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Document 52023IE1160

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Responsabilidade empresarial moderna — Vias para reforçar as capacidades das MPME para uma transformação bem-sucedida (parecer de iniciativa)

EESC 2023/01160

JO C, C/2024/868, 6.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/868/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/868/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/868

6.2.2024

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Responsabilidade empresarial moderna — Vias para reforçar as capacidades das MPME para uma transformação bem-sucedida

(parecer de iniciativa)

(C/2024/868)

Relatores:

Milena ANGELOVA

Rudolf KOLBE

Ferre WYCKMANS

Decisão da Plenária

25.1.2023

Base jurídica

Artigo 52.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

3.10.2023

Adoção em plenária

25.10.2023

Reunião plenária n.o

582

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

215/1/5

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A responsabilidade empresarial moderna das micro, pequenas e médias empresas (MPME) (1) refere-se a uma abordagem proativa e voluntária de uma empresa em matéria de sustentabilidade económica, social e ambiental e ao seu grau de ambição de ir além das suas obrigações legais. Uma empresa bem-sucedida integra todas estas dimensões na sua estratégia e nas suas operações diárias. A responsabilidade empresarial é, antes de mais, uma mentalidade decorrente dos valores e objetivos da própria empresa, tendo simultaneamente em conta as expectativas das partes interessadas e da sociedade em geral.

1.2.

As diferentes dimensões da responsabilidade são indissociáveis, mas cada uma delas tem um papel específico: a responsabilidade económica refere-se a um bom desempenho económico, assente na competitividade e na rendibilidade, bem como à integridade nas questões financeiras e orçamentais. A responsabilidade social abrange as relações responsáveis de uma empresa com as partes interessadas, incluindo trabalhadores, consumidores, comunidades locais e parceiros comerciais. O diálogo social e a comunicação com as partes interessadas externas desempenham um papel importante neste contexto. A responsabilidade ambiental engloba uma gestão adequada das questões relacionadas com as alterações climáticas, a poluição, a biodiversidade e os recursos naturais.

1.3.

Os aspetos mais essenciais a ter em conta por uma empresa são determinados pelas suas características: dimensão, tipo, setor, modelo de negócio, posição na cadeia de valor, localização e mercados. A definição de PME e os respetivos enquadramentos devem ter em conta que não existe uma solução única. O conteúdo da responsabilidade empresarial também evolui ao longo do tempo, refletindo e assegurando uma gestão proativa e prospetiva da evolução digital, ecológica e demográfica a longo prazo, bem como a necessidade de resiliência para fazer face a crises súbitas.

1.4.

As MPME necessitam de apoio e de incentivos significativos para gerir todas as questões relativas à responsabilidade empresarial. As organizações empresariais, em todas as suas formas, desempenham um papel importante no que se refere à sensibilização. A fim de assegurar as aptidões e competências necessárias, há que promover e facilitar alianças de aprendizagem ou formação das MPME e reforçar a cooperação entre as instituições do mercado de trabalho, os parceiros sociais, as câmaras e associações profissionais e várias entidades de formação e organizações da sociedade civil. São igualmente necessários serviços de apoio profissional de elevada qualidade e facilmente acessíveis.

1.5.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) solicita a criação de instrumentos simples e práticos, como listas de verificação, modelos, calculadoras e análises de cenários alternativos, que as MPME possam utilizar para reforçar e desenvolver as suas atividades e para comunicar os seus compromissos e realizações em matéria de responsabilidade. O CESE incentiva igualmente a Comissão Europeia, em colaboração com os Estados-Membros e as organizações de apoio às empresas, a assegurar em permanência a sensibilização para os benefícios de uma conduta responsável, bem como a manter e atualizar um conjunto de boas práticas em matéria de responsabilidade empresarial nas MPME.

1.6.

O CESE considera fundamental assegurar que o quadro estratégico global apoie as MPME e evite requisitos complexos — a cumprir diretamente pelas MPME ou através das cadeias de valor — suscetíveis de desviar recursos de medidas concretas, ao nível de base, em matéria de responsabilidade empresarial e de conduzir à «externalização» dessa responsabilidade nas MPME. A este respeito, há que prestar a devida atenção, por exemplo, aos requisitos de informação. O CESE congratula-se igualmente com a intenção da Comissão Europeia de lançar uma consulta pública antes do final do ano sobre uma norma de comunicação de informações não financeiras aplicável às MPME numa base voluntária, com vista à sua adoção em 2024, e apela para que seja clara e simples, em conformidade com o princípio consagrado no pacote de medidas de apoio às PME (2).

