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Document 52010IP0262

Fomento do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e reforço do estatuto dos estágios e aprendizes Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010 , sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (2009/2221(INI))

JO C 351E de 2.12.2011, p. 29–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/29


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Fomento do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e reforço do estatuto dos estágios e aprendizes

P7_TA(2010)0262

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (2009/2221(INI))

2011/C 351 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento de avaliação da Estratégia de Lisboa (SEC(2010)0114),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão - Novas Competências para Novos Empregos - Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências (COM(2008)0868),

Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Anexo à Comunicação da Comissão «Novas Competências para Novos Empregos» (SEC(2008)3058),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um compromisso comum a favor do emprego» (COM(2009)0257),

Tendo em conta a proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre Novas Competências para Novos Empregos - Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências, adoptadas em Bruxelas em 9 de Março de 2009,

Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão - Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade (COM(2007)0498), acompanhada pelo Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o Emprego dos Jovens na UE (SEC(2007)1093),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2008, sobre os progressos realizados em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação na UE (transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE) (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão - Uma Estratégia da UE para a Juventude: Investir e Mobilizar - Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude (COM(2009)0200),

Tendo em conta a sua posição de 2 de Abril de 2009 sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua religião ou credo, deficiência, idade ou orientação sexual (3),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Promover a Mobilidade dos Jovens para fins de Aprendizagem» (COM(2009)0329),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Emprego na Europa em 2009, Novembro de 2009,

Tendo em conta o relatório independente «Novas Competências para Novos Empregos: Acção imediata» elaborado pela Comissão, que apresenta conselhos e recomendações importantes para aprofundar o desenvolvimento da iniciativa no âmbito da futura estratégia de crescimento e emprego «UE 2020», Fevereiro de 2010,

Tendo em conta o relatório independente «Pathways to Work: Current practices and future needs for the labour-market integration of young people, Young in Occupations and Unemployment: thinking of their better integration in the labour market» (Caminhos para o Emprego: Práticas actuais e necessidades futuras para a integração dos jovens no mercado de trabalho - Os Jovens e as Profissões e o Desemprego: reflexões para a sua melhor integração no mercado de trabalho), encomendado pela Comissão no âmbito do Programa Juventude (Relatório Final sobre a Juventude, Setembro de 2008),

Tendo em conta o estudo da Eurofound sobre Juventude e Trabalho, Março de 2007,

Tendo em conta o estudo do Cedefop sobre «Professionalising career guidance: Practitioner competences and qualification routes in Europe» (Profissionalizar a orientação profissional: Competências e vias de qualificação dos profissionais do sector na Europa), de Março de 2009,

Tendo em conta o estudo do Cedefop «Skills for Europe’s future: anticipating occupational skill needs» (Competências para o futuro da Europa: Antecipar as necessidades de competências profissionais), de Maio de 2009,

Tendo em conta o quarto relatório do Cedefop relativo à investigação sobre ensino e formação profissional na Europa, intitulado «Modernising vocational education and training - Synthesis report» (Modernizar o ensino e a formação profissional: Relatório de síntese), de Dezembro de 2009,

Tendo em conta as Perspectivas da OCDE para o emprego 2008, sob o título «Off to a Good Start? Youth Labour Market Transitions in OECD Countries» (Começar Bem: Transições dos Jovens no Mercado de Trabalho nos Países da OCDE), de Novembro de 2008,

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Juventude destinado a promover a participação de todos os jovens na educação, no emprego e na sociedade, de Março de 2005,

Tendo em conta a Petição n.o 1452/2008, apresentada por Anne-Charlotte Bailly (Alemanha), em nome da Génération Précaire, sobre estágios justos e acesso adequado dos jovens ao mercado de trabalho europeu,

Tendo em conta o acórdão (Processo C-555/07) do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre o princípio da não discriminação em razão da idade, de Janeiro de 2010,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias (4),

Tendo em conta o artigo 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0197/2010),

A.

