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Document 52012AE0821

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros COM(2011) 455 final

JO C 181 de 21.6.2012, p. 131–136 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/131


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros

COM(2011) 455 final

2012/C 181/23

Relator: Cristian PÎRVULESCU

Em 20 de julho de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros

COM(2011) 455 final

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 29 de fevereiro de 2012.

Na 479.a reunião plenária, de 28 e 29 de março de 2012 (sessão de 28 de março), o Comité adotou, por 170 votos a favor, 14 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1   O Comité congratula-se com a comunicação da Comissão e considera-a um passo importante no sentido de compreender e de enfrentar os desafios ligados à integração de nacionais de países terceiros nos Estados-Membros.

1.2   A comunicação abrange os principais domínios de intervenção e especifica os papéis e as responsabilidades na conceção e na aplicação da agenda para a integração. Destaca, com toda a razão, o papel dos órgãos de poder local e regional, mas não indica claramente que medidas de incentivo estão previstas para os associar melhor ao processo. A abordagem «modular» de conceção das políticas nacionais tem grande potencial, mas também comporta alguns riscos.

1.3   Embora abrangente e estruturada, a abordagem da comunicação não leva em devida conta os desafios políticos e socioeconómicos complexos que as sociedades europeias enfrentam. Todavia, a crise económica e os seus efeitos são atualmente os principais motores da agenda para a integração, influenciando a opinião pública europeia e exercendo pressão financeira sobre os órgãos de poder nacional e local. O Comité sugere que se reexamine a proposta à luz do atual contexto socioeconómico e se identifiquem instrumentos institucionais e financeiros específicos que permitam apoiar os objetivos da integração. Chama também a atenção em particular para a dimensão da comunicação. Já se tornou evidente que a crise económica tende a favorecer atitudes anti-imigração. É absolutamente prioritário que a Comissão Europeia e as outras instituições da UE coordenem esforços para lançar campanhas sustentadas e audaciosas de grande envergadura, a fim de pôr um travão à retórica anti-imigração que está a ganhar perigosamente terreno em vários países europeus, onde praticamente passou a fazer parte do discurso político dominante. Esta situação tem uma incidência direta na identidade profunda da UE enquanto entidade democrática integrada.

1.4   O Comité constata que nem todos os nacionais de países terceiros possuem o mesmo estatuto e propõe integrar esta diversidade no quadro da reflexão e da elaboração das políticas. Com efeito, contam-se entre os migrantes cidadãos de países com perspetivas de adesão à UE, cidadãos de países não europeus que vivem e trabalham na UE, assim como nacionais de países não pertencentes à UE que beneficiam de proteção internacional no território europeu. O reconhecimento desta diversidade não deveria, no entanto, criar lacunas políticas nem gerar ações discriminatórias, e menos ainda refletir-se em normas e em medidas de integração mínimas. O Comité entende igualmente que a agenda global para a integração deveria incluir os nacionais da UE que vivem e trabalham num Estado-Membro que não o seu. A situação dos ciganos é particularmente preocupante a este nível. As condições de entrada e de residência para os trabalhadores migrantes sazonais de países terceiros estão de momento a ser debatidas no Parlamento Europeu e no Conselho, tendo o CESE emitido o seu parecer em 2011 (1). A política europeia tem de enfrentar o difícil problema dos migrantes clandestinos, que constituem um grupo da população particularmente vulnerável.

1.5   É louvável a tónica que a comunicação põe na participação dos nacionais de países terceiros, sem, todavia, vincar devidamente a importância vital deste processo, o apoio que ela exige e os instrumentos específicos necessários à sua promoção. A participação na vida cívica e política das comunidades nacionais e locais é particularmente problemática. O Comité está em crer que a articulação dos interesses e a capacidade para formular propostas coletivas em parceria com os organismos públicos e privados são condições prévias necessárias à consecução de uma política de integração de qualidade, participativa e eficaz.

1.6   O Comité encoraja a Comissão Europeia a abordar as questões da integração, dedicando um Ano Europeu a este tema ou, em alternativa, fazendo da integração um elemento fundamental de um dos próximos Anos Europeus, e espera que, com as outras instituições europeias, continue a articular a agenda para a integração com as outras grandes prioridades políticas, como a Estratégia Europa 2020 e a estratégia para a aplicação efetiva dos direitos fundamentais, atualmente em revisão.

