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Document 51994AG0409(03)

POSIÇÃO COMUM (CE) Nº 3/94 adoptada pelo Conselho em 14 de Janeiro de 1994 tendo em vista a adopção da Decisão 94/. . ./CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de . . ., relativa ao quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994-1998)

JO C 101 de 9.4.1994, p. 21–64 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

51994AG0409(03)

POSIÇÃO COMUM (CE) Nº 3/94 adoptada pelo Conselho em 14 de Janeiro de 1994 tendo em vista a adopção da Decisão 94/. . ./CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de . . ., relativa ao quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994-1998)

Jornal Oficial nº C 101 de 09/04/1994 p. 0021


POSIÇÃO COMUM (CE) Nº 3/94 adoptada pelo Conselho em 14 de Janeiro de 1994 tendo em vista a adopção da Decisão 94/. . ./CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de . . ., relativa ao quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994-1998) (94/C 101/03)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 130ºI,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 189ºB do Tratado,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Considerando que o artigo 130ºF do Tratado dispõe que os objectivos da Comunidade na área da investigação e do desenvolvimento tecnológico são o reforço das bases científicas e tecnológicas da indústria comunitária e o favorecimento do desenvolvimento da sua competitividade internacional, bem como a promoção de acções de investigação consideradas necessárias para a execução de outras políticas comunitárias;

Considerando que é importante que a Comunidade e os Estados-membros coordenem as suas acções de investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de garantir a coerência recíproca das políticas nacionais e da política comunitária nesta matéria;

Considerando que, nos termos do nº 3 do artigo 130ºF e do nº 1 do artigo 130ºI do Tratado, será adoptado um programa-quadro plurianual do qual constarão todas as acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo os projectos de demonstração (adiante designadas «IDT»);

Considerando que, com a Decisão 90/221/Euratom, CEE (3), o Conselho adoptou o terceiro programa-quadro para o período de 1990-1994, cuja execução se encontra em curso; que, em 9 de Abril de 1992, a Comissão fez o ponto da situação do terceiro programa-quadro; que a Decisão 93/167/Euratom, CEE adoptou um complemento financeiro que abrange os dois últimos anos de execução do terceiro programa-quadro;

Considerando que, em 18 de Novembro de 1992, a Comissão apresentou um documento sobre o futuro do Tratado CECA e as respectivas actividades financeiras até ao ano 2002, data em que este tratado caduca;

Considerando que as acções comunitárias de IDT devem continuar a centrar-se na investigação genérica e pré-competitiva de aplicação multissectorial; que deve procurar-se uma maior sinergia entre estas acções e as acções empreendidas no contexto do programa Eureka;

Considerando que o Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 1992 em Edimburgo declarou que a evolução da despesa com a investigação e o desenvolvimento deveria ser coerente com a evolução global da despesa com as políticas internas a título da categoria 3 das perspectivas financeiras, mantendo-se no entanto entre metade e dois terços do montante global;

Considerando que as acções comunitárias de IDT deverão atender a questões de carácter ético;

Considerando que a Comunidade deverá apoiar apenas acções de IDT de alta qualidade;

Considerando que as acções comunitárias de IDT deverão, de acordo com os objectivos do Tratado, fomentar a prosperidade da Comunidade, baseada na competitividade industrial, na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável; que deverão igualmente contribuir para apoiar o crescimento económico e um elevado nível de emprego;

Considerando que as pequenas e médias empresas se encontram em condições de dar um contributo significativo para o processo inovador e que devem desempenhar uma função importante na execução das acções comunitárias de IDT; que há, por isso, que prestar especial atenção às necessidades específicas dessas empresas, a fim de facilitar o seu acesso à informação, fomentar a sua participação efectiva nos programas comunitários e, se for caso disso, melhorar a sua capacidade de explorar os resultados;

Considerando que a formulação e execução das políticas e acções comunitárias devem ter em conta os objectivos relacionados com a coesão económica e social; que o programa-quadro comunitário também deve contribuir, juntamente com outros instrumentos comunitários, para o reforço da capacidade e do potencial científico e tecnológico em toda a Comunidade;

Considerando que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a Comunidade apenas intervirá se e na medida em que os objectivos das acções previstas não possam ser realizados de forma suficiente pelos Estados-membros, podendo, por conseguinte, devido à dimensão ou aos efeitos das acções propostas, ser mais bem concretizados pela Comunidade;

Considerando, além disso, que o esforço comunitário de IDT se deverá centrar em acções cuidadosamente seleccionadas segundo critérios bem definidos;

Considerando que o artigo 130ºG do Tratado define quatro acções a desenvolver pela Comunidade para atingir os objectivos estabelecidos no artigo 130ºF;

Considerando que a primeira acção, que diz respeito à execução dos programas de IDT, deverá constituir a principal componente do programa-quadro;

Considerando que as segunda, terceira e quarta acções abrangem respectivamente a cooperação internacional, a difusão e valorização dos resultados da IDT e o incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores; que poderá haver acções idênticas em cada um dos programas específicos abrangidos pela primeira acção, nos termos e na medida em que a boa realização destes programas o exija;

Considerando que o Centro Comum de Investigação (CCI) contribui para a execução do programa-quadro, nomeadamente nos domínios em que é competente para fornecer um contributo especializado, imparcial e independente, em benefício das políticas comunitárias; que o CCI terá progressivamente que competir pelos fundos disponibilizados através de acções indirectas e pelas acções de apoio científico e técnico adequadas para uma abordagem concorrencial;

Considerando que as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades, bem como as regras que regem a difusão dos resultados, deverão ser fixadas numa decisão do Conselho separada, nos termos do artigo 130ºJ do Tratado;

Considerando que, nos termos do nº 3 do artigo 130ºI do Tratado, o programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos; que o programa-quadro poderá igualmente ser executado utilizando os meios previstos nos artigos 130ºK a 130ºN do Tratado;

Considerando que a natureza interdisciplinar das acções a realizar no âmbito deste programa-quadro exige uma estreita coordenação entre os diferentes programas horizontais de investigação;

Considerando que as operações de avaliação e acompanhamento devem ser intensificadas e alargadas por forma a potenciar a eficácia da política de IDT;

Considerando que a execução do quarto programa-quadro deve ser acompanhada de forma permanente e sistemática; que, no início de cada ano, a Comissão fornecerá ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações sobre a execução do programa-quadro, nos termos do artigo 130ºP do Tratado; que se deve igualmente proceder a uma avaliação independente da gestão do programa e dos resultados das acções empreendidas, antes de a Comissão apresentar a sua proposta para o quinto programa-quadro;

Considerando que se deve também proceder a uma avaliação da tecnologia para controlar os possíveis riscos, vantagens e desvantagens das novas tecnologias desenvolvidas neste programa-quadro;

Considerando que, nos termos do nº 1 do artigo 130ºI do Tratado, é necessário fixar o montante global máximo e as regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no programa-quadro, bem como as quotas-partes respectivas de cada uma das acções previstas;

Considerando que, para assegurar a coerência entre as acções comunitárias de IDT e as acções empreendidas ao abrigo do Tratado CEEA, a decisão relativa ao programa-quadro de acções comunitárias no domínio da investigação e do ensino nucleares deve ser adoptada ao mesmo tempo que o presente programa-quadro e para o mesmo período;

Considerando que foi consultado o Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST),

DECIDEM:

Artigo 1º

1. É adoptado, para o período de 1994-1998, um programa-quadro plurianual de acções comunitárias de investigação e desenvolvimento e demonstração tecnológicos, adiante designado «quarto programa-quadro».

2. O quarto programa-quadro abrange o conjunto das acções da Comunidade em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo projectos de demonstração. A definição de projectos de demonstração consta do anexo III.

3. O montante global máximo da participação financeira da Comunidade no quarto programa-quadro é de 10 746 milhões de ecus, dos quais 5 283 milhões para o período de 1994 a 1996 e 5 463 milhões para o período de 1997 a 1998. O mais tardar em 30 de Junho de 1996 e em função de uma avaliação financeira da evolução do programa-quadro, da situação económica dominante na União e do contexto orçamental da Comunidade, e tendo em conta o contributo científico e tecnológico para a competitividade da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 130ºI do Tratado, reverão o montante global máximo e poderão aumentá-lo para 11 641 milhões de ecus.

O anexo I fixa as quotas-partes de cada uma das acções previstas e indica a repartição pelos temas da primeira acção.

4. Os critérios de selecção a aplicar na execução do quarto programa-quadro são indicados no anexo II.

5. O anexo III estabelece os objectivos científicos e tecnológicos a cumprir com estas acções, de acordo com os critérios acima referidos, fixa as principais prioridades e indica as grandes linhas das referidas acções.

Artigo 2º

1. O quarto programa-quadro será executado através de programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada acção, cada um dos quais definirá os seus objectivos precisos de acordo com os objectivos científicos e tecnológicos do anexo III e as regras de aplicação, e fixará a respectiva duração e os montantes estimados necessários para a sua execução.

2. A execução do quarto programa-quadro pode, se necessário, dar origem a programas complementares, na acepção do artigo 130ºK, à participação comunitária em programas de IDT desenvolvidos por diversos Estados-membros, nos termos do artigo 130ºL, ou à criação de iniciativas comuns ou de quaisquer outras estruturas, nos termos do artigo 130ºN. Poderá também dar origem a acordos de cooperação com países terceiros ou com organizações internacionais, nos termos do segundo parágrafo do artigo 130ºM.

Artigo 3º

As regras de participação financeira da Comunidade no quarto programa-quadro serão as previstas nas disposições específicas relativas às dotações de IDT do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias, completadas pelo anexo IV da presente decisão.

Artigo 4º

1. A Comissão acompanhará, de forma permanente e sistemática, a execução do quarto programa-quadro em função dos critérios estabelecidos no anexo II, que incluem o da contribuição para a coesão económica e social da Comunidade, e os objectivos científicos e tecnológicos estabelecidos no anexo III. A Comissão avaliará, nomeadamente, se os objectivos, prioridades e recursos financeiros continuam a adaptar-se à evolução da situação. A Comissão apresentará, se necessário, propostas para adaptar ou complementar o programa-quadro em função dos resultados desta análise.

No início de cada ano, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, com informação sobre as acções de IDT e a difusão dos resultados durante o ano anterior, e o programa de trabalho para o ano em curso.

2. A Comissão mandará proceder a uma avaliação por peritos independentes da gestão e dos resultados da actividade comunitária desenvolvida no decurso dos cinco anos que precedem essa avaliação. A Comissão comunicará essa avaliação e conclusões, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social, antes de apresentar a sua proposta de quinto programa-quadro.

3. A fim de assegurar, designadamente, a eficiência dos custos na realização do programa-quadro, cada programa específico deve prever um controlo sistemático e, no final da execução do programa, uma avaliação independente relativamente aos objectivos referidos no artigo 2º; as modalidades dessa avaliação serão estabelecidas em cada programa específico.

Feito em . . . , em . . .

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente

(1) JO nº C 230 de 26. 8. 1993, p. 4.

(2) Parecer emitido em 25 de Novembro de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO nº L 117 de 8. 5. 1990, p. 28. Decisão alterada pela Decisão 93/167/Euratom, CEE (JO nº L 69 de 20. 3. 1993, p. 43).

ANEXO I

QUARTO PROGRAMA-QUADRO (1994-1998) MONTANTES E REPARTIÇÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Repartição indicativa pelos domínios e temas no âmbito da primeira acção Milhões de ecus (preços correntes)

A. Tecnologias da informação e comunicações 3 384 1. Telemática 822 2. Tecnologias das comunicações 630 3. Tecnologias da informação 1 932 B. Tecnologias industriais 1 920 4. Tecnologias industriais e dos materiais 1 632 5. Medições e ensaios 288 C. Ambiente 1 080 (1) 6. Ambiente e clima 852 7. Ciências e tecnologias do mar 228 D. Ciências e tecnologias do ser vivo 1 572 8. Biotecnologia 552 9. Biomedicina e saúde 336 10. Agricultura e pesca (incluindo agro-indústrias, tecnologias alimentares, silvicultura, aquicultura e desenvolvimento rural) 684 E. 11. Energias não nucleares 984 F. 12. Transportes 240 G. 13. Investigação socioeconómica orientada 102 9 282 (2) (3) (1) Dos quais 575 milhões de ecus para o orçamento operacional do CCI.

(2) Dos quais 91 milhões de ecus para actividades de apoio científico e tecnológico programadas e adequadas a uma abordagem concorrencial.

(3) Além dos fundos atribuídos à terceira actividade, será atribuída uma média de 1 % do orçamento total do quarto programa-quadro à difusão e valorização dos resultados no quadro da primeira acção.

(4) Dos quais 37 milhões de ecus para apoio científico e técnico a outras políticas da Comunidade, que serão atribuídos numa base concorrencial.

(5) É decidida a adopção de um programa-quadro de acções de investigação e ensino para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (1994-1998), juntamente com o presente programa, num montante de 1 254 milhões de ecus, o que eleva para 12 000 milhões de ecus o total das acções comunitárias de IDT.

(6) Com a possibilidade de ser aumentado para 11 641 milhões de ecus, de acordo com o nº 3 do artigo 1º.

(7) Serão realizados projectos de investigação relacionados com o ambiente noutros âmbitos da primeira acção, especialmente nas áreas das tecnologias industriais, da energia e dos transportes.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DAS ACÇÕES COMUNITÁRIAS

As acções comunitárias de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração deverão complementar as acções empreendidas pelos Estados-membros e centrar-se em objectivos claramente definidos. Os projectos serão seleccionados com base no seu elevado nível científico e técnico. As acções deverão:

- reforçar a base tecnológica da indústria comunitária, proporcionando-lhe os conhecimentos e o saber-fazer necessários para a tornar mais competitiva a nível internacional,

e/ou

- contribuir para a execução de outras políticas comunitárias.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a Comunidade apenas intervirá se e na medida em que os objectivos não possam ser realizados de forma suficiente pelos Estados-membros, podendo por conseguinte, devido à dimensão ou aos efeitos das acções propostas, ser mais bem concretizados pela Comunidade. Qualquer acção empreendida pela Comunidade não deverá ir além do necessário para cumprir os objectivos do Tratado.

As acções deverão contribuir para o cumprimento dos objectivos gerais da Comunidade, tais como o fomento do desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos comunitários. As acções deverão ser seleccionadas com base numa exaustiva avaliação prévia. Deverão igualmente produzir vantagens (valor acrescentado) a curto, médio ou longo prazo e contribuir para a máxima rentabilização adequando os meios aos objectivos definidos.

As acções de investigação deverão continuar a centrar-se na investigação genérica a pré-competitiva de aplicação multissectorial.

São particularmente justificativos de uma acção comunitária os seguintes critérios:

- investigação em muito grande escala para a qual os Estados-membros não possam ou só dificilmente possam fornecer o necessário financiamento e pessoal,

- investigação cuja execução conjunta possa oferecer claros benefícios, mesmo tendo em conta os custos suplementares inerentes a qualquer operação internacional,

- investigação que, dada a natureza complementar do trabalho em curso a nível nacional num dado sector, permita que sejam obtidos no conjunto da Comunidade resultados significativos no caso de problemas cuja solução exija investigação em larga escala, sobretudo do ponto de vista geográfico,

- investigação que contribua para a realização plena do mercado interno e para a investigação conducente, se necessário, ao estabelecimento de normas e padrões uniformes,

- investigação que contribua para o fortalecimento da coesão económica e social da Comunidade e para a promoção do seu desenvolvimento global harmonioso, sem deixar de respeitar o objectivo da qualidade científica e técnica,

- acções de investigação que contribuam para mobilizar ou melhorar o potencial técnico e científico europeu e acções que aperfeiçoem a coordenação entre programas nacionais de IDT, entre programas nacionais e comunitários de IDT, e entre programas comunitários e trabalhos de outras instâncias internacionais.

ANEXO III

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS

O presente anexo descreve os objectivos científicos e tecnológicos, incluindo os mecanismos para a sua realização.

As acções cobertas pelo programa-quadro abrangem todo o esforço comunitário de IDT. Destinam-se a melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida e a fornecer as bases científicas e tecnológicas necessárias para apoiar um desenvolvimento sustentável, a protecção do ambiente e outras políticas comuns.

Na linha da política industrial comunitária e a fim de satisfazer as crescentes necessidades da sociedade, estas acções devem contribuir particularmente para uma série de objectivos mais específicos:

- infra-estruturas eficientes e seguras, por exemplo no que se refere à informação e às comunicações, bem como uma infra-estrutura que corresponda às exigências das políticas comunitárias em matéria de transportes e energia,

- produzir de modo eficaz, limpo, seguro e que não prejudique o ambiente, com base numa organização moderna de produção, que tenha em conta os factores humanos,

- promover a protecção do ambiente, como uma oportunidade de a indústria aumentar a sua competitividade,

- promover a qualidade de vida, tendo em particular atenção a saúde e a higiene,

- assegurar a integração tecnológica e industrial do mercado interno (designadamente através do reforço da coordenação entre a política de IDT e a política de normalização),

- antecipar as mutações tecnológicas e industriais de forma a garantir que seja dada maior atenção às necessidades do mercado e da sociedade, como por exemplo um elevado nível de emprego,

- aumentar as sinergias entre a cooperação internacional no âmbito da ciência e da tecnologia e as acções externas da Comunidade,

- garantir uma difusão eficaz dos progressos científicos e tecnológicos a todo o tecido económico e social, em especial às pequenas e médias empresas,

- incentivar o domínio das novas tecnologias.

Para atingir estes objectivos, a Comunidade empreende quatro acções:

- a primeira acção abrange os programas de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração,

- a segunda acção visa promover a cooperação em matéria de IDT comunitária com países terceiros e organizações internacionais,

- a terceira acção diz respeito à difusão e valorização dos resultados das acções comunitárias de IDT,

- a quarta acção engloba o incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores na Comunidade.