2.   Introdução

2.1.

As MPME constituem a grande maioria da comunidade empresarial europeia, representando 99,8 % de todas as empresas não financeiras e dois terços dos postos de trabalho do setor privado na UE27, sendo compostas por 80 a 90 % de microempresas (3). São, por conseguinte, o verdadeiro motor da transformação sustentável e o fator determinante para o seu êxito, desde que motivadas e apoiadas para integrarem nas suas operações uma abordagem holística rumo a empresas sustentáveis e responsáveis. O reforço do apoio às empresas da economia social é um elemento suplementar neste contexto.

2.2.

O objetivo do presente parecer de iniciativa é examinar e descrever, com base em pareceres anteriores do CESE (4), os principais elementos, motores e boas práticas da responsabilidade empresarial orientada para o futuro a aplicar nas MPME, visando em especial as empresas que mais necessitam de ajuda e apoio. O objetivo é delinear e propor a melhor forma de incentivar e promover empresas e empresários responsáveis, incluindo medidas para assegurar a disponibilidade dos conhecimentos profissionais especializados necessários dentro ou fora das MPME.

3.   Motores e elementos da responsabilidade empresarial moderna

3.1.

A responsabilidade empresarial moderna assenta em bases económicas, sociais e ambientais, em conformidade com os princípios da sustentabilidade. É integrada de forma proativa pela empresa na sua estratégia empresarial e nas suas operações diárias. Cabe a uma MPME decidir o seu grau de ambição e determinar, por exemplo, se pretende dar prioridade à conformidade ou procurar ser pioneira. Por conseguinte, a responsabilidade empresarial resulta dos valores e objetivos de um empresário ou de uma empresa, tendo em conta as expectativas das partes interessadas e da sociedade em geral.

3.2.

A responsabilidade também proporciona vários tipos de benefícios às MPME, incluindo uma melhor reputação, uma maior satisfação dos clientes e uma maior atratividade enquanto empregadoras, bem como o acesso às cadeias de abastecimento e ao financiamento. A responsabilidade está também ligada a uma melhor gestão dos riscos e à segurança da continuidade das atividades, o que beneficia também os trabalhadores, a comunidade e toda a sociedade.

3.3.

A responsabilidade empresarial moderna não procura apenas «não prejudicar», mas visa, sobretudo, «fazer o bem», proporcionando produtos e serviços sustentáveis, empregos de qualidade e soluções ambientais e contribuindo para as receitas dos serviços públicos, tendo simultaneamente em conta que a proximidade das MPME nas cidades e aldeias aumenta a coesão social.

3.4.

Para poderem desempenhar o seu papel crucial na economia e na sociedade, as MPME têm de ser economicamente sólidas e sustentáveis. Para garantir o êxito a longo prazo das empresas, é necessário um bom desempenho económico, baseado na eficiência, na rendibilidade e na competitividade, mas também na responsabilidade social e ambiental. A responsabilidade económica engloba também a integridade, promovendo uma concorrência leal e uma boa governação e excluindo as práticas da economia paralela, o suborno e a elisão fiscal.

3.5.

A responsabilidade social e societal refere-se às relações de uma empresa com uma grande variedade de partes interessadas, incluindo trabalhadores, consumidores, comunidades locais e parceiros comerciais. Implica manter um comportamento ético e respeitar e promover os direitos humanos em todas as suas relações, assim como envidar proativamente esforços para motivar os trabalhadores, desenvolvendo e construindo relações duradouras com os mesmos através da promoção constante de oportunidades de progressão na carreira, com base no diálogo social. É difícil responder a todas estas expectativas, uma vez que as partes interessadas variam consideravelmente, tal como as condições em que as empresas operam, desde o seu ambiente local a circunstâncias externas à União Europeia. Por conseguinte, além do diálogo social, também o diálogo aberto com as partes interessadas externas é uma característica essencial da responsabilidade empresarial moderna, sendo igualmente importante que todas as partes interessadas envolvidas no diálogo e na cooperação respeitem a responsabilidade mútua.

3.6.

A responsabilidade ambiental implica um bom desempenho ambiental no que diz respeito à atenuação das alterações climáticas e da poluição do ambiente, à proteção da biodiversidade e à preservação dos recursos naturais. A responsabilidade ambiental está muitas vezes associada à eficiência das operações comerciais e da gestão dos custos e, cada vez mais, ao aproveitamento de novas oportunidades de negócio.

