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Document 52012IR0056

Parecer do Comité das Regiões – Envelhecimento ativo: inovação – saúde inteligente – viver melhor

JO C 225 de 27.7.2012, p. 46–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/46


Parecer do Comité das Regiões – Envelhecimento ativo: inovação – saúde inteligente – viver melhor

2012/C 225/05

O COMITÉ DAS REGIÕES

insta a Comissão Europeia a lançar um Pacto de Autarcas europeus para as alterações demográficas, como legado do Ano Europeu 2012, com vista a reunir os órgãos de poder local e regional interessados em promover a inovação, a saúde inteligente e soluções para viver melhor e, desta forma, apoiar o envelhecimento ativo e saudável. A Comissão deverá igualmente prestar apoio administrativo e financeiro aos membros desse pacto;

partilha a visão dos intervenientes do Ano Europeu 2012 de uma sociedade adaptada a todas as idades, em que todos estejam capacitados para participar ativamente na sociedade e desfrutem de iguais direitos e oportunidades em todas as fases da vida, independentemente da idade, do sexo, da raça ou da origem étnica, da religião ou crenças, do estrato social ou económico, da orientação sexual, da condição física ou psíquica ou dos cuidados de que necessitam;

realça a importância de consultar os idosos e os seus prestadores de cuidados e de os envolver ativamente na identificação das suas necessidades, bem como no desenvolvimento de soluções e na avaliação do respetivo desempenho. Esta abordagem participativa reforça a inclusão social e garante que os serviços prestados se coadunam o mais possível com as necessidades reais dos beneficiários;

recomenda à Comissão Europeia que integre mais ativamente os órgãos de poder local e regional no processo da UE de avaliação do impacto social das várias iniciativas de apoio ao envelhecimento ativo e saudável, para, desta forma, garantir que o impacto dessas medidas nos idosos no terreno é devidamente avaliado.

Relator-geral

Arnoldas ABRAMAVIČIUS (LT-PPE), Presidente do município e membro do Conselho Municipal de Zarasai

Texto de referência

/

I.   INTRODUÇÃO

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera positiva a iniciativa da Presidência dinamarquesa de envolver os órgãos de poder infranacionais no diálogo da UE sobre como reagir aos desafios demográficos e desfrutar ao máximo das oportunidades decorrentes do envelhecimento da população. Conforme indicado no parecer do CR sobre o tema «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE» (1) e no relatório do Parlamento Europeu sobre o Ano Europeu 2012 (2), os órgãos de poder local e regional têm, em muitos Estados-Membros, competências cruciais nos três domínios em que assenta o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, nomeadamente, o emprego, a participação na sociedade e a vida autónoma;

2.

destaca que a resposta aos desafios do envelhecimento da população é um dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Uma vez que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente no que toca a suprir as necessidades dos cidadãos, e visto que são responsáveis por prestar a maioria dos serviços de que os idosos necessitam para viver condignamente esta fase das suas vidas, a participação deste nível de poder em todos os debates da UE sobre o envelhecimento é fulcral para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020, para além de que ajudará a reforçar a coesão social, económica e territorial;

3.

acolhe favoravelmente a Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, que procura mobilizar uma série de partes interessadas, em todos os níveis, para aumentar em dois o número de anos que as pessoas podem esperar viver em boa saúde (indicador «anos de vida saudável»). Lembra que os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais nos três pilares desta parceria, designadamente, prevenção, rastreio e diagnóstico precoce; cuidados de saúde e tratamentos; envelhecimento ativo e autónomo;

4.

partilha a visão dos intervenientes do Ano Europeu 2012 de uma sociedade adaptada a todas as idades, em que todos estejam capacitados para participar ativamente na sociedade e desfrutem de iguais direitos e oportunidades em todas as fases da vida, independentemente da idade, do sexo, da raça ou da origem étnica, da religião ou crenças, do estrato social ou económico, da orientação sexual, da condição física ou psíquica ou dos cuidados de que necessitam;

5.

recomenda uma abordagem positiva ao envelhecimento e partilha a opinião de que a inovação pode ajudar a prestar melhores serviços à nossa população em envelhecimento. Importa, no entanto, salientar que a inovação não deve servir para mudar só por mudar, mas deve ser vista como um importante motor para, em época de restrições orçamentais, melhorar a qualidade e rentabilidade das soluções encontradas para suprir as necessidades, que são crescentes e estão em evolução constante;

