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Document 52006AR0031

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida

JO C 229 de 22.9.2006, p. 21–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/21


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida»

(2006/C 229/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida (COM(2005)548 final — 2005/0221 (COD)),

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 28 de Novembro de 2005 de consultar o Comité sobre a matéria, ao abrigo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a decisão do seu presidente de 24 de Janeiro de 2006 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o respectivo parecer,

Tendo em conta o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da educação e da formação ao longo da vida (CdR 258/2004 fin (1)),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão: «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» (CdR 49/2002 fin (2)),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao «Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de investigação, desenvolvimento tecnológico e actividades de demonstração (2007-2013)» (CdR 155/2005 fin),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Adopção de um programa plurianual (20042006) para a integração efectiva das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) (CdR 73/2003 fin (3)),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão Europeia: «Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004-2006» (CdR 248/2003 fin (4)),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Cultura 2007 (2007-2013) (CdR 259/2004 fin (5)),

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação sobre o seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» — Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude COM(2004) 337 final,

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação sobre o seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» — Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude COM(2004) 336 final (CdR 192/2004 (6)),

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Cultura, Educação e Investigação em 4 de Abril de 2006 (CdR 31/2006 rev. 2) (relatora: Christina TALLBERG, membro do Conselho Municipal de Estocolmo (SE/PSE)),

adoptou o seguinte parecer na 65.a reunião plenária, realizada em 14 e 15 de Junho de 2006 (sessão de 14 de Junho).

Conteúdo da comunicação da Comissão

O Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, reconheceu que a Europa enfrenta dificuldades para se adaptar à globalização e à transição para uma economia baseada no conhecimento. Este Conselho sublinhou que «cada cidadão deverá estar provido das competências necessárias para viver e trabalhar nesta nova sociedade da informação» e que «as novas competências básicas (7), que serão proporcionadas através da aprendizagem ao longo da vida, deverão ser definidas num quadro europeu: competências em TI, línguas estrangeiras, cultura tecnológica, espírito empresarial e competências sociais».

A proposta de recomendação apresenta, por conseguinte, uma ferramenta de referência europeia para as competências-chave e indica de que forma o acesso a estas pode ser garantido a todos os cidadãos graças à aprendizagem ao longo da vida.

O desenvolvimento da sociedade do conhecimento aumenta a procura de competências-chave no domínio pessoal, público e profissional.

No entanto, o Grupo de Alto Nível para a estratégia de Lisboa afirmou claramente, em Novembro de 2004, que «actualmente, o que se está a fazer na Europa está longe de ser suficiente para equipar as pessoas com os instrumentos de que necessitam para se adaptarem a um mercado do trabalho em evolução, e isto aplica-se a trabalhadores muito ou pouco qualificados».

Muitos países lançaram já, frequentemente através de ONG, programas de desenvolvimento das competências básicas — como a literacia, a numeracia e as TIC — destinados a adultos. Todavia, certos países não estão ainda em condições de oferecer a todos os cidadãos a possibilidade de adquirir e actualizar as suas competências básicas.

O documento «Competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida — quadro de referência europeu» expõe conhecimentos, aptidões e atitudes susceptíveis de aumentar o empenho das pessoas no desenvolvimento sustentável e na cidadania democrática. As oito competências-chave são comunicação na língua materna, capacidade de comunicação em línguas estrangeiras, competência matemática, competência digital, aprender a aprender, competências interpessoais, interculturais e sociais, espírito empresarial e expressão cultural.

Importância das autoridades locais e regionais

Na União Europeia em geral, os poderes locais e regionais têm responsabilidades essenciais nos domínios da educação, formação e desenvolvimento de competências através da aprendizagem ao longo da vida.

As autoridades locais e regionais estão numa posição única para entrar em parcerias construtivas com os parceiros sociais, instituições e organizações no âmbito da educação geral e contínua, a fim de ajustar os cursos de ensino geral e de formação profissional às necessidades e exigências locais específicas.

Além disso, diversos projectos de cooperação regional e local actuam como força motriz importante para o crescimento e o desenvolvimento.

Os programas de ensino possibilitam à UE chegar directamente aos cidadãos. Nenhum outro esforço comunitário afecta tantos indivíduos por ano. Os programas contribuem igualmente para a modernização dos sistemas de ensino e para a actualização das competências dos indivíduos (8).