1.7   O Comité está firmemente disposto a cooperar com as outras instituições europeias na elaboração de políticas e de programas-chave para a integração de nacionais de países terceiros. Ademais, está determinado a envidar esforços no sentido de associar a sociedade civil europeia à agenda para a integração e de facilitar a participação de nacionais de países terceiros no diálogo estruturado à escala europeia.

2.   Introdução

2.1   A cooperação da UE para a integração de cidadãos de países não europeus iniciou-se com o Programa de Tampere (1999). Os princípios básicos comuns da política de integração dos migrantes na União Europeia foram adotados em 2004. Visavam ajudar os Estados-Membros a formular as políticas de integração e a definir um quadro institucional mais amplo, abrangendo uma série de atores europeus, nacionais, regionais e locais. A agenda comum para a integração de 2005, da Comissão, destinada a aplicar os princípios básicos comuns, permitiu realizar progressos sem, contudo, dar resposta aos grandes reptos da integração, que ainda são consideráveis. Os objetivos de integração da UE faziam igualmente parte do Programa de Estocolmo, em 2009, e da Estratégia Europa 2020, mas a sua inclusão nesses grandes programas políticos não produziu avanços significativos na política de integração.

2.2   Em julho de 2011, a Comissão propôs uma agenda europeia renovada para a integração dos nacionais de países terceiros, assente fundamentalmente numa participação mais forte e mais eficaz dos migrantes e numa ação reforçada a nível local. Esta agenda também visa permitir aos países de origem desempenharem um papel mais importante na formulação das políticas. O primeiro princípio da elaboração das políticas é a flexibilidade. Para o efeito, a Comissão Europeia está a preparar um instrumentário europeu, que os Estados-Membros poderão utilizar em função das suas necessidades e prioridades. Definiram-se ainda indicadores comuns para apoiar a agenda para a integração. (2)

2.3   No quadro da elaboração da agenda para a integração, a UE manteve uma infraestrutura institucional e de comunicação composta pelos seguintes elementos: a Rede dos pontos de contacto nacionais para a integração; o Fórum Europeu sobre a Integração, plataforma de diálogo que associa todos os atores ativos no domínio da integração; o Portal Europeu sobre a Integração, principal ponto de acesso para o intercâmbio direto de informação, documentação e dados em linha; o Manual para a Integração, destinado aos responsáveis políticos e aos profissionais do setor; e o Fundo Europeu para a Integração, que apoia os esforços envidados pelos Estados-Membros com vista à integração dos nacionais de países terceiros na sociedade europeia. Por último, criou-se ainda, em 18 de novembro de 2011, um Portal da UE sobre a Imigração.

2.4   A introdução no Tratado de uma nova disposição jurídica relativa ao apoio da UE à promoção da integração dos nacionais de países terceiros que residam legalmente nos Estados-Membros (artigo 79.o, n.o 4, do TFUE) cria uma base mais sólida para coordenar a ação entre estes Estados e constitui um compromisso permanente da Comissão Europeia e das outras instituições europeias.

2.5   O documento de trabalho dos serviços da Comissão apenso à comunicação em apreço enumera um conjunto de desafios fundamentais à integração dos nacionais de países terceiros, como a reduzida taxa de emprego da população migrante e, em particular, das mulheres, o aumento do desemprego e os elevados níveis de «sobrequalificação», o aumento do risco de exclusão social, as disparidades educativas ou ainda as preocupações da opinião pública face à falta de integração dos migrantes (3).

3.   Observações na generalidade

3.1   O CESE acolhe favoravelmente o ponto de vista segundo o qual a gestão da integração é uma responsabilidade partilhada, e insta os Estados-Membros a darem prioridade à questão da integração. Este é um modo de assegurar um ambiente democrático aberto, inclusivo e estável a nível nacional (4), apesar de haver ainda um trabalho sério a desenvolver neste domínio ao nível da UE. As instituições da UE fornecem já um quadro de acompanhamento, avaliação comparativa e intercâmbio de boas práticas. Porém, impõe-se uma atenção mais continuada em diversos domínios. Conviria adaptar melhor os instrumentos financeiros europeus aos objetivos de integração. É igualmente necessária uma análise aprofundada da legislação existente, em particular no tocante às regras sobre os procedimentos de trabalho para os nacionais de países terceiros.