3.7.

As interligações entre as dimensões económica, social e ambiental da responsabilidade sublinham a importância de as integrar, em conjunto, para assegurar uma conduta empresarial responsável em todos os seus aspetos. Esta é a única forma de responder às expectativas das diferentes partes interessadas, dos proprietários e parceiros comerciais aos trabalhadores e respetivas organizações, sem esquecer os consumidores e a sociedade em geral.

3.8.

De acordo com um relatório da Comissão Europeia (5), as PME prestam mais atenção às medidas em matéria de responsabilidade relacionadas com os trabalhadores e os consumidores. Grande parte dessas empresas está também envolvida em práticas de responsabilidade relacionadas com o ambiente.

3.9.

Embora os elementos básicos da responsabilidade empresarial sejam comuns a todas as empresas, os aspetos-chave a ter em conta por uma MPME são determinados pela sua natureza específica e pelo seu ambiente operacional. A dimensão, o tipo, o setor, o modelo de negócio, a posição na cadeia de valor, os clientes, os mercados e a localização geográfica têm influência nas formas práticas de responsabilidade empresarial. A definição atual de «PME» não traduz esta diversidade (6). Por conseguinte, cada MPME deve avaliar de forma autónoma — tendo em conta as expectativas das partes interessadas — o que a responsabilidade implica, na prática, nas suas próprias operações. As organizações e câmaras profissionais desempenham um papel importante no apoio à identificação dos elementos essenciais e à aplicação dos instrumentos necessários.

3.10.

Algumas MPME são especificamente direcionadas para aspetos sociais e ambientais e podem ser entidades sem fins lucrativos. Estas empresas da economia social proporcionam frequentemente empregos que ajudam os jovens, as pessoas mais velhas e as pessoas desfavorecidas a integrarem-se no mercado de trabalho e na sociedade. Podem centrar-se, nomeadamente, em serviços de prestação de cuidados ou serviços relacionados com a economia circular (7).

3.11.

O conteúdo da responsabilidade empresarial também evolui ao longo do tempo, refletindo a evolução geopolítica, económica, societal, tecnológica e ambiental, incluindo transições a longo prazo e incidentes súbitos. Esta evolução coloca desafios, mas também gera novas oportunidades e pode, por conseguinte, estimular a responsabilidade.

3.12.

A transformação digital está associada a vários aspetos da responsabilidade e a diversas oportunidades. A partilha de dados é essencial para gerar inovação e valor acrescentado económico, o que exige confiança e ecossistemas de apoio entre parceiros comerciais, mas também uma proteção adequada dos dados e da privacidade das pessoas. A melhoria de competências continua a ser claramente necessária, tanto para os proprietários ou gestores como para os trabalhadores, para lhes permitir aproveitar as oportunidades da rápida digitalização. É preferível acordar as modalidades específicas de aprendizagem e formação bilateralmente, através do diálogo social. Além disso, a digitalização proporciona instrumentos para medir os progressos em matéria de medidas de responsabilidade nas empresas.

3.13.

Devido à necessidade evidente de combater as alterações climáticas, a energia desempenha um papel cada vez mais importante na responsabilidade das MPME. A melhoria da eficiência energética e a substituição dos combustíveis fósseis contribuem não só para a transição ecológica, mas também para a segurança energética e a acessibilidade dos preços. O mesmo se aplica à eficiência dos materiais, à reutilização, à reciclagem e a todos os elementos da economia circular. A água está a tornar-se um recurso cada vez mais crítico entre todos os recursos naturais, pelo que cabe às MPME prestar especial atenção à sua utilização sustentável. Embora a digitalização seja um instrumento importante na transição ecológica, é importante gerir adequadamente os seus impactos ambientais.

3.14.

A evolução demográfica acentua a responsabilidade empresarial. São cada vez mais necessários novos tipos de práticas na vida profissional para atrair e reter pessoas de diferentes idades e culturas, incluindo os trabalhadores migrantes. A diversidade das equipas é benéfica para as empresas, mas implica também requisitos em matéria de gestão, incluindo novas necessidades de formação. É necessário promover um desenvolvimento adequado de competências para responder à procura associada à digitalização e à ecologização, bem como aos novos tipos de emprego em geral.

3.15.