6.

entende que a crise económica e financeira torna mais urgente do que nunca que se reavalie aprofundadamente a forma como a nossa sociedade funciona e que se envidem todos os esforços possíveis para capacitar todos – jovens e idosos –, de modo que contribuam ativamente para o mercado de trabalho e para as suas comunidades e vivam autonomamente durante o máximo de tempo possível. A melhor abordagem ao envelhecimento demográfico é promover comunidades adaptadas aos idosos, que promovam a solidariedade e a cooperação entre gerações e nas quais os espaços públicos, os transportes, a habitação e os serviços locais sejam concebidos tendo em conta as necessidades de todas gerações. As comunidades deste género tendem também a ser mais ecológicas e conduzem a uma maior coesão social e a uma melhor participação na sociedade de outros grupos vulneráveis;

7.

realça a importância de consultar os idosos e os seus prestadores de cuidados e de os envolver ativamente na identificação das suas necessidades, bem como no desenvolvimento de soluções e na avaliação do respetivo desempenho. Esta abordagem participativa reforça a inclusão social e garante que os serviços prestados se coadunam o mais possível com as necessidades reais dos beneficiários;

8.

assinala que, na última década, se assistiu, em várias partes da Europa, ao aparecimento do conceito de «economia grisalha ou economia da terceira idade», que procura desenvolver uma série de produtos e serviços para o número crescente de pessoas idosas com necessidades em matéria de cuidados e de saúde, de mobilidade reduzida e com limitações nas suas atividades quotidianas. A economia grisalha alargou-se a outros segmentos do mercado, como o do bem-estar, da condição física, do lazer, das viagens, da cultura, da comunicação, do entretenimento e do acesso a novas tecnologias. Muitas PME e agrupamentos empresariais em diversos Estados-Membros especializam-se também no desenvolvimento de tecnologias inovadoras para os mais idosos, tal como na área da domótica, o que proporciona excelentes oportunidades de crescimento. Importa, no entanto, assinalar que, apesar de ser necessário dispor de produtos e de serviços especializados para pessoas com necessidades específicas, a maioria dos idosos prefere poder beneficiar dos bens e serviços usuais. Assim sendo, importa promover uma abordagem mais alargada baseada no conceito de design para todos (que integra as necessidades e expectativas dos idosos e das pessoas com deficiência), juntamente com o desenvolvimento de produtos de nicho especializados para necessidades muito específicas;

9.

aponta a tendência que leva um número crescente de órgãos de poder local e regional a encarar a inovação social e as soluções baseadas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), como forma de melhorar a qualidade e a eficácia em termos de custos dos seus serviços de saúde e de cuidados continuados, tanto em zonas urbanas como rurais. Essas soluções podem ajudar a prestar serviços vitais para os idosos a um custo mais sustentável para os erários públicos e privados. No entanto, para que essas iniciativas deixem de ser projetos-piloto e se transformem em modelos em larga escala, aplicáveis a nível nacional ou noutras regiões da UE, é necessário um determinado nível de investimento, bem como medidas que terão de ser executadas por outros níveis de governo. Neste ponto, os órgãos de poder local e regional necessitam do máximo apoio possível, tanto dos governos nacionais como da UE;

10.

salienta que, apesar de existirem vários exemplos, a nível local, de medidas inovadoras de apoio ao envelhecimento ativo e saudável e de as incubadoras sociais serem, frequentemente, iniciativas locais, próximas das necessidades que se destinam a suprir, as abordagens baseadas em projetos nem sempre são eficazes para atingir uma massa crítica ou para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Para se conseguir criar um ambiente inclusivo e favorável, é necessária uma visão estratégica global que abarque todo o leque de questões conexas. Um exemplo claro é a iniciativa de inovação social lançada pelo município de Fredericia (Dinamarca), que, através da prevenção, reabilitação, tecnologia e redes sociais, procura manter ou recuperar a capacidade de autoajuda dos idosos que solicitam apoio para as suas atividades quotidianas. Esta abordagem assenta numa mudança de paradigma: em vez de pacientes desamparados, os idosos são vistos como cidadãos com recursos. Esta iniciativa foi apoiada na qualidade de projeto-piloto pelo Ministério das Finanças dinamarquês e servirá agora de modelo para outros municípios do país;