Considerando que a crise económica provocou uma subida acentuada das taxas de desemprego nos Estados-Membros da UE; que os jovens foram desproporcionalmente afectados por esta tendência; considerando que a taxa de desemprego entre os jovens está a subir de forma mais acentuada relativamente à taxa de desemprego média; considerando que mais de 5,5 milhões de jovens com menos de 25 anos desempregados na UE, o equivalente a 21,4 % da totalidade dos jovens, criando o paradoxo de que, enquanto os jovens, devido ao envelhecimento da população, constituem o pilar dos sistemas de segurança social, permanecem, ao mesmo tempo, à margem da economia,

B.

Considerando que os jovens dispõem de poucas possibilidades para encontrar emprego regular permanente; considerando que os jovens entram no mercado de trabalho principalmente através de formas atípicas, altamente flexíveis, inseguras e precárias de emprego (emprego a tempo parcial marginal, emprego temporário ou a termo certo, etc.), e a probabilidade é baixa de que este seja uma ponte para o emprego permanente,

C.

Considerando que os estágios e as formações parecem ser utilizados com mais frequência pelos empregadores para substituir o emprego regular, explorando assim os obstáculos que os jovens enfrentam para entrar no mercado de trabalho; considerando que tais formas de exploração dos jovens precisam de ser abordadas e erradicadas eficazmente pelos Estados-Membros,

D.

Considerando que quatro das dez medidas adoptadas na cimeira extraordinária da UE sobre o emprego, realizada em Praga em 2009, dizem respeito à educação, à formação profissional, à aprendizagem ao longo da vida, aos estágios profissionais e ao incentivo à mobilidade, assim como à necessidade de melhorar a antecipação das exigências do mercado de trabalho e a adequação das competências profissionais a essas exigências,

E.

Considerando que o desemprego dos jovens acarreta pesados custos sociais e económicos para as nossas sociedades, resultando na perda de oportunidades de crescimento económico, numa erosão da base tributária que entrava o investimento em infra-estruturas e serviços públicos, no aumento dos custos da assistência social, no subaproveitamento do investimento feito em educação e formação, e no risco de desemprego de longa duração e exclusão social,

F.

Considerando que as gerações mais jovens terão de reduzir a enorme dívida pública causada pela actual geração,

G.

Considerando que as previsões económicas e demográficas apontam para a criação de 80 milhões de oportunidades de emprego na UE durante a próxima década, na sua maioria exigindo uma força de trabalho altamente qualificada; que, no conjunto da UE, a taxa de emprego das pessoas com elevados níveis de competências é de aproximadamente 85 %, a das pessoas com níveis médios de competências se situa nos 70 % e a das pessoas com baixos níveis de competências é de 50 %,

H.

Considerando que o crescimento económico é fundamental para a criação de emprego, dado que mais crescimento económico traz mais possibilidades de emprego; que mais de 50 % dos novos empregos na Europa são criados pelas PME,

I.

Considerando que a transição da vida estudantil para a vida profissional e entre empregos constitui um desafio estrutural para os jovens em toda a UE; que a aprendizagem tem um impacto altamente positivo no acesso dos jovens ao emprego, sobretudo se permitir a aquisição directa, no trabalho, de qualificações e competências específicas,

J.

Considerando que os programas de educação deveriam ser melhorados significativamente e que cumpre incentivar as parcerias universidades-empresas, programas de aprendizagem eficientes, empréstimos para o desenvolvimento da carreira e o investimento na formação por parte dos empregadores,

K.

Considerando que, em muitos casos, os jovens enfrentam a discriminação em razão da idade ao entrarem no mercado de trabalho e quando se verifica uma redução no número de empregos; que as mulheres jovens têm mais probabilidades de enfrentar o desemprego e a pobreza, ou de ser empregadas em actividades precárias e clandestinas, do que os homens jovens; que, por outro lado, os homens jovens foram mais atingidos pelo desemprego durante a actual crise económica; que os jovens portadores de deficiência enfrentam obstáculos ainda maiores à sua integração no mercado de trabalho,

L.