As crises súbitas, especialmente a pandemia de COVID-19 e a invasão da Ucrânia pela Rússia, tornaram claro que a resiliência (a capacidade de fazer face a riscos e perturbações sem precedentes) é uma parte cada vez mais importante da responsabilidade empresarial. A continuidade das atividades em circunstâncias excecionais é muito importante para o fornecimento de bens e serviços e para a manutenção de postos de trabalho, o que, por sua vez, exige uma boa preparação para condições diferentes e em mutação, bem como o apoio do setor público e a cooperação com as partes interessadas. Como demonstrado pela crise da COVID-19, o diálogo social a vários níveis desempenha um papel positivo para organizar as modalidades práticas de manutenção das atividades e do emprego em tempos de crise.

4.   A responsabilidade empresarial proativa na prática

4.1.

Devido às diferentes naturezas e ambientes de funcionamento das empresas, as práticas de responsabilidade empresarial variam ao nível de base. No entanto, exemplos concretos de vários tipos de empresas mostram algumas semelhanças que refletem características dominantes e tendências em matéria de responsabilidade empresarial.

4.2.

A gestão bem-sucedida da responsabilidade empresarial em qualquer empresa começa pela sensibilização e conhecimento adequados das questões e tendências atuais, que permitem à empresa definir a forma como pretende posicionar-se nesse contexto. Por exemplo, a empresa pode tomar uma decisão estratégica sobre a sua intenção de utilizar a responsabilidade empresarial para obter uma vantagem competitiva.

4.3.

O empenho do empresário ou dos dirigentes de topo da empresa é fundamental para esse êxito, embora seja igualmente importante que todos os trabalhadores adotem a abordagem de responsabilidade no conjunto do seu trabalho. As empresas podem igualmente nomear determinadas pessoas para liderar o planeamento e a execução das medidas. No caso das empresas de muito pequena dimensão ou microempresas, estas atividades podem ser apoiadas pelas respetivas organizações de PME, câmaras setoriais, associações, etc.

4.4.

Embora a responsabilidade faça parte da cultura empresarial global, cumpre integrar esforços concretos nas várias operações empresariais, incluindo a produção e o comércio de bens e serviços, a aquisição de recursos de produção e o desenvolvimento de produtos e processos, o que exige cooperação entre várias funções.

4.5.

Uma parte importante da responsabilidade empresarial diz respeito à atração, motivação e retenção de pessoas, dando-lhes a possibilidade de adquirirem e desenvolverem continuamente competências adequadas e proporcionando percursos profissionais e condições de trabalho estáveis, bem como integrando-as no diálogo social a diferentes níveis, tendo em conta a dimensão e a diversidade das MPME e as características específicas dos sistemas nacionais.

4.6.

As empresas utilizam vários tipos de instrumentos para ajudar a operacionalizar a sua responsabilidade, desde declarações de valores e princípios empresariais a orientações práticas e sistemas de gestão. Embora existam instrumentos específicos para várias dimensões da responsabilidade, muitas empresas consideram que é mais prático integrar a responsabilidade nas suas orientações empresariais e sistemas de gestão globais. Além de descreverem as suas próprias operações e práticas, muitas empresas definem também o que esperam dos seus parceiros comerciais ou de outros colaboradores. As organizações profissionais, os sindicatos e as câmaras setoriais podem apoiar as MPME fornecendo orientações e instrumentos adequados.

4.7.

A definição de objetivos e metas é outro elemento da operacionalização da responsabilidade empresarial, tal como da atividade das empresas em geral. Proporciona um quadro para ações concretas e estabelece a organização e a programação adequadas dessas ações. Para seguir os progressos realizados, é necessário definir indicadores pertinentes e acompanhá-los.

4.8.

Além do diálogo social entre empregadores e sindicatos, a interação da empresa com as partes interessadas externas é um instrumento central para compreender melhor as diferentes expectativas, permitindo simultaneamente informar as partes interessadas sobre os objetivos, as ações e as realizações da empresa em matéria de responsabilidade. As empresas utilizam um vasto leque de formatos para informar as partes interessadas e comunicar com elas, desde as reuniões presenciais às publicações nas redes sociais e aos relatórios formais.

5.   Como incentivar e apoiar a responsabilidade empresarial

5.1.   Melhorar as capacidades das empresas

5.1.1.