11.

destaca que os desafios do envelhecimento da população envolvem uma forte dimensão de género, exigindo que se preste especial atenção ao impacto que as reformas em curso dos sistemas de proteção social e os cortes nos serviços sociais (com destaque para os cuidados prestados às crianças e aos idosos) têm na empregabilidade das mulheres e nas disparidades salariais e das pensões de reforma entre homens e mulheres. Isto porque os prestadores informais de cuidados – na sua maioria mulheres – se verão cada vez mais obrigados a prestar cuidados a familiares dependentes e correrão maior risco de pobreza e exclusão social, se nada for feito para corrigir estas disparidades. Os problemas relacionados com o stress e o excesso de trabalho nos setores da saúde e dos cuidados, que são dominados por mulheres, podem, no futuro, gerar também novos problemas para as mulheres de idade mais avançada;

II.   RECOMENDAÇÕES DO CR AO CONSELHO E À COMISSÃO EUROPEIA

12.

considera necessário melhorar a coordenação entre os diversos níveis de poder implicados na criação de soluções para o envelhecimento ativo e saudável e realça a necessidade de aplicar em maior medida a governação a vários níveis neste domínio. Os órgãos de poder local e regional não devem ser vistos como meros executantes das decisões mas sim como participantes em todo o processo decisório e de avaliação;

13.

defende que haverá um genuíno valor acrescentado se a UE criar um quadro que permita às autoridades públicas e aos intervenientes de todos os níveis beneficiarem da experiência mútua, recolherem informações sobre iniciativas bem-sucedidas e aprenderem com as falhas cometidas, já que isso lhes permitiria evitar a repetição de erros e os ajudaria a investir os seus limitados recursos nas soluções inovadoras que se tiverem revelado eficazes;

14.

recomenda que o Comité das Regiões seja convidado a integrar o Grupo Diretor da Parceria Europeia para o Envelhecimento Ativo e Saudável, de modo a assegurar que os órgãos de poder local e regional estão adequadamente representados no processo decisório da parceria, bem como para permitir que o CR atue como multiplicador, mobilizando um vasto leque de órgãos de poder local e regional a participarem na execução da parceria, já que têm competências nos seus seis principais domínios de ação;

15.

apoia a proposta, apresentada no âmbito da parceria, de criar uma rede europeia de ambientes adaptados aos idosos e saúda os esforços empreendidos pela Plataforma AGE Europa e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para dar início a essa rede. Recomenda que a UE preveja fundos para desenvolver adequadamente essa rede europeia, em cooperação estreita com a OMS;

16.

recomenda que a Comissão se concentre na análise das pessoas muito idosas – um grupo que é em parte novo e sobre o qual diferentes atores necessitam de mais informações. É necessária uma investigação que avalie a eficácia e a eficiência financeira de medidas de promoção da saúde e prevenção da doença durante todo o ciclo de vida, em particular na etapa final da vida. É também preciso analisar melhor de que forma se poderá encorajar as pessoas mais idosas, a quem é difícil chegar, a mudar os seus hábitos e estilos de vida. As pessoas muito idosas devem ser incluídas nas estatísticas e investigações, e quem lida na prática com elas deve ser informado dos resultados dessa investigação;

17.

insta a Comissão Europeia a lançar um Pacto de Autarcas europeus para as alterações demográficas, como legado do Ano Europeu 2012, com vista a reunir os órgãos de poder local e regional interessados em promover a inovação, a saúde inteligente e soluções para viver melhor e, desta forma, apoiar o envelhecimento ativo e saudável. A Comissão deverá igualmente prestar apoio administrativo e financeiro aos membros desse pacto;

18.

assinala que, apesar de serem os Estados-Membros e os seus órgãos de poder local e regional os principais responsáveis em matéria de envelhecimento ativo, a União Europeia pode legislar em questões que afetam o funcionamento do mercado interno, com vista a remover os obstáculos à livre circulação de pessoas, promover a livre prestação de serviços e garantir a devida proteção dos consumidores. A ratificação, pela UE, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência criou novas obrigações jurídicas para a União, no sentido de garantir que as pessoas com deficiência e os idosos com limitações possam fazer uso do seu direito à liberdade de circulação e participar plenamente na vida económica e social da sua comunidade, tal como qualquer outro cidadão. Isto requer uma ação da UE, de forma a garantir uma resposta coordenada dos níveis europeu, nacional e local/regional. Além disso, a UE pode facilitar os intercâmbios transnacionais de experiências e promover medidas não vinculativas, como os códigos de boas práticas, para apoiar a aplicação ótima das liberdades fundamentais consagradas nos Tratados da UE;