As redes regionais para a aprendizagem ao longo da vida (iniciativa R3L), constituídas pela Comissão em cooperação com o Comité das Regiões, são um exemplo excelente de divulgação e desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida na Europa. Na origem, tratava-se de uma iniciativa-piloto dotada de um orçamento separado dos principais programas. Esta iniciativa foi actualmente incluída na proposta de decisão relativa a um novo programa de acção integrado no domínio da educação e formação ao longo da vida para 2007-2013.

1.   Observações na generalidade sobre a comunicação

1.1

O Comité das Regiões aprova grande parte da estratégia europeia para a aprendizagem ao longo da vida, que se inicia na infância e prossegue ao longo de toda a vida, e congratula-se por abranger a aprendizagem adquirida de diferentes formas: formal, não formal e informal. O Comité salientou já por diversas vezes que a estratégia para a aprendizagem ao longo da vida incumbe aos níveis local e regional, dado que muitas vezes são responsáveis, política e economicamente, pela educação e formação nos Estados Membros. Frequentemente, as autoridades locais e regionais, em conjunto com as autoridades sociais, actuam como coordenadoras do desenvolvimento e do crescimento, com responsabilidades nos domínios do bem estar público e das infra estruturas. Exercem igualmente o papel de empregadores e são responsáveis e têm interesse no reforço das competências da sua mão-de-obra (9).

1.2

As questões da educação são essenciais para a Europa se mobilizar de forma competitiva em condições que garantam o bem estar público. O principal recurso da Europa é a sua população, que deve estar equipada para uma vida profissional e um tipo de trabalho muito diferentes das gerações anteriores e que continuarão a mudar com rapidez. Tanto as empresas como os seus trabalhadores enfrentarão mudanças difíceis de prever.

1.3

O desenvolvimento local e regional decorre, naturalmente, em condições e situações de partida diferentes, mas não pode de forma alguma ser encarado como ocorrendo isolado do mundo exterior. À medida que os trabalhos antigos vão desaparecendo, as regiões e municípios precisam de empregos em novos sectores de produção ou poderão vir a enfrentar a estagnação, a exclusão social sob a forma de desemprego, etc., níveis elevados de licença por doença e uma tendência indesejável para o abandono precoce do mercado de trabalho.

1.4

As competências e capacidades da população devem, pois, ser desenvolvidas de forma a corresponderem a uma actividade baseada no conhecimento. As boas competências linguísticas, as competências em matéria de comunicação e a capacidade de colaboração são qualidades cada vez mais importantes para um indivíduo. As tendências actuais de aceleração dos fluxos comerciais, mercados globalizados e segmentação aumentam a necessidade de coordenação, tanto entre as empresas e organizações a nível local e regional como entre as regiões. Além disso, aumenta também a interdependência entre diferentes regiões da Europa e entre a Europa e o resto do mundo.

1.5

A interacção entre a vida profissional, a sociedade e o ensino superior é um requisito importante para a inovação e o crescimento aos níveis local e regional. São necessárias infra estruturas inclusivas e não discriminatórias, que encorajem uma cidadania activa e uma responsabilidade conjunta pela coesão social e o desenvolvimento sustentável.

1.6

O Comité das Regiões já defendeu anteriormente que deve desempenhar um papel activo na promoção da aprendizagem ao longo da vida aos níveis local e regional (10). Logicamente, isso inclui questões relacionadas com os objectivos educativos e as competências-chave. O Comité das Regiões considera fundamental que as questões tratadas na presente proposta da Comissão tenham efeitos aos níveis local e regional.

1.7

O Comité das Regiões gostaria de prosseguir o seu trabalho neste domínio a fim de acompanhar e apoiar a sua evolução e propõe se cooperar futuramente com a Comissão nesses domínios, por exemplo, no âmbito de projectos piloto e de estudos.

1.8

O Comité das Regiões sublinha a importância de desenvolver a rede regional de aprendizagem ao longo da vida (correspondente à iniciativa R3L) de forma a reforçar a colaboração entre as instituições e associações de ensino básico e superior, de formação profissional e culturais, sendo um factor central para melhorar a empregabilidade e promover uma cidadania mais activa.