As MPME enfrentam muitos tipos de desafios nos seus esforços para gerir todos os elementos da responsabilidade empresarial. Muitas MPME carecem de competências, aptidões, trabalhadores e recursos e consideram difícil integrar a responsabilidade na sua cultura de trabalho e comunicar informações sobre as suas diversas dimensões. Os requisitos e as expectativas são frequentemente vistos como demasiado abstratos e distantes da vida prática. As MPME também têm dificuldade em recolher e utilizar dados sobre a responsabilidade.

5.1.2.

Por conseguinte, as MPME necessitam de apoio e de incentivos significativos que possam contribuir verdadeiramente para os seus esforços. Em vez de reforçar a regulamentação, há que aumentar a sensibilização, as competências e as aptidões nas empresas e incentivar orientações e conhecimentos especializados de intervenientes externos. É necessário um apoio específico para toda a gama de MPME, das menos avançadas às pioneiras, sem esquecer as que seguem os passos das mais avançadas.

5.1.3.

Todas as formas de organizações empresariais — incluindo organizações de empregadores ou de PME, câmaras e alianças — desempenham um papel importante na sensibilização e na informação das empresas sobre a necessidade da responsabilidade empresarial e os seus benefícios. Além disso, a grande variedade de aspetos que é necessário abranger exige conhecimentos profissionais especializados diferentes, sendo importante assegurar a sua disponibilidade tanto nas MPME como, em muitos casos, através de apoio externo.

5.1.4.

Devido à sua menor dimensão, as MPME têm de ser capazes de formar alianças de aprendizagem ou formação, que devem ser promovidas pelas instituições do mercado de trabalho, pelos parceiros sociais e pelas câmaras e associações profissionais. A definição de conteúdos de aprendizagem aplicáveis na prática exige igualmente a cooperação com universidades e outras entidades de formação.

5.1.5.

As MPME devem ter facilmente acesso a serviços de apoio profissional adequados e de elevada qualidade, tendo em conta que, amiúde, os prestadores de serviços, muitas vezes eles próprios MPME, compreendem melhor as necessidades dos seus clientes. Estes serviços podem ser apoiados pelos programas de cooperação dos parceiros sociais e das câmaras e associações profissionais.

5.1.6.

A responsabilidade empresarial moderna exige uma adaptação flexível das medidas de desenvolvimento profissional contínuo para as próprias MPME, mas também para apoiar os serviços profissionais liberais, e deve tornar-se parte integrante dos programas de apoio ao estabelecimento de empresas.

5.1.7.

Os fundos setoriais, regionais e europeus especificamente destinados à educação e formação de empresários e trabalhadores são essenciais para promover a acessibilidade de iniciativas que visam, com demasiada frequência, as empresas de maior dimensão.

5.2.   Fornecer orientações, instrumentos e exemplos de boas práticas

5.2.1.

Uma vez que as MPME necessitam de todos os seus recursos para a atividade empresarial, os sistemas formais complexos e onerosos não são a melhor forma de as ajudar a evoluir no âmbito da responsabilidade empresarial. Instrumentos mais simples e flexíveis, como as listas de verificação e os modelos, são mais adequados para as empresas de menor dimensão. Todas estas medidas ajudarão as MPME a cumprir os requisitos decorrentes da legislação, em conformidade com o compromisso contido no pacote de medidas de apoio às PME (8).

5.2.2.

O CESE toma nota da lista de verificação (9) publicada pela Comissão, que fornece conselhos às empresas sobre a elaboração da respetiva estratégia de responsabilidade, medidas concretas em vários domínios relativos à responsabilidade, a afetação de recursos, a fixação de metas e o acompanhamento dos progressos, enumerando também as orientações, os instrumentos e as redes disponíveis para apoiar as empresas. É possível consultar outras boas práticas, por exemplo, na plataforma de referência de boas práticas BipiZ (10), que contém mais de 1 200 exemplos concretos de 600 empresas.

5.2.3.

Para ajudar as MPME a comunicarem informações sobre as suas responsabilidades às partes interessadas, o CESE insta a Comissão Europeia a disponibilizar uma ferramenta em linha clara e simples, incluindo uma calculadora de emissões de CO2 de fácil utilização aplicável às MPME. O CESE congratula-se igualmente com a intenção da Comissão de lançar uma consulta pública antes do final do ano sobre uma norma de comunicação de informações não financeiras aplicável às MPME numa base voluntária, com vista à sua adoção em 2024, e apela para que seja clara e simples, em conformidade com o princípio consagrado no pacote de medidas de apoio às PME (11).

5.3.   Criação de um quadro estratégico de apoio

5.3.1.