19.

assinala que a Comissão Europeia está a planear apresentar uma proposta de ato legislativo sobre a acessibilidade e afirma ser necessário um quadro jurídico da UE para garantir, na União, o acesso a todos os bens e serviços essenciais e criar igualdade de condições para todo o setor, incluindo as PME. Esta proposta deve ser proporcional e não gerar encargos burocráticos adicionais para as PME. A adoção de normas europeias seria igualmente útil para apoiar o setor e criar um mercado único eficaz de bens e serviços concebidos para todos. Dever-se-ia ainda criar um sistema de vigilância para garantir o cumprimento da legislação, que deverá ser acompanhado de planos de ação para os órgãos de poder nacional, regional e local, bem como de apoio aos agentes locais e às PME;

20.

recorda que um quadro jurídico adequado em matéria de contratação pública é essencial, a nível europeu, nacional e local, para garantir que os investimentos públicos promovem a acessibilidade para todos. A acessibilidade deve também ser um pré-requisito para que uma entidade possa beneficiar de financiamento da UE (estrutural, de projetos ou de investigação). É necessário dar apoio às regiões menos avançadas para as ajudar a cumprir a legislação e as normas europeias. Importa também ponderar a criação de incentivos financeiros para promover a acessibilidade, especialmente para que os órgãos de poder público adaptem os edifícios e habitações existentes, e para apoiar o investimento em soluções inovadoras;

21.

chama a atenção para a necessidade de iniciativas de sensibilização que acompanhem as principais medidas jurídicas, para que estas tenham o efeito de despertar as pessoas para a realidade. Estas iniciativas de sensibilização devem dirigir-se aos órgãos de poder local e regional, aos produtores, fornecedores e prestadores de serviços, bem como aos cidadãos em geral. As políticas de educação e formação são importantes para reforçar e apoiar a acessibilidade. Assim, é indispensável que os engenheiros, arquitetos, projetistas de sítios Web, construtores, urbanistas, etc. recebam a devida formação para que integrem no seu trabalho as questões da acessibilidade e apliquem os princípios do design para todos;

22.

recorda que a aprendizagem ao longo da vida e o voluntariado são importantes promotores do envelhecimento ativo e saudável. O ensino para adultos e o voluntariado dos cidadãos mais velhos deveriam receber apoio da UE, dos Estados-Membros e das autarquias para ajudar a prolongar a vida profissional, promover a reforma ativa e apoiar a vida autónoma;

23.

recomenda, por isso, que os objetivos do Ano Europeu 2012 e da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável sejam integrados em todos os futuros instrumentos de financiamento da UE pertinentes, incluindo os fundos estruturais, e que os procedimentos de candidatura a esses instrumentos sejam simplificados para os agentes locais e regionais; congratula-se com o Dia Europeu da Solidariedade Entre Gerações, particularmente importante no Ano Europeu de 2012, que promove projetos intergeracionais entre alunos de escolas e cidadãos seniores, dando assim um importante contributo para o diálogo entre as gerações;

24.

regozija-se com o lançamento, em 2014, de uma comunidade de conhecimento e inovação dedicada à inovação para uma vida saudável e um envelhecimento ativo e recomenda que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia envide todos os esforços possíveis para envolver os órgãos de poder local e regional e os agentes locais e regionais na execução dessa comunidade;

25.

recomenda à Comissão Europeia que integre mais ativamente os órgãos de poder local e regional no processo da UE de avaliação do impacto social das várias iniciativas de apoio ao envelhecimento ativo e saudável, para, desta forma, garantir que o impacto dessas medidas nos idosos no terreno é devidamente avaliado;

26.