Considerando que o trabalho digno permite que os jovens passem de uma situação de dependência social para uma de auto-suficiência, ajuda-os a evitar a pobreza e permite-lhes contribuir activamente para a sociedade, nos domínios económico e social; que a legislação de alguns Estados-Membros introduz uma discriminação em razão da idade através de restrições aos direitos dos jovens baseadas unicamente na idade, como o salário mínimo mais baixo no Reino Unido, acesso reduzido ao «Revenu de solidarité» activo na França e benefícios de emprego reduzidos para os jovens na Dinamarca, que, conquanto visem encorajar os jovens a entrar na vida activa, são inaceitáveis e podem ser contraproducentes, impedindo os jovens de iniciar uma vida economicamente independente, sobretudo em tempos de crise e de elevado índice de desemprego juvenil,

M.

Considerando que os parâmetros de referência da Estratégia de Lisboa em matéria de juventude e modernização da formação profissional (VET) não foram plenamente atingidos,

N.

Considerando que a flexigurança tem sido a estratégia global para os mercados de trabalho da UE, visando contratos flexíveis e fiáveis, a aprendizagem ao longo da vida, políticas activas de emprego eficazes e segurança social; que, infelizmente, em muitos países esta estratégia foi interpretada de forma limitada como «flexibilidade», perdendo de vista a abordagem holística e a segurança do emprego e a segurança social,

O.

Considerando que, como resultado de alterações demográficas após 2020, uma falta acentuada de mão-de-obra especializada afectará seriamente o Espaço Económico Europeu e que esta tendência pode apenas ser contrariada através da educação, formação e reconversão adequadas,

P.

Considerando o papel das pequenas e médias empresas no tecido económico europeu, quer em virtude do seu número, quer pela sua função estratégica na luta contra o desemprego,

1.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente nos direitos. O aspecto qualitativo do trabalho digno para os jovens não pode ser posto em causa, e as normas laborais fundamentais e outras relacionadas com a qualidade do trabalho, como o tempo de trabalho, o salário mínimo, a segurança social e a saúde e segurança no trabalho, têm de ser especialmente consideradas nos esforços que forem envidados;

Criação de mais e melhores empregos e inclusão no mercado de trabalho

2.

Exorta o Conselho e a Comissão a delinearem uma estratégia de emprego para a UE que combine instrumentos financeiros e políticas de emprego, a fim de evitar o «crescimento sem emprego», o que envolve a definição de parâmetros de referência ambiciosos em matéria de emprego dos jovens; incentiva fortemente a que a estratégia de emprego se centre em especial no desenvolvimento dos chamados empregos verdes e de empregos na economia social, assegurando, simultaneamente, que o Parlamento seja envolvido no processo decisório;

3.

Sublinha a importância de os Estados-Membros promoverem a criação de postos de trabalho «verdes», por exemplo, proporcionando formação no domínio das tecnologias ambientais;

4.

Convida os Estados-Membros a criarem incentivos eficientes, como subsídios de emprego ou contribuições de seguros para jovens que garantam condições de trabalho e de vida decentes; para encorajar os empregadores públicos e privados a contratarem jovens, para investir tanto na criação de empregos de qualidade para jovens como na formação contínua e actualização das suas competências durante o emprego, e para apoiar o empreendedorismo entre os jovens; chama a atenção para o papel e a importância especiais das pequenas empresas no que se refere aos conhecimentos especializados e tradicionais; incentiva a que se garanta o acesso dos jovens ao Instrumento Europeu de Microfinanciamento, recentemente criado;

5.

Sublinha a importância da educação para o empreendedorismo, parte integrante do processo de aquisição das competências necessárias para os novos tipos de emprego;

6.

Convida os Estados-Membros a terem uma política ambiciosa no que diz respeito à formação dos jovens;

7.

Convida a Comissão a promover e a apoiar – tendo em conta as experiências nacionais positivas de parcerias entre escolas, universidades, empresas e parceiros sociais – projectos experimentais nos novos sectores estratégicos de desenvolvimento, nos quais se preveja uma adequada preparação a nível científico e tecnológico e a inclusão de jovens, especialmente mulheres, para promover a inovação e a competitividade nas empresas, utilizando para o efeito bolsas de estudo, estágios de nível superior e contratos de trabalho não atípicos;

8.

Exorta as universidades a encetarem contactos com os empregadores numa fase inicial e a fornecerem aos estudantes a oportunidade de adquirir as competências necessárias para o mercado de trabalho;

9.

