EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006AE0733
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Directive on the exemption from taxes of imports of small consignments of goods of a non-commercial character from third countries (codified version) (COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada) COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada) COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS)
JO C 195 de 18.8.2006, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/19 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros (versão codificada)»
COM(2006) 12 final — 2006/0007 (CNS)
(2006/C 195/05)
Em 14 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo adoptou o seu parecer em 25 de Abril de 2006 (relator: H. DANUSĒVIČS).
Na 427.a reunião plenária realizada em 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 132 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.
1. |
A proposta tem por objectivo codificar a Directiva 78/1035/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1978 relativa às isenções fiscais aplicáveis na importação de mercadorias objecto de pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros. A nova directiva substituirá as várias disposições da Directiva precedente, mantendo rigorosamente o seu teor e agrupando as várias disposições fazendo alterações formais devidas exclusivamente ao processo de codificação em si. |
2. |
O Comité apoia sem reservas a codificação geral das disposições comunitárias realizada pela Comissão com base na decisão adoptada em 1 de Abril de 1987 e confirmada nas conclusões da Cimeira de Edimburgo. Neste contexto, o Comité emite um parecer favorável à proposta de directiva, como fez igualmente a propósito de iniciativas análogas. |
3. |
O Comité sublinha que, nos termos do acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 celebrado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, é proibida qualquer alteração do teor aquando da codificação. A Comissão garante o respeito desta condição na proposta de directiva. |
4. |
O papel consultivo do Comité Económico e Social Europeu e a sua responsabilidade exigem a verificação das alterações feitas ao documento antes da aprovação do mesmo. O relator levou a cabo esta verificação, não tendo críticas ou observações específicas. |
5. |
O Comité acolhe com agrado a proposta de codificação, no quadro do processo de simplificação e clarificação do direito europeu. |
Bruxelas, 17 de Maio de 2006.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND