveis de proteção dos agricultores, tendo especialmente em conta as necessidades singulares das zonas montanhosas, das regiões menos desenvolvidas e da pecuária extensiva respeitadora do ambiente; sublinha que em diversas regiões da UE se verifica uma tendência acentuada de encerramento das explorações agrícolas, acompanhada do abandono dos terrenos agrícolas e da redução da superfície agrícola útil; este fenómeno afeta em particular as explorações agrícolas ou pecuárias de pequenas dimensões que representam a espinha dorsal do tecido social e económico das zonas rurais da UE e se revestem de uma importância estratégica para proteger os territórios contra grandes incêndios, bem como para preservar a biodiversidade e combater a erosão do solo;

4.

está convicto de que, um aspeto fulcral, muitas vezes subestimado, é que as empresas, as zonas rurais e periféricas e os cidadãos se estão a deparar com novas necessidades e desafios, como o despovoamento, a fuga de cérebros e a renovação geracional no setor agrícola, entre outros, que certamente estimularão e nortearão um processo de reforma da próxima PAC, a qual deverá ter mais em conta os jovens agricultores e os modelos de explorações agrícolas familiares e continuar a estimular a competitividade do setor agroalimentar. Entre essas necessidades e desafios, destacam-se as grandes disparidades existentes em matéria de obrigações jurídicas impostas aos agricultores da UE e aos agricultores de países terceiros, nomeadamente no que diz respeito à segurança alimentar do consumidor. Essa assimetria penaliza os agricultores da UE nas trocas comerciais e, na ausência de meios suficientes para assegurar a rastreabilidade e a informação, pode levar a graves perturbações no setor alimentar, práticas comerciais enganosas e uma perda de competitividade dos agricultores europeus. Salienta a importância de dar resposta no âmbito desta reforma aos desafios singulares enfrentados pelas zonas montanhosas, pelas regiões menos desenvolvidas e pela pecuária extensiva tradicional e respeitadora do ambiente;

5.

considera que no setor primário, no caso da pesca profissional, é urgente substituir e desmantelar determinadas embarcações de pesca, nomeadamente os pequenos arrastões de madeira, uma vez que não existem profissionais que os reparem, nem companhias de seguros que cubram os riscos a que estão sujeitas estas antigas embarcações de madeira de pequenas dimensões. A intervenção pública destinada a modernizar e tornar mais sustentáveis a frota e as atividades de pesca das pequenas empresas facilitará a geração de rendimentos dignos a favor do setor primário alimentar;

6.

recorda que o Parlamento Europeu (Resolução 2022/2829, de 15 de setembro de 2022) (1) defendeu recentemente uma intensificação dos esforços da UE no combate às alterações climáticas e, acima de tudo, às suas consequências;

7.

recorda que a gestão dos riscos só entrou no debate europeu sobre a PAC nas últimas décadas, tendo recebido atenção legislativa a nível da UE com a aprovação do «exame de saúde» — Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (2) —, que ofereceu aos Estados-Membros, pela primeira vez, a possibilidade de utilizarem, de forma generalizada, parte dos recursos financeiros destinados aos pagamentos diretos para apoiar o acesso dos agricultores a dois tipos de cobertura: as apólices de seguros e os fundos mutualistas para danos à produção causados por acontecimentos climáticos adversos, doenças das plantas, doenças dos animais ou incidentes ambientais;

8.

está convicto de que a renúncia a manter e preservar, em toda a sua diversidade, as paisagens agrícolas da UE, afetadas pelo abandono da agricultura nos territórios mais expostos aos riscos de incêndios e de erosão, conduz ao abandono das explorações agrícolas, o que agrava esses riscos e a perda de biodiversidade. Por este motivo, proteger e revitalizar tais paisagens agrícolas reveste-se de um valor estratégico;

9.

recorda que adotou recentemente o Parecer — Preparação e gestão de crises: reforçar a resiliência da União e das suas regiões e municípios (3), no qual assinala que a Europa tem de se preparar atempadamente, reformando a sua estrutura de resposta e a sua legislação, para enfrentar, do ponto de vista económico, social e político, crises imprevisíveis e violentas. Neste sentido, no contexto dos atuais mercados alimentares internacionais e das tendências que apresentam, preservar e não perder a soberania alimentar na UE reveste-se de grande importância estratégica. Para o efeito, é urgente adotar novas medidas, nomeadamente a transferência, no terreno, dos resultados da investigação, desenvolvimento e inovação para os setores e mercados relacionados com os alimentos saudáveis e de qualidade produzidos localmente, bem como para a respetiva procura e oferta;

