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Document 52008XC0506(01)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001

JO C 111 de 6.5.2008, p. 13–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/13


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 111/06)

Número do auxílio: XA 411/07

Estado-Membro: Eslovénia

Região: Območje občine Brda

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v občini Brda 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodelitvi pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Brda za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 35 000 EUR

 

2008: 35 000 EUR

 

2009: 35 000 EUR

 

2010: 35 000 EUR

 

2011: 35 000 EUR

 

2012: 35 000 EUR

 

2013: 35 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

para a modernização das explorações agrícolas, para o emparcelamento e os acessos, a intensidade do auxílio não pode exceder 40 % das despesas elegíveis excluindo o IVA.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % das despesas elegíveis excluindo o IVA,

para meios de produção agrícola, até 60 % das despesas elegíveis excluindo o IVA, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas elegíveis excluindo o IVA, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME (pequenas e médias empresas)

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Brda para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Brda

Trg 25. maja 2

SLO-5212 Dobrovo

Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=cad347f3-53f5-403e-ab1f-b987c82cd89a

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Andrej MARKOČIČ

Director da Autoridade Municipal

Número do auxílio: XA 412/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Kobarid

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kobarid za programsko obdobje 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Kobarid za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 35 662 EUR

 

2008: 40 000 EUR

 

2009: 45 000 EUR

 

2010: 45 000 EUR

 

2011: 50 000 EUR

 

2012: 50 000 EUR

 

2013: 60 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Para investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % das despesas elegíveis,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % das despesas elegíveis, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos.

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kobarid para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Kobarid

Trg svobode 2

SLO-5222 Kobarid

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91831

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Robert KAVČIČ

Presidente do Município de Kobarid

Número do auxílio: XA 413/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Starše

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja kmetijstva in podeželja v občini Starše

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov razvoja kmetijstva in podeželja v občini Starše

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 111 332 EUR

 

2008: 80 000 EUR

 

2009: 80 000 EUR

 

2010: 80 000 EUR

 

2011: 80 000 EUR

 

2012: 80 000 EUR

 

2013: 80 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 40 % das despesas elegíveis,

até 50 % das despesas elegíveis, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. Os referidos investimentos devem ser definidos no plano empresarial e o jovem agricultor deve cumprir as condições previstas no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

Os auxílios são concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, à gestão das pastagens, do emparcelamento e das culturas permanentes.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % das despesas elegíveis, ou, nas zonas desfavorecidas, até 75 %, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos (edifícios agrícolas), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 70 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais de minimis e à aplicação de outras medidas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Starše inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Starše

Starše 93/I 5

SLO-2205 Starše

Endereço do sítio Web: http://www.starse.si/Obrazci_Vloge/PRAVILNIK_kmetijstvo_2007.pdf

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Vili DUCMAN

Presidente do Município de Starše

Número do auxílio: XA 415/07

Estado-Membro: Irlanda

Região: Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Breeding Information Campaign 2008

Base jurídica: National Development Plan 2007-2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 100 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: 50 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2008-31 de Dezembro de 2008

Objectivo do auxílio: A campanha tem por objectivo promover os resultados dos testes e avaliação genética da Federação Irlandesa de Criadores de Gado (Irish Cattle breeding Federation) junto dos agricultores a fim de estimular a assimilação dos valores científicos modernos de criação animal pelos criadores de bovinos e produtores leiteiros, contribuindo assim para a sua viabilidade a longo prazo.

O auxílio é concedido em conformidade com o n.o 2, alíneas d) e e), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

As despesas elegíveis são as seguintes:

organização de seminários,

publicidade,

realização de inquéritos

Sector(es) em causa: Bovinos

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Agriculture House

Kildare Street, Dublin 2

Ireland

Endereço do sítio web: http://www.agriculture.gov.ie/NDP_State_Aid/

(As condições do regime de auxílios estarão acessíveis neste link quando o regime for aplicável)

Número do auxílio: XA 416/07

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincies Utrecht, Overijssel, Gelderland, Limburg en Noord-Brabant

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001

Base jurídica: Artikel 3.64 Wet inkomstenbelasting 2001 juncto artikel 12a, onderdeel b, Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001. Se a proposta de lei relativa às «Overige fiscale maatregelen 2008» (outras medidas fiscais para 2008) for adoptada pela Câmara Alta, a base jurídica será alterada e passará a ser o Artikel 3.54 Wet inkomstenbelasting 2001  (1).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As perdas fiscais previstas no âmbito do regime elevam-se a 8,7 milhões de EUR por ano.