lembra que o envelhecimento ativo e saudável é um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020, sendo apoiado por várias iniciativas emblemáticas («novas qualificações e novos empregos», «plataforma contra a pobreza», «agenda digital»), bem como por um vasto leque de instrumentos de financiamento que a UE disponibiliza aos órgãos de poder local e regional e que estão referidos na brochura coproduzida pelo Comité das Regiões, a Comissão Europeia e a Plataforma AGE Europa intitulada «Como promover o envelhecimento ativo na Europa – Apoio da UE aos agentes locais e regionais» (3);

27.

conclui, por conseguinte, que não parece haver incompatibilidade entre as iniciativas propostas e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, conforme definidos nos Tratados da UE;

III.   DESAFIOS

28.

lembra que se prevê que, até 2060, a população de jovens na UE-27 decresça em 9 % (4) e a população em idade ativa (dos 15 aos 64 anos) em 15 %. Além disso, espera-se que o número de idosos registe um enorme aumento na ordem dos 79 %. Estas alterações demográficas resultam de vários fenómenos, como a redução das taxas de fertilidade, o aumento da esperança de vida, o balanço migratório total e o envelhecimento das pessoas nascidas durante a explosão demográfica que se seguiu à Segunda Guerra Mundial. Estas tendências demográficas terão, obviamente, importantes efeitos económicos, sociais e orçamentais nos níveis nacional, regional e local. O estudo do CR sobre o tema «Active Ageing: local and regional solutions» [Envelhecimento Ativo: Soluções locais e regionais] (5) explica muito bem as repercussões deste fenómeno ao afirmar que a oferta de mão-de-obra e o emprego diminuirão, o que porá em causa o crescimento económico, ao passo que a procura de serviços pela população idosa aumentará. Espera-se ainda um aumento da despesa pública, com vista a prestar serviços de qualidade à população em envelhecimento, paralelamente à necessidade de financiar os cuidados de saúde e as pensões de reforma de um número crescente de idosos. No entanto, a maioria dos órgãos de poder local e regional sofreu restrições orçamentais drásticas que dificultam, desde já e em grande medida, a prestação de serviços sociais modernos e dinâmicos, com um nível de qualidade adequado;

29.

salienta que existem enormes disparidades entre países e regiões no que diz respeito à esperança de vida dos homens e das mulheres, ao indicador «anos de vida saudável», à média de idades e ao índice de dependência. Prevê-se um envelhecimento da população em quase todas as 281 regiões da UE-27, sendo apenas sete as regiões nas quais não se espera um aumento da média de idades até 2030: Viena, na Áustria, Hamburgo e Trier, na Alemanha, Sterea Elada e Peloponeso, na Grécia, e West Midlands e o nordeste da Escócia, no Reino Unido (6). Em 2008, os índices de dependência variavam muito entre regiões, podendo o índice de uma região ser o triplo do de outras (variações entre 9,1 % e 26,8 %). Em 2030, essa variação chegará quase ao quádruplo (entre 10,4 % e 37,3 %) (7). Isto significa que as regiões não são todas iguais em termos de envelhecimento da população e que este fenómeno, aliado à atual crise económica, afeta mais alguns órgãos de poder local e regional do que outros;

30.

salienta ainda que existem enormes disparidades entre países e regiões no que diz respeito à dívida soberana, estando certos países e regiões a enfrentar cortes muito severos nos seus orçamentos, que poderão afetar a sua capacidade de beneficiar de financiamento da UE através dos fundos estruturais ou de programas conjuntos relacionados com o envelhecimento;

31.

reitera a afirmação que teceu no parecer sobre os «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros» (8), de que os órgãos de poder local e regional continuarão a ser os maiores empregadores do setor público e que, como tal, os regimes de pensão públicos continuarão a ser fundamentais para garantir os sistemas de pensões. Todavia, essas pensões serão cada vez mais afetadas por medidas e reformas orçamentais. Assim sendo, a capacidade dos órgãos de poder local e regional de compensarem este efeito deverá ser tida em conta, para que seja possível proporcionar a todos os homens e mulheres rendimentos adequados, inclusivamente através da prestação de apoio e de cuidados em espécie. O Comité das Regiões propôs incluir uma dimensão social na vigilância macroeconómica, como forma de lidar com estes efeitos;

32.