10.

considera que a atual tendência climática se tornou um problema estrutural; as guerras e as epidemias provocam crises, amiúde graves, mas são de natureza ocasional e imprevisível;

11.

salienta que é necessário inscrever a resposta às alterações climáticas em matéria de resiliência das explorações agrícolas e das zonas interiores da UE num quadro claro de intervenção pública;

12.

solicita a definição de um novo modelo teórico de referência para uma abordagem adequada da gestão do risco de rendimento na agricultura e do risco de resiliência das zonas rurais da UE, introduzindo o conceito de «instrumentário», no âmbito do qual as ações e os instrumentos privados podem coexistir com as políticas públicas;

Proposta política

13.

chama a atenção para o facto de o principal desafio consistir em assegurar a sobrevivência económica das explorações agrícolas e das zonas rurais e remotas, garantindo a resiliência económica dos agricultores da UE a fenómenos meteorológicos catastróficos e a crises excecionais do mercado que afetam, de forma cada vez mais frequente e violenta, a sua capacidade produtiva e económica;

14.

está convicto de que a impreparação face a esse desafio comprometeria desde logo a razão de ser do Pacto Ecológico e da Estratégia do Prado ao Prato;

15.

está convicto de que não delinear hoje um novo modelo de intervenção para abordar eficazmente, a montante e a jusante, a evolução do contexto global em torno da sustentabilidade económica das explorações agrícolas da UE implicaria renunciar aos objetivos da PAC em matéria de proteção do ambiente, da paisagem, da biodiversidade e do bem-estar dos animais;

16.

exorta a que se aprofunde o debate sobre possíveis medidas para corrigir a PAC à luz da grave crise que o setor atravessa e a que se posicione o CR, no debate em curso sobre a revisão do orçamento da UE, como um interveniente mais proeminente e mais autorizado no domínio da política agrícola;

17.

insta a Comissão Europeia a cooperar e a assegurar a máxima flexibilidade, inclusivamente no âmbito das atuais políticas agrícolas e dos instrumentos já disponíveis, e a reforçar os instrumentos de resposta às crises climáticas, como os incêndios florestais extremos e as inundações, que prejudicam gravemente a capacidade de produção dos agricultores, em especial os pequenos agricultores; defende um papel mais importante para os instrumentos de resposta às crises climáticas, que deve também ser debatido no âmbito do documento que define o diálogo estratégico sobre o futuro da PAC;

18.

considera que, dado a dimensão dos danos, será necessário prever fundos significativos para indemnizar a perda de culturas e de produção animal e restaurar as infraestruturas destruídas; solicita à Comissão Europeia que coopere com os Estados-Membros e elabore medidas de assistência urgentes para atenuar, na medida do possível, as consequências das catástrofes naturais; entende que, uma vez que é previsível a recorrência de tais fenómenos, importa considerar prioritário a realização de um debate exaustivo sobre os instrumentos pertinentes da UE;

19.

insta a Comissão Europeia, o Parlamento e os Estados-Membros a iniciarem imediatamente uma reflexão séria e exaustiva no âmbito da política agrícola comum pós-2027 sobre os instrumentos que a UE deve disponibilizar aos agricultores para os apoiar de forma concreta, adequada e atempada, em caso de danos causados por acontecimentos catastróficos naturais, que, infelizmente, ocorrem com uma frequência cada vez maior e provocam catástrofes de grandes proporções na economia, no tecido social e na produção agrícola, pondo em perigo a segurança do abastecimento alimentar;

20.

solicita que a presente proposta, cuja elaboração integra as sensibilidades e visões de todos os grupos políticos do CR, contribua para uma mudança radical dos instrumentos a disponibilizar aos agricultores europeus com vista a torná-los mais resilientes do ponto de vista económico;

21.

frisa que é necessário desenvolver sinergias com as políticas de coesão, uma vez claramente definida a vulnerabilidade de cada território da UE (regiões e municípios) aos fenómenos meteorológicos extremos e às consequências das crises económicas que lhes estão associadas;

22.