Exorta os Estados-Membros a incentivarem medidas abrangentes que visem estimular a economia, como a redução de impostos e a redução do peso administrativo que impende sobre as PME, a fim de gerar crescimento e de criar novos empregos, especialmente para os jovens;

10.

Espera que os jovens recorram ao micro-crédito; considera que os fundadores de novas empresas devem receber aconselhamento consistente e profissional;

11.

Exorta os Estados-Membros a adoptarem, no domínio do mercado de trabalho, políticas inclusivas e direccionadas que assegurem aos jovens uma inclusão digna e uma profissão com sentido, por exemplo, mediante a criação de redes de inspiração, programas de estágio acompanhado de uma ajuda financeira para que o formando possa ter a possibilidade de se deslocar e de viver próximo do local onde decorre o estágio, centros orientados para carreiras internacionais e centros de juventude para orientação individual em matérias como a organização colectiva e o conhecimento de aspectos legais relacionados com o estágio;

12.

Reconhece as dificuldades de acesso dos jovens ao financiamento para criar e desenvolver a sua própria empresa; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que adoptem medidas para facilitar o acesso dos jovens ao financiamento e estabeleçam, em colaboração com a comunidade empresarial, programas de orientação dirigidos aos jovens para a criação e o desenvolvimento de empresas;

13.

Exorta os Estados-Membros a promoverem as competências dos jovens que abandonam precocemente a escola e a prepará-los para o trabalho através de projectos inovadores;

14.

Exorta os Estados-Membros a preverem, no quadro da reorganização dos sistemas de formação, uma cooperação precoce entre a escola e os empregadores; considera que as autoridades locais e regionais devem ser incluídas no planeamento da educação e da formação, pois dispõem de redes de contactos com os empregadores e conhecem as respectivas necessidades;

15.

Exorta a Comissão a alargar a capacidade financeira - e a assegurar uma melhor utilização - do Fundo Social Europeu, a afectar um mínimo de 10 % deste fundo a projectos destinados aos jovens e a facilitar o acesso ao fundo; insta a Comissão e os Estados-Membros a não colocarem em risco a execução de projectos pequenos e inovadores devido ao excesso de controlo e burocracia e a reverem a eficácia e o valor acrescentado de programas como o «Juventude em Acção» no que toca a oportunidades de trabalho para os jovens; insta os Estados-Membros a focalizarem-se mais no domínio da juventude;

16.

Insta os Estados-Membros a darem prioridade à cooperação entre instituições de ensino e empresas como a ferramenta certa para combater o desemprego estrutural;

Educação e transição do ensino para a vida profissional

17.

Exorta os Estados-Membros a intensificarem esforços no sentido da redução do abandono escolar precoce, tendo em vista a consecução do objectivo definido na Estratégia de Lisboa de chegar a 2012 com uma taxa de abandono escolar precoce não superior a 10 %; convida os Estados-Membros a fazerem uso de um amplo leque de medidas de combate ao abandono escolar precoce e à iliteracia, por exemplo, diminuindo o número de alunos por turma, prestando assistência aos alunos que não tenham capacidade financeira para concluir o ensino obrigatório, aumentando a ênfase nos aspectos práticos do programa, introduzindo mentores em todas as escolas ou procedendo a um acompanhamento imediato dos jovens que abandonam precocemente a escola; sublinha o caso da Finlândia, que logrou reduzir o número de casos de abandono escolar precoce, estudando com os alunos a possibilidade de seguir uma nova orientação; convida a Comissão a coordenar um projecto sobre melhores práticas;

18.

Exorta os Estados-Membros a melhorarem as ligações entre o sistema de ensino e o mundo do trabalho e a criarem meios de previsão da procura das competências e capacidades;

19.

Exorta a que se envidem esforços para assegurar que todas as crianças recebam o apoio necessário desde o início e, em particular, a assistência direccionada a crianças com problemas da fala ou outras dificuldades, por forma a que lhes sejam oferecidas as melhores oportunidades possíveis em matéria de educação e no mundo do trabalho;

20.