3.2   À luz dos dados disponíveis, o CESE considera que a agenda da UE para a integração deveria conter objetivos e metas mais claros. Tem em vista um sistema que permite aos Estados-Membros da UE definir objetivos de integração específicos e fornecer aos seus cidadãos nacionais e de outros países informação permanente sobre a sua realização. O objetivo global de criar uma Europa competitiva e inclusiva não será atingido se os 4 % da população (5) correspondente aos nacionais de países terceiros na população da UE ficarem para trás.

3.3   A agenda para a integração é extremamente complexa e requer um compromisso a todos os níveis. O CESE é favorável a uma colaboração reforçada com a Comissão Europeia, o Comité das Regiões e outras instituições da UE, a fim de pôr em prática esta agenda, regozijando-se com a atenção acordada à dimensão local. O reforço das capacidades da sociedade civil e das empresas ativas na esfera local reveste igualmente grande importância. Convém encorajar os migrantes a criarem as suas próprias redes e associações, a fim de terem um acesso facilitado à informação, ao financiamento e ao processo de decisão.

3.4   O desenvolvimento de um instrumentário europeu sobre práticas de integração é necessário e põe em evidência a importância de institucionalizar o manual europeu sobre estas práticas. Cabe dar a conhecer devidamente a sua existência, bem como as possibilidades de financiamento de projetos com um impacto significativo. O CESE espera que o instrumentário sirva para dar resposta aos desafios da integração mais pertinentes aos níveis nacional, regional e local.

3.5   Além disso, o instrumentário europeu não deverá pôr em causa a coerência da política de integração no seu conjunto. O CESE exorta os órgãos de poder nacional, regional e local a prosseguirem o seu trabalho com base em estratégias de integração elaboradas de modo participativo. Encoraja os Estados-Membros e a Comissão Europeia a reforçarem os pontos de contacto nacionais para a integração, de molde a poderem desempenhar o papel de catalisadores na formulação estratégica da ação para a integração.

3.6   O CESE acolhe com satisfação o recente estudo do Eurostat sobre os indicadores da integração (6). Trata-se de um instrumento muito útil, que permitirá acompanhar mais de perto o impacto das políticas e dos programas, realizar uma avaliação comparativa das práticas nos Estados-Membros e formular uma política assente em bases mais sólidas. Como referido supra, os indicadores são importantes não apenas para assegurar o acompanhamento e a avaliação mas também para estabelecer os objetivos específicos relativos à política e aos programas de integração.

4.   Observações na especialidade

4.1   Integração através da participação

4.1.1   O contributo socioeconómico dos migrantes

4.1.1.1   O contributo dos migrantes é um elemento essencial da agenda para a integração. O CESSE preconiza uma mudança de atitude para com os migrantes, amiúde considerados um fardo potencial para os sistemas de segurança social ou como mão-de-obra barata relativamente aos cidadãos dos Estados-Membros da UE. O CESE considera que os migrantes são, em primeiro lugar e antes de mais, pessoas que têm direitos fundamentais, mas também prestam um contributo precioso à sociedade, à economia e à cultura dos países que os acolhem. Considera, além disso, que a integração é um processo bidirecional e incentiva os migrantes a interessarem-se pelos intercâmbios sociais e culturais com as comunidades e sociedades anfitriãs. Esta conceção implica, em primeiro lugar, aquisição de conhecimentos linguísticos e participação no sistema educativo do país de acolhimento. As sociedades europeias e seus cidadãos devem, por seu turno, ter consciência de que as nossas sociedades estão confrontadas com problemas demográficos graves a médio e a longo prazo e que a imigração regulada pode resolver parcialmente esta situação.

4.1.1.2   Sendo a aquisição de competências linguísticas um fator importante de integração, estranha-se que a comunicação da Comissão não refira quais serão exatamente os instrumentos a que tenciona recorrer para a realizar este objetivo.

4.1.1.3   A participação no mercado de trabalho é um critério determinante para o êxito da integração. A comunicação indica, e muito bem, que a taxa de emprego dos nacionais de países terceiros deveria aproximar-se mais da dos cidadãos da UE, em especial no tocante às mulheres, que são muito prejudicadas neste aspeto. No entanto, esta medida puramente quantitativa não espelha o contexto global do emprego. O reconhecimento das qualificações prévias, dos salários, dos direitos e respetiva transferência, o acesso à formação e à segurança de emprego são questões interdependentes e, por isso, devem figurar na agenda para a integração. É necessário pôr claramente a tónica no problema do emprego feminino.