A selecção de acções de IDT, no contexto destas actividades, deve ter em conta a necessidade de uma maior concentração, por forma a aumentar o valor acrescentado do esforço comunitário de IDT.

A Comunidade deve ter em vista um desenvolvimento harmonioso dos seus recursos científicos e tecnológicos. As prioridades de investigação fixadas para a primeira acção devem ter em conta os interesses e capacidades de todos os Estados-membros, incluindo os menos avançados. A terceira e quarta acções terão um impacte crescente nas regiões e países menos desenvolvidos.

O apoio comunitário às actividades de IDT abrangidas pela primeira acção continuará a centrar-se na investigação genérica e pré-competitiva de aplicação multissectorial. Esta acção inclui também as actividades de apoio e investigação do CCI com carácter institucional, bem como as actividades de apoio científico e técnico adequadas a uma abordagem concorrencial. Além disso, as acções comunitárias serão orientadas para determinados grandes temas por forma a que a investigação europeia possa contribuir, de forma mais eficaz, para a resolução dos problemas que se deparam à indústria e à sociedade. Não será financiado o desenvolvimento de produtos e de processos.

É necessário desenvolver uma abordagem operacional a fim de estabelecer uma interface eficaz entre programas de investigação interdisciplinar e as necessidades da indústria. Para esse fim, a Comissão consultará representantes da indústria, das organizações de investigação e dos utentes. A Comissão coordenará igualmente as acções inscritas nos diferentes programas horizontais de investigação.

O programa Eureka continuará a ser o principal vector de apoio às acções de IDT que se encontram mais próximas do mercado. Será melhorada a sinergia entre as actividades comunitárias e o Eureka. Para esse fim, serão prosseguidos os seguintes objectivos, preservando-se as características de cada quadro: cooperação activa e flexível entre os representantes dos programas Eureka e dos projectos comunitários, através do intercâmbio regular de informações, orientação de projectos propostos de investigação e desenvolvimento (I& D) para o quadro mais adequado e interacção reforçada entre as políticas comunitárias e os projectos Eureka, especialmente através de uma maior participação comunitária nesses projectos, respeitando embora os procedimentos comunitários.

As capacidades de investigação, de desenvolvimento e de inovação das pequenas e médias empresas, dos estabelecimentos de ensino superior e dos centros de investigação, serão objecto de uma atenção especial e as suas acções de parceria incentivadas.

Será dado destaque ao favorecimento do acesso das pequenas e médias empresas aos programas comunitários, generalizando a abordagem que permita responder rapidamente às suas propostas espontâneas (incentivo tecnológico), com base na experiência adquirida na acção CRAFT e nos prémios de viabilidade BRITE-EURAM.

No que se refere a projectos de demonstração, o objectivo é provar a viabilidade técnica de uma nova tecnologia e, eventualmente, as suas possíveis vantagens económicas. Os projectos serão pré-competitivos e deverão portanto concentrar-se na aplicação de novas tecnologias e envolver a participação tanto de produtores como de utilizadores.

Nas várias linhas de acção, destacar-se-á a investigação fundamental sempre que for adequado.

Foi concedida especial atenção, em cada um dos domínios de investigação, às perspectivas de cooperação e de coordenação entre as acções nacionais e as acções comunitárias e, eventualmente, europeias. Para além das acções a custos repartidos, centradas em linhas de investigação seleccionadas, um maior recurso às acções concertadas permitirá promover esta cooperação em torno de uma maior diversidade de temas, observando sempre os critérios estabelecidos no anexo II. Dever-se-á conceder igual atenção à garantia de complementaridade entre as acções de investigação de carácter institucional do CCI e as acções realizadas a custos repartidos.

Além disso, o CCI competirá progressivamente pelos fundos disponíveis para acções do programa-quadro que não sejam acções directas, incluindo actividades de apoio adequadas a uma abordagem concorrencial. No quadro da investigação comunitária de carácter transnacional, os institutos do CCI podem cooperar com um ou vários parceiros situados em qualquer Estado-membro.

A consulta das instâncias científicas, técnicas e industriais representativas da Comunidade será reforçada, nomeadamente para definir opções de política científica e tecnológica a nível europeu.

Para além da investigação socioeconómica orientada prevista na primeira acção, as actividades de investigação em ciências humanas e sociais, no âmbito de cada um dos temas da primeira acção e no contexto da segunda, terceira e quarta acções, articular-se-ão com actividades de investigação em ciências exactas e naturais e em engenharia, em especial para explorar o contexto socioeconómico das actividades previstas e as suas eventuais consequências.

As actividades de investigação que também possam interessar às indústrias do carvão e do aço serão incluídas nos temas correspondentes da primeira acção, desde que obedeçam aos critérios de elegibilidade do programa-quadro, em especial no que se refere à sua natureza pré-competitiva e multissectorial.

As actividades de cooperação científica e tecnológica de interesse mútuo com países terceiros e organizações internacionais serão realizadas, em parte, de forma centralizada (segunda acção) e, em parte, no âmbito dos temas da primeira acção, sempre que permitirem atingir os objectivos destes temas. A cooperação científica e tecnológica internacional pode ser um factor determinante de eficácia económica das acções comunitárias de IDT. Dever-se-á procurar uma coerência neste domínio entre as políticas de investigação nacionais e comunitárias.

O Conselho define as regras da difusão dos conhecimentos resultantes dos programas científicos e as outras modalidades de execução do programa-quadro. No âmbito deste enquadramento jurídico, as acções de difusão deverão ser coerentes e coordenadas. Tal pressupõe não só uma gestão centralizada («terceira acção»), como também disposições relativas à difusão nos programas específicos que fazem parte da primeira acção.

A acção de difusão inclui igualmente medidas destinadas a facilitar o acesso das pequenas e médias empresas e laboratórios de investigação privados e públicos à informação sobre os programas e acções comunitários. No mesmo sentido, incentivar-se-á, no âmbito da terceira acção, a criação ou extensão das actividades de centros que procedem, a nível nacional ou regional, à difusão e valorização dos resultados.

Embora a utilização dos resultados seja obviamente, em primeiro lugar, da responsabilidade das empresas e dos laboratórios, carece porém em determinados casos de uma acção comunitária concertada com os agentes em causa e com as competentes organizações públicas ou privadas do sector, em especial a nível nacional ou regional (incluindo nomeadamente os centros intermediários acima mencionados), com vista a proteger determinados resultados, facilitar a absorção das tecnologias e garantir da melhor forma possível a transferência das inovações. A terceira acção abrange igualmente numa base competitiva os serviços científicos ad hoc para outros serviços da Comissão em apoio das políticas comunitárias que não se inseriam na primeira acção.

No âmbito de cada tema da primeira acção, serão realizadas actividades de formação e de mobilidade dos investigadores a fim de fornecer aos utilizadores, nos domínios prioritários para a Comunidade, não só os resultados da IDT de que necessitam, mas também os recursos humanos capazes de os utilizar. Essas actividades permitirão potenciar o impacte económico dos trabalhos nestas áreas prioritárias.

Contudo, a dimensão europeia deve igualmente ser aplicada em medidas mais gerais destinadas a desenvolver os recursos humanos que permitem reagir em tempo real às evoluções científicas e tecnológicas nos domínios emergentes. A quarta acção, tendo em vista uma avançada formação e a mobilidade em laboratórios disseminados em toda a Comunidade, manterá, assim, um carácter aberto e destacará igualmente a parceria entre as universidades, as centros de investigação e a indústria.

No que se refere à execução das actividades de investigação apoiadas pela Comunidade, serão utilizadas duas vias principais: em primeiro lugar, a concentração dos recursos financeiros num número limitado de temas seleccionados com base nos critérios expostos no anexo II (acções a custos repartidos), e, em segundo lugar, o melhoramento da cooperação entre programas nacionais de IDT e entre programas de IDT nacionais e comunitários, através de meios adequados.

Em especial, paralelamente às redes clássicas até agora estabelecidas no contexto das acções comunitárias, poderiam utilizar-se os seguintes meios:

- redes temáticas que reúnam, em torno de um mesmo objectivo tecnológico ou industrial, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de investigação, de forma a facilitar a integração e a transferência de conhecimentos e de tecnologias e a garantir uma melhor tomada em consideração das necessidades do mercado. Organizar-se-ão com o apoio da Comunidade, segundo um modelo já testado na execução do terceiro programa-quadro, em domínios tais como os microssistemas, a linguística e o fabrico flexível. A sua concepção e gestão serão deixadas à iniciativa dos investigadores,

- redes de concertação organizadas com o apoio da Comissão, na linha do que já se realizou no passado, por exemplo nos programas de biomedicina,

- consórcios de acções integradas inspirados no modelo adoptado, no contexto de anteriores programas-quadro, para o programa «Fusão nuclear». Os Estados-membros ajudarão a Comissão a determinar os laboratórios ou institutos que ficarão associados num projecto integrado, apoiado através de uma concertação de recursos financeiros dentro da Comunidade. Poderão candidatar-se a participar na acção grandes organismos de investigação europeus não comunitários tais domo o CERN, a ESA e o EMBL, no pressuposto de que, em princípio, não haverá transferências de fundos da parte da Comunidade.

O CCI pode contribuir para a realização desta nova abordagem. Enquanto agente activo da investigação, estreitamente inserido na formulação e execução das políticas comunitárias, o CCI poderá desempenhar, nos sectores científicos e técnicos da sua competência, um papel na organização de redes ou consórcios que reúnam laboratórios públicos e privados dos Estados-membros.

Nos parágrafos seguintes, são referidos o conteúdo científico e tecnológico das acções a empreender e os motivos que justificam a sua presença no programa-quadro de 1994-1988.

PRIMEIRA ACÇÃO (1a)

Execução de programas de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração através da promoção da cooperação com e entre empresas, centros de investigação e universidades

Esta acção abrange uma grande parte das actividades comunitárias no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico, e assenta na participação de agrupamentos transnacionais de organismos, centros de investigação - incluindo o Centro Comum de Investigação (CCI) -, universidades e empresas. A acção desenvolver-se-á no quarto programa-quadro segundo os seguintes eixos.

OBJECTIVOS GERAIS: O quarto programa-quadro tem três objectivos fundamentais: apoiar a competitividade das indústrias europeias; promover o contributo da ciência e da tecnologia para as necessidades sociais; apoiar as várias políticas comuns. Estes objectivos serão realizados graças a uma estratégia que conjugue judiciosamente a continuidade e a novidade. Além disso, serão reunidas no programa-quadro as actividades de investigação actualmente dispersas entre as políticas comuns e as acções fora do programa-quadro.

1. TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES (TIC)

A função horizontal das tecnologias da informação e das comunicações em todas as actividades industriais e sociais tornou-se um factor de importância crucial da política de IDT. As fronteiras entre as TIC e outros sectores industriais, entre fornecedores e utilizadores e entre os mercados profissionais e os mercados dos produtos de consumo vão-se diluindo com a progressiva penetração das TIC em todos os sectores da produção e dos serviços, assistindo-se ao aparecimento de uma nova «indústria digital». Todos os sectores sociais - administração, saúde, educação, transportes, ambiente, lazer, trabalho, casa - dependem cada vez mais das TIC. No que se refere às próprias indústrias das TIC, a rapidez dos progressos tecnológicos exige aos fornecedores um esforço cada vez maior para se manterem competitivos; porém o aumento em espiral dos custos da IDT torna-a incomportável mesmo para as grandes empresas. Na origem desta evolução encontra-se o aparecimento de uma nova infra-estrutura da informação e das comunicações que congrega o conteúdo da informação, o seu armazenamento, a capacidade de computação, as comunicações, os serviços e as aplicações.

O grande objectivo da IDT comunitária para a década de 90, no que se refere às TIC, é duplo: melhorar a competitividade de toda a indústria no contexto favorável criado pelo mercado interno e satisfazer as necessidades sociais de uma melhor qualidade de vida. Para alcançar esta meta, a partindo da política dos anos 80, fundada na evolução tecnológica e orientada para uma indústria das TIC em crescimento, será dado maior ênfase a uma política dirigida ao utilizador e ao mercado e orientada para o desenvolvimento das novas infra-estruturas. Simultaneamente, utilizar-se-ão como base de trabalho os resultados do segundo e terceiro programas-quadro que, através dos programas Esprit (tecnologias da informação), Race (telecomunicações), Drive, Aim, Delta e outras aplicações telemáticas, forneceram uma sólida base científica e conceptual para a integração das tecnologias da informação e das comunicações na sociedade e para a construção da nova infra-estrutura. As actividades continuarão a ter um carácter pré-competitivo e centrar-se-ão na demonstração, validação e integração de tecnologias, especificações e normas. Serão complementadas por uma intensificação da investigação avançada a longo prazo, sobretudo da investigação interdisciplinar em áreas relevantes para vários sectores industriais.

A mudança do fulcro da IDT, assente agora nas aplicações e tecnologias genéricas essenciais para a infra-estrutura pan-europeia da informação, a par de uma coordenação cuidadosa com as iniciativas nacionais, garante a observância do princípio da subsidiariedade.

Além disso, o crescimento e alargamento da infra-estrutura reforçarão a coesão económica e social ao proporcionar informações, serviços e comunicações avançadas às empresas e aos cidadãos das regiões periféricas, permitindo às pequenas e médias empresas (PME) a concretização de todo o seu potencial competitivo. As necessidades da infra-estrutura fornecem-nos uma referência para avaliar as prioridades de I& D e, por conseguinte, garantir a utilização eficaz dos recursos.

Pode considerar-se que a infra-estrutura de informação e comunicações abarca quatro domínios principais: aplicações, sistemas integrados, comunicações e tecnologias da informação de base. Os domínios das tecnologias genéricas das comunicações e da informação englobam as tecnologias que formam o núcleo da infra-estrutura, incluindo os componentes, os computadores, os logiciais, as bases de dados, os canais de transmissão de elevado débito e os visores de vídeo, igualmente essenciais para as tecnologias necessárias à televisão digital, em especial de alta definição. Esses domínios constituem os módulos dos sistemas integrados complexos, que conjugam tecnologias tais como a engenharia da linguagem, os sistemas informáticos de elevado desempenho e as interfaces multimédia, os quais constituem, por sua vez, a base para as aplicações em áreas como a saúde, os transportes, o ensino aberto, a estatística, as bibliotecas e a organização de empresas.

A crescente convergência das tecnologias da informação e das comunicações na infra-estrutura da informação conduz a uma maior complexidade dos sistemas, que, por sua vez, assenta na disponibilidade das tecnologias de integração dos sistemas.

Existem inevitavelmente ligações estreitas entre as actividades de IDT nos diferentes domínios, o que reflecte a crescente integração das TIC. Além disso, a aplicação das TIC em larga escala demonstra as suas ligações com muitos outros temas do programa-quadro.

Será dada maior atenção a projectos que impliquem colaborações fornecedor-utilizador, o que, juntamente com a introdução de procedimentos simplificados para pequenos projectos, facilitará especialmente a participação das PME.

Com vista a reforçar o impacte social e industrial dos resultados da IDT, as acções neste domínio integram-se num conjunto de acções coerentes de política industrial. Por conseguinte, definir-se-ão sistematicamente as medidas de acompanhamento, em especial através de uma análise permanente da evolução dos mercados, da indústria e da tecnologia. Essa análise permitirá definir as orientações para as futuras acções e facilitará a aplicação das medidas adequadas em matéria de política industrial.

As acções de IDT nos domínios de infra-estrutura da informação e das comunicações organizar-se-ão em três áreas.

A. Aplicações telemáticas de interesse geral

Nesta área incluem-se as actividades de IDT no domínio das aplicações das tecnologias da informação e das comunicações que virão contribuir, por um lado, para satisfazer os requisitos resultantes das políticas comunitárias existentes e as necessidades fundamentais das sociedades modernas, por exemplo em matéria de saúde, transportes ou formação e, por outro lado, para preparar a indústria europeia para os novos mercados que surgirão na sequência destas actividades de investigação. O objectivo geral é melhorar a eficácia das técnicas das aplicações telemáticas e assegurar a interoperabilidade dos sistemas e redes telemáticas por meio das actividades de investigação e desenvolvimento pré-normativos e a ensaios de validação técnica. Os trabalhos basear-se-ão na experiência adquirida com o terceiro programa-quadro, porém a ênfase passará da telemática de dados para a telemática multimédia. As actividades centrar-se-ão em torno de sete temas, e serão estreitamente coordenadas com outras actividades comunitárias pertinentes. A IDT no domínio das aplicações telemáticas promoverá a estreita participação dos potenciais utilizadores e terá igualmente como objectivo reforçar ao máximo o carácter genérico do conteúdo de cada projecto e a uniformidade de características entre as aplicações pertencentes a diferentes domínios, tendo em conta as necessidades emergentes de actividades levadas a cabo nos programas envolvidos (por exemplo transportes) e mantendo a devida coordenação com esses programas, por forma a facilitar a transferência de resultados.

As actividades englobadas no tema engenharia da linguagem e da informação têm como objectivos o desenvolvimento de tecnologias de processamento da língua falada e escrita em sistemas de informação e comunicação, e a demonstração da integração das mesmas numa diversidade de áreas de aplicação. Estas actividades abarcam igualmente os recursos linguísticos electrónicos, incluindo dicionários e corpora e a investigação linguística geral. A engenharia da informação abrangerá os sistemas avançados de edição electrónica, novas estruturas de bases de dados para facilitar o acesso à informação, aperfeiçoamentos da capacidade de utilização da informação e da gestão da informação, redes cooperativas de IDT, e o trabalho de normalização.