Apela à criação de mais e melhores sistemas de aprendizagem; refere as experiências positivas registadas no que respeita ao sistema dual no âmbito do Ensino e da Formação Profissionais (EFP) em países como a Alemanha, Áustria e Dinamarca, onde o sistema é considerado como uma parte importante da transição dos jovens da escola para o emprego; exorta os Estados-Membros a apoiarem os programas de estágio e a incitarem as empresas a fornecerem oportunidades de formação para os jovens mesmo em tempos de crise; salienta a importância da formação adequada para garantir a mão-de-obra altamente qualificada de que as empresas necessitarão no futuro; salienta que os estágios não devem substituir os empregos normais;

21.

Apela à criação de estágios melhores e mais seguros; no seguimento do compromisso assumido na Comunicação COM(2007)0498 de «propor uma iniciativa para uma Carta Europeia da Qualidade dos Estágios», convida a Comissão e o Conselho a instituírem uma Carta Europeia da Qualidade dos Estágios sobre as normas mínimas aplicáveis aos estágios, de modo a garantir o seu valor educativo e a evitar a exploração, tendo em conta que os estágios fazem parte da educação e não devem substituir empregos reais; essas normas mínimas devem incluir uma descrição sumária das funções a exercer ou das habilitações a adquirir, a duração máxima dos estágios, um salário mínimo baseado no custo de vida do local em que o estágio tem lugar e que respeite os costumes nacionais, seguro no domínio de trabalho em causa, prestações de segurança social de acordo com as normas locais e uma ligação clara ao programa de ensino em questão;

22.

Exorta a Comissão a fornecer estatísticas sobre estágios em cada Estado-Membro, que incluam:

o número de estágios

a duração dos estágios

as prestações sociais para os estagiários

os subsídios pagos aos estagiários

as faixas etárias dos estagiários

e a realizar um estudo comparativo sobre os diferentes programas de estágio existentes nos Estados-Membros da UE;

23.

O acompanhamento será controlado por cada Estado-Membro;

24.

Exorta os Estados-Membros a estabelecerem um sistema europeu para a certificação e reconhecimento de conhecimentos e competências adquiridos nas aprendizagens e estágios, o que ajudará a aumentar a mobilidade da população activa jovem;

25.

Exorta a que os jovens sejam protegidos contra os empregadores – no sector público e privado – que, através da experiência de trabalho, dos sistemas de aprendizagem e estágio, consigam cobrir as suas necessidades básicas e essenciais com poucos ou nenhuns custos, explorando a vontade dos jovens de aprender sem lhes oferecer nenhuma perspectiva de plena integração futura no seu quadro de pessoal;

26.

Destaca a importância de promover a mobilidade laboral e formativa dos jovens entre os Estados-Membros, bem como a necessidade de aumentar o reconhecimento e a transparência das qualificações, dos conhecimentos e dos diplomas na UE; solicita que se redobrem os esforços visando o desenvolvimento do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem permanente e o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissionais, e que se reforce o programa Leonardo da Vinci;

27.

Convida os Estados-Membros a acelerarem o processo de harmonização dos perfis das qualificações nacionais e das qualificações europeias, a fim de incrementar a mobilidade dos jovens no mundo do ensino e no mundo do trabalho;

28.

Salienta o papel dos prestadores de serviços de educação do sector privado, visto que este normalmente é mais inovador na concepção de cursos e mais flexível na sua disponibilização;

29.

Insta os Estados-Membros a fornecerem aos jovens, no quadro dos estágios, experiência de trabalho ou sistemas de aprendizagem com plenos direitos em matéria de trabalho e de segurança social, subsidiando, quando apropriado, uma parte das suas cotizações sociais;

30.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os sistemas de aprendizagem, estágio e experiência de trabalho nos sistemas de segurança social;

31.

Convida os Estados-Membros a reforçarem o sistema de orientação escolar no ensino primário e no ensino secundário, para ajudar os jovens e as famílias na escolha de vias educativas efectivamente orientadas para as aptidões, capacidades e aspirações reais, reduzindo o risco ulterior de abandono e de insucesso;

32.