Para que as MPME possam tirar partido das potencialidades da responsabilidade empresarial moderna — encarada como uma abordagem proativa e voluntária de uma empresa em relação à sustentabilidade económica, social e ambiental e ao seu nível de ambição quanto à superação das suas obrigações legais —, cabe facultar-lhes um quadro legislativo simples, claro e previsível. É importante evitar requisitos demasiado prescritivos e complexos que desviem recursos de medidas de base concretas e que possam também conduzir à «externalização» da responsabilidade empresarial por parte das MPME.

5.3.2.

Há que prestar especial atenção aos requisitos que afetam indiretamente as MPME. Por vezes, embora as MPME tenham sido excluídas diretamente de alguns requisitos regulamentares, são indiretamente afetadas através das cadeias de valor, pois, enquanto clientes, são sujeitas aos requisitos que lhes são impostos por grandes empresas, investidores ou entidades financeiras. A este respeito, há que prestar a devida atenção, por exemplo, aos requisitos de informação. Por sua vez, algumas iniciativas regulamentares afetam as MPME através de outros mecanismos indiretos, nomeadamente através do impacto nos preços da energia, dos materiais e de outros recursos.

5.3.3.

Por serem mais difíceis de avaliar, os impactos indiretos e multiplicadores não são muitas vezes devidamente tidos em conta, podendo acontecer que o processo de consulta ignore os pontos de vista das MPME. Nesses casos, em contradição com os princípios de «legislar melhor», as MPME enfrentam incertezas quanto aos requisitos e às consequências reais da nova regulamentação. Além disso, quando são definidos requisitos pormenorizados em atos delegados ou normas, os impactos reais só são conhecidos numa fase muito tardia. Por todos estes motivos, a situação de algumas empresas de menor dimensão é insustentável, uma vez que não podem conhecer os requisitos futuros, nem preparar-se para os mesmos, e muito menos ter a oportunidade de influenciar os requisitos de forma adequada. Por conseguinte, é fundamental fazer um balanço da abordagem regulamentar atual e assegurar que a regulamentação se coaduna com a realidade das MPME no que diz respeito aos recursos e à posição no mercado. Além disso, o CESE insta os Estados-Membros a prestarem assistência, em especial às MPME, de forma pragmática, específica e eficiente, no âmbito de uma cooperação estrutural com as organizações representativas em questão.

Bruxelas, 25 de outubro de 2023.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Oliver RÖPKE


(1)   JO C 486 de 21.12.2022, p. 1: no ponto 1.1 do parecer, define-se MPME como «micro, pequenas e médias empresas, sejam empresas tradicionais, empresas familiares, operadores de mercado, empresas da economia social, artesanato ou profissões liberais».

(2)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/STATEMENT_22_5653

(3)  Comissão Europeia — «Annual Report on European SMEs 2021/2022 — SMEs and environmental sustainability» [Relatório anual 2021/2022 sobre as PME europeias — As PME e a sustentabilidade ambiental], abril de 2022.

(4)   JO C 486 de 21.12.2022, p. 1; Parecer do CESE — Avaliação ex post do Horizonte 2020; JO C 194 de 12.5.2022, p. 7; JO C 286 de 16.7.2021, p. 8; JO C 429 de 11.12.2020, p. 210; JO C 197 de 8.6.2018, p. 1; JO C 288 de 31.8.2017, p. 20; JO C 345 de 13.10.2017, p. 15; JO C 13 de 15.1.2016, p. 8; JO C 311 de 18.9.2020, p. 63; JO C 81 de 2.3.2018, p. 1; JO C 311 de 18.9.2020, p. 36.

(5)   «Uptake of Corporate Social Responsibility (CSR) by European SMEs and Start-ups» [Adesão das PME e empresas em fase de arranque europeias à responsabilidade social das empresas], https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/069c66f2-570c-11ec-91ac-01aa75ed71a1

(6)  Como descrito no parecer do CESE publicado no JO C 197 de 8.6.2018, p. 1, ponto 1.3 e no Relatório de Informação do CESE — Acesso das PME ao financiamento, ponto 1.3.

(7)   «Commission proposal on developing social economy framework conditions» [Proposta da Comissão sobre o desenvolvimento de condições-quadro para a economia social].

(8)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/STATEMENT_22_5653

(9)  https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/37634ae4-5710-11ec-91ac-01aa75ed71a1

(10)  https://www.bipiz.org/en/

(11)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/STATEMENT_22_5653


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/868/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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