afirmou, no seu parecer sobre o tema «Envelhecer bem na sociedade da informação» (9), que as soluções TIC podem melhorar a produtividade dos serviços sociais e de saúde, se forem devidamente adaptadas às necessidades dos idosos. Lembra ainda que os órgãos de poder local e regional devem participar na investigação conduzida a nível nacional e europeu em busca de soluções TIC para o envelhecimento, já que estes órgãos serão, muitas vezes, os primeiros utilizadores das soluções encontradas;

33.

recorda, todavia, que os órgãos de poder local e regional não podem apoiar o envelhecimento ativo e saudável isoladamente. Para que sejam bem-sucedidos, necessitam de apoio jurídico, financeiro e estrutural, o que requer medidas a nível nacional e da UE. Por exemplo, para utilizar iniciativas do domínio das TIC em prol da inovação, da saúde inteligente e de melhores formas de vida em todas as regiões da UE, são necessários investimentos estruturais a nível europeu e nacional para alargar o acesso à Internet de banda larga. A harmonização dos critérios de acessibilidade e das normas de interoperabilidade requer a adoção de legislação europeia;

34.

realça o facto de que o número crescente de pré-condições e de procedimentos contabilísticos, financeiros e de auditoria necessários para aceder aos subsídios dos fundos estruturais levou a um aumento do número de projetos centrados em resultados mensuráveis, em vez de projetos mais inovadores e arriscados que, na prática, demoram mais tempo a produzir resultados positivos e são mais difíceis de quantificar. Atualmente, a inovação social confronta-se com obstáculos práticos que, na maioria das vezes, têm que ver com culturas incompatíveis de auditoria ou de regulamentação. Na verdade, esta questão não diz apenas respeito à utilização dos fundos estruturais; pelo contrário, é um problema que afeta muitos outros instrumentos de financiamento europeu e nacional;

35.

reconhece, todavia, que é necessário alterar a forma como os fundos estruturais são aplicados, para que passem a incluir condições baseadas em dados concretos, de forma a não contrariar os esforços envidados no sentido de aumentar o valor acrescentado e a eficácia dos fundos da UE neste domínio. A Dinamarca e a Suécia já aplicam procedimentos baseados em dados concretos para avaliar o desempenho, à luz de um conjunto de indicadores adotados por comum acordo. Essa informação é transmitida ao sistema de monitorização, com vista a melhorar constantemente a qualidade e a eficácia em termos de custos dos serviços prestados e financiados pelos poderes públicos. Recentemente, o governo do Reino Unido começou a utilizar obrigações a favor do impacto social (social impact bonds), destinadas a atrair novos investimentos com base em contratos centrados em resultados que beneficiem indivíduos e comunidades. Através de uma obrigação a favor do impacto social, os investimentos privados são utilizados para custear intervenções levadas a cabo por prestadores de serviços de qualidade reconhecida. O retorno financeiro dos investidores é assegurado pelo setor público com base nos bons resultados sociais obtidos. Se os bons resultados não se verificarem, os investidores não obtêm retorno do seu investimento (10);

IV.   OPORTUNIDADES

36.

assinala que os países que aplicam normas de acessibilidade exigentes no domínio da construção, dos transportes e das TIC são os mesmos países que apresentam as maiores taxas de emprego de homens e mulheres mais velhos, bem como os que têm melhor desempenho segundo o indicador «anos de vida saudável». É igualmente nestes países que se verificam as mais elevadas taxas de emprego de mulheres e de pessoas com deficiência, e onde os indicadores de igualdade entre homens e mulheres (disparidades salariais e de pensões de reforma entre homens e mulheres, etc.) têm os melhores valores. Isto demonstra que promover proativamente ambientes adaptados aos idosos não entrava a economia, trazendo, pelo contrário, benefícios sociais e económicos globais. Este tipo de envolvente facilita a vida a todos e reforça a participação das mulheres, dos trabalhadores mais velhos e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para além de fomentar a participação ativa e produtiva dos reformados nas suas comunidades. Além disso, apoia os prestadores informais de cuidados e permite-lhes conciliar mais facilmente a prestação de cuidados com a atividade profissional;

37.

congratula-se por centenas de órgãos de poder local e regional de toda a UE participarem já no programa «Age-Friendly Cities» [«Municípios adaptados aos idosos»] da Organização Mundial de Saúde e por alguns Estados-Membros terem lançado programas nacionais de apoio aos poderes locais e regionais para que se juntem a esta rede;