Desenvolvimento e aperfeiçoamento das aplicações telemáticas transeuropeias. Actualmente, o aumento da eficiência da investigação europeia exige redes e serviços transeuropeus avançados. Além disso, o mercado interno estabeleceu importantes requisitos em matéria de serviços e intercâmbio de informação entre administrações. Para fazer face às necessidades de melhoramento dos serviços telemáticos, as actividades de IDT visarão o desenvolvimento e a validação de soluções rentáveis baseadas no leque de novas tecnologias em constante evolução e aperfeiçoamento das redes europeias de telecomunicações. Concretamente, os esforços concentrar-se-ão nas aplicações que integrem serviços repartidos para intercâmbio de informação e videoconferências. Os resultados da IDT nesta primeira área, que aborda exclusivamente aplicações transeuropeias, difundir-se-ão pelas restantes áreas de aplicação da telemática.

As aplicações no sector dos cuidados de saúde destinar-se-ão a incentivar as tecnologias telemáticas a fim de se prestar uma assistência no campo da saúde, incluindo o diagnóstico médico e a cirurgia, independentemente da situação geográfica, com destaque para o acesso à informação, o intercâmbio e gestão de dados, a telemedicina, as questões de segurança e privacidade, enquanto as aplicações na área dos idosos e deficientes desenvolverão e validarão sistemas e serviços que permitam a integração das pessoas idosas e deficientes.

Nas actividades a desenvolver no domínio do ensino e formação flexíveis e à distância e do intercâmbio de informação entre bibliotecas promover-se-á a oferta de serviços eficientes de ensino e formação, de fácil acesso e que satisfaçam as necessidades individuais, da indústria e dos investigadores. Incluem-se neste ponto o desenvolvimento de sistemas e tecnologias para a concepção e distribuição de serviços e produtos didácticos e a sua integração em redes experimentais. Cobrir-se-á igualmente o desenvolvimento de tecnologias capazes de criar uma base científica e tecnológica genérica para os recursos bibliográficos europeus e para uma infra-estrutura em rede para as bibliotecas.

A IDT no domínio das aplicações telemáticas no sector dos transportes desenvolverá e validará práticas, directrizes e especificações funcionais comuns para sistemas e serviços telemáticos desenvolvidos para todos os meios de transporte, incluindo o multimodal. Será prestada especial atenção aos sistemas telemáticos aplicados à gestão do tráfego ferroviário, marítimo e rodoviário, incluindo o tráfego interurbano e urbano e os transportes multimodais, e à criação de um sistema harmonizado e, mais tarde, unificado de gestão do tráfego aéreo europeu. A implementação destas aplicações pressupõe a criação de sistemas de informação geográfica (SIG) aplicados ao sector dos transportes.

As aplicações destinadas às zonas urbanas e rurais validarão soluções - como o trabalho e os serviços à distância - que irão proporcionar trabalho e serviços aos cidadãos e reduzir as deslocações desnecessárias, permitindo além disso combater a migração de empresas e pessoas das áreas rurais e melhorar as condições diárias de vida. Procurar-se-á, sobretudo, facilitar a utilização dos serviços telemáticos pelos cidadãos e pelas pequenas e médias empresas.

Finalmente, as acções exploratórias avaliarão o potencial das soluções telemáticas em novos domínios como o ambiente (monitorização, vigilância e controlo da poluição, alarme antecipado de grandes catástrofes naturais, gestão de riscos ecológicos e conhecimento da localização de materiais perigosos), bem como outras necessidades dos serviços telemáticos a desenvolver utilmente durante o quarto programa-quadro.

B. Tecnologias para os serviços avançados de comunicações

As redes de telecomunicações constituem um elemento indispensável da infra-estrutura de informação. É objectivo geral desta área desenvolver sistemas e serviços de comunicações avançados e rentáveis para a consolidação do mercado interno, do desenvolvimento económico e da coesão social da Europa, tendo em conta a rápida evolução tecnológica, as alterações da regulamentação e as oportunidades de desenvolvimento de redes e serviços transeuropeus avançados. Será estabelecido um enquadramento eficaz para a inovação da utilização e a ampla divulgação das tecnologias e das capacidades europeias. As actividades centrar-se-ão em cinco temas.

O trabalho no domínio dos serviços digitais multimédia destina-se a incentivar tecnologias avançadas e o formato normalizado de intercâmbio para busca e divulgação de informação electrónica multimédia (texto, voz, imagem, audio e vídeo). As actividades neste domínio incluirão o desenvolvimento tecnológico da transmissão de serviços interactivos de vídeo digital via rádio terrestre, satélite e fibra, incluindo o cabo, e também os desenvolvimentos em matéria de comutação, processamento e registo para fornecedores de serviços, operadores de rede e seus utilizadores, incluindo as novas tecnologias de compressão de imagem, codificação de débito binário variável, redes sem fios, interfaces de rede e registo. O trabalho no domínio dos serviços digitais de audio e vídeo irá abranger o desenvolvimento de tecnologias relativas a todo o processo de tratamento e transmissão de sinais. O objectivo do trabalho no domínio das tecnologias fotónicas é o de incentivar e acelerar na Europa o desenvolvimento de sistemas fotónicos integrados, o que implica o desenvolvimento de subsistemas ópticos integrados, de técnicas flexíveis de empacotamento e de fabrico em série, das interconexões ópticas, bem como das tecnologias-chave par o século XXI: ecrãs holográficos tridimensionais, reconhecimento de imagens vivas e novas técnicas de compressão de sinais.

No campo das comunicações móveis pretende-se garantir a mobilidade das redes fixas e a utilização de sistemas avançados de rádio e satélite na Europa. Os trabalhos envolvem progressos técnicos no domínio da codificação de sinais; sistemas de acesso; gestão de canais, redes e serviços; desenvolvimento de novos protocolos de sinalização e desenvolvimento de sistemas que garantam a compatibilidade e interoperabilidade das redes através de protocolos para o interfuncionamento transparente das mesmas. No domínio das redes inteligentes e da engenharia de serviços, o objectivo do trabalho é desenvolver tecnologias para obter uma gestão flexível e em tempo real dos recursos de comunicação que permitam a introdução rápida e flexível de novos serviços em redes avançadas, uma gestão eficaz da rede e a criação de serviços num ambiente de comunicação variado e competitivo. O trabalho incidirá no desenvolvimento de instrumentos para a integração de serviços, apoiará o desenvolvimento de protocolos e normas e envolverá ainda o desenvolvimento, melhoria e elaboração de protótipos de ambientes de criação de serviços e o desenvolvimento de «sistemas de exploração» avançados para serviços de comunicações.

O trabalho no domínio da segurança dos sistemas de informação e de comunicações abrange o desenvolvimento e demonstração de tecnologias para a correcção, confidencialidade e disponibilidade da informação em sistemas integrados. Nos trabalhos incluem-se a investigação de novas oportunidades tecnológicas que garantam a segurança, o desenvolvimento de programas informáticos, protocolos e componentes e a sua integração em serviços e sistemas seguros, seguida de validação e ensaios em sistemas integrados. Será prestada especial atenção aos requisitos dos sistemas de pagamento electrónico, de cuidados de saúde e de trabalho à distância.

C. Tecnologias da informação

Nesta área, os trabalhos incidem nas tecnologias de suporte à infra-estrutura da informação, na selecção das actividades mais importantes e que oferecem maior valor acrescentado a nível europeu. Há uma forte interacção entre este e os outros três domínios das TIC, uma vez que as actividades na área das tecnologias da informação constituem importantes contributos para os outros domínios e, reciprocamente, estão condicionadas pelos requisitos destes últimos. O trabalho divide-se em seis temas.

Em matéria de tecnologias dos semicondutores, incluindo os circuitos integrados específicos de aplicação (ASIC), o objectivo é fornecer componentes microelectrónicos essenciais que apoiem a competitividade de todas as indústrias de tecnologias avançadas. As acções centrar-se-ão nas tecnologias dos semicondutores passíveis de grande utilização no final da década incluindo os CMOS bipolares digitais e os CMOS bipolares analógicos, os circuitos mistos AIC, a alimentação e os sensores inteligentes, bem como as tecnologias baseadas nos materiais III-V, tal como o GaAs, com vista à sua utilização nos futuros sistemas de TIC. Abrangerão também os componentes passivos e os componentes de energia, de modo a contribuir ao mesmo tempo para identificar as características desses componentes; esta acção centrar-se-á na redução das dimensões, na integração de componentes, na melhoria do seu rendimento e na redução dos custos. Serão apoiados todos os aspectos do processo, incluindo a concepção, o equipamento e a produção. Destaca-se neste domínio, como área fundamental, a integração de sistemas de componentes avançados nos ASIC. A acção relativa aos sistemas abertos de microprocessadores tem por objectivo dotar a Europa de uma capacidade reconhecida em matéria de sistemas de microprocessadores e promover a sua ampla aceitação em sistemas de aplicações à escala mundial. O trabalho inclui a criação de uma biblioteca aberta de circuitos modulares que possam ser agregados em sistemas electronicamente integrados utilizáveis numa vasta gama de aplicações, em logiciais de sistemas abertos e em instrumentos logiciais e materiais integrativos. É objectivo do tema «microssistemas integrados» desenvolver tecnologias para o domínio emergente dos microssistemas, no qual a microelectrónica virá a integrar-se com outras microtecnologias como a micromecânica e a micro-óptica. As actividades neste domínio centrar-se-ão na concepção multidisciplinar e na construção de sistemas multitecnológicos em miniatura, bem como nos métodos de integração e de acondicionamento. A viabilidade dos microssistemas será demonstrada em aplicações seleccionadas.

No âmbito das tecnologias de periféricos de ponta, as actividades centrar-se-ão nas tecnologias necessárias aos subsistemas de memória e aos componentes de baixo custo para ecrãs delgados de elevada definição destinados a computadores, televisores e sistemas inteligentes em áreas como a aviónica, o automóvel, as telecomunicações, a produção industrial e a venda a retalho. O trabalho referente aos ecrãs incidirá na sua qualidade visual, dimensões e planura, sendo dado destaque às tecnologias de cristais líquidos. O desenvolvimento dos subsistemas de memória incluirá o aumento de capacidade, compacidade e rendimento leitura/escrita. No tema «melhores práticas logiciais», procurar-se-á aumentar a produtividade, a qualidade e a fiabilidade da produção europeia de logiciais através da promoção da utilização correcta das técnicas e instrumentos logiciais avançados, incluindo meios de apoio à reutilização e à portabilidade em ambientes repartidos. Para além do desenvolvimento das actuais técnicas, realizar-se-ão experiências industriais, actividades de divulgação e incentivo das melhores práticas, acções de formação para a introdução de novas práticas, e associando, sempre que for adequado, o Instituto Europeu do Logicial. As actividades de processamento da informação distribuída têm em vista responder aos problemas colocados pela convergência das tecnologias de processamento da informação com as das comunicações e incidirão na gestão de bases de dados distribuídas, sistemas estatísticos distribuídos, processamento distribuído aberto e nas interacções avançadas homem-computador.

O tema «computação e redes de elevado rendimento» tem por objectivo a exploração de tecnologias de computação distribuídas e de elevado rendimento em proveito de uma vasta gama de utilizadores em domínios como a produção industrial, a engenharia e o comércio e em múltiplas aplicações desde a simulação não destrutiva da colisão de veículos, a concepção de medicamentos, a iconografia avançada para observação da terra, até às bases de dados de elevado desempenho. Nestas actividades incluem-se a transferência de aplicações e a criação de ambientes de utilizador para sistemas paralelos, distribuídos e imbricados e o desenvolvimento de novas aplicações e tecnologias seleccionadas, como a simulação e o processamento em tempo real.

O trabalho no domínio dos sistemas pessoais integrados dirige-se ao desenvolvimento de sistemas que permitam o acesso pessoal, a partir de qualquer ponto, aos serviços proporcionados pela infra-estrutura de informação e de comunicação e a manipulação local da informação. Incluem-se nestes trabalhos a miniaturização, os novos paradigmas multimodais da interface com o utilizador, sistemas integrados de alto nível, a integração da tecnologia dos cartões inteligentes e as aplicações pessoais. A demonstração da sua aplicabilidade será feita em sistemas como a secretária digital de bolso (PDA) e os sistemas de trabalho individual e em grupo.

O trabalho no domínio dos sistemas multimédia incluirá os equipamentos e utilitários de aumento da produtividade para plataformas de autoria e de desenvolvimento, os servidores de informação multimédia, as apresentações hipermédia, a gestão de documentos, os algoritmos de compressão avançados, os programas de protecção dos direitos de autor, as técnicas de realidade virtual e as aplicações-piloto, em especial na área empresarial.

O apoio das TIC à integração nos processos de produção industrial tem como objectivo a elaboração de novas soluções para as operações de produção industrial e engenharia, com vista a atingir uma maior competitividade bem como um maior rendimento e operações ecologicamente não poluidoras e seguras, compatíveis com uma abordagem industrial frugal. Para apoiar a inovação, desenvolver-se-á uma infra-estrutura TIC específica e tecnologias TIC avançadas para as operações multilocais distribuídas. As acções orientar-se-ão para as exploração de novos sistemas de organização que integrem tecnologias básicas de engenharia do logicial, sistemas abertos, modelização de dados e concepção de bases de dados, concepção assistida por computador, microelectrónica, microssistemas e, selectivamente, mecatrónica.

2. TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS

A mundialização dos mercados, a emergência de novos pólos de concorrência, a internacionalização dos processos de aquisição de novas tecnologias e a necessária melhoria da protecção do ambiente, forçam hoje as indústrias europeias a adaptar as suas estruturas e estratégias de cooperação e de concorrência. Nos países desenvolvidos, a quota-parte da indústria no produto interno bruto (PIB) encontra-se em declínio e aproxima-se dos 30 % (incluindo a construção e a engenharia civil); é necessário estimular este sector por forma a torná-lo mais competitivo, através de uma maior colaboração com as actividades «ligadas ao conhecimento» (por exemplo, serviços, engenharia, formação, saúde e segurança). De facto, não obstante os esforços desenvolvidos, a Europa continua numa situação difícil: as despesas de investigação e desenvolvimento das indústrias e o número de investigadores são ainda claramente inferiores aos do Japão e dos Estados Unidos [1,3 % do produto nacional bruto (PNB) contra respectivamente 2,2 % e 1,9 %] e há o risco de estas disparidades aumentarem. Nestas circunstâncias, a estratégia da Comunidade deve desempenhar um importante papel catalisador de apoio às iniciativas e esforços das indústrias, de desenvolvimento da inovação tecnológica e de ajuda ao estabelecimento das normas comunitárias.

A importância crescente que, em termos de competitividade industrial, tem o domínio de um vasto espectro de tecnologias justifica o reforço des acções comunitárias nesta área.

As acções de investigação propostas vêm na continuação das anteriores acções, mas concentrar-se-ão no desenvolvimento e na aplicação de ciências e tecnologias genéricas (tais como as matemáticas e a física aplicadas aos sistemas industriais, as novas metodologias de concepção e de organização, a engenharia dos materiais de elevado rendimento, a construção rápida de protótipos ou a engenharia molecular) que operem em projectos pluridisciplinares e multissectoriais. Além disso, o desenvolvimento de métodos harmonizados de medições e ensaios e a investigação pré-normativa reforçarão a competitividade da indústria e irão, simultaneamente, dar apoio à legislação comunitária.

Na linha da nova política industrial europeia, as acções de investigação no domínio das tecnologias industriais visarão tecnologias cujas aplicações possam ter um impacte rápido num vasto campo de actividades industriais. A investigação de novas tecnologias para os «processos de produção limpos» e os «processos de produção flexíveis» é disso um exemplo evidente, sendo significativo o seu impacte económico a nível mundial. Numerosas unidades industriais, incluindo as PME, poderão retirar benefícios destas actividades de investigação, visto que estas se centram em temas estratégicos e congregam fornecedores, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de investigação. As acções propostas, nomeadamente as de coordenação, incentivarão a criação de redes tecnológicas a partir das quais se obterão projectos mais sólidos e uma maior divulgação e exploração dos resultados da I& D, em especial através da instituição de normas ou especificações industriais. Reforçar-se-ão igualmente as acções de investigação realizadas pelas e para as PME, bem como a formação profissional num contexto industrial.

A acção proposta estrutura-se em quatro domínios: os três primeiros respondem à necessidade de integração das tecnologias intervenientes no ciclo de vida dos materiais e dos produtos (incluindo aplicações das tecnologias da informação e das telecomunicações disponíveis) ao passo que o quarto domínio se dirige especialmente à investigação pré-normativa.

A. Concepção, engenharia, sistemas de produção e gestão dos recursos humanos

Este tema reveste-se de grande importância e abrange o conjunto da indústria manufacturista e transformadora, incluindo as indústrias tradicionais. O seu objectivo é desenvolver e aplicar numa perspectiva favorável ao ambiente e à melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho, novos métodos e técnicas e novos processos e instrumentos em cada fase do processo de produção industrial determinante para a competitividade (concepção e engenharia, produção e manutenção, qualidade dos produtos); estas tecnologias seminais serão integradas e aplicadas em sistemas de produção adaptados às necessidades das redes inter-empresas e à gestão dos recursos humanos da produção.

Os esforços dirigir-se-ão, nomeadamente, para a adaptação e aplicação de soluções genéricas disponíveis para as tecnologias integradas por computador «TIC», (incluindo a engenharia e fabrico integrado por computador - «EFIC»), para as tecnologias dos microssistemas, as interfaces homem-máquina, a produção frugal/fabrico na hora, a criação rápida de protótipos e as tecnologias necessárias aos processos de produção limpos (tais como o biotratamento, e outras tecnologias que minimizem o consumo de energia e de recursos naturais) e à emergência rápida de novos produtos, em especial nos domínios das máquinas industriais, dos transportes, do tratamento químico e do habitat humano.