Intensidade máxima de auxílio: Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, a taxa de auxílio pode atingir 100 % dos custos reais quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes. O auxílio XA 62/05 prevê a concessão de um auxílio para a relocalização dos edifícios de explorações que se dediquem à produção intensiva e estejam situadas em zonas designadas por zonas de reconstrução pela «Reconstructiewet concentratiegebieden». Porém, na base de cálculo da indemnização concedida a título desta medida de auxílio, não são tidas em conta as consequências fiscais para os agricultores derivadas da relocalização dos edifícios das explorações. Assim, os agricultores que, devido à relocalização, devam, de um ponto de vista fiscal, interromper as actividades exercidas na sua exploração são obrigados a pagar impostos, nomeadamente no respeitante às mais-valias latentes da sua (antiga) exploração. Trata-se de um elemento de custo directamente e indissoluvelmente ligado à relocalização da exploração. Para poderem suportar os custos ligados simultaneamente à relocalização e ao pagamento dos impostos, os agricultores vêem-se obrigados a contrair empréstimos, que originam encargos de financiamento. Por conseguinte, o presente auxílio prevê um complemento ao auxílio XA 62/05. Com estes dois auxílios, o apoio é aumentado para 100 % dos custos suportados, sendo, portanto, conforme com o disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Data de aplicação: A medida será aplicada após a publicação de uma decisão relativa à entrada em vigor da Decisão de 3 de Setembro de 2007 relativa à adaptação do Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001 (Staatsblad 2007, 328). A decisão de entrada em vigor será elaborada após a publicação do regime de auxílios no Jornal Oficial da União Europeia, como previsto no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Duração do regime ou do auxílio individual: Depende da abertura dos regimes de auxílios das províncias, Limburg, Noord-Brabant, Utrecht, Gelderland et Overijssel, mas não se prolongará após 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Como indicado na informação relativa ao auxílio XA 62/05, trata-se de um auxílio à relocalização, no interesse público, dos edifícios de explorações que se dedicam à exploração intensiva. O auxílio tem por objectivo facilitar a relocalização das explorações pecuárias no âmbito da Reconstructiewet concentratiegebieden. Para facilitar essas relocalizações, as províncias do Limburg, Noord-Brabant, Utrecht, Gelderland e Overijssel propõem vários auxílios (ver auxílio XA 62/05). Contudo, os agricultores que recorrem a esses regimes e interrompem as actividades da sua empresa de um ponto de vista fiscal para fins de relocalização são confrontados com custos suplementares. Estes custos estão relacionados com os empréstimos e encargos de financiamento contraídos em consequência dos impostos a pagar nomeadamente sobre as mais-valias latentes relativas ao período de interrupção das actividades. Assim, os agricultores em causa encontram-se frequentemente na impossibilidade financeira de efectuar a relocalização, permanecendo as explorações pecuárias no antigo local (situado, por exemplo, a proximidade de zonas naturais sensíveis). A presente medida permite evitar estes elementos de custos. A presente medida diz exclusivamente respeito aos agricultores que recorram aos auxílios mencionados no auxílio XA 62/05

Sector(es) em causa: Sector da pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

Postbus 20501

2500 EK Den Haag

Nederland

Endereço do sítio Web: http://www.minfin.nl/nl/actueel/kamerstukken_en_besluiten,2007/09/DB07-352.html

Outras informações: —


(1)  Actos parlamentares da Câmara Alta (Kamerstukken I), 2007/08, 31 206, A, ver:

http://www.eerstekamer.nl/9324000/1/j9vvgh5ihkk7kof/vhq6dh3ycvh1/f=y.pdf


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