4.1.1.4   O CESE manifesta a sua grande preocupação quanto aos efeitos diretos e indiretos da legislação europeia sobre o estatuto dos trabalhadores migrantes. (7) Apesar dos progressos realizados graças ao cartão azul da UE, à diretiva sobre a autorização única ou à relativa aos trabalhadores sazonais, há razões para temer que as diretivas sobre o trabalho discriminem os trabalhadores ou os migrantes com base na origem e no nível de qualificações e acentuem as desigualdades existentes (8). A legislação europeia do trabalho faz a distinção entre trabalhadores muito e pouco qualificados, reconhecendo-lhes graus diferentes de direitos.

4.1.1.5   O CESE alerta para uma estratégia que, ao encorajar a migração circular sem prever recursos suficientes, conduza à recrudescência da imigração clandestina e a uma insuficiente proteção dos trabalhadores. Esta política específica é também eticamente contestável, porquanto tem em vista repatriar os trabalhadores para o país de origem, sem poderem transferir os seus direitos ou trabalhar durante um período razoavelmente longo no país de acolhimento.

4.1.1.6   Importa redobrar esforços no sistema educativo para que os jovens oriundos da emigração nele participem cada vez mais. Seria igualmente conveniente visar a educação pré-escolar para que as crianças possam ulteriormente participar melhor no sistema educativo. A comunicação aponta vários exemplos de possíveis ações – programas de acompanhamento escolar, cursos destinados aos pais e recrutamento de professores migrantes. O CESE entende que todas estas ações seriam úteis, mas exorta a Comissão a divulgá-las com mais determinação e a aumentar as dotações para os programas organizados nas escolas e no meio escolar em geral.

4.1.1.7   O objetivo para garantir melhores condições de vida deve continuar a ser uma das prioridades da agenda para a integração. Neste contexto, a comunicação indica que quem beneficia de proteção internacional deve ser alvo de apoios especiais a nível local e nacional. Ao mesmo tempo que reconhece as necessidades deste grupo específico, o Comité também deseja chamar a atenção para outros grupos vulneráveis. O Comité sugere à Comissão Europeia que preste atenção aos casos de vulnerabilidade múltipla, por exemplo o das mulheres de etnia cigana, e se esforce por tratá-los prioritariamente. A UE dispõe, além disso, de um instrumento potente e visionário – a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – pela qual a atividade legislativa em matéria de integração se deve pautar.

4.1.1.8   O CESE lamenta a forma expedita com que a Comissão aborda a situação dos ciganos. Na verdade, muitos deles, originários de países terceiros, vivem em condições de grande precariedade no país de acolhimento sem acesso a infraestruturas e a serviços básicos. Considera que ainda que, juridicamente, haja diferenças consideráveis entre nacionais de países terceiros e nacionais de Estados-Membros, a questão dos grupos vulneráveis é sempre a mesma. Além disso, é preciso defender os direitos fundamentais do ser humano relativamente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto jurídico.

4.1.1.9   Para realizar os objetivos da agenda para a integração é necessário utilizar melhor as verbas da UE. O CESE nota que a crise financeira desferiu um golpe rude nas despesas públicas consagradas aos programas sociais e considera que os fundos da UE poderão ser essenciais para apoiar projetos capazes de, no mínimo, construir uma base sólida de boas práticas. Seria útil disponibilizar informações sobre os financiamentos e garantir que os mesmos oferecem incentivos suficientes para persuadir os poderes locais e as instituições públicas e privadas a participarem no processo. Os recursos disponíveis deveriam ser utilizados para incitar as organizações da sociedade civil a estabelecer contactos e a agir na base, com especial enfoque na participação dos migrantes.

4.1.1.10   Seria bom que a UE se abrisse às redes e organizações de migrantes aos níveis local, regional e nacional. A criação de redes e de capital social contribui para a integração a partir da base e cria um contexto em que os migrantes se sentem mais fortes e capazes de fazer valer os seus direitos e as suas capacidades. As redes e as organizações deveriam, porém, apoiar a integração e não se transformarem em veículos de maior segregação. O CESE preconiza que essas redes teçam relações de parceria com as que existem nos países de acolhimento. É conveniente que a UE se abra a novas formas de participação e de cooperação, facilitadas pelas tecnologias da informação e pela crescente mobilidade.