B. Materiais e tecnologias dos materiais (incluindo o processamento e a reciclagem)

O objectivo é, por um lado, melhorar os processos utilizados normalmente pelas indústrias relacionadas com os materiais (minas, metalurgia, química e construção) e, por outro, garantir que estejam disponíveis os mais avançados materiais para alimentar a indústria transformadora (electromecânica, máquinas-ferramentas, meios de transporte, etc.) e as indústrias de ponta (como a aeronáutica ou a electrónica), e que sejam aplicados aos materiais tradicionais processos tecnológicos de ponta. Dar-se-á prioridade às investigações sobre os materiais de elevado rendimento (materiais estruturais, mas também biomateriais, materiais magnéticos, ópticos e supercondutores) às investigações sobre a melhoria da qualidade, da fiabilidade e do rendimento dos materiais e produtos e às investigações a mais longo prazo cujo carácter exploratório pode rapidamente dar origem a aplicações concretas que reforcem a liderança tecnológica da indústria europeia. O programa abrangerá obviamente a reciclagem, o tratamento de resíduos e a recuperação dos materiais no final de vida dos produtos, incluindo a necessária garantia de qualidade. Será dada especial atenção às tecnologias necessárias à gestão racional das matérias-primas primárias e à reutilização dos materiais e produtos secundários a fim de contribuir para o desenvolvimento de tecnologias e processos limpos. No domínio dos processos de fabrico limpos e seguros, há que prestar atenção à substituição dos materiais perigosos.

C. Tecnologias para os meios de transporte

A integração europeia e a evolução da economia estão a dar origem a um aumento da procura de sistemas de transporte flexíveis e eficientes concebidos e desenvolvidos por empresas europeias competitivas para satisfazer as necessidades de uma maior mobilidade de pessoas e circulação de mercadorias. Os meios de transporte terão de corresponder a objectivos firmes que garantam o conforto, a qualidade, a segurança, a economia de utilização, a capacidade, a rapidez e o respeito pelo ambiente, no âmbito de uma política europeia dos transportes. As actividades de investigação prioritárias abrangerão a concepção, a engenharia e o fabrico de novos produtos.

A investigação incidirá no desenvolvimento de equipamentos e sistemas avançados através da aplicação e integração de várias tecnologias, como a concepção, a produção e a manutenção, a modelização e a simulação, a aplicação de materiais avançados e a redução do impacte ambiental. Será prestada especial atenção à propulsão, à aerodinâmica, aos sistemas de monitorização e de controlo e ao equipamento de bordo.

Ao afectar os recursos neste domínio, a investigação dirigir-se-á para as indústrias automóvel, ferroviária e da construção naval, continuando no entanto a tónica a ser posta na investigação aeronáutica, tanto para garantir a continuidade das actividades empreendidas ao abrigo do terceiro programa-quadro como para melhor reflectir os requisitos essenciais de tecnologia avançada desta indústria e a sua capacidade para provar a viabilidade das tecnologias genéricas avançadas, que poderão então ser aproveitadas noutros sectores de transportes ou industriais.

D. Investigação ligada à normalização, às medições e aos ensaios

É objectivo central deste ponto a investigação necessária ao desenvolvimento de novos métodos de medição e de ensaio e acelerar o estabelecimento das directivas e normas europeias necessárias ao reforço do mercado interno, especialmente as relacionadas com os aspectos da saúde, segurança e protecção dos consumidores e dos produtos agro-alimentares e com a realização das outras políticas comunitárias, especialmente do ambiente. No domínio industrial, será dado destaque à melhoria da interface entre os aspectos normativos e regulamentares e a concepção, montagem e qualidade dos produtos. A elaboração de processos de ensaio e de medição mais eficazes e um melhor reconhecimento mútuo dos certificados de conformidade facilitarão o reconhecimento dos sistemas de acreditação e de auditoria estabelecidos no âmbito das relações de parceria industrial ou de subcontratação. As infra-estruturas de organização serão reforçadas a nível europeu, através da utilização máxima dos acordos existentes. Será reforçada a coordenação com o trabalho realizado no CEN/Cenelec. Realizar-se-ão acções coordenadas e a custos repartidos com redes de laboratórios nacionais. A organização de seminários e estágios de formação permitirá a divulgação de códigos de boas práticas em todos os Estados-membros.

Todas estas acções serão realizadas principalmente através de projectos de investigação desenvolvidos em colaboração. Com base na experiência das acções do terceiro programa-quadro (CRAFT, prémios de viabilidade), serão melhoradas e reforçadas as actividades específicas de incentivo à investigação realizada pelas e para as PME, principalmente pela aplicação de um procedimento simplificado e assente numa rede descentralizada. A maior utilização de acções concertadas, sempre que este tipo de acção seja suficiente para obter o valor acrescentado comunitário, deverá permitir uma maior selectividade das acções a custos repartidos (concentradas em áreas estratégicas com uma massa crítica mínima). As formas de acção serão estabelecidas de modo a permitir a flexibilidade necessária para garantir a máxima eficácia e reagir rapidamente a novas necessidades.

Serão optimizadas as medidas de acompanhamento destinadas a aumentar o impacte das acções comunitárias: estudos, avaliações de impactes, acções de formação, incentivo da difusão e da valorização dos resultados da IDT, acções conjuntas com as redes de assistência às PME, medidas destinadas à gestão descentralizada e coordenação da investigação industrial nos objectivos comuns, a fim de facilitar a integração de tecnologias e a transferência de conhecimentos entre projectos, sectores e outras iniciativas europeias como o Eureka.

As acções do CCI complementarão estes esforços pela investigação na área dos materiais avançados, cerâmicas e compósitos (nomeadamente para aplicações de alta temperatura), e das técnicas de ensaio não destrutivas. A investigação pré-normativa englobará os trabalhos sobre a mecânica estrutural e a investigação sobre as medições e materiais de referência. Estas acções incluirão igualmente todas as actividades de apoio científico e técnico do CCI à política industrial comunitária e ao mercado interno.

3. AMBIENTE

A investigação ambiental contribui largamente para o reforço da competitividade das empresas e para a melhoria das condições de vida na Comunidade. Trata-se de elementos essenciais na definição e na execução da política comunitária do ambiente e para a perspectiva de um relançamento económico assente num desenvolvimento sustentável, nos termos dos objectivos do quinto programa da Comunidade Europeia de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável. Este programa traça uma nova estratégia para definir, num espírito de partilha das responsabilidades, as acções que afectam os recursos naturais ou que são prejudiciais para o ambiente. A estratégia pretende inflectir as tendências e as práticas nocivas para o ambiente com vista a melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento socioeconómico das actuais e futuras gerações, através do alargamento da gama de instrumentos existentes, que visam alterar o comportamento dos agentes envolvidos. Importa igualmente ter em conta os compromissos assumidos pela Comunidade por ocasião da CNUAD no Rio de Janeiro.

A investigação ambiental e as suas implicações económicas e sociais adquiriram uma dimensão mundial. À medida que vai assumindo um carácter cada vez mais multidisciplinar, e exigindo cada vez mais meios e recursos, a investigação ambiental necessita de um esforço internacional fortemente integrado e coordenado, que, em certos casos, ultrapassa as possibilidades individuais dos Estados-membros. A participação da Comunidade Europeia neste esforço justifica-se totalmente pelos desafios políticos e geoestratégicos em domínios como as alterações globais ou a gestão dos recursos naturais.

Nesta perspectiva, a acção da Comunidade em matéria de IDT no domínio do ambiente tem os seguintes objectivos prioritários:

a) Continuar a desenvolver uma base científica que permita definir e executar uma política comunitária do ambiente que consiga atingir um elevado grau de protecção ambiental;

b) Contribuir para o aumento da competitividade industrial através i) do incentivo ao desenvolvimento de tecnologias genéricas que integrem os condicionalismos ambientais na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e ii) da melhoria da capacidade de combate e previsão dos problemas ambientais;

c) Contribuir para a observação do funcionamento e para a compreensão dos processos que se verificam nos sistemas terrestres e examinar os efeitos das actividades humanas nestas características e processos;

d) Identificar tecnologias para a recuperação de áreas poluídas;

e) Continuar a desenvolver a investigação e as tecnologias que permitam descrever, controlar, prever e proteger o ambiente marinho.

A natureza e a escala destas questões exigem que o esforço comunitário se centre tematicamente em domínios de investigação prioritários: o ambiente natural e as alterações globais, as novas tecnologias para a protecção do ambiente e as ciências e tecnologias do mar.

As acções concertadas e as acções a custos repartidos constituirão, tal como no terceiro programa-quadro, os principais mecanismos de execução. Todavia, no domínio da investigação sobre a qualidade do ambiente e as alterações globais, e tendo em mente a concentração dos esforços comunitários, as acções serão incorporadas, sempre que adequado, em redes temáticas que integrarão o potencial das instituições de investigação nacionais. Estas redes serão desenvolvidas em cooperação com o CCI e em estreita colaboração com as organizações e programas de investigação internacionais (FES, IGBP, WCRP e HDP) e as agências espaciais.

Serão criadas redes de investigação regionais interdisciplinares para tratar dos problemas específicos de diversas regiões europeias, tanto terrestres como aquáticas.

O TEXTO CONTINUA NO NUM.DOC:594AG0409(03).1

Serão simultaneamente abordados os aspectos socioeconómicos inerentes aos três temas prioritários e ligados ao tema geral do desenvolvimento sustentável. Estes aspectos serão importantes para alterar os comportamentos dos agentes intervenientes e serão tratados em simultâneo em cada acção e com medidas específicas para os desenvolvimentos conceptuais e metodológicos.

A. Ambiente natural, qualidade do ambiente e alterações globais

Neste domínio, os esforços comunitários centrar-se-ão nos aspectos pré-normativos e pré-legislativos susceptíveis de facilitar a execução do quinto programa comunitário de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável. A acção comunitária, incluindo as actividades do CCI relativas aos riscos associados aos produtos químicos (Gabinete europeu dos produtos químicos) e à validação de métodos de ensaio alternativos (Centro europeu de validação de métodos alternativos), centrar-se-á nos seguintes objectivos:

- constituição de uma base científica para avaliar o estado do ambiente e melhorar a sensibilização para os problemas ambientais, o que implica a definição de indicadores e parâmetros ambientais, de sistemas avançados de vigilância e de avaliação dos efeitos das actividades humanas e dos fenómenos naturais que constituem um risco para o homem e a sociedade,

- melhor compreensão dos mecanismos fundamentais que actuam sobre o ambiente e dos efeitos das actividades humanas. Neste contexto, é necessária uma estratégia de investigação a longo prazo, que permita à Comunidade elaborar a sua política em relação às alterações globais, tendo em conta as conclusões adoptadas pela CNUAD no Rio e as adoptadas a nível europeu. Dar-se-á a devida atenção à protecção dos ecossistemas frágeis, à biodiversidade e à gestão integrada dos recursos naturais ameaçados.

Neste contexto, as acções comunitárias destinar-se-ão em especial a: a) observar o funcionamento e compreender os processos e as alterações fundamentais dos sistemas naturais, terrestres, oceânicos, climáticos e atmosféricos, evidenciando a dimensão e o contexto europeus, mas numa perspectiva mundial; b) identificar e avaliar o impacte das actividades humanas neste comportamento e nestes processos; e c) avaliar o impacte das possíveis mudanças de ordem climática, biosférica ou atmosférica no homem, no ambiente, na sociedade e nas actividades económicas. Estes objectivos serão alcançados por meio de redes temáticas que incluirão acções concertadas e consórcios para projectos integrados e as actividades do CCI. As redes temáticas serão coordenadas entre si para garantir a coerência do conjunto, especialmente no que respeita à difusão dos resultados e ao desenvolvimento de modelos. O CCI estará estreitamente ligado a estas acções, que serão desenvolvidas no âmbito da rede ENRICH (European Network for Research on Global Change) e em colaboração com o CEO (Centre for Earth Observation).

B. Novas tecnologias para a protecção do ambiente

Os esforços comunitários deverão concentrar-se em três prioridades: as tecnologias da instrumentação, as tecnologias relacionadas com os processos e produtos industriais e as tecnologias relacionadas com a recuperação do ambiente e a prevenção dos acidentes naturais.

No domínio das tecnologias da instrumentação, o objectivo é contribuir para o desenvolvimento tecnológico necessário à observação, à vigilância e à investigação ambiental, o que implica, nomeadamente, uma contribuição para o desenvolvimento das tecnologias de observação da Terra a partir do espaço. Este capítulo abrange o estudo de sensores e de tecnologias de observação e de acompanhamento dos vários comportamentos da biosfera, e um maior desenvolvimento das tecnologias de análise do ambiente e das tecnologias ligadas ao tratamento, à validação e à divulgação de dados. Abrange ainda os instrumentos relacionados com o aviso precoce no que se refere a calamidades naturais e à vigilância da contaminação por instalações industriais. Este esforço é também encarado como um suporte para outras políticas comunitárias.

No domínio das tecnologias relacionadas com os processos e produtos industriais, tendo em conta as necessidades específicas das PME, o objectivo é contribuir para: a) o desenvolvimento de técnicas, incluindo a avaliação de riscos, destinadas a reduzir e a evitar os impactes negativos dos processos industriais, incluindo os processos agro-industriais, e das substâncias no ambiente; b) o desenvolvimento de métodos de análise dos ciclos de vida dos produtos e de metodologias de avaliação de impacte dos processos industriais; c) o desenvolvimento de tecnologias de tratamento, reciclagem e eliminação de resíduos com o objectivo de realizar, na medida do possível, uma economia de círculo fechado; d) o desenvolvimento de tecnologias de tratamento de águas com vista à protecção e à recuperação do ambiente e ao combate à poluição; e) o desenvolvimento de tecnologias do habitat e dos transportes que integrem as restrições impostas pelo ambiente e melhorem a qualidade de vida, em estreita coordenação com as actividades noutros domínios pertinentes; e f) o desenvolvimento de técnicas que tragam um valor acrescentado no domínio da observação da Terra.

Finalmente, no domínio das tecnologias de recuperação, será dado destaque à recuperação da qualidade do ambiente, enquanto no domíno das tecnologias ligadas aos riscos naturais os esforços incidirão na vigilância e na resposta.

Deve ser incentivada a constituição de redes de investigação sismológica europeia.

Para a investigação tecnológica recorrer-se-á de preferência a redes de concertação e consórcios para projectos integrados, nos domínios em que é necessário organizar o potencial de investigação de dimensão comunitária. O CCI contribuirá igualmente com as suas competências específicas. Estas acções poderão ser realizadas em coordenação com o Eureka. Os industriais e os utilizadores dos produtos ser-lhes-ão igualmente associados. Os esforços concentrar-se-ão nas técnicas de carácter difusor e multissectorial. Serão previstas acções complementares de incentivo com vista a melhorar a transferência de tecnologia para as empresas.

C. Ciências e tecnologias do mar

Não obstante a necessidade de compreender a interacção do sistema oceânico com outros sistemas globais no estudo dos processos de alteração climática e do seu impacte, o esforço comunitário orientar-se-á para um maior desenvolvimento e para o reforço da comunidade marinha europeia, através de um nova fase de actividade do programa «Ciência e tecnologia do mar».

Essa actividade concentrar-se-á na compreensão e na descrição dos processos físicos, químicos e biológicos, principalmente através de estudos pluridisciplinares que se revistam de especial importância para os mares europeus. Estes estudos estender-se-ão da zona costeira ao alto mar, alargando-se para norte até ao oceano Árctico, de modo a incluir as interacções mar/gelo.

É objectivo deste domínio o desenvolvimento de metodologias e tecnologias de base aplicáveis em especial aos ambientes hostis, capazes de descrever, observar, prever, proteger e gerir o ambiente marinho enquanto recurso. Estão abrangidas nesta área tanto as zonas costeiras como o alto mar e as zonas marítimas árcticas, e a acção contribuirá, a nível comunitário, para as actividades internacionais, incluindo o Sistema Mundial de Observação Oceânica (SMOO). O estudo dos mares regionais europeus será objecto de projectos específicos.

Nas actividades a desenvolver, promover-se-á a cooperação entre os Estados-membros no que se refere aos grandes equipamentos e instalações (navios oceanográficos, veículos pilotados por controlo remoto, canais hidrodinâmicos, etc.), incluindo uma utilização mais eficaz dos mesmos, através de uma melhor coordenação entre as actividades nacionais e comunitárias.

4. CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DO SER VIVO

As dificuldades específicas da agricultura e das indústrias europeias, as carências dos serviços de saúde dos Estados-membros e dos aspectos tecnológicos da execução das políticas comunitárias revelam o muito que há a fazer para mobilizar o potencial de investigação no domínio das ciências e tecnologias do ser vivo, a fim de que os parceiros socioeconómicos da Comunidade possam beneficiar mais directamente das vantagens tecnológicas previstas. Além disso, os meios disponíveis a nível comunitário são limitados. Importa, assim, estabelecer uma correspondência rigorosa entre a oferta científica e técnica e a procura económica e social, tal como expresso nas várias acções e políticas comunitárias.

A oferta científica na Europa caracteriza-se actualmente pelo elevado nível da investigação fundamental, mas também por uma fragmentação das competências num número demasiado elevado de disciplinas, cujos contributos são frequentemente desequilibrados. Simultaneamente, nunca a procura social se exprimiu com tanta veemência e clareza sobre a necessidade de proteger e gerir o meio vivo. Numa sociedade que está a sofrer uma mudança demográfica radical, surgem novas exigências terapêuticas com uma forte incidência económica, que remetem para o estudo das doenças num contexto geográfico e cultural mais amplo. A liberalização do comércio e a mundialização dos problemas que afectam a biosfera colocam igualmente em novos termos a questão da competitividade de inúmeros ramos industriais que se apoiam tradicionalmente na exploração dos recursos biológicos.

