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Document 52006IE0744

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A acção externa da União — O papel da sociedade civil organizada

JO C 195 de 18.8.2006, p. 62–63 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/62


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A acção externa da União — O papel da sociedade civil organizada»

(2006/C 195/16)

Em 28 de Janeiro de 2004, o Comité Económico e Social Europeu, em conformidade com o número 2 do artigo 29.o do Regimento, decidiu elaborar um parecer sobre o tema: «Acção externa da UniãoO papel da sociedade civil organizada».

A Secção Especializada de Relações Externas, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 4 de Maio de 2006 (relator: KORYFIDIS).

Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 140 votos a favor e 3 votos contra, com 9 abstenções.

1.

O presente parecer é redigido com base num questionário e num estudo. Este trabalho resulta de um longo processo de análise, realizado no plano teórico e no terreno, assim como da experiência adquirida pelo CESE através das relações que estabeleceu com os órgãos consultivos e outras organizações da sociedade civil dos países candidatos e alguns países terceiros. Toda esta acção, que se estendeu por vários anos, levou-o à convicção de que é necessário, agora, entrar numa nova fase e dar aos compromissos assumidos e às relações que implicam um carácter mais estruturado e previsível, bem como dotá-los de melhores perspectivas.

2.

O Comité considera que, combinada com as evoluções científicas e tecnológicas, designadamente no domínio da informação, a globalização da economia gera uma poderosa dinâmica que não pode ser gerida senão por uma deslocação do centro de gravidade na elaboração e no desenvolvimento das relações internacionais no mundo actual. Fundamentalmente, este movimento irá traduzir-se na integração estrutural das ligações de sociedade a sociedade nas relações clássicas entre estados.

3.

O diagnóstico assim feito leva a concluir que a União como sistema de governação e como um todo deve reconhecer em tempo útil esta nova realidade. No contexto deste reconhecimento, convém, além disso, que a União conceba e desenvolva políticas de acção externa, assegurando-se da participação activa da sociedade civil organizada e desta tirando partido no plano da sua realização.

4.

As políticas comunitárias que acabámos de evocar deverão, sempre que possível, revestir um carácter antecipador e devem ser imperativamente integradas. Os critérios a utilizar para as traçar e desenvolver, dentro como fora das fronteiras da União, são a vida democrática da Europa, o seu acervo económico e social, os objectivos estratégicos comunitários e o conhecimento fidedigno.

5.

No quadro que assim se desenha, dever-se-á chegar a um novo equilíbrio interno no plano da organização, bem como a uma conciliação mais harmoniosa da competitividade e da cooperação, em especial nos sectores e para as acções cujos destinatários se encontram fora das fronteiras da União.

6.

Para a sociedade civil organizada europeia, tomar ela própria consciência do papel inédito que é chamada a desempenhar constitui um problema complexo. Exige que se promova o recurso a métodos modernos através dos quais estabeleça uma relação que lhe seja própria com a aprendizagem e o conhecimento.

7.

Para dar forma a esta relação mas também, num plano geral, fazer evoluir os cidadãos europeus numa sociedade e numa economia que se apoiem no conhecimento, é necessário introduzir nos programas de aprendizagem ao longo da vida uma perspectiva nova, que implica, na prática, integrar nos que existem actualmente os conhecimentos em relação com o enquadramento da globalização e os que têm a ver com a acção externa da União.

8.

Incumbe ao CESE uma tripla missão como porta-voz da sociedade civil organizada a nível europeu:

tornar-se o porta-voz único, junto dos órgãos políticos da União, da posição da sociedade civil organizada sobre as questões atinentes à acção externa comunitária, graças ao seu acervo democrático e a um processo de conciliação criativa dos diversos interesses presentes,

participar activamente na concepção e no desenvolvimento das políticas da União relacionadas com esta mesma acção externa comunitária,

assegurar o seguimento das políticas externas aplicadas pela União e dos seus efeitos económicos e sociais.

9.

Estas tarefas do CESE abrangem um amplo leque de temas e actividades, uma vez que todos os problemas que o novo ambiente mundial origina têm ressonância numa ou noutra das suas componentes, que são as dimensões económica, social, ambiental e civilizacional.