O CESE recomenda à Comissão que reconsidere a legislação sobre o trabalho dos migrantes pois, na sua forma atual, conduz a discriminações e a desigualdades. Recomenda ainda que prossiga os seus esforços no sentido de facilitar as ações dos Estados-Membros tendentes a uma maior e melhor integração.

4.1.2   Direitos e obrigações – Instaurar a igualdade de tratamento e um sentimento de pertença

4.1.2.1   O CESE regozija-se com a especial atenção dada à participação política dos migrantes na sua condição de eleitos, eleitores ou membros de organismos consultivos. Este aspeto da questão constitui um importante banco de ensaio para a democracia europeia. Garantir a integração a médio e a longo prazo e prevenir a discriminação dos migrantes pressupõe que eles tenham voz política. A participação política e as ações coletivas institucionalizadas podem contribuir para inserir os migrantes no processo político. Este passo permitiria prevenir a alienação e o radicalismo. Para apoiar esta participação política seria conveniente repensar as regras de cidadania em vigor em cada país. Neste contexto, o CESE é favorável a que os nacionais de países terceiros obtenham o direito de votar nas eleições locais, regionais, nacionais e europeias bem como o direito (conexo) de se candidatarem a essas mesmas eleições. Uma opção seria conceder aos migrantes legais a cidadania da UE. A União Europeia tem, uma vez mais, a oportunidade de ocupar uma posição de liderança em inovação democrática e experimentar novas formas de participação e cooperação.

4.2   Mais ações a nível local

4.2.1   Justifica-se plenamente pôr a tónica na esfera local. São os poderes públicos que, para além de serem uma placa giratória para a oferta de serviços, criam o enquadramento imediato da integração. Dependendo da dimensão da comunidade, os projetos de integração bem sucedidos podem ter um impacto significativo na vida das comunidades e dos migrantes. É essencial que as coletividades locais e as entidades privadas disponham de informações de qualidade e possam aceder facilmente a financiamentos europeus e nacionais.

4.2.2   O CESE reconhece que as zonas urbanas, em especial as de grande dimensão, suscitam muitos problemas. Atraem muitos migrantes que, na maior parte dos casos, se instalam em bairros periféricos relativamente isolados. O acesso aos serviços públicos e ao emprego é apenas uma parte do problema. O desafio da planificação urbanística é ainda maior dado que tem que atender a objetivos de sustentabilidade e de inclusão. O CESE recomenda que a Comissão Europeia apoie ativamente projetos que façam progredir a agenda para a integração, incluindo nela os aspetos fundamentais da habitação e do urbanismo.

4.2.3   A abordagem ascendente é, sem dúvida, muito prometedora, mas desde que seja conduzida corretamente e disponha de dotações consequentes. No quadro das próximas perspetivas financeiras, é extremamente importante que a Comissão honre o seu compromisso de simplificar os procedimentos de financiamento e de consagrar aos projetos locais as verbas apropriadas (9). Uma maior coordenação entre as diferentes fontes de financiamento, como o Fundo para o Asilo e a Migração, que diz respeito ao asilo, à integração e ao regresso dos migrantes aos países de origem, o Fundo para a Segurança Interna proposto, o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pode ser decisiva para reforçar as capacidades dos atores locais.

4.3   Participação dos países de origem

4.3.1   A participação dos países de origem no processo é uma etapa essencial na elaboração de uma agenda global para a integração (10). Alguns Estados-Membros da UE instauraram um conjunto de boas práticas para o estabelecimento de elos de ligação com os países de origem. Mas importa referir que, por várias razões, muitos países não são incentivados a cooperar com a UE em matéria de migração. No caso de potenciais beneficiários de proteção internacional, as limitações são mais notórias (11). A abordagem global da UE sobre a questão da migração é um bom quadro institucional para facilitar a cooperação com os países terceiros e resolver questões prementes de mobilidade. Todavia, considerar a migração essencialmente sob o prisma das repercussões no mercado laboral da UE poderia levar ao abaixamento do nível de proteção dos migrantes ou até mesmo a discriminações.