A novidade nesta fase reside na multiplicidade dos desafios científicos que é possível enfrentar, especialmente através de métodos avançados no domínio da biotecnologia devidamente associados a outras tecnologias industriais. Agora que as ciências e tecnologias do ser vivo demonstraram claramente o seu papel na sociedade, torna-se importante que seja traçada uma perspectiva mais concreta das circunstâncias e do modo como a Humanidade deverá adaptar o seu modo de vida ao bem-estar comum económico e social. O propósito global deste tema de pesquisa é a obrigação de utilizar as ciências e tecnologias do ser vivo o mais harmoniosamente possível relativamente a todas as outras práticas actuais a fim de satisfazer as necessidades fundamentais da sociedade.

As experiências e ensaios em animais devem, sempre que possível, ser substituídos por métodos in vitro ou outros. No âmbito deste programa-quadro, não será efectuado qualquer tipo de investigação que modifique, ou procure modificar, a constituição genética do ser humano pela alteração de células germinais ou de qualquer fase do desenvolvimento do embrião que possa tornar essas alterações hereditárias, nem tão-pouco investigação com o objectivo de substituir o núcleo de uma célula de um embrião por um outro retirado de uma célula de uma pessoa, embrião ou fase de um embrião, operação conhecida por clonagem.

As capacidades dos Estados-membros estão actualmente muito mais desenvolvidas do que há apenas uma década, mas continuam a ser bastante heterogéneas. Em alguns domínios-chave, tais capacidades encontram-se de tal modo fragmentadas que não se atingiu a massa crítica, não se conseguindo realizar o valor acrescentado decorrente da integração de abordagens complementares, enquanto, por outro lado, se desperdiçam esforços por efeito da redundância. A criação de redes científicas revelou a validade desta abordagem, sem todavia a ter desenvolvido suficientemente. As opções operacionais incluídas neste tema terão prioritariamente em conta as oportunidades de levar à utilização das acções nacionais num espírito de complementaridade. Estas opções concretizar-se-ão nos três domínios seguintes:

- biotecnologia,

- biomedicina e saúde,

- agricultura e pesca (incluindo a agro-indústria, as tecnologias alimentares, a silvicultura e o desenvolvimento rural).

As actividades mais importantes deverão ser melhoradas através de uma série de medidas destinadas a promover um ambiente geralmente mais favorável à aplicação atempada das ciências e tecnologias do ser vivo. Recorrer-se-á a acções de demonstração para chamar a atenção para as soluções técnicas alternativas e torná-las mais atraentes. A selecção dos projectos de demonstração deverá ser especialmente rigorosa, a fim de garantir o impacte previsto. Serão estabelecidas relações com o programa Eureka, quando adequado. Prestar-se-á atenção aos estudos e debates que introduzam a inovação tecnológica no campo das questões éticas e regulamentares. Serão ainda aplicadas outras medidas: bolsas de formação, disposições específicas para a participação das PME (por exemplo, segundo o modelo da iniciativa Craft).

A. Biotecnologia

Uma das debilidades específicas da Europa perante o desenvolvimento da biotecnologia reside numa diluição das responsabilidades e num défice de consenso social acerca das missões científicas a prosseguir. Haverá que ultrapassar este excesso de reserva no recenseamento e realização de actividades pertinentes atendendo mais sistematicamente à vasta gama de oportunidades científicas disponíveis e centrando os esforços nas que se relacionam com os grandes problemas industriais e/ou sociais.

O programa comunitário deverá privilegiar as abordagens globalizantes em detrimento das abordagens redutoras e a integração de disciplinas contra o excesso de especialização. O programa deverá ter em conta as necessidades da indústria e dar uma atenção especial às opiniões dos diversos grupos de interesses, incluindo as associações de consumidores, as instâncias regulamentadoras e as associações profissionais. A este respeito, os projectos Eureka e os programas nacionais serão igualmente tidos em conta. Nesta área, torna-se evidente que há que restringir o número de temas escolhidos aos domínios em que se encontram reunidas todas as condições necessárias para um processo de cooperação a nível comunitário.

A fim de concentrar a biotecnologia naquilo que a distingue fundamentalmente das tecnologias alternativas, terá de ser dada primazia à compreensão dos mecanismos por intermédio dos quais a célula viva se revela tão eficaz e ao estudo do modo como a indústria pode colher ensinamentos da observação dos processos celulares.

É através de quatro acções integradas prioritárias, capazes de conduzir à convergência dos esforços nacionais e comunitários, que se espera alcançar progressos significativos. Tratar-se-á de:

- compreender o conceito de «fábrica celular» e utilizá-lo na concepção de novos bioprocessos industriais. Isso exigirá a promoção de uma visão pluridisciplinar da engenharia bioquímica, fundamentada numa investigação dirigida para as ciências da engenharia bioquímica,

- proceder à análise e sequenciação de genomas modelo, explorar abordagens comparativas de cartografia de genomas, incluindo o genoma humano, e desenvolver tecnologias e infra-estruturas apropriadas,

- desenvolver a biologia molecular e celular das plantas, incluindo a engenharia das proteínas e a fisiopatologia animal e das plantas, tendo em vista nomeadamente aplicações agrícolas e agro-industriais,

- realizar investigação em várias disciplinas tais como a farmacologia, a biologia celular, a biologia molecular e a química médica, a fim de compreender os fenómenos intercelulares e intracelulares por intermédio dos quais a célula nervosa gere a informação, e tendo em vista promover a neurobiologia, através do apoio conjugado destas disciplinas.

Prosseguir-se-ão três outros objectivos através de projectos de investigação e desenvolvimento e das redes de concertação de apoio aos esforços nacionais. Tratar-se-á de:

- desenvolver a investigação científica e tecnológica em fisiologia animal, imunologia e biologia estrutural,

- assegurar um quadro coerente para a investigação pré-normativa, os estudos sobre a biodiversidade e a biotécnica, tendo em conta a Convenção Europeia de Bioética, e os aspectos ambientais,

- colocar ao serviço da investigação atrás referida os recursos informáticos, telemáticos e das bibliotecas de genes, de forma a assegurar a devida coordenação dos objectivos informáticos e biotecnológicos.

O conjunto destas actividades produzirá conhecimentos indispensáveis ao progresso industrial nos domínios seleccionados em que se situa a intervenção comunitária, através do método de trabalho pluridisciplinar característico das biotecnologias. O seu êxito dependerá da atenção concedida à continuidade dos esforços entre a actividade genérica favorecida neste domínio e os outros domínios de aplicações biomédicas ou agro-industriais.

B. Investigação em biomedicina e saúde

A saúde, bem precioso para todos os cidadãos europeus, representa um dos principais sectores da economia, que absorve entre 6 % a 8 % do PNB e proporciona emprego a mais de seis milhões de pessoas; o principal desafio para a investigação no domínio da saúde é o controlo dos grandes flagelos. A SIDA constitui uma das epidemias mais preocupantes e torna necessário um reforço da coordenação das actividades de investigação. O cancro, as doenças cardiovasculares, as doenças neurológicas e mentais, outras doenças crónicas, os problemas ligados ao envelhecimento e aos deficientes requerem igualmente uma atenção especial. O aumento dos custos tournou-se uma preocupação em todos os países; ao mesmo tempo, os cidadãos dos Estados-membros exigem cada vez mais um elevado nível de qualidade nos cuidados de saúde. Espera-se que as novas tecnologias e sistemas de saúde façam face a estes problemas comuns. Para a Europa, põe-se o importante desafio de assegurar um relacionamento positivo entre a investigação fundamental e a investigação clínica, tanto no interesse da saúde como no interesse da indústria europeia, com inclusão dos cuidados de saúde. Serão abordados os seguintes objectivos:

- desenvolvimento das bases científicas e técnicas necessárias à avaliação de novos medicamentos, nomeadamente para o tratamento de doenças neurológicas, mentais, imunitárias e virais (estas acções devem também sustentar as actividades da Agência Europeia dos Medicamentos). Incluir-se-ão os novos testes in vitro, linhas celulares e, se necessário, modelos animais, a sua validação, testes clínicos multicêntricos e a vigilância farmacológica. A investigação será realizada em colaboração com a indústria, os centros de investigação, os hospitais, as universidades e as autoridades responsáveis pela verificação da eficácia, da segurança e da qualidade dos novos medicamentos,

- desenvolvimento da tecnologia e da engenharia biomédica, designadamente através da investigação em matéria de dispositivos e instrumentos médicos para intervenções minimamente invasivas, técnicas de imageologia, bio-sensores, biomateriais e modelização de funções humanas,

- participação na «década do cérebro» por meio de abordagens clínicas, celulares e moleculares de doenças do cérebro e do sistema nervoso do homem, e através do desenvolvimento e utilização da metodologia, da instrumentação e das tecnologias e infra-estruturas mais avançadas consideradas necessárias para o estudo do sistema nervoso; esta abordagem integrará o contributo de várias disciplinas,

- integração da investigação fundamental e clínica para melhorar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças com forte impacte socioeconómico (como o cancro, a SIDA, as doenças cardiovasculares, as doenças crónicas, as doenças profissionais, etc.) e das doenças «órfãs», incluindo a recolha e análise de dados estatísticos e epidemiológicos,

- análise e sequenciação do genoma humano, exploração de abordagens comparativas da cartografia, desenvolvimento de tecnologias apropriadas e aplicação dos conhecimentos na melhoria da saúde humana, incluindo a terapia genética somática; partilha das bases de dados sobre as doenças genéticas e sua harmonização, incluindo a participação comunitária na gestão da base de dados internacional sobre o genoma humano,

- investigação sobre os sistemas e as tecnologias da saúde e sobre a informação e educação em matéria de saúde; visar-se-ão os cuidados primários, a avaliação das carências em matéria de saúde, a medição dos resultados das iniciativas em matéria de política da saúde e a avaliação das tecnologias ligadas a este sector; será explorado o impacte do mercado interno na prestação de cuidados de saúde para além das fronteiras internas, bem como os seguintes aspectos: regulamentação e desregulamentação, equilíbrio entre sistemas de saúde financiados pelo sector privado e pelo sector público; necessidade de definir uma abordagem europeia para a introdução de novas tecnologias nos sistemas de saúde,

- investigação sobre ética biomédica, com o objectivo de definir padrões gerais para o respeito da dignidade humana e a protecção do indivíduo no contexto da investigação biomédica e da sua aplicação clínica.

C. Agricultura e pescas (incluindo a agro-indústria, as tecnologias alimentares, a silvicultura e o desenvolvimento rural)

No domínio da agricultura, da silvicultura, do desenvolvimento rural, da agro-indústria e da pesca, os objectivos e desafios consistem em fornecer uma base de IDT para uma produção primária competitiva, eficiente e sustentável (agricultura, horticultura, silvicultura e pesca) e para as agro-indústrias (alimentares e não alimentares, incluindo a bioenergia e os bioplásticos); em acompanhar a execução e a evolução das políticas comunitárias (agricultura e pescas, especialmente); em responder às necessidades da sociedade, que requer uma vasta gama de alimentos saudáveis e nutritivos e produtos não alimentares compatíveis com o ambiente; e em contribuir para um desenvolvimento rural sustentável e para a preservação e a melhoria do ambiente rural e costeiro. Com vista a alcançar os vários objectivos do programa, foram identificadas quatro prioridades que serão objecto de projectos de IDT e de redes de concertação e temáticas de apoio aos esforços nacionais. Essas prioridades são as seguintes:

- produção integrada a cadeias de transformação que reúnam todas as competências e tecnologias necessárias relacionadas com a utilização das matérias-primas de origem biológica (incluindo aquática) de um sector específico, destacando-se os sectores de produção com um mercado potencial e uma viabilidade económica significativos,

- desenvolvimento e aperfeiçoamento das metodologias (p.ex., modelos estruturados e métodos de simulação) utilizadas no desenvolvimento para aplicação industrial, na concepção e no ensaio dos processos agro-industriais,

- ciência alimentar genérica e tecnologias avançadas para dar uma melhor resposta às necessidades dos consumidores em matéria de saúde e segurança alimentar; a investigação concentrar-se-á nas tecnologias genéricas de transformação alimentar que tenham em conta a base molecular da conversão das matérias-primas em géneros transformados e que integrem novas tecnologias avançadas neste domínio,

- investigação no âmbito da agricultura, silvicultura, desenvolvimento rural e pesca destinada a acompanhar a reforma das políticas comuns e a identificar soluções que permitam fazer face às transformações do mundo rural. Importa desenvolver sistemas de produção e sectores economicamente viáveis neste contexto, que sejam compatíveis com a protecção do ambiente e mantenham um nível de emprego suficiente. Procurar-se-á igualmente uma melhoria da situação económica do sector agrícola e da pesca, através de produtos de qualidade, de uma diversificação das produções (alimentares e não alimentares) e das actividades, e ainda de uma redução dos custos, o que pressupõe a introdução de novas tecnologias e uma melhor utilização de factores de produção. As exigências dos consumidores e a realização do Mercado Único implicam um esforço no sector da saúde animal e vegetal e no domínio do bem-estar animal. Dever-se-ão procurar novas utilizações da terra, por exemplo para as terras retiradas da produção. No sector da silvicultura, importa desenvolver uma gestão multifuncional das florestas (produção, lazer e protecção). Finalmente, a título do reforço da política comunitária de desenvolvimento rural, será dada uma maior atenção a este tema, o mesmo se aplicando ao desenvolvimento costeiro.

De acordo com as políticas comunitárias e a fim de dar à produção primária (incluindo aquática) os meios para responder à procura dos consumidores e da indústria através do fornecimento de matéria-prima em quantidade e qualidade suficientes, servindo simultaneamente os interesses dos produtores e beneficiando da economia rural, serão empreendidas acções prioritárias de coordenação/redes para apoiar os esforços substanciais que têm sido desenvolvidos pelos Estados-membros. Estas acções realizar-se-ão especialmente a nível:

- da produção primária agrícola, silvícola, da pesca e da aquicultura, destacando a sustentabilidade, a qualidade e a segurança do abastecimento e as suas interacções com o ambiente,

- o desenvolvimento rural e costeiro, com especial atenção para a formação e para actividades económicas alternativas,

- da produção e transformação alimentar, integrando os aspectos socioeconómicos, de saúde e de segurança alimentar.

O CCI conduzirá acções neste domínio e prestará apoio mediante:

- a utilização de um laboratório de análise de produtos alimentares e farmacêuticos,

- a instauração de um projecto de assistência técnica à gestão e ao controlo da aplicação da política agrícola comum (PAC), através da transmissão de dados via satélite,

- a continuação do projecto de teledetecção para as estatísticas agrícolas, e a promoção da teledetecção das doenças das plantas.

Neste domínio, pretende-se alargar a aplicação das tecnologias de base desenvolvidas no sector da biotecnologia, da biomedicina e da teledetecção.

5. ENERGIA

A política energética, cujo objectivo é garantir a segurança dos abastecimentos (nomeadamente através da promoção e melhor utilização das tecnologias e recursos locais e da diversificação das fontes utilizáveis), encontra-se actualmente confrontada com um novo desafio: o da compatibilidade entre a energia e a protecção do ambiente. A utilização actual e futura das diferentes fontes de energia, à escala europeia e mundial, acarreta riscos locais, regionais e mundiais para o homem e para o ambiente: aumento da poluição, gases com efeito de estufa, etc.

É objectivo das acções comunitárias desenvolver e demonstrar tecnologias eficazes, mais limpas e mais seguras, que garantam a compatibilidade entre a utilização da energia, o equilíbrio da biosfera e o desenvolvimento económico nas suas várias componentes (competitividade, coesão económica e social).

No período abrangido pelos segundo e terceiro programas-quadro, as acções comunitárias de I& D e de demonstração/difusão relativas à energia permitiram a constituição de redes de cooperação para a investigação e de redes de promoção e difusão das tecnologias energéticas que atingiram a maturidade (rede OPET nomeadamente).

Prosseguir-se-ão essas actividades, reforçando a integração entre a I& D e a demonstração (na sequência do programa Thermie), com vista a contribuir para a realização dos grandes objectivos comunitários em matéria de energia, de desenvolvimento sustentável e de apoio à competitividade. Este esforço de integração permitirá uma melhor avaliação da eficácia relativa da I& D e da demonstração para cada sector tecnológico e uma melhor realização das sinergias e dos ajustamentos necessários entre as acções a montante e a jusante. Procurar-se-á uma complementaridade entre as acções a custos repartidos nestes domínios e acção directa do CCI.

No que se refere à I& D, as actividades centrar-se-ão nos domínios científicos e técnicos críticos por forma a alcançar progressos técnico-económicos significativos a médio e a longo prazo. A dimensão europeia e mundial de que se reveste a nova problemática da energia e as suas soluções será tomada em consideração. Efectuar-se-ão estudos de modelização e de sistemas destinados à melhor compreensão das interfaces energia-ambiente-economia, que contribuirão para a análise e determinação da estratégia energética comunitária e permitirão uma melhor definição dos esforços a desenvolver. Prestar-se-á a devida atenção aos temas da poupança de energia, das fontes de energia renováveis e da utilização limpa dos combustíveis fósseis, nomeadamente à luz dos objectivos da protecção do ambiente e da segurança do abastecimento.

Relativamente à demonstração e à difusão, deverá desenvolver-se um esforço específico nos domínios da utilização racional da energia e das energias renováveis e no que respeita às tecnologias de combustão limpa do carvão. Esta acção comunitária será necessária para garantir um abastecimento estável a um preço aceitável. Esta acção facilitará igualmente uma melhor exploração dos recursos nas diferentes regiões da Comunidade e contribuirá significativamente para a cooperação com as indústrias dos países em vias de desenvolvimento em matéria de transferências de tecnologia.