2.   Recomendações da Comissão aos Estados Membros

2.1

Da perspectiva atrás referida, é extremamente importante a concentração nas competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida na sociedade actual e futura e na vida profissional. Isso aplica-se em geral ao apoio ao desenvolvimento aos níveis local e regional, nacional e comunitário. O Comité das Regiões congratula-se com as recomendações propostas pela Comissão aos Estados-Membros sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida.

2.2

O Comité considera especialmente positivo que a proposta da Comissão sublinhe o papel e a importância dos níveis regional e local. Isto representa uma evolução significativa em comparação com as anteriores propostas da Comissão que se limitavam quase exclusivamente aos níveis europeu e nacional.

2.3

O Comité das Regiões considera que o programa de acção integrado para a aprendizagem ao longo da vida constitui uma ferramenta importante para promover a formação e reforçar as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida. A divulgação de saberes e competências entre as regiões e municípios da UE mediante maior mobilidade dos seus cidadãos pode ajudar a dar novo impulso à competitividade e ao emprego.

2.4

Uma das bases fundamentais das recomendações da Comissão é assegurar que os adultos serão capazes de actualizar as suas competências-chave ao longo da vida e que será dispensada particular atenção aos grupos-alvo identificados como prioritários no contexto nacional, regional ou local. Neste contexto, são essenciais medidas destinadas aos trabalhadores pouco qualificados de forma a aumentar a sua motivação e divulgar informações ao nível local e regional, desenvolvendo as suas competências, experiências e interesses, e não se fixando nas lacunas e deficiências.

2.5

O efeito das recomendações da Comissão sobre a evolução dos processos económicos, sociais, culturais, etc., dependerá das medidas concretas e imediatas que forem tomadas a nível nacional, regional e local. O Comité das Regiões sublinha, assim, a importância de uma reforma dos sistemas de ensino para realizar a educação formal, não formal e informal. Esse programa deve abranger todos os níveis, com o objectivo de adaptar os sistemas de educação às necessidades do mercado de trabalho da UE e às exigências da estratégia para a aprendizagem ao longo da vida.

2.6

Deve, pois, prestar-se atenção e combater as diferenças entre homens e mulheres no tocante à sua participação na formação e aos resultados obtidos, tanto ao nível nacional como regional e local. Isso passa por estimular as jovens e as mulheres a fazerem estudos científicos e tecnológicos, por um lado, e por apoiar igualmente os homens, noutros contextos. Em diversas regiões e municípios, são principalmente os homens que abandonam os estudos e que estão menos motivados e interessados em participar numa formação complementar.

2.7

O Comité das Regiões considera que as recomendações propostas pela Comissão aos Estados-Membros darão novo impulso à orientação dos sistemas de ensino da Europa para uma abordagem mais rápida e mais específica, tendo em vista realizar os objectivos definidos de competitividade, bem-estar e participação. O Comité aprova-os e gostaria de fazer os seguintes comentários:

2.8   Recomendação n.o 1 da Comissão:

Assegurem que a educação e a formação iniciais oferecem a todos os jovens os meios para desenvolverem as suas competências-chave a um nível que os prepare para a vida adulta e que constitua a base para futura aprendizagem e para a vida profissional.

Observações do Comité das Regiões:

2.8.1

O Comité das Regiões sublinha a importância de apoiar eficazmente, desde a mais tenra idade, o desenvolvimento coerente da criança sem encontrar dificuldades, estabelecendo a escolaridade obrigatória as bases para uma maior aprendizagem ao longo da vida através de uma aprendizagem formal, não formal e informal. É importante ter em conta que as crianças e os jovens aprendem de formas diferentes, amadurecem a ritmos diferentes e frequentemente necessitam de mais ou menos tempo para atingir os objectivos. Este facto representa um grande obstáculo ao desenvolvimento dos sistemas de ensino e à formação de professores.

2.8.2

As crianças e os jovens com necessidades especiais, como por exemplo com deficiência, precisam de um apoio especial, de forma a interagirem com as outras crianças.

2.9   Recomendação n.o 2 da Comissão:

Assegurem que sejam previstas medidas adequadas destinadas aos jovens que, devido a situações de desfavorecimento educativo resultantes de circunstâncias pessoais, sociais, culturais ou económicas, necessitam de apoio especial para realizar o seu potencial educativo.