10.

No quadro assim traçado, a contribuição mais substancial que o CESE poderá dar para a configuração e o desenvolvimento das políticas comunitárias ligadas à acção externa tem que ver com a capacidade de que dispõe de formular, em cada assunto, graças às suas tomadas de posição, um equilíbrio criativo, resultante da síntese dos diferentes interesses expressos pelos seus membros no quadro de um processo e de uma perspectiva que englobe as quatro dimensões acima referidas.

11.

Saliente-se que o CESE dispõe já de uma experiência significativa nas questões que dizem respeito à acção externa da União. Por outro lado, note-se também que existe uma carência de exploração deste acervo através dos mecanismos e abordagens comunitárias mais amplos. As instituições da União Europeia, mais precisamente, não exploraram suficientemente nem utilizaram este saber e as conclusões que lhes são transmitidas sob a forma de pareceres, relatórios de informação e outras propostas.

12.

O CESE considera conveniente que se encontrem meios de garantir melhor a articulação desta experiência com as estruturas políticas centrais da União. Esta operação poder-se-á efectuar pela via da conclusão de protocolos específicos de cooperação reforçada, como o que celebrou com a Comissão Europeia, mas outra solução, preferível, seria que ela se inscreva no quadro de uma acção de cooperação com todos os órgãos políticos da União, a fim de elaborar políticas sobre esta matéria que sejam integradas e, de preferência, preventivas.

13.

Em qualquer caso, o CESE entende e sublinha que é necessário reforçar o seu papel e, mais geralmente, o papel da sociedade civil organizada, nos processos de globalização, por uma razão geral de promoção das metas mais amplas que a União persegue no mundo do século XXI e por um motivo específico que, no caso mais particular do CESE, tem a ver com as modalidades desta promoção; por outras palavras, diz respeito ao seu novo modo de funcionamento que está em vias de se definir, tanto no quadro e nas condições de uma sociedade do conhecimento como no contexto de uma das suas singularidades que é o CESE ser capaz de realizar intervenções fiáveis, no exterior da União, a nível da sociedade civil e com instrumentos que se podem qualificar de «diplomacia suave».

14.

O CESE solicita que a especificidade acima referida e as capacidades de que dispõe sejam reconhecidas e apoiadas. Lança um apelo para que seja reconhecido como parceiro a nível mundial e representante institucional da sociedade civil organizada europeia, em especial nas organizações internacionais tais como o Conselho Económico e Social da Organização das Nações Unidas. Além disso, reclama que os tratados celebrados com países terceiros valorizem a sua posição e o seu papel e que sejam apoiadas as suas políticas de apoio à sociedade civil desses estados.

15.

Na realização desta dupla tarefa acima evocada, o CESE solicita apoio para o desenvolvimento, a médio prazo, de opções significativas, entre as quais figuram:

a criação de um sistema moderno e integrado de comunicação proactiva, de troca de informações e de colocação em rede com os seus parceiros por toda a Europa e no mundo, mas também com os outros órgãos da União;

o reforço da sua visibilidade e da sua colaboração com órgãos consultivos das organizações intergovernamentais e outros organismos internacionais interessados, mais em especial no que respeita às relações com a sociedade civil organizada;

o estabelecimento de um «banco de dados electrónico» sobre a acção dos órgãos e estruturas que exercem uma função consultiva por todo o mundo e a acção das redes de organizações da sociedade civil organizada, bem como a exploração desta base como um instrumento de comunicação, aproximação, compreensão e interpretação dos comportamentos e de promoção à escala mundial dos valores e objectivos estratégicos da União;

a elaboração de um relatório bienal sobre as evoluções mundiais e o impacto que sobre eles exerce a acção externa da União.

16.

Na linha destas observações e propostas o CESE convida os órgãos políticos da União a adoptarem e promoverem um método de diálogo insterinstitucional permanente. Este método terá por objectivo:

uma informação transparente e disponível em tempo útil e a constituição de um conhecimento colectivo fiável no que respeita à acção externa da União,

uma concepção unificada e coerente do conteúdo, das motivações e das modalidades das acções a desenvolver.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


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