Os esforços comunitários de investigação (incluindo os aspectos pré-normativos), de desenvolvimento tecnológico, de demonstração e difusão/valorização concentrar-se-ão em três eixos principais. São estes a utilização racional da energia, a introdução de energias renováveis numa vasta escala e uma produção mais rentável e mais limpa dos combustíveis fósseis.

A utilização racional da energia centrar-se-á principalmente nos sectores dos transportes e da indústria. No sector dos transportes, as acções centrar-se-ão em projectos integrados relevantes para o transporte urbano e na investigação e desenvolvimento de tecnologias como as baterias, as pilhas de combustível e os combustíveis avançados. Na indústria, as acções de desenvolvimento e de demonstração englobarão as tecnologias que reduzam substancialmente o consumo energético. Quanto aos sectores residencial e terciário, as acções deverão concentrar-se especialmente em desenvolver, ensaiar e preparar tecnologias mais eficientes para o mercado, em criar alternativas para os sistemas de uso intensivo de energia, em adequar o comportamento dos consumidores a uma utilização mais frugal da energia, e na investigação pré-normativa sobre a utilização da energia na construção. Esta actividade deverá ser reforçada por projectos orientados para incentivar uma utilização mais eficiente da energia (casa inteligente) e projectos integrados relativos aos padrões de consumo (produção combinada vapor-força e planeamento de zonas industriais).

No que se refere ao segundo eixo, o objectivo é contribuir, através de uma abordagem coerente e integrada, para a investigação, desenvolvimento e demonstração das energias renováveis, que sejam recursos limpos e locais, com vista a garantir uma melhor integração do sistema energético no ambiente e uma maior segurança de abastecimento. As actividades previstas destinam-se a fornecer um enquadramento europeu, industrial e tecnológico, favorável a um acréscimo significativo das energias renováveis. O programa deve também incentivar redes temáticas que integrem os centros de investigação especializados, as empresas produtoras de electricidade, as cidades, as regiões e ilhas, os arquitectos e os engenheiros da construção civil.

O programa caracteriza-se por um compromisso entre a continuidade e a novidade. A fim de prosseguir e acelerar as actividades em curso, será dado destaque à investigação, ao desenvolvimento e à demonstração das tecnologias mais prometedoras: a energia solar fotovoltaica, as tecnologias de aquecimento solar, a refrigeração e iluminação naturais para os edifícios, a energia eólica e a biomassa. A título exploratório, poderiam também ser consideradas outras opções, como a energia do mar, a electricidade solar por ciclo termodinâmico, a energia geotérmica (rocha seca quente), a produção e utilização limpas de hidrogénio.

O CCI participará nestas acções principalmente através de actividades de investigação pré-normativa em matéria de energia fotovoltaica e de conservação da energia nos edifícios.

Serão empreendidas novas iniciativas para facilitar a integração das energias renováveis do ponto de vista técnico, económico e social. Neste contexto constituem metas prioritárias os projectos integrados de grande dimensão tais como o desenvolvimento da produção de electricidade a partir das energias renováveis, em especial da biomassa, ou ainda a melhor integração das energias renováveis nos futuros sistemas eléctricos.

A integração em larga escala das energias renováveis no meio rural, a nível das regiões, cidades e ilhas é igualmente importante; há um enorme potencial quanto à utilização das energias renováveis para o desenvolvimento rural do Terceiro Mundo o que acarreta implicações consideráveis. A eficaz execução destes projectos integrados exige o estabelecimento de estreitas ligações com as outras políticas e programas comunitários.

O terceiro eixo diz respeito à produção e transformação de energia a partir de combustíveis fósseis. Será dada prioridade à combustão, que constitui um tema essencial de investigação genérica comum aos domínios da utilização racional da energia e da transformação dos combustíveis fósseis. Quanto à conversão, procurar-se-ão métodos mais limpos e mais rentáveis para eliminação dos produtos de conversão de combustíveis fósseis. As actividades centrar-se-ão em tecnologias-chave como os ciclos combinados integrados (Hot gas cleaning e combustão sob pressão) ou as pilhas de combustível para a produção descentralizada de electricidade. Estudar-se-ão também os processos de substituição dos combustíveis fósseis pela biomassa ou pelos resíduos combustíveis (combustão ou gaseificação combinadas).

Realizar-se-á uma investigação complementar destinada a garantir, a muito mais longo prazo, uma melhor segurança energética. Relativamente aos hidrocarbonetos, a acção incidirá no desenvolvimento e demonstração de tecnologias mais eficazes em matéria de busca de jazigos (geofísica), exploração, conversão e transporte. Neste contexto, a acção será acompanhada de um programa básico de investigação relativo às ciências da Terra.

6. TRANSPORTES

A mobilidade das pessoas e mercadorias e o concomitante fluxo de capital e de informação no espaço europeu, nos seus países, regiões e ilhas, bem como no interior das áreas urbanas, é hoje um fenómeno da sociedade moderna cada vez mais difícil de dominar. Neste contexto, o desenvolvimento de redes transeuropeias de transportes que favoreçam a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais e o acesso a estas redes será preponderante no contributo para um mercado aberto e competitivo.

A este propósito, a comunicação da Comissão ao Conselho relativa ao desenvolvimento futuro da política comum dos transportes especifica que o objectivo essencial da investigação relativa a uma política europeia dos transportes é contribuir para o desenvolvimento, integração e gestão de sistemas de transportes mais eficientes, mais seguros e compatíveis com o ambiente e a qualidade de vida, com vista a promover uma mobilidade sustentável das pessoas e dos bens.

A fim de alcançar este objectivo, desenvolver-se-á uma abordagem europeia para explorar as sinergias entre as diferentes actividades específicas nacionais e comunitárias e as actividades realizadas por outros organismos internacionais. As actividades de investigação serão conduzidas a dois níveis:

- a um nível europeu estratégico,

- a nível de optimização da rede.

A investigação será realizada com um enquadramento coerente e coordenado, tendo em conta os resultados de outros programas, especialmente em matéria das tecnologias industriais, da telemática, do ambiente, da energia e da investigação socioeconómica orientada, tendo em vista realizar os objectivos da política comum dos transportes.

As actividades deste tema centrar-se-ão nas condições de interoperabilidade e interconexão das redes, nomeadamente do ponto de vista da intermodalidade e da acessibilidade. Isso favorecerá a concepção e a gestão de infra-estruturas para as tornar mais compatíveis com o ambiente, mais seguras para os seus utilizadores e mais eficientes nos custos.

Neste sentido, a investigação incidirá principalmente na detecção das necessidades que exigem novas tecnologias, na avaliação e na integração e validação globais das inovações tecnológicas desenvolvidas nos outros temas.

O objectivo é contribuir para a optimização das redes transeuropeias de transportes, para o aumento da eficácia das várias formas de transporte e dos vários operadores individuais, e para desenvolver a capacidade de cooperação entre eles, a acessibilidade dos utilizadores e o apoio ao desenvolvimento de um sistema de transporte multimodal aos níveis urbano, rural, regional e transeuropeu.

Para o efeito, as actividades de IDT seguirão uma abordagem sistémica e de integração, tendo em conta as orientações estratégicas da política europeia de transportes e os resultados das investigações realizadas no âmbito dos outros temas da primeira acção, a fim de desenvolver soluções específicas aplicáveis ao sector dos transportes.

Os trabalhos poderão conduzir, se necessário, à realização de projectos de demonstração.

A investigação incidirá em especial na optimização dos sistemas de transporte, incluindo do ponto de vista dos utilizadores, na melhoria da segurança, na redução das emissões prejudiciais e na aceitabilidade social. Em particular:

- no sector dos transportes combinados, a investigação deverá conduzir à especificação de requisitos para trajectos integrados multimodais, bem como a concepções-piloto para integrar e avaliar as novas tecnologias de transbordo e a sua gestão e acompanhamento,

- no sector dos transportes ferroviários, a investigação deverá nomeadamente ter como objectivo garantir a interoperabilidade das redes ferroviárias, incluindo as de alta velocidade, eliminando progressivamente os entraves técnicos, regulamentares e operacionais,

- no sector dos transportes aéreos, a investigação centrar-se-á na redução do congestionamento do espaço aéreo e dos aeroportos, tendo especialmente em conta os resultados da telemática aplicada aos transportes, bem como no maior aperfeiçoamento da segurança humana e na redução do impacte negativo no ambiente,

- no sector dos transportes urbanos, a investigação permitirá, pela integração dos resultados adquiridos e validados em outros programas de investigação sobre tecnologias genéricas, o desenvolvimento de soluções específicas enquadradas numa abordagem sistémica e numa modelização adequada com vista a melhorar a gestão da procura, reduzir o congestionamento e o consumo de energia e melhorar a repartição modal nomeadamente entre transportes colectivos e individuais,

- no sector marítimo, os projectos integrados de investigação e de demonstração devem permitir optimizar o rendimento dos sistemas marítimos de curta distância e as novas interfaces marítima/terrestre/fluvial, que incluem as novas instalações portuárias, utilizando os recursos humanos de forma a respeitar as exigências de segurança e a protecção do ambiente através de um sistema de gestão eficaz do tráfego,

- no sector dos transportes rodoviários, desenvolver-se-ão as metodologias adequadas para definir os instrumentos necessários à realização de uma política comum de segurança rodoviária, incluindo peões e ciclistas, e optimizar os vários modos de deslocação interurbana e evitamento de tráfego, integrando e avaliando as soluções tecnológicas relativas, designadamente, à gestão do tráfego e à configuração da infra-estrutura.

Em todas estas actividades, será dada especial atenção à ergonomia e aos factores humanos num contexto operacional, bem como à protecção do ambiente.

As actividades serão acompanhadas, a nível estratégico europeu, por uma investigação assente na modelização e nos possíveis cenários de transporte. A investigação neste domínio terá como objectivo alcançar uma melhor compreensão da origem da procura de transportes e do impacte dos sistemas de transporte na Europa.

Focará o desenvolvimento harmonizado de métodos a nível comunitário a fim de analisar o desenvolvimento dos transportes e das deslocações, os fluxos e as suas interacções. Inclui a determinação do impacte na procura de locais industriais e de redes de distribuição e a determinação das alterações nas estruturas industriais, dos condicionamentos logísticos e da escolha de modos de transporte no interior do grande espaço económico europeu.

Além disso, na linha da política europeia comum dos transportes, as inovações tecnológicas devem ser acompanhadas pela investigação relativa à sua integração em contextos operacionais e institucionais novos (incluindo os associados às normas técnicas e à definição das redes transeuropeias de transporte).

Finalmente, para este efeito e especialmente para optimizar as redes transeuropeias, é necessário adoptar uma nova metodologia harmonizada de avaliação do impacte global dos sistemas europeus de transporte.

O CCI participará nestas actividades, fundamentalmente através da análise da segurança dos sistemas de transporte e da sua incidência na sociedade e no ambiente em geral.

7. INVESTIGAÇÃO SOCIOECONÓMICA ORIENTADA

A estreita interacção entre as condições económicas, políticas e sociais, por um lado, e a tecnologia, o crescimento e emprego, por outro, constituem a característica essencial do contexto em que as actividades de IDT neste domínio devem ser realizadas. Este novo tema de investigação permitirá a renovação e o alargamento da base de conhecimento utilizada na tomada de decisões através de actividades de avaliação das opções da política científica e tecnológica, tendo em conta os progressos da tecnologia e do saber-fazer.

A evolução recentemente observada na Comunidade indica igualmente uma necessidade crescente de compreensão da ciência por parte do público e do reforço da interface entre a ciência, a investigação e a sociedade.

Para além destas actividades horizontais de investigação orientada, prosseguir-se-ão as investigações socioeconómicas no âmbito de cada tema de IDT da primeira acção (avaliação do impacte socioeconómico e dos riscos), da segunda acção (aspectos socioeconómicos da cooperação científica e técnica internacional), da terceira acção (melhoria da eficácia da transferência dos resultados da IDT) e da quarta acção (formação e mobilidade dos investigadores em ciências económicas e sociais). Continuar-se-ão os contactos estreitos com os projectos Cost no domínio das ciências sociais e com os organismos europeus que trabalham neste campo.

A. Avaliação das opções de política científica e tecnológica

A avaliação das opções de política científica e tecnológica para a Europa fornecerá uma base de conhecimento comum aos responsáveis pelas tomadas de decisão em matéria de política científica e tecnológica a nível nacional e comunitário e aos responsáveis pelos outros domínios de acção comunitária em que intervêm a ciência e a tecnologia.

Estas acções aproveitarão os resultados das actividades do programa Monitor (Fast, Sast, Spear), dos trabalhos do Instituto de Prospectiva Tecnológica do CCI, das actividades no âmbito dos programas Value, Sprint ou Eurostat e da experiência adquirida nos programas específicos (avaliação do impacte socioeconómico da investigação) em execução de uma decisão tomada quando foi aprovado o terceiro programa-quadro.

Pretende-se colocar à disposição dos agentes, dos responsáveis pelas tomadas de decisão e dos utilizadores da IDT um quadro coerente de avaliação das opções de política científica e tecnológica ligadas às actividades empreendidas a nível regional, nacional e europeu.

Tal implicará estudos prospectivos das relações entre ciência, tecnologia e sociedade, o acompanhamento económico, científico e tecnológico e a análise estratégica, nomeadamente das tecnologias genéricas, a avaliação dos programas e políticas de IDT, com especial destaque para a competitividade industrial, tendo em conta a dimensão mundial. A criação de redes será alvo de especial atenção. Na concretização destas acções, deverá recorrer-se também, quando adequado, às acções concertadas e às acções de apoio (estudos, investigações metodológicas, bases de dados abertas, recolhas de indicadores, anuários da avaliação tecnológica, etc.). Será dada a devida atenção à difusão (seminários, grupos de trabalho). As actividades previstas serão realizadas em estreita colaboração com os organismos governamentais, serviços parlamentares e redes científicas de avaliação das opções de política científica e tecnológica a nível regional, nacional e europeu (em especial o STOA e o European Parliamentary Technology Assessment Network), com os organismos públicos e privados especializados nestes domínios e com os representantes dos agentes sociais e económicos para estas questões.

Dever-se-á prever um leque limitado de actividades para permitir o lançamento das acções de preparação e das fases de definição de novas acções comunitárias de IDT, em particular na preparação do quinto programa-quadro.

O CCI participará nestas actividades através do Instituto de Prospectiva Tecnológica, que estabelecerá um observatório tecnológico para a recolha e análise das informações relativas aos avanços científicos e às inovações tecnológicas, tendo em conta as actividades realizadas neste domínio por organismos internacionais relevantes, tais como a OCDE, e efectuará estudos de prospectiva e avaliações tecnológicas fundamentalmente a pedido das instituições comunitárias.

B. Investigação sobre o ensino e a formação

Há um desfasamento crescente entre, por um lado, o ritmo das mutações que atingem os conhecimentos económicos, sociais, científicos e tecnológicos e as qualificações que lhes estão associadas, e, por outro, o ritmo das alterações dos sistemas educativos e de formação, incluindo a formação de formadores, pelo que se torna extremamente difícil garantir a tempo um intercâmbio adequado e equilibrado entre ambos os níveis. Têm-se desenvolvido consideráveis esforços a nível nacional para superar estas dificuldades. O recente desenvolvimento a nível europeu das redes de investigação e de formação e os acordos industriais e comerciais entre empresas reclamam dos europeus um conhecimento e um domínio conjunto destes problemas, que assumem um carácter cada vez mais mundial.

O objectivo das actividades de investigação comunitárias neste domínio deverá ser coadjuvar os Estados-membros nos seus esforços de estabelecer ligações entre a investigação, o ensino e a formação, e melhorar os respectivos sistemas de ensino e de formação através da difusão das boas práticas.

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, estas actividades completarão as actividades dos Estados-membros e serão coerentes com as actividades comunitárias no domínio do ensino e da formação. Será dada prioridade a quatro domínios de investigação, tendo plenamente em conta as actividades de investigação existentes (a nível local, regional, nacional e comunitário). Primeiro domínio: exigências de formação para o desenvolvimento de um mercado do trabalho europeu competitivo; segundo: métodos de ensino e formação rentáveis e apropriados; terceiro: análise das futuras necessidades especiais de formação das empresas, incluindo a gestão da inovação; quarto: investigação comparativa para analisar as questões-chave que influenciam a natureza e o sucesso dos sistemas de ensino e formação, incluindo as diferenças regionais e a sua relação com o desenvolvimento económico das regiões.

As actividades comunitárias de investigação neste domínio terão necessariamente que ser estreitamente coordenadas com o trabalho realizado pelos programas comunitários existentes no campo da formação profissional, em especial Comett, Force e Eurotecnet, bem como com os programas que venham a suceder-lhes.

C. Investigação sobre a integração social e a exclusão social na Europa

A integração social constituirá um novo domínio de investigação. A pobreza e a exclusão social constituem importantes problemas para os Estados-membros. É necessário desenvolver a investigação neste domínio para melhorar a compreensão destas questões, com vista a combater esses problemas.

A Comunidade centrará a sua investigação nas diversas formas de exclusão social, nas suas causas e nas possíveis soluções, com especial atenção para a permuta de informações sobre estes três aspectos.

As actividades exploratórias centrar-se-ão nos seguintes temas:

- formas e processos da exclusão social, incluindo os aspectos demográficos e regionais/urbanos,

- causas, incluindo o desemprego,

- migração,

- experiências a nível nacional e comunitário relativas a políticas de integração,

- contribuição dos progressos tecnológicos para a integração social.