Observações do Comité das Regiões:

2.9.1

O Comité das Regiões congratula-se por a Comissão, no seu documento, referir a necessidade de se adoptarem medidas especiais para os indivíduos com desfavorecimentos educativos e partilha a opinião de que os desfavorecimentos educativos resultam frequentemente da conjunção de circunstâncias pessoais, sociais, culturais e económicas, e devem ser abordadas em colaboração com diferentes sectores sociais. O CR tem para si que a eliminação efectiva dos obstáculos ao emprego, formação e outras oportunidades é fundamental.

2.9.2

O Comité das Regiões sublinha ser essencial que todos os alunos, independentemente dos seus antecedentes, tenham as condições necessárias para atingirem os objectivos educativos, evitando que abandonem os estudos precocemente. Tal exige medidas e acções de apoio especiais baseadas nas capacidades e necessidades dos alunos.

2.9.3

A UE não conseguirá realizar os objectivos ambiciosos a que se propôs se certas pessoas forem excluídas de empregos, educação e formação e reforço das competências por motivos de sexo, incapacidade, antecedentes culturais ou étnicos, idade ou outros. Às autarquias locais e regionais cabe um papel vital na promoção de estratégias inclusivas e não discriminatórias e na igualdade de oportunidades e de direitos para todos.

2.9.4

O Comité das Regiões aprova a cooperação transfronteiriça em rede entre as regiões e municípios europeus para a divulgação do intercâmbio de experiências e o desenvolvimento das competências, que corresponde à iniciativa R3L. A questão é incluir o tema na ordem do dia, continuar a desenvolver a metodologia, a divulgação e consolidação das competências.

2.10   Recomendação n.o 3 da Comissão:

Assegurem que os adultos sejam capazes de desenvolver e actualizar as suas competências-chave ao longo da vida, e que seja dispensada particular atenção aos grupos-alvo identificados como prioritários no contexto nacional, regional e/ou local.

Observações do Comité das Regiões:

2.10.1

O Comité considera esta proposta importante e assinala que muitas vezes as necessidades variam consideravelmente entre as diferentes regiões e municípios, o que exige abordagens diferentes. É, portanto, pertinente salientar que, em muitos casos, é precisamente aos níveis local e regional que se devem identificar os grupos prioritários, o que envolve, por exemplo, desenvolver uma cooperação com organizações com experiência no ensino para adultos e com parceiros sociais.

2.10.2

O CR considera que entre os grupos de destinatários reconhecidos como prioritários deve ser dada especial atenção aos trabalhadores das autarquias locais e regiões relativamente às funções públicas que desempenham, para que possam desenvolver e actualizar as competências-chave ao longo da sua vida profissional.

2.11   Recomendação n.o 4 da Comissão:

Assegurem a disponibilidade da infra-estrutura apropriada para a educação e formação contínuas dos adultos, incluindo professores e formadores, medidas para garantir o acesso às mesmas e medidas de apoio a aprendentes que tenham em conta as diferentes necessidades dos adultos.

Observações do Comité das Regiões:

2.11.1

O CR já referiu anteriormente (11) a necessidade de mobilizar os recursos locais e regionais para apoiar a aprendizagem ao longo da vida, tendo proposto a realização de debates a esses níveis. No parecer, o Comité frisou que o acesso geográfico também devia ser encarado em conjunto com outras medidas para melhorar o acesso individual, tanto em termos de forma como aos locais. Isso pode ser efectuado, por exemplo, através da oferta de cursos diurnos ou nocturnos e durante o fim-de-semana, durante o Verão e os períodos de férias tradicionais, datas frequentes para o início de cursos, ensino à distância e aprendizagem flexível orientada. Seria também de proporcionar a todos os participantes nos cursos condições económicas que lhes permitam prosseguir os estudos, e de aproveitar a aprendizagem existente sob diversas formas fora do sistema escolar formal.

2.11.2

As infra-estruturas não incluem necessariamente um centro de ensino único e normalizado, na medida do possível devem basear-se em estruturas existentes de acordo com as condições e necessidades locais.

2.12   Recomendação n.o 5 da Comissão:

Assegurem a coerência da prestação de educação e formação de adultos para os cidadãos a título individual, estreitando os laços com as políticas sociais e de emprego e com outras políticas que interessam à juventude e mediante a colaboração com os parceiros sociais e outras partes interessadas.