38.

dado o crescente número de idosos que sofrem da doença de Alzheimer e de outras formas de demência, acolhe favoravelmente a iniciativa de certos órgãos de poder local e regional de criarem ambientes adaptados à Alzheimer, como forma de promover uma melhor inclusão na comunidade das pessoas idosas com demência e dos seus prestadores informais de cuidados;

39.

salienta que a criação de ambientes adaptados a todos e o apoio à vida autónoma dos idosos com deficiências ou com limitações à sua atividade se revelou rentável. A experiência da Suécia demonstra que a diminuição na procura de assistência no país ao longo dos últimos quinze anos não pode ser atribuída à melhoria da saúde, uma vez que não há dados concretos que apontem para essa melhoria entre os utentes idosos no período em causa. A explicação mais provável para a menor necessidade de cuidados aos idosos prende-se com as normas mais elevadas de acessibilidade na habitação e nos transportes, bem como com um melhor acesso a tecnologias de assistência, que permitem aos idosos viverem mais facilmente sem ajuda. Convém notar que a Suécia tem as melhores taxas da UE no que toca ao emprego de trabalhadores mais velhos e de mulheres mais velhas;

40.

afirma, todavia, que, apesar de os órgãos de poder local e regional desempenharem uma função importante enquanto adquirentes de bens e serviços, especialmente através da contratação pública, e poderem, assim, atuar como promotores políticos de uma abordagem positiva ao envelhecimento, importa resolver a fragmentação em termos de soluções inovadoras de apoio ao envelhecimento ativo e saudável constatada nos mercados existentes e emergentes, de forma a criar um verdadeiro mercado único da «economia grisalha» e permitir economias de escala para os proponentes de contratos públicos e para os consumidores. O futuro ato legislativo sobre a acessibilidade procurará remover os entraves à criação de um mercado da UE em que as soluções inovadoras locais e regionais possam mais facilmente servir de modelo e ser aplicadas em maior escala noutras regiões da União. As PME encontram-se frequentemente na vanguarda da inovação e estão mais próximas dos mercados locais. Muitas vezes, prestam serviços personalizados e adaptam-se às necessidades dos seus consumidores. Seria vantajoso para as PME disporem de regras e normas claras que lhes garantam acesso a um mercado europeu e facilitem a interoperabilidade com outros bens e serviços, para se obterem os melhores resultados possíveis;

V.   CONCLUSÕES

41.

conclui que, ao garantir o desenvolvimento de ambientes locais acessíveis e favoráveis baseados no conceito do design para todos, ajudar-se-á os trabalhadores mais velhos e as mulheres a permanecerem na vida ativa durante mais tempo e reduzir-se-á a procura de cuidados e de assistência para um número em rápido crescimento de cidadãos mais velhos. O CR está confiante de que uma ação da UE em matéria de apoio ao envelhecimento ativo e saudável e à solidariedade entre gerações impulsionará o potencial de inovação e de crescimento em toda a UE e trará dividendos económicos tanto para os intervenientes públicos como privados, a nível local, nacional e europeu;

42.

concorda com a abordagem da Presidência dinamarquesa às questões do envelhecimento e salienta que, para que a inovação social possa ser a resposta à nossa sociedade em envelhecimento, é extremamente importante que a UE crie um quadro comum que permita explorar ao máximo o potencial da inovação social no futuro. De facto, um quadro comum da UE de apoio à inovação social ajudaria os inovadores sociais de toda a Europa a atuar, a obter financiamento, a criar redes e a intensificar as suas atividades.

Bruxelas, 4 de maio de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 212/2009.

(2)  Kastler, P7_TA(2011) 0332.

(3)  http://bibli.reseauope.net/opac_css/index.php?lvl=author_see&id=264.

(4)  Fonte: Eurostat - Estrutura demográfica e estatísticas sobre o envelhecimento.

(5)  www.cor.europa.eu/COR_cms/ui/ViewDocument.aspx?siteid=default&contentID=a18962c0-1f8f-44e9-9f3d-bfa7955830db [em inglês].

(6)  Eurostat, EUROPOP 2008 regional.

(7)  Ibid.

(8)  CdR 319/2010.

(9)  CdR 84/2007.

(10)  http://www.socialfinance.org.uk/work/sibs [em inglês].


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