SEGUNDA ACÇÃO

Promoção da cooperação em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração com países terceiros e organizações internacionais

Esta segunda acção engloba várias formas conexas de intervenção comunitária. A cooperação científica e técnica será desenvolvida e incluirá as acções de colaboração a nível internacional no domínio da investigação, até agora realizadas fora do programa-quadro. Essa cooperação deve abranger os países industrializados, os países da Europa Central e Oriental, os novos Estados independentes da antiga União Soviética e os países em desenvolvimento. Essa cooperação pode ser feita numa base bilateral ou multilateral podendo estabelecer-se directamente ou através de organizações internacionais. Os seus objectivos são o reforço das capacidades da Comunidade nos domínios da ciência e da tecnologia e o apoio à execução das políticas comunitárias face a países terceiros, e fundamentar-se-ão no princípio da vantagem mútua.

O desafio é aumentar o valor acrescentado das actividades de IDT da Comunidade e dos Estados-membros e das outras políticas comunitárias graças a uma cooperação selectiva em benefício mútuo com países terceiros e organizações internacionais, que complete a acção dos Estados-membros e possa ser coordenada com estes. O contributo da ciência para a resolução de problemas regionais ou globais, ou para a evolução da situação dos países em desenvolvimento e dos países da Europa Central e Oriental, é um elemento importante deste desafio. Deve igualmente ser suficientemente flexível para dar resposta à possível evolução da situação em países terceiros. Nos casos que envolvam direitos de propriedade intelectual, será respeitada a declaração comum do Conselho e da Comissão adoptada em Junho de 1992, que estabelece princípios de orientação sobre a matéria.

O principal objectivo é reforçar a capacidade científica e tecnológica da Comunidade, apoiar a execução das políticas comunitárias em relação a países terceiros e contribuir para a solução dos problemas regionais e globais através do aumento da coordenação com os Estados-membros. Neste contexto, o desenvolvimento de normas constitui um bom exemplo das possibilidades de uma cooperação proveitosa.

A. Cooperação científica e tecnológica na Europa

1. Colaboração com outros enquadramentos europeus de cooperação científica e tecnológica

Esta acção destina-se a optimizar a investigação na Europa através de uma cooperação adequada, tendo em conta os esforços dos Estados-membros e dos países da EFTA, bem como os do Cost, Eureka e outras organizações europeias.

O objectivo resultante é estabelecer relações mais estreitas com estes enquadramentos e organizações, inclusivamente a nível prático dos projectos, o que permitirá incentivar o desenvolvimento de redes de alto nível científico e técnico para além das fronteiras da Comunidade.

Os projectos de acções concertadas do Cost são complementares aos dos programas comunitários e mantêm a sua especificidade em relação às outras estruturas europeias de investigação.

As relações entre as acções comunitárias e Eureka serão reforçadas, especialmente no âmbito da terceira acção.

Será tido em conta que os países membros da EFTA que aderiram ao Espaço Económico Europeu participam plenamente no programa-quadro e que outros países serão associados por acordos bilaterais de cooperação.

2. Cooperação com os países da Europa Central e Oriental e com os novos Estados independentes da antiga União Soviética

O objectivo desta acção é contribuir para a salvaguarda do potencial científico e tecnológico destes países e auxiliar a sua reorientação, nomeadamente incentivando a mobilidade dos cientistas e reforçando as relações entre a investigação universitária e a indústria locais.

A cooperação em áreas de interesse mútuo, que pode assumir a forma de projectos conjuntos e de maiores contactos entre cientistas e investigadores, beneficiará também a ciência e a tecnologia comunitárias.

Procurar-se-á a complementaridade com outras actividades comunitárias, nomeadamente Phare e Tacis, por exemplo, com vista à renovação da infra-estrutura de IDT, e uma estreita ligação com as acções dos Estados-membros. No domínio da energia, a acção recorrerá aos «centros energéticos» estabelecidos nestes países pela Comunidade.

Está prevista a participação dos países em causa nos programas específicos da primeira acção. Poderá ser disponibilizado um financiamento comunitário no âmbito da segunda acção, a fim de lhes facilitar esta participação.

A acção abordará igualmente temas específicos de investigação adequados às necessidades críticas actuais desses países, e não incluídas na primeira acção.

B. Cooperação com países terceiros industrializados não europeus

O objectivo desta cooperação é promover os interesses da Comunidade e optimizar os seus esforços no domínio da IDT, facilitando o acesso às fontes científicas e tecnológicas desses países terceiros.

Importa realçar que estes países são, para a Comunidade, simultaneamente parceiros e concorrentes, nomeadamente no plano comercial e industrial. Daí a importância de observar os princípios de selectividade nos domínios da cooperação, concentração em certos sectores bem definidos, flexibilidade nas modalidades de cooperação, benefício mútuo equilibrado e não-transferência de meios financeiros.

As modalidades de cooperação com estes países englobam: a concertação para certos sectores como o dos megaprojectos, a execução de projectos conjuntos de investigação e de estudo, bem como o intercâmbio de informação e de peritos.

As actividades de cooperação científica e técnica com estes países servem de apoio às acções externas da Comunidade, permitindo simultaneamente aos Estados-membros o acesso às fontes de ciência e tecnologia dos países terceiros em questão, de forma equitativa. É necessária a coordenação com os Estados-membros com vista a evitar a duplicação de esforços e a dispersão de recursos financeiros e a definir melhor o campo de acção comunitária com base no princípio da subsidiariedade.

C. Cooperação científica e tecnológica com os países em desenvolvimento (PED)

A maioria dos Estados-membros leva a efeito programas de cooperação científica com os PED cuja importância se relaciona frequentemente com tradições culturais ou ligações mais antigas. Esta segunda acção constitui sobretudo uma forma de associar diferentes iniciativas de investigação numa abordagem global e coordenada em sinergia com as acções comunitárias de desenvolvimento.

Permitirá manter, na Europa, um esforço científico pertinente para os problemas dos PED, ou mesmo aumentá-lo em alguns Estados-membros. Simultaneamente, facilitará o reforço das capacidades de investigação nos PED graças à realização conjunta de trabalhos de investigação sob a forma de contratos a custos repartidos e ao estreitamento das ligações através de redes.

Os temas a ser abordados deverão focar questões que são comuns a todos os PED, e de importância primordial para o seu desenvolvimento económico e social, tais como os recursos naturais renováveis, a agricultura, a protecção do ambiente e a investigação em saúde. Dever-se-á prever uma certa flexibilidade na definição de prioridades nos programas de trabalho em função da região e das necessidades expressas.

Além disso, prevê-se a participação dos PED em determinados programas específicos da primeira acção relativos a temas de interesse geral ou mútuo claramente definido, nomeadamente para aqueles que apresentam um potencial científico já desenvolvido.

Poderá ser disponibilizado um financiamento comunitário, no âmbito da segunda acção, a fim de facilitar a participação de laboratórios dos PED no programa-quadro.

TERCEIRA ACÇÃO

Difusão e valorização dos resultados das actividades comunitárias de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

A terceira acção engloba todas as actividades comunitárias de IDT, sem que seja realçado qualquer tema específico de IDT. Os objectivos são: garantir uma ampla divulgação dos resultados da investigação; facilitar a melhor exploração possível destes, incentivando, com a assistência dos intervenientes, a transformação dos resultados obtidos em inovações; apoiar a transferência de tecnologias, nomeadamente para as PME; apoiar iniciativas a nível nacional ou regional a fim de lhes dar uma dimensão comunitária.

A Comunidade deve contribuir substancialmente para uma melhor difusão e utilização dos resultados da investigação. A Comunidade deve igualmente criar melhores condições para facilitar a transferência e a absorção das novas tecnologias, independentemente da sua origem, pela indústria e nomeadamente pelas PME em toda a Comunidade, em especial nos Estados-membros ou regiões que obtêm menos benefícios dos programas de investigação e desenvolvimento.

Os Estados-membros da Comunidade puseram em prática, a nível nacional e regional, políticas de exploração dos resultados da investigação e de difusão de novas tecnologias. Porém, por um lado, o alcance destas iniciativas varia bastante de região para região e, por outro, a dimensão comunitária não está suficientemente presente, não obstante poder dar origem a uma mais-valia significativa no contexto do mercado interno. Os esforços desenvolvidos para a divulgação e a utilização dos resultados da investigação, especialmente no contexto das programas Value, Sprint e Thermie devem ser prosseguidos e, se necessário à luz da sua avaliação, melhorados através de acções comunitárias adequadas durante a execução do quarto programa-quadro.

Por seu turno, as actividades de difusão e de valorização dos resultados devem ser realizadas coordenadamente com as acções executadas e financiadas pelos programas específicos. Estas actividades reflectem o carácter não linear, complexo e interactivo do processo de inovação e a especificidade da transferência e da utilização de tecnologias, que pressupõem competências especializadas e uma abordagem multissectorial.

Esta acção tem por objectivo primordial possibilitar a participação das PME nos programas específicos ou habilitá-las a explorar os conhecimentos resultantes dos mesmos. Esta acção destina-se igualmente ao grande grupo de PME que tem de integrar nas suas actividades os conhecimentos e as novas tecnologias de que necessita para melhorar ou manter a sua competitividade e que, devido à sua falta de capacidade interna de IDT, tem de adquirir de fontes externas. Esta acção inclui medidas para melhorar o enquadramento financeiro da valorização dos resultados e da difusão das tecnologias.

No que se refere à sinergia com Eureka, é fundamental garantir uma melhor circulação das informações sobre os projectos e as medidas de apoio, facilitando assim a tomada em consideração, nos projectos Eureka, dos resultados da investigação comunitária. Essas relações reforçadas simplificarão a transferência dos resultados de IDT para o próprio mercado e a definição de normas. Será igualmente incentivada a optimização da transferência de saber-fazer, eventualmente em associação com projectos Eureka.

A terceira acção inclui ainda o apoio ad hoc a outras políticas da Comunidade, que pode ser fornecido por institutos comunitários de investigação, incluindo o CCI.

A. Difusão e exploração dos resultados da investigação

As actividades previstas neste domínio são as seguintes:

- aprofundamento das actividades da rede dos centros intermediários, cujo objectivo é melhorar a divulgação das actividades comunitárias de IDT e demonstração, facilitar a difusão da informação e a exploração dos resultados de IDT na Europa e incentivar a cooperação científica e tecnológica. Esta rede assenta, inter alia, no reforço do serviço público europeu de informação e de difusão (CORDIS), pondo a tónica na qualidade dos dados e no acesso facilitado às informações,

- serviços especializados que completem os serviços oferecidos pelos centros intermediários, dirigidos especialmente às PME, com o objectivo de promover a utilização transnacional e trans-sectorial dos resultados de IDT; esses serviços englobam a assistência no domínio dos direitos de propriedade intelectual, estudos prospectivos de mercado, acções de formação, o incentivo à transferência de saber-fazer, a criação de clubes tecnológicos e o apoio a projectos de aplicação trans-sectorial,

- medidas destinadas a melhorar a eficácia da transferência dos resultados da IDT (incluindo a aceitabilidade e avaliação do impacte social, gestão e economia da investigação, projectos-piloto de comunicação dirigidos à sociedade).

B. Difusão das tecnologias às empresas

O objectivo deste domínio é promover uma maior utilização das tecnologias, nomeadamente pelas PME, e contribuir para a criação de redes comunitárias de serviços para a transferência de tecnologias, que reúnam os competentes organismos nacionais e regionais.

Será dado destaque ao melhoramento da qualidade e da eficiência dos serviços de apoio à inovação e à transferência de tecnologias, assim como ao melhoramento da capacidade de absorção das novas tecnologias pelo tecido industrial, designadamente pelas PME e pelos sectores tradicionais da indústria, abrangendo assim um leque mais amplo de empresas do que as que participam nas acções comunitárias de IDT. Será promovida uma abordagem coordenada, resultante das necessidades das empresas e tendo em consideração todos os aspectos ligados à transferência e à utilização das tecnologias.

Este domínio inclui:

- a constituição de redes transnacionais de agentes de transferência e difusão das tecnologias, que abranjam nomeadamente organismos como as organizações de investigação e de desenvolvimento tecnológico, os centros técnicos sectoriais, os parques científicos, etc., a fim de favorecer a utilização das tecnologias nas PME e o intercâmbio de boas práticas,

- a aplicação de medidas destinadas a facilitar a difusão das oportunidades tecnológicas e a aproximação entre fornecedores, utilizadores e intermediários,

- a demonstração dos mecanismos e das condições de transferência e de utilização das tecnologias por novos utilizadores, através de projectos-piloto transregionais ou trans-sectoriais. Estes projectos apoiar-se-ão em organismos intermediários, susceptíveis de ter um efeito multiplicador importante na difusão das novas tecnologias e métodos de gestão junto das PME,

- a sensibilização das empresas para as melhores práticas de gestão dos recursos tecnológicos,

- um melhor conhecimento dos mecanismos em questão e o reforço dos intercâmbios de experiências relativas às políticas e aos instrumentos relevantes.

C. Enquadramento financeiro da difusão de tecnologias

Tendo em conta a influência do enquadramento financeiro na competitividade da indústria, o terceiro domínio tem por objectivo, através de uma acção comunitária adequada e na observância do princípio da subsidiariedade, melhorar o enquadramento comunitário no que se refere ao financiamento da exploração, adaptação e difusão das tecnologias.

Este domínio inclui:

- medidas indirectas destinadas a melhorar a comunicação entre os meios financeiros e os promotores de projectos tecnológicos, a apoiar a instauração de sistemas eficazes de mobilização dos capitais privados e o arranque dos investimentos («exit»), a análise e a promoção das estruturas jurídicas mais adequadas. Neste contexto, serão exploradas iniciativas como a experiência de financiamento da tecnologia em função do seu rendimento, iniciada pelo programa Sprint,

- acções-piloto destinadas a incentivar a transferência e a utilização das tecnologias pelas PME (por exemplo, subvenções às PME de modo a que possam participar em actividades de difusão e valorização dos resultados da IDT comunitária),

- assistência técnica e de gestão a intermediários financeiros públicos ou privados, seleccionados ou a criar nos Estados-membros, capazes de fornecer co-financiamento de capital às PME.

Estas acções deverão ser realizadas em estreita colaboração com as outras acções comunitárias neste domínio (capital Eurotech, Fundo Europeu de Investimento, política da empresa).

D. Serviços científicos para as políticas comunitárias

Esta actividade dará apoio científico às políticas comunitárias, a pedido das direcções responsáveis por essas políticas, nos sectores em que tal seja necessário. Estará aberta à participação de todos os centros de investigação da Comunidade, incluindo o CCI.

Estas actividades, normalmente de carácter pontual e de curta duração, dificilmente se prestam pela sua própria natureza a um planeamento a longo prazo, dado que respondem a solicitações de curto prazo das direcções-gerais. A sua oportunidade apenas se revelará durante a execução do programa-quadro.

QUARTA ACÇÃO

Incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores na Comunidade

O objectivo desta acção é promover a formação e a mobilidade dos investigadores comunitários em domínios, incluindo a investigação fundamental, que não são abrangidos pela primeira acção. Existe a necessidade, reconhecida igualmente pela indústria, de formação e investigação de elevado nível, o que é geralmente deixado à iniciativa dos próprios investigadores e, a nível comunitário, é planeado e realizado em laboratórios de investigação na Europa. A longo prazo, o que está em jogo é a necessidade de garantir uma formação de alto nível dos cientistas, o que constitui o cerne da capacidade inovadora da Comunidade.

A utilização óptima dos recursos humanos é um parâmetro fundamental de qualquer actividade socioeconómica. Apesar de a Europa possuir um capital humano no domínio da investigação que a coloca numa das posições cimeiras a nível mundial, a sua utilização é frequentemente difícil e lenta devido às discrepâncias que ainda existem entre os Estados-membros e à diversidade das disciplinas. Neste contexto, é fundamental garantir igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no campo da investigação. O desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da formação através da investigação e a sua melhor exploração através da mobilidade e cooperação transnacionais são meios fundamentais para satisfazer os objectivos gerais do programa-quadro.

A quarta acção, que visa uma formação avançada em laboratórios disseminados em toda a Comunidade, manterá um carácter aberto e dará relevo a parcerias com a indústria.

Os objectivos gerais desta acção são os seguintes:

- incentivar a formação através da investigação e, graças à cooperação, fomentar a melhor utilização dos investigadores de alto nível na Comunidade,

- melhorar a mobilidade dos investigadores europeus em toda a Comunidade, encorajando a mobilidade interdisciplinar e entre as universidades, as instituições de investigação e a indústria, tirando dessa forma maior benefício do potencial de investigação nas diversas disciplinas,

- promover, nomeadamente através de redes, a cooperação transnacional a favor de actividades de investigação essencialmente propostas pelos próprios investigadores e que não tenham sido abrangidas pela primeira acção de investigação,

- facilitar o acesso de todos os investigadores europeus às grandes instalações existentes, indispensáveis a uma investigação de alta qualidade,

- melhorar a coesão científica e tecnológica da Comunidade e contribuir para alcançar um nível geral elevado de qualidade científica, oferecendo às instituições científicas e aos investigadores possibilidades de investigação provenientes de todas as regiões da Comunidade. Como é prática corrente, será financiado o regresso dos investigadores provenientes de regiões menos favorecidas da Comunidade aos respectivos países de origem.

Esta acção deve abranger as ciências exactas, as ciências naturais, as ciências económicas e de gestão e as ciências sociais e humanas que contribuam para a realização dos objectivos comunitários de IDT.