Observações do Comité das Regiões:

2.12.1

O Comité das Regiões gostaria de chamar a atenção para a importância desta questão num desenvolvimento local e regional bem sucedido. É especialmente importante para os níveis local e regional que seja possível aproximar diferentes âmbitos de acção a esses níveis — política económica, política de educação e formação, política de emprego, política de integração e social — e que se evite, dessa forma, uma «visão limitada». É, pois, relevante que as responsabilidades e os poderes andem de mãos dadas, na medida do possível. Neste contexto, o Comité considera serem necessários recursos económicos e uma utilização mais livre dos mesmos, de forma a possibilitar a execução de medidas no âmbito do programa integrado de acção para a aprendizagem ao longo da vida. A interacção entre a vida profissional, a sociedade e o ensino superior é um factor fundamental para o crescimento nas regiões e municípios.

2.13   Recomendação n.o 6 da Comissão:

Façam uso do documento «Competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida — quadro de referência europeu» como um instrumento de referência para o desenvolvimento de competências-chave para todos no contexto das respectivas estratégias de aprendizagem ao longo da vida.

Observações do Comité das Regiões:

2.13.1

O Comité das Regiões congratula-se com a proposta sobre as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida. Coloca questões e concentra-se nas qualificações básicas que os indivíduos devem possuir numa sociedade com utilização intensiva de conhecimentos. Essas competências-chave servirão de ponto de partida para os debates sobre as futuras necessidades em matéria de competências ao nível europeu, nacional, regional e local. A questão é cada vez mais importante na Europa, em especial para a realização dos objectivos da estratégia de Lisboa. É precisamente ao nível regional e local que essas questões sobre as competências têm aplicação prática.

2.13.2

O Comité das Regiões estima que essas competências devem ser objecto de um debate permanente e animado, assim como de um diálogo e desenvolvimento contínuos. Por exemplo, as competências sociais e cívicas incluem aspectos variados que posteriormente deverão ser desenvolvidos ou abordados separadamente. Além disso, várias competências-chave estão estreitamente interligadas.

2.13.3

O Comité das Regiões reconhece que a Comissão se esforçou no desenvolvimento da proposta sobre competências-chave e apoia a proposta de competências-chave apresentada.

2.13.4

O Comité apresenta em seguida outros comentários sobre cada uma das competências-chave propostas.

3.   Competências-chave

O quadro europeu de competências-chave enuncia oito domínios:

Comunicação na língua materna;

Comunicação em línguas estrangeiras;

Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia;

Competência digital;

Aprender a aprender;

Competência social e cívica;

Poder de iniciativa e espírito empresarial;

Expressão cultural.

3.1   Comunicação na língua materna

3.1.1

O Comité das Regiões concorda com a importância de uma comunicação capaz na língua materna, tanto oralmente como por escrito.

3.1.2

A língua materna está na base de uma aprendizagem contínua, da capacidade de comunicação e da identidade. Boas competências na língua materna é, pois, uma condição fundamental para o processo de aprendizagem. A língua leva à aquisição de informação e constitui a base para a comunicação com outros, a participação e responsabilização.

3.1.3

O Comité gostaria de assinalar que a Comissão e as agências nacionais deviam cooperar de perto com as autoridades locais e regionais nas zonas onde são faladas línguas pouco utilizadas e pouco ensinadas, de forma a encorajar mais pessoas a aprender essas línguas (12).

3.2   Comunicação em línguas estrangeiras

3.2.1

Na Europa do futuro, será ainda mais necessário dominar diversas línguas, não só porque cria oportunidades de melhorar os contactos, mas também porque permite compreender melhor a cultura, os costumes e as formas de vida dos outros países. É também um elemento importante para os estudos de nível superior e uma premissa para uma maior mobilidade no mercado de trabalho. Existe já actualmente uma interdependência entre diferentes áreas linguísticas europeias. Os intercâmbios entre os países estão a ser reforçados, as economias estão cada vez mais interligadas e a produção de bens e serviços efectua-se em grande parte fora das fronteiras territoriais e linguísticas. O Comité das Regiões gostaria de sublinhar que a diversidade linguística europeia deve ser encarada como um recurso.