Reconhece que, em tempos de crise, os jovens procuram a educação e devem ser incentivados a fazê-lo; exorta todos os Estados-Membros a assegurarem a igualdade de acesso à educação para todos, garantindo um direito mínimo de educação gratuita desde o infantário até à universidade e o apoio financeiro a jovens estudantes; convida os Estados-Membros a investirem mais em educação e formação, mesmo enfrentando constrangimentos de natureza orçamental, a adoptar o mais depressa possível o Quadro Europeu de Qualificações e, onde necessário, estabelecer quadros nacionais de competências;

33.

Recorda que o objectivo do processo de Copenhaga é incentivar as pessoas a tirar partido do vasto leque de oportunidades de formação profissional à sua disposição (nomeadamente a nível do ensino básico, do ensino superior, no local de trabalho ou através de cursos privados);

34.

Exorta a Comissão a alargar os programas comunitários que apoiem a educação e a melhoria de competências, tais como o Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, o Fundo Social Europeu, as Acções Marie Curie e Erasmus Mundus e a Iniciativa Europeia «Ensino das Ciências»;

35.

Exorta os Estados-Membros a estabelecerem Task Forces Nacionais para a Juventude, a fim de assegurar uma coerência mais forte entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho e de promover uma responsabilidade mais forte e partilhada entre o governo, empregadores e indivíduos para investir nas competências; exorta os Estados-Membros a estabelecerem órgãos consultivos em todas as escolas, a fim de contribuir para suavizar a transição do ensino para o mercado de trabalho e de promover a cooperação entre os agentes públicos e privados;

36.

Considera extremamente importante adaptar o sistema de educação e formação a um mercado laboral em rápida mutação e às novas profissões que essa transformação exige;

37.

Considera que a aprendizagem de línguas é essencial para facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho e para fomentar a mobilidade e a igualdade de oportunidades;

Adaptação às necessidades do indivíduo e do mercado de trabalho

38.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que proporcionem informações aos jovens sobre a procura no mercado de trabalho, na condição de que sejam introduzidos mecanismos de revisão adequados para controlar a evolução registada a nível das profissões; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas e estratégias baseadas nos ciclos de vida, em que a educação e o emprego estejam mais bem integrados, a transição segura seja um elemento-chave e esteja inscrita a melhoria permanente das aptidões da força de trabalho providenciando-lhes as competências essenciais necessárias para o mercado de trabalho;

39.

Exorta a Comissão a intensificar o seu trabalho sobre o reconhecimento de qualificações profissionais, incluindo a aprendizagem não formal e a experiência de trabalho, para apoiar a mobilidade dos jovens;

40.

Insta os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento das aptidões adquiridas no quadro da aprendizagem não formal e informal, de modo a que os jovens possam fazer prova das suas habilitações académicas e competências acrescidas, como se lhes exige quando procuram emprego no mercado de trabalho;

41.

Solicita que se aumente o apoio e o prestígio da formação profissional;

42.

Insta a Comissão a rever a estratégia de flexigurança, juntamente com os parceiros sociais, a fim de colocar a segurança da transição no topo da agenda e, em simultâneo, criar condições de mobilidade e maior facilidade de acesso para os jovens; sublinha que a flexibilidade sem segurança social não é uma forma sustentável de combater os problemas que se deparam aos jovens no mercado de trabalho, pelo contrário, é uma forma de evasão aos direitos laborais e de segurança social dos jovens;

43.

Apela aos Estados-Membros para que incluam, sem excepções, as quatro componentes da flexigurança nos projectos nacionais de estratégias de emprego dos jovens, nomeadamente:

a)

disposições contratuais flexíveis e fiáveis,

b)

programas abrangentes de formação, de estágio ou de aprendizagem ao longo da vida que assegurem o desenvolvimento contínuo de competências,

c)

políticas activas de emprego e de «workfare» (regime de prestações sociais com contrapartidas) eficazes e centradas nas competências, no emprego de qualidade e na inclusão,

d)

mecanismos eficazes de mobilidade no trabalho,

e)

sistemas de segurança social que proporcionem aos jovens uma transição segura entre diferentes situações de emprego, entre desemprego e emprego e, mesmo, entre formação e emprego, em vez de os obrigar a ser flexíveis;

f)

mecanismos de controlo eficazes para garantir direitos laborais;

44.

Exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a garantirem um trabalho de qualidade, de modo a evitar que os jovens caiam na «armadilha da precariedade»; exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais, com base nas leis nacionais existentes e em cooperação com a Comissão, a estabelecerem e aplicarem melhores normas de protecção dos jovens que trabalhem em empregos precários ou de baixa qualidade;

45.

Exorta a Comissão a avaliar as consequências a longo prazo do desemprego dos jovens e a equidade entre gerações;

46.

Sublinha a necessidade de um diálogo social forte e estruturado em todos os locais de trabalho para proteger os trabalhadores jovens da exploração e da precariedade que frequentemente acompanha o trabalho temporário; sublinha a necessidade de os parceiros sociais terem em consideração os trabalhadores jovens e as suas necessidades específicas;

47.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais medidas para assegurar que a Directiva «Igualdade no Emprego», que proíbe a discriminação em razão da idade no emprego, tenha sido transposta correctamente e seja aplicada de modo eficaz; considera que cumpre envidar muitos mais esforços para assegurar que tanto empregados como empregadores estejam informados sobre os seus direitos e obrigações ao abrigo desta legislação;

48.

Exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a aplicarem estratégias para informar e educar os jovens sobre os seus direitos no trabalho e as várias alternativas à sua integração no mercado de trabalho;

49.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a aproximação entre o mundo do trabalho e o do ensino para estruturar percursos formativos, como, por exemplo, a formação dual, que conjuga conhecimentos teóricos com experiência prática para conferir aos jovens as competências necessárias, quer gerais quer específicas; exorta também a Comissão e os Estados-Membros a investirem no apoio a uma campanha de sensibilização para a formação profissional (VET), para o ensino técnico e para o empreendedorismo, para que esses percursos não sejam encarados como uma opção desqualificante, mas como uma oportunidade para preencher as vagas profissionais de perfil técnico cuja procura está a aumentar sensivelmente e para reactivar a economia europeia;

50.

Exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a empreenderem um planeamento e uma implementação mais intensivos para aumentar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, através de políticas activas de emprego, particularmente nas regiões e sectores com elevado desemprego dos jovens;

51.

Insta os Estados-Membros a minimizarem o impacto que o desemprego dos jovens terá nos direitos a pensões dessa gerações e, ao ter generosamente em conta os períodos de frequência escolar, dar aos jovens um incentivo para continuar a sua educação por um período longo;

52.

Exorta os parceiros sociais a intensificarem os seus esforços para informar os jovens sobre o seu direito a participar no diálogo social e a impulsionar a participação deste grande sector da população economicamente activa nas estruturas dos seus órgãos de representação;

Desvantagens e discriminação

53.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que a legislação nacional com impacto na juventude e, em particular, a legislação nacional baseada na Directiva «Igualdade no Emprego»(2000/78/CE), não sejam utilizadas para discriminar o acesso dos trabalhadores jovens a benefícios sociais; considera que cumpre envidar muitos mais esforços para assegurar que tanto empregados como empregadores estejam informados sobre os seus direitos e obrigações ao abrigo desta legislação;

54.

Solicita aos Estados-Membros a preparação de iniciativas passíveis de garantir aos jovens imigrados o conhecimento da língua do país de acolhimento, o reconhecimento das habilitações adquiridas no país de origem, o acesso às competências essenciais, para permitir, deste modo, a integração social e a participação no mercado de trabalho;

55.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a facultarem aos jovens pais melhores oportunidades de acolhimento e prestação de cuidados a crianças, como a escola a tempo inteiro, a custos aceitáveis, facilitando-lhes assim, especialmente às jovens mães, a possibilidade de se integrarem no mercado de trabalho;

56.

Exorta a que as ajudas acordadas pelos Estados-Membros aos jovens pais, seja no âmbito de acolhimento e prestação de cuidados a crianças, seja no quadro de infantários, sejam de um nível suficiente para não dissuadir os interessados de participar no mercado do trabalho;

57.

Exorta os Estados-Membros a envidarem esforços a curto prazo centrados nos jovens desempregados do sexo masculino nos sectores afectados pela crise, não perdendo de vista os problemas a longo prazo que as mulheres jovens têm no acesso ao mercado de trabalho;

58.

