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Document 52023AP0305

P9_TA(2023)0305 Proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho (COM(2022)0174 — C9-0148/2022 — 2022/0115(COD)) P9_TC1-COD(2022)0115 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753

JO C, C/2024/1780, 22.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1780/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1780/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1780

22.3.2024

P9_TA(2023)0305

Proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos industriais e artesanais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho (COM(2022)0174 — C9-0148/2022 — 2022/0115(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2024/1780)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0174),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 118.o, n.o 1, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0148/2022),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de setembro de 2022  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 11 de outubro de 2022  (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de maio de 2023, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0049/2023),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)   JO C 486 de 21.12.2022, p. 129.

(2)   JO C 498 de 30.12.2022, p. 57.


P9_TC1-COD(2022)0115

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais e que altera os Regulamentos (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/1753

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/2411.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1780/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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