4.3.2   A UE deveria continuar a colaborar com os países de origem dos migrantes para facilitar os procedimentos prévios à sua partida. Note-se que a emigração para a UE é uma perspetiva aliciante em muitos países e pode encorajar a corrupção. A UE deve mostrar-se determinada em pôr um travão nestes possíveis desvios, pois que agravam os custos a suportar pelos futuros migrantes e minam a sua vontade de regressar ao país de origem.

4.3.3   O CESE considera que a melhor maneira de contribuir de forma duradoura para o desenvolvimento dos países de origem consiste em elaborar legislação laboral judiciosa mas também em dar aos migrantes mais meios para poderem, eles próprios, criar empresas transnacionais ou regressar aos países de origem e para lá transferirem as suas competências e a motivação que os anima. Também recomenda que se desenvolva, numa base bilateral, sistemas de apoio às jovens empresas e às iniciativas empresariais para os migrantes que regressam ao país de origem. País de origem e país de acolhimento podem trabalhar em parceria com vista a criar oportunidades para os seus cidadãos, empresas e comunidades. Há exemplos de cooperação que jogam com as necessidades dos empregadores e as qualificações dos migrantes.

4.3.4   É legítimo encorajar a migração circular desde que isso não implique legislação que afete direta ou indiretamente os direitos dos nacionais de países terceiros (12).

Bruxelas, 28 de março de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 97–100.

(2)  Eurostat Methodologies and Working Papers, Indicators of Immigrant Integration –- A Pilot Study [Métodos e documentos de trabalho do Eurostat. Indicadores relativos à integração dos migrantes – estudo-piloto.]

(3)  Documento de trabalho da Comissão Europeia, Agenda Europeia para a Integração.

(4)  Para um resumo das preocupações relativas à migração dos nacionais de países da UE e de países terceiro, ver os resultados do primeiro Eurobarómetro sobre a integração dos migrantes, MEMO/11/529, Bruxelas, 20 de julho de 2011.

(5)  Para consultar os dados completos, ver COM(2011) 291 final, «Relatório anual em matéria de imigração e asilo (2010)».

(6)  Eurostat, 2011, Indicators of Immigrant Integration. A Pilot Study [Indicadores da integração dos migrantes – estudo-piloto].

(7)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 97–100 e JO C 354 de 28.12.2010, p. 16–22.

(8)  Associação Europeia dos Direitos Humanos (AEDH), Imigração e trabalho na UE: Rumo a um regime a várias velocidades assente na desigualdade de tratamento? – 17 de outubro de 2011.

(9)  Ver a comunicação da Comissão (COM(2011)749 final «Construir uma Europa aberta e segura: orçamento no domínio dos assuntos internos para o período 2014-2020» e as correspondentes propostas de regulamento 750-751-752-753.

(10)  JO C 44 de 16.2.2008, p. 91–102. Este tema «Política comunitária de imigração e cooperação com os países de origem a fim de favorecer o desenvolvimento», foi igualmente tratado por ocasião da sexta reunião do Fórum europeu sobre integração (ver http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.fr.events-and-activities-european-integration-forum-6).

(11)  JO C 18 de 19.1.2011, p. 80–84.

(12)  Ver nota n.o 5.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A alteração de compromisso que se segue, foi rejeitada durante o debate na plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (Artigo 21.o, n.o6 e artigo 54.o, n.o3 do Regimento):

Alteração de compromisso

Ponto 4.1.2.1

«O CESE regozija-se com a especial atenção dada à participação política dos migrantes na sua condição de eleitos, eleitores ou membros de organismos consultivos. Este aspeto da questão constitui um importante banco de ensaio para a democracia europeia. Garantir a integração a médio e a longo prazo e prevenir a discriminação dos migrantes pressupõe que eles tenham voz política. A participação política e as ações coletivas institucionalizadas podem contribuir para inserir os migrantes no processo político. Este passo permitiria prevenir a alienação e o radicalismo. Para apoiar esta participação política seria conveniente repensar as regras de em vigor em cada país. Neste contexto, o CESE que os nacionais de países terceiros obtenham o direito de votar nas eleições locais regionais bem como o direito (conexo) de se candidatarem a essas mesmas eleições. A União Europeia tem, uma vez mais, a oportunidade de ocupar uma posição de liderança em inovação democrática e experimentar novas formas de participação e cooperação.»

Resultado da votação

Votos a favor

:

70

Votos contra

:

77

Abstenções

:

28


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