3.3   Competência matemática e competências básicas em ciências e tecnologia

3.3.1

O Comité das Regiões considera importante desenvolver as competências matemáticas, científicas e tecnológicas de forma a os estudantes encararem-nas como úteis e motivadoras. A matemática pode ser uma ferramenta noutras disciplinas, tais como a física, a química, a biologia e as ciências sociais. As competências nesse domínio podem também ser uma componente básica de uma formação intelectual moderna. As competências científicas são importantes, por exemplo, para observar e compreender as relações de causa-efeito e para demonstrar hipóteses. Uma cidadania activa exige certas competências matemáticas e científicas. As competências técnicas devem ser desenvolvidas tanto pelos homens como pelas mulheres. É também importante demonstrar a forma como as ideias e as tradições se orientam pelo conceito do que é «feminino» e «masculino» na área tecnológica.

3.3.2

No quadro da investigação europeia, há que envidar esforços específicos para interessar os jovens e as mulheres em carreiras científicas e tecnológicas. A utilização confiante e crítica das tecnologias da sociedade da informação deve ser acessível a todos. O desenvolvimento dos chamados Parques Científicos é uma forma interessante de atrair mais pessoas para estudos nos domínios da física e da tecnologia.

3.4   Competência digital

3.4.1

No tocante à competência digital, é preciso criar infra-estruturas inclusivas e não discriminatórias a nível europeu. O CR dá grande importância à promoção de uma sociedade da informação equitativa de um ponto de vista geográfico e social que assegure a todos os cidadãos as aptidões necessárias para viver e trabalhar nesta era digital. A capacidade de gerir grandes fluxos de informação e questões complexas tornou-se uma capacidade importante que todos deverão possuir.

3.5   Aprender a aprender

3.5.1

A competência-chave de «aprender a aprender» apresenta uma perspectiva e uma abordagem baseadas na própria aprendizagem e numa metodologia de aquisição de novos conhecimentos. Isso implica que todos os indivíduos tenham consciência de si próprios, de como reagem em diferentes situações de aprendizagem, quais as melhores estratégias de aprendizagem, pontos fortes e pontos a melhorar. É também uma questão de motivação e autoconfiança. A «estratégia de aprendizagem ao longo da vida» baseia-se amplamente numa perspectiva de aprendente e no facto de essa aprendizagem ocorrer de diversas formas e em diferentes contextos. Trata-se de estimular não só a capacidade de aprender coisas diferentes bem como a capacidade de aprender de novo. Trata-se também de desenvolver competências, experiências de vida e de aprendizagem anteriores e de adquirir a capacidade de utilizá-las e aplicá-las em contextos variados.

3.5.2

O Comité das Regiões atribui grande importância a essa qualidade na sociedade do conhecimento. É fundamental que a formação dos futuros professores os equipe para trabalhar dessa forma. Esta é uma questão que, pela sua natureza, se diferencia das demais competências-chave e que tem a ver com a capacidade de as desenvolver a todas. Assim, o Comité considera que essa competência-chave deve ser separada e colocada à frente das outras.

3.6   Competência social e cívica

3.6.1

A competência social e cívica envolve uma gama de questões que, na opinião do Comité, devem ser alvo de uma atenção especial. Inclui, designadamente, o desenvolvimento das capacidades pessoais e da capacidade de comunicação com os outros. Uma boa capacidade de comunicação — no sentido lato — é muito importante para a vida profissional e social que caracteriza a sociedade da informação. Inclui ainda uma abertura intercultural.

3.6.2

Nesse domínio de competências encontram-se, por exemplo, os aspectos sociais, em que o indivíduo se vê como um recurso para si próprio, para a sua família e o que o rodeia.

3.6.3

Incluem-se igualmente aspectos médicos como a consciência da importância de um estilo de vida saudável, a questão da saúde física e mental e um estilo de vida activo. Além do desenvolvimento das competências médicas, em muitos municípios o estado de saúde das crianças e dos jovens continua a deteriorar-se devido a maus hábitos alimentares e falta de exercício físico. A situação pode tornar-se muito grave se não se fizer nada para a alterar.