propõe a criação de um sistema europeu que permita mapear tanto os riscos de fenómenos meteorológicos extremos de natureza sistémica (por exemplo, secas e inundações), como outros potenciais riscos para a viabilidade das explorações agrícolas. Este mapeamento poderia completar os trabalhos que o Centro Comum de Investigação (JRC) está a concluir sobre o painel de avaliação das vulnerabilidades regionais e locais;

23.

propõe que se conceba, para além de uma dotação financeira adicional à atribuída à PAC, um paradigma totalmente inovador que possa oferecer respostas mais eficazes e rápidas às necessidades dos agricultores e das zonas rurais da UE;

24.

considera que a criação de um novo paradigma que permita utilizar de forma mais eficaz e atempada os recursos financeiros públicos existentes reforçaria direta e exponencialmente a resiliência económica dos agricultores da UE e, sobretudo, protegeria as áreas, bem como os bosques e as florestas dos territórios marginais caracterizados por pequenas explorações económicas em enorme risco de abandono e vulneráveis face aos novos cenários climáticos. Nesses territórios, é crucial a presença de uma agricultura familiar para preservar a saúde dos bosques e florestas e a biodiversidade;

25.

assinala o papel crucial desempenhado pelas zonas montanhosas, pelas regiões menos desenvolvidas e pela pecuária extensiva tradicional e respeitadora do ambiente na preservação da biodiversidade e na manutenção do equilíbrio ecológico. Estas regiões contribuem significativamente para o património cultural e para práticas sustentáveis vitais para a resiliência a longo prazo da agricultura da UE. Apela, por conseguinte, para a adoção de medidas políticas direcionadas e de mecanismos de apoio que deem resposta aos desafios específicos enfrentados pelos agricultores nessas zonas, assegurando a preservação de práticas agrícolas tradicionais sustentáveis do ponto de vista ambiental;

26.

considera que os pequenos agricultores, apesar de se dedicarem à pecuária centrada na criação de gado, têm dificuldade em aceder e utilizar eficazmente os fundos e as subvenções da UE. Os desafios que enfrentam, como a complexidade dos processos de candidatura, a burocracia excessiva e os requisitos de documentação rigorosos, resultam em taxas de participação mais baixas, menos candidaturas bem-sucedidas e uma utilização limitada dos fundos. A simplificação do acesso ao apoio da UE, quer através da redução dos obstáculos administrativos quer através da prestação de assistência local, poderia melhorar consideravelmente a situação, promovendo uma melhor utilização dos fundos no setor agrícola local;

27.

recorda que, para incentivar a presença de uma agricultura familiar, além das medidas diretas relacionadas com a produção e a gestão do risco, é essencial que as comunidades rurais em que essas famílias vivem ofereçam uma qualidade de vida mínima, incluindo o acesso a serviços básicos como a educação e a saúde, a implantação adequada das infraestruturas de telecomunicações, bem como oportunidades de lazer e cultura, entre outros. Estas medidas destinadas a melhorar a qualidade de vida em zonas com elevado risco de despovoamento devem também ser encaradas como parte de um novo paradigma de utilização dos recursos, que se considera necessário;

28.

considera igualmente que, tal como a agricultura é crucial para preservar a biodiversidade nos territórios, também as atividades de pesca e de aquicultura desempenham um papel importante na preservação da biodiversidade marinha. É, portanto, fundamental prever e apoiar possíveis estratégias de adaptação aos efeitos das alterações climáticas nas unidades populacionais de peixes; quanto à aquicultura, importa avaliar os efeitos das alterações climáticas, dada a diversificação complexa dos sistemas de produção, das tecnologias utilizadas, das espécies, da localização geográfica e das características ambientais do território;

29.

propõe que se criem instrumentos de gestão do risco orientados para a inovação, tendo, nomeadamente, em vista a estabilização da gestão económica das empresas de pesca e aquicultura, dada a inadequação dos instrumentos de gestão até agora utilizados para promover a sustentabilidade ambiental no setor das pescas;

30.

recomenda que se adotem as seguintes prioridades políticas:

fazer face às crises climáticas e energéticas e ao seu impacto social nas regiões, nos municípios e nas comunidades locais;

construir comunidades resilientes intervindo a montante, em função das necessidades específicas de cada território e de acordo com os respetivos índices de vulnerabilidade, e criando um sistema de alerta em caso de crises climáticas, ambientais, sanitárias e de mercado;

reforçar a coesão territorial da UE, assegurando uma verdadeira integração entre as zonas periféricas e as que se encontram mais próximo dos centros urbanos; cada região deve dispor de autonomia para identificar as prioridades de ação, mas a UE deve assumir a responsabilidade por um sistema de financiamento capaz de apoiar centralmente esses territórios em caso de grandes crises económicas e sociais provocadas por fenómenos climáticos catastróficos e por circunstâncias anómalas do mercado;