Apela aos Estados-Membros para que introduzam medidas de acção positiva a favor dos jovens nos sectores do mercado de trabalho em que aqueles estejam sub-representados, de modo a superar as consequências de uma discriminação anterior em razão da idade e a formar uma força de trabalho verdadeiramente diversa, prevendo adaptações razoáveis no local de trabalho para pessoas jovens com deficiência; salienta a boa experiência em matéria de acção positiva no combate à discriminação;

59.

Insiste na necessidade de desenvolver programas específicos para pessoas com deficiência, a fim de aumentar as suas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho;

60.

Salienta a importância de incentivar os estágios e a mobilidade de jovens que frequentam escolas ou participam em actividades de formação artística, como as associadas ao cinema, à música, à dança, ao teatro ou ao circo;

61.

Considera que se impõe reforçar o apoio a programas de voluntariado em diversos domínios, como o social, o cultural e o desportivo, entre outros;

62.

Exorta os vários sectores da indústria a estabelecerem parcerias de gerações em empresas e organizações, gerando, desta forma, um intercâmbio activo de conhecimento e combinando, de forma produtiva, a experiência de diferentes gerações;

63.

Reconhece a importância de os jovens poderem ser financeiramente independentes e convida os Estados-Membros a garantirem que todos os jovens tenham, a título individual, direito a um nível decente de rendimento que lhes assegure a possibilidade de iniciarem uma vida economicamente independente;

64.

Solicita aos Estados-Membros que os jovens possam, se o pretenderem, ser ajudados de forma eficaz, nomeadamente nas suas escolhas profissionais, no conhecimento dos seus direitos e na gestão do seu rendimento mínimo;

Estratégias e instrumentos de governação a nível da UE

65.

Convida o Conselho e a Comissão a instituírem uma Garantia Europeia da Juventude que assegure a todos os jovens da UE o direito a receber uma oferta de emprego, um estágio, formação profissional suplementar ou combinação de trabalho e formação profissional após um período máximo de 4 meses de desemprego;

66.

Saúda os progressos obtidos com vista à definição da Estratégia UE 2020, mas lamenta a ausência de uma avaliação pública e transparente da Estratégia de Lisboa e, em especial, do Pacto Europeu para a Juventude, incluindo os parâmetros de referência no domínio da juventude, e lamenta que os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e as organizações de juventude não tenham sido suficientemente consultados durante o processo de formulação da Estratégia UE 2020;

67.

Apela aos Estados-Membros para que adoptem novos parâmetros de referência vinculativos em matéria de juventude; convida a Comissão a realizar uma avaliação anual dos parâmetros de referência existentes e da Garantia Europeia da Juventude, a fim de apurar resultados e progressos com base em informações estatísticas mais discriminadas e repartidas sobretudo por género e faixa etária;

68.

Exorta o Conselho e a Comissão a adoptarem e trabalharem com novos e melhores instrumentos de governação e informação no domínio do emprego dos jovens;

69.

Propõe a constituição de um grupo de trabalho permanente da UE para a juventude, no qual participem organizações de juventude, os Estados-Membros, a Comissão, o Parlamento e os parceiros sociais, com o intuito de acompanhar a evolução do emprego dos jovens, permitir a adopção de políticas transversais, partilhar exemplos de boas práticas e lançar novas políticas;

70.

Salienta a importância de envolver os jovens na definição das políticas de educação e formação, de forma a poder melhor ter em conta as suas necessidades; recomenda, a esse respeito, que a Comissão consulte os representantes dos conselhos nacionais da juventude sobre as prioridades dos jovens;

71.

Exorta os Estados-Membros a avaliarem os impactos das suas políticas na juventude, a incluírem os jovens em todos os processos e a criarem conselhos da juventude para acompanhar as políticas seguidas no domínio da juventude;

72.

Exorta as instituições europeias a darem um bom exemplo eliminando a publicidade de estágios não remunerados dos respectivos sítios Web e a pagarem:

um subsídio mínimo baseado nos níveis de vida do local onde decorre o estágio

prestações de segurança social a todos os seus estagiários;

*

* *

73.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(2)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 23.

(3)  JO C 137 E de 27.5.2010, p. 68.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0187.


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