3.6.4

Um outro aspecto muito importante é o papel do cidadão na sociedade, que inclui a compreensão do conceito de democracia, os direitos e as responsabilidades individuais. Todos esses factores devem ser promovidos aos níveis local e regional. O Comité propõe alargar a definição mencionando a necessidade de os cidadãos conhecerem a história da UE, seus objectivos, factos essenciais respeitantes ao Tratado da UE e às relações que a UE mantém com os Estados-Membros, problemas e progressos ligados à adopção da Constituição Europeia e princípios que presidem às diferentes áreas políticas.

3.6.5

O Comité considera que se deve salientar claramente a importância de um desenvolvimento sustentável e de compreender a responsabilidade dos cidadãos pelo ambiente.

3.7   Poder de iniciativa e espírito empresarial

3.7.1

O poder de iniciativa e o espírito empresarial referem-se principalmente a uma abordagem activa, à capacidade de pôr as ideias em prática. É, pois, importante que o sistema de ensino apoie e fomente desde cedo este tipo de abordagem activa e que desenvolva formas de trabalho nela baseadas. O Comité das Regiões assinala a importância de explorar o potencial das mulheres e de grupos étnicos com ideias empresariais válidas para a criação de empresas. As mulheres também necessitam de uma ajuda activa por parte das diversas autoridades, de forma a terem acesso às novas tecnologias. Essas medidas, em conjugação com uma política de trabalho activa, podem reduzir as diferenças no grau de emprego entre as mulheres e os homens em diversas regiões da Europa. Isto é especialmente importante para o futuro económico e a prosperidade da União Europeia (13).

3.8   Expressão cultural

3.8.1

O Comité das Regiões concorda que é essencial compreender e preservar a diversidade cultural e linguística da Europa (14). Isso envolve explorar diferentes formas de expressão, tais como a música, a arte, a literatura e as línguas, como parte da aprendizagem e do desenvolvimento individual. Em termos gerais, é importante tirar partido das perspectivas e dos diferentes pontos de vista dos indivíduos.

3.8.2

Nesse contexto, o Comité das Regiões gostaria de salientar a perspectiva histórica, a forma como os contactos entre as diferentes regiões da Europa ao longo de diversas épocas foram importantes para o desenvolvimento e como, ao longo de pelo menos cinco décadas, existiu um princípio básico de uma comunidade europeia, que encontrou expressão na União Europeia actual.

3.9   As propostas do Comité das Regiões

3.9.1

O Comité das Regiões deseja acompanhar e apoiar um futuro desenvolvimento baseado nas recomendações apresentadas pela Comissão e propõe-se colaborar com a Comissão nessas questões.

3.9.2

O Comité aprova as competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida propostas pela Comissão e considera que estas devem estar na base de um diálogo e desenvolvimento contínuos.

3.9.3

O Comité das Regiões sugere que a competência-chave de «aprender a aprender» deve ser prioritária em relação às outras, dado que apresenta uma perspectiva baseada na própria aprendizagem e inclui uma metodologia de aquisição de novos conhecimentos e, dessa forma, cria as condições para desenvolver as demais competências-chave propostas.

3.9.4

A competência-chave «competência social e cívica» deve ter em conta a importância de um desenvolvimento sustentável e de compreender as responsabilidades ambientais.

3.9.5

O Comité das Regiões insiste na aquisição de uma sensibilidade cultural que seja o fundamento de uma abertura à diversidade das línguas e culturas europeias, à sua compreensão e ao enriquecimento que as mesmas podem trazer aos cidadãos europeus.

Bruxelas, 14 de Junho de 2006

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 59.

(2)  JO C 278 de 14.11.2002, p. 26.

(3)  JO C 244 de 10.10.2003, p. 42.

(4)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 33.

(5)  JO C 164 de 05.7.2005, p. 65.

(6)  JO C 43 de 18.2.2005, p. 42.

(7)  Por “competências básicas” entende-se, geralmente, a literacia e a numeracia; o Conselho de Lisboa apelou a que fossem consideradas também como tal as novas competências básicas necessárias na sociedade da informação, como as TIC e o espírito empresarial.

(8)  CdR 258/2004 fin.

(9)  CdR 49/2002 fin.

(10)  CdR 49/2004 fin.

(11)  CdR 19/2001 fin.

(12)  CdR 248/2003 fin.

(13)  CdR 151/2005 fin.

(14)  Competência-chave n.o 8: expressão cultural.


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