31.

propõe a introdução de instrumentos de gestão do risco destinados a proteger e gerir as paisagens agrícolas da UE em risco de desaparecimento e afetadas por fenómenos naturais extremos, a fim de estabilizar e preservar a atividade agrícola. Tal contribuirá para evitar o abandono da agricultura nessas zonas, bem como para assegurar o dinamismo de comunidades agrícolas resilientes nas mesmas e promover o consumo de alimentos saudáveis na UE;

Participação dos órgãos de poder local e regional e importância estratégica

32.

salienta que a maioria dos países da UE concentra a sua atenção em matéria de gestão de riscos em instrumentos de seguros, cuja desempenho tem sido pouco eficaz. Por conseguinte, reitera a sua posição de longa data de que os regimes de seguro de rendimentos beneficiam os prestadores de seguros e não os agricultores e são dispendiosos para os contribuintes. Preconiza a realização de um estudo e de uma avaliação do regime de seguros aplicado nos EUA e no Canadá;

33.

sublinha que, nos últimos três anos, milhares de explorações cessaram a sua atividade devido à inexistência de uma rede de segurança eficaz na UE capaz de proteger verdadeiramente os rendimentos agrícolas e, por conseguinte, de manter os agricultores e os cidadãos nas zonas rurais face a perspetivas de mercado e, sobretudo, climáticas sem paralelo desde há largas décadas;

34.

destaca que, de acordo com estudos realizados pelo JRC, os prejuízos causados por catástrofes ascendem, em média, a cerca de 8 mil milhões de euros por ano, prevendo-se que esse valor aumente nos próximos anos, tendo em conta o agravamento dos efeitos das alterações climáticas. Com efeito, as alterações climáticas constituem uma grande ameaça para o setor primário e as zonas rurais, precisamente devido às catástrofes naturais mais frequentes e intensas;

35.

sublinha que o presente parecer não pretende que se ponha em prática um sistema de intervenção para a gestão dos riscos, que a PAC introduziu pela primeira vez nos artigos 37.o a 39.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4);

36.

chama a atenção para o facto de o atual mecanismo de reserva para crises ter demonstrado, inclusive recentemente (junho de 2023), a sua inadequação para dar respostas atempadas e adequadas aos agricultores e territórios da UE. O financiamento concedido representou menos de 5 % dos prejuízos sofridos pelos agricultores e territórios;

37.

reitera que é necessário ir mais longe, uma vez que esta abordagem não é adequada para as alterações climáticas em curso; a intervenção, tal como está concebida, não permite responder ao objetivo a que se destina, acabando por representar apenas um desperdício de recursos financeiros;

38.

solicita à Comissão que, face a estas vicissitudes, que se devem agora considerar estruturais, utilize de forma mais eficiente os fundos da reserva para crises, apelando para a criação de um mecanismo que mobilize os recursos disponíveis para proporcionar respostas concretas e eficazes para os agricultores e as zonas rurais da UE; defende ainda que se disponibilizem recursos financeiros adicionais aos existentes para fazer face a fenómenos climáticos excecionais;

39.

entende que os instrumentos disponíveis (incluindo os fundos mutualistas e o fundo de crise) colidem com a escassez de recursos e, por conseguinte, reputa necessário aumentar radicalmente a sua reserva orçamental, bem como diversificar o tipo de instrumentos disponíveis;

40.

convida as instituições da UE, os Estados-Membros e as regiões a considerarem a nova abordagem relativa à gestão do risco um ponto de viragem histórico para o futuro da agricultura europeia: chegou o momento de dar respostas adequadas e concretas, ajudando as empresas a superar as dificuldades resultantes da evolução do contexto em que operam.

Bruxelas, 31 de janeiro de 2024.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Vasco ALVES CORDEIRO


(1)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas [2022/2829 (RSP)] (JO C 125 de 5.4.2023, p. 135) https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0330_PT.html.

(2)  Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32009R0073.

(3)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Preparação e gestão de crises: reforçar a resiliência da União e das suas regiões e municípios (JO C 257 de 21.7.2023, p. 6).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1979/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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