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Document 52010AP0221
Organisation of working time: persons performing mobile road transport activities ***I European Parliament legislative resolution of 16 June 2010 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2002/15/EC on the organisation of the working time of persons performing mobile road transport activities (COM(2008)0650 – C6-0354/2008 – 2008/0195(COD))
Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (COM(2008)0650 – C6-0354/2008 – 2008/0195(COD))
Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (COM(2008)0650 – C6-0354/2008 – 2008/0195(COD))
JO C 236E de 12.8.2011, p. 186–186
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 236/186 |
Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ***I
P7_TA(2010)0221
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (COM(2008)0650 – C6-0354/2008 – 2008/0195(COD))
2011/C 236 E/46
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0650),
Tendo em conta o n.o2 do artigo 251.o, o artigo 71.oe o n.o2 do artigo 137.odo Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0354/2008),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o3 do artigo 294.o, o artigo 91.oe o n.o3 do artigo 153.odo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de Março de 2009 (1),
Após consulta ao Comité das Regiões,
Tendo em conta o artigo 55.odo seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0137/2010),
1. |
Rejeita a proposta da Comissão; |
2. |
Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a empreender, com o Parlamento, as iniciativas oportunas conducentes à apresentação de uma nova proposta; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 228 de 22.9.2009, p. 78.