As actividades previstas estão reunidas em três subdomínios:

a) Redes de laboratórios de países diferentes

Esta iniciativa permitirá aos investigadores do maior número possível de países da Comunidade reunir os seus esforços num «Laboratório Europeu sem Fronteiras», favorecendo assim a constituição de grupos capazes de realizar investigação de alta qualidade. No entanto, será também dado apoio a pequenas associações (incluindo geminações) de laboratórios de diferentes países desde que se considere que constituem o embrião de uma futura rede mais vasta. Serão atribuídas bolsas para facilitar os encontros de investigadores, realizar experiências em comum, apoiar o intercâmbio de resultados, cobrir em casos excepcionais despesas adicionais com o equipamento científico, necessárias para investigação conjunta da rede, ou reforçar os efectivos através da contratação temporária de cientistas visitantes (de preferência de outros países).

b) Acesso a grandes instalações

A acção comunitária, que servirá de complemento às acções nacionais e internacionais, incluirá:

- o apoio aos investigadores a fim de lhes facilitar o acesso às grandes instalações e aos grandes instrumentos (necessários à investigação e raros na Comunidade),

- o apoio às grandes instalações para aperfeiçoamento, sempre que necessário, por forma a proporcionar um maior acesso aos investigadores comunitários, incentivando assim uma utilização mais eficaz dessas instalações.

c) Formação pela investigação e incentivo à mobilidade:

- criação de uma actividade de formação através da investigação e de incentivo à mobilidade dos investigadores. Trata-se de estágios de três meses a três anos que permitirão aos investigadores europeus, de preferência doutorados ou com um grau de habilitação equivalente, formar-se e especializar-se fora do seu país de origem. As bolsas cobrirão as despesas de mobilidade e de ajudas de custo aos investigadores, e fornecerão uma contribuição adequada para as despesas de investigação e para os custos da gestão, incluindo os dos laboratórios anfitriões. As disposições a tomar devem ter o objectivo de garantir condições semelhantes de pagamento e de apoio aos investigadores nos diferentes programas e Estados-membros, tendo em conta as circunstâncias locais. Será dada uma especial atenção à formação no domínio da gestão das transformações nas empresas, relacionadas com as novas tecnologias,

- harmonização das modalidades de aplicação das actividades de formação realizadas nos programas específicos definidos para a primeira, segunda e terceira acções. Pretende-se garantir, sem cair numa uniformização sistemática, que os processos de selecção dos bolseiros de investigação, as condições de pagamento e as modalidades de aplicação sejam equivalentes em todos os programas específicos,

- continuação da análise das diferentes regras que regulamentam as bolsas comunitárias nos diversos Estados-membros. Além disso, devem ser envidados esforços para evitar demasiadas disparidades de um país para o outro,

- coordenação de todas as actividades de formação realizadas nos programas específicos tendo em vista aumentar a sua sinergia,

- organização de euroconferências, prémios científicos e outras iniciativas do género, como por exemplo, cursos de Verão.

(1a) As acções relativas à investigação nuclear e à formação estão abrangidas pela decisão relativa ao programa-quadro Euratom.

ANEXO IV

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA COMUNIDADE

1. A participação financeira da Comunidade nas acções de IDT empreendidas em conformidade com os programas específicos é a seguinte:

a) Acções indirectas

- acções a custos repartidos com terceiros (1):

- para projectos de IDT, incluindo consórcios para projectos integrados: participação não superior a 50 % dos custos do projecto, decrescente à medida que o projecto se aproxima do mercado. As universidades, os estabelecimentos de ensino superior e outros centros de investigação que não utilizem uma contabilidade analítica serão reembolsadas na base de 100 % dos custos adicionais,

- para redes temáticas e formação e mobilidade dos investigadores: 100 % dos custos adicionais,

- para medidas adequadas a determinados programas específicos, tais como prémios de viabilidade: até 100 % dos custos da medida,

- para medidas de preparação, acompanhamento e apoio: até 100 % dos custos da medida,

- acções concertadas:

para acções concertadas que consistam na coordenação de projectos de IDT, tais como redes de concertação: até 100 % dos custos da concertação;

b) Acções directas

Para acções directas realizadas pelo CCI que consistam em programas de IDT ou partes de programas, bem como actividades de apoio científico e técnico de carácter institucional (isto é, que sejam necessárias para a execução de outras políticas comunitárias e requeiram a neutralidade do CCI): geralmente 100 % dos custos;

c) Actividades de apoio concorrenciais

Para as actividades científicas e técnicas de apoio a outras políticas da Comunidade que sejam adequadas a uma abordagem concorrencial: geralmente 100 % dos custos.

Apenas serão admitidas derrogações a estas regras gerais nas condições expressas em cada programa específico.

2. As regras de uma eventual participação financeira da Comunidade nas actividades previstas no nº 2 do artigo 2º da presente decisão serão especificadas nas disposições respeitantes a essas actividades, adoptadas pelo Conselho em conformidade com o artigo 130ºO do Tratado.

3. As regras de participação financeira das empresas, centros de investigação e universidades na execução dos programas específicos serão enunciadas nas disposições previstas no artigo 130ºJ do Tratado.

(1) O CCI, em associação com parceiros estabelecidos nos Estados-membros, pode participar em acções a custos repartidos nos mesmos termos que terceiros.

MOTIVAÇÃO DO CONSELHO

I. INTRODUÇÃO

Em 17 de Junho de 1993, a Comissão apresentou a sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1994-1998).

Essa proposta baseia-se no nº 1 do artigo 130ºI do Tratado CE (1).

O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer sobre a proposta em 18 de Novembro de 1993.

II. POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

O Conselho adoptou a sua posição comum sobre a proposta de quarto programa-quadro de acções de IDT da Comunidade Europeia em 14 de Janeiro de 1994 (2).

O Conselho tem procurado incorporar o mais possível as sugestões do Parlamento Europeu, no intuito de formular um texto que reflicta um consenso entre os dois órgãos legislativos e que respeite simultaneamente o equilíbrio global da proposta da Comissão. Para tal, o Conselho norteou-se pelos seguintes princípios:

1. necessidade de assegurar a continuidade da investigação comunitária e o seu desenvolvimento futuro numa óptica de aumento da eficácia e da mais-valia;

2. realismo no estabelecimento de objectivos e na definição de acções, tendo em conta os fundos disponíveis ao abrigo das actuais perspectivas financeiras;

3. necessidade de um texto simples e claro, em que se evitem pormenores mais adequados para os programas específicos;

4. importância do programa-quadro enquanto instrumento para a realização de grandes objectivos comunitários.

A parte A desta fundamentação esclarece a posição do Conselho em relação aos principais aspectos da proposta da Comissão e a parte B expõe a reacção do Conselho às alterações propostas pelo Parlamento Europeu.

A. Principais aspectos do programa-quadro

1. Montante global

O Conselho, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de 10-11 de Dezembro de 1993, onde se declarava que «a dotação global do programa-quadro de investigação não deverá ser inferior a 12 mil milhões de ecus, aos quais se poderá juntar uma reserva de mil milhões de ecus a desbloquear posteriormente», acordou num montante de 10 746 milhões de ecus para o programa-quadro da CE, com um possível suplemento de 895 milhões de ecus a decidir até 1996, em co-decisão com o Parlamento Europeu, à luz da situação económica e orçamental prevalecente e do ponto da implementação do programa-quadro (3).

O Conselho, registando embora a proposta do Parlamento Europeu para que o montante global destinado aos dois programas-quadro seja aumentado para 13 700 milhões de ecus, considera que a posição comum permite dar continuidade ao esforço de investigação da Comunidade, atendendo simultaneamente à situação económica e orçamental prevalecente.

A posição do Conselho sobre o montante global baseia-se além disso na premissa de que todas as actividades APA (de acompanhamento, preparação e apoio) no domínio da investigação serão abrangidas pelo programa-quadro.

O Conselho assinala ainda que a sua posição comum está muito próxima da proposta da Comissão (que previa um total de 13 100 milhões de ecus para os dois programas-quadro).

Sem prejuízo do procedimento orçamental anual, o Conselho considerou útil apresentar uma repartição indicativa do montante global entre a primeira e a segunda metade do programa-quadro (5 283 milhões de ecus para 1994-1996 e 5 463 milhões de ecus para 1997-1998).

2. Repartição dos fundos

Ao repartir os fundos entre as diferentes acções e temas, o Conselho foi norteado pelos objectivos da Comunidade, ou seja, o reforço da competitividade da indústria comunitaría e a promoção de todas as acções de investigação necessárias para outras políticas comunitárias.

Por este motivo, o Conselho, a exemplo do Parlamento Europeu, deu maior ênfase às tecnologias industriais, que beneficiam de maiores recursos financeiros do que os propostos pela Comissão.

O Conselho atribui também grande importância aos objectivos gerais consignados no artigo 2º do Tratado, em especial ao desenvolvimento sustentável e à qualidade de vida, pelo que aumentou a quota-parte da dotação do programa-quadro destinada ao ambiente e às ciências e tecnologias do ser vivo. No que se refere mais concretamente ao ambiente, o aumento reflecte a necessidade de responder a problemas globais, como as alterações climáticas e a importância das ciências do mar. Em relação a esta última questão, o Conselho assinala a convergência de opiniões com o Parlamento Europeu, uma vez que ambos propuseram o aditamento de uma rubrica separada para as ciências do mar.

O Conselho (a exemplo do Parlamento Europeu) considera que a parte destinada às tecnologias da informação e das comunicações deveria ser diminuída, uma vez que certas acções neste domínio se aproximam agora de uma fase orientada para o mercado. Todavia, as dotações para as tecnologias da informação foram mantidas a um nível suficiente para assegurar a implementação de certos aspectos do plano de acção referente ao desemprego aprovado no Conselho Europeu de Dezembro de 1993.

Quanto à investigação no domínio da energia, o Conselho procurou estabelecer um equilíbrio entre a energia nuclear e a não nuclear, tomando em linha de conta, por um lado, a necessidade de assegurar a continuidade do programa de fusão e, por outro, a necessidade de incluir, no domínio das energias renováveis, os aspectos de investigação e demonstração do programa Thermie, em execução do nº 3 do artigo 130ºF do Tratado. Relativamente a este último ponto, o Conselho introduziu uma definição de «projectos de demonstração» na mesma linha do proposto pelo Parlamento Europeu.

No que se refere a outras áreas de investigação (transportes, investigação socioeconómica), o Conselho seguiu largamente a proposta da Comissão.

Como se pode constatar atrás, a posição comum do Conselho põe a tónica nas actividades de investigação previstas ao abrigo da primeira acção da proposta da Comissão. Por esta razão, as acções 2 e 3 receberam dotações menores do que as propostas pela Comissão.

O Conselho considera ainda que, no que diz respeito à acção 2 (cooperação internacional), o programa-quadro deveria centrar-se em autênticas actividades de cooperação de I& D, visto já estarem previstas disposições adequadas através de outros instrumentos (Phare, Tacis, Lomé) para assistência a países terceiros. Além disso, a proposta da Comissão incluía certas actividades no domínio da cooperação internacional que não cabem no âmbito do presente programa-quadro Euratom (cooperação no domínio da segurança nuclear), relativamente às quais o Conselho acordou em transferir os fundos necessários para o programa-quadro Euratom.

No que diz respeito à acção 3 (difusão e valorização dos resultados), o Conselho, embora reconhecendo a importância destas actividades, considera que as mesmas deverão ser levadas a cabo, em mais larga medida do que actualmente, no âmbito dos programas específicos de investigação. O Conselho estipulou portanto que, além da acção centralizada, 1 % do montante total do programa-quadro deveria ser reservado para as actividades de difusão no âmbito da primeira acção.

Por último, no intuito de assegurar a continuidade com os programas específicos do terceiro programa-quadro, que já deram provas, e de dar uma indicação sobre as prioridades a definir dentro das diferentes áreas de investigação, o Conselho incluiu uma repartição indicativa dos fundos entre as rubricas dos domínios da primeira acção.

3. Centro Comum de Investigação

O Conselho salientou por diversas vezes e, mais recentemente, numa resolução de 29 de Abril de 1992 (aprovada por ocasião da adopção dos programas do CCI ao abrigo do terceiro programa-quadro), a necessidade de um CCI mais competitivo que actue de acordo com o princípio cliente/contratante, de forma a alcançar maior eficácia.

Com vista a concretizar esta abordagem, e sem prejuízo do papel institucional específico que o CCI continuará a desempenhar em certos domínios, dados os seus conhecimentos especializados e a sua neutralidade, o Conselho adoptou conclusões que prevêem alterações administrativas e orçamentais a aplicar ao CCI, de forma a permitir-lhe vir gradualmente a competir com outros institutos de investigação na Comunidade pela participação em acções a custos repartidos. Tal abordagem concorrencial deveria ser igualmente aplicável a certas actividades científicas e técnicas de apoio a outros serviços da Comissão. Prevê-se que, considerando o período de urgência do programa-quadro na sua globalidade, a fracção das actividades competitivas do CCI deverá rondar os 16 % do total das suas actividades ao abrigo dos dois programas-quadro.

A posição comum do Conselho reflecte esta nova abordagem através de uma redefinição das tarefas do CCI e da correspondente redução do seu orçamento proposta pela Comissão.

4. Conteúdo científico e técnico do programa-quadro

Deve assinalar-se que existe um grau de convergência significativo entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão quanto ao conteúdo científico e técnico do quarto programa-quadro.

Uma das preocupações globais do Conselho ao analisar o referido conteúdo científico e técnico foi evitar a dispersão e procurar a concentração, tanto no que diz respeito aos temas de investigação, dada a necessidade de não fragmentar demasiado os recursos, como no que se refere ao grau de precisão do programa-quadro, o qual deve continuar a ser um instrumento de planeamento que estabeleça os objectivos principais, deixando os pormenores das actividades para serem definidos a nível dos programas específicos e programas de trabalho.

Portanto, em sintonia com esta abordagem, o Conselho, embora mantendo as orientações gerais da proposta da Comissão, alterou alguns aspectos:

- reorganizou o domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) em três rubricas em vez de quatro, de forma a garantir a continuidade com a actual estrutura em três programas. Por conseguinte, os temas anteriormente incluídos na rubrica B («tecnologias para os sistemas integrados de informação e comunicações») foram distribuídos entre as outras três rubricas,

- embora mantendo, no caso da rubrica «tecnologias para os meios de transporte», uma abordagem multi-sectorial envolvendo todos os meios de transporte, conferiu especial ênfase à investigação aeronáutica, em particular para garantir a continuidade com as actividades levadas a cabo ao abrigo do terceiro programa-quadro,

- no domínio do «ambiente», aditou uma rubrica consagrada às ciências e tecnologias do mar, uma área a que atribui grande importância,

- no domínio das «ciências e tecnologias do ser vivo», adoptou uma redacção mais precisa no que se refere à análise e sequenciação do genoma, de forma a assegurar maior transparência e coerência entre os programas relativos à «biotecnologia» e à «biomedicina e saúde»,

- sem alterar substancialmente o conteúdo científico e tecnológico do domínio da «investigação socioeconómica orientada», tornou-o mais conciso, nomeadamente na rubrica C (investigação sobre a integração social e a exclusão social na Europa), de forma a pôr em evidência o seu carácter novo e exploratório,

- reestruturou a terceira acção por forma a atender de maneira mais realista aos objectivos e ao âmbito do programa-quadro e aos fundos disponíveis; em particular o instrumento financeiro proposto para as PME foi considerado demasiado ambicioso, tendo a tónica sido posta, portanto, noutras formas de assistência às PME, tais como apoio técnico e administrativo.

Por último, importa assinalar que o impacte da tecnologia sobre o ambiente e sobre o Homem constituiu uma preocupação global do Conselho, como o testemunham diversas referências aditadas ao longo do anexo científico e técnico relativas, nomeadamente, às condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores, ou à redução dos efeitos nocivos das tecnologias sobre o ambiente.

B. Alterações específicas propostas pelo Parlamento Europeu (4)

1. Disposições gerais

(artigos da decisão, anexo financeiro, critérios de selecção, objectivos científicos gerais e modalidades de execução)

O Conselho propôs certo número de alterações ao texto da Comissão que foram subscritas pelo Parlamento Europeu; assim, o Conselho aceitou implicitamente as seguintes alterações:

- nº 1 (objectivos do programa-quadro),

- nº 26 (acompanhamento sistemático dos programas específicos),

- nº 37 (definição dos projectos de demonstração),

- nº 100 (anexo III, terceira acção) (excepto para o instrumento financeiro na área C).

Algumas alterações foram consideradas aditamentos úteis tendo sido incorporadas, em certos casos, com modificações de redacção mais adaptadas à coerência global do texto do Conselho:

- nº 3 (montante da dotação financeira para a IDT comunitária dentro das perspectivas financeiras, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Europeu de Edimburgo),

- nº 7 (considerações éticas nas actividades comunitárias de IDT),

- nº 11 a) (apoio ao crescimento económico e a um elevado nível de emprego),

- nº 14 (coordenação entre programas interdisciplinares),

- nº 15 (intensificação das operações de avaliação e acompanhamento),

- nº 17 (avaliação da tecnologia),

- nº 25 a) (avaliação externa organizada pela Comissão),

- nº 31 a), c) (produção que não prejudique o ambiente e métodos alternativos à experimentação em animais),

- nº 40 (análise do impacte socioeconómico das actividades comunitárias de IDT, levando em conta o trabalho da Convenção Europeia de Bioética),

- nºs 102 e 104 (igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no campo da investigação),

- nº 103 (exploração das potencialidades de investigação existentes nas diferentes disciplinas).

Várias outras alterações foram consideradas já devidamente cobertas pelo texto do Conselho, por estarem expressas de um modo mais sucinto, ou sugeridas num local mais apropriado, ou cobertas na sua intenção e ideia geral:

- nº 5 (papel das organizações científicas europeias),

- nºs 8 e 139 (objectivos da IDT comunitária),

- nºs 11 b) e 32 (inter-relação entre a primeira e as restantes três acções),

- nº 13 (papel do CCI),

- nºs 16 e 23 (acompanhamento e avaliação do programa-quadro),

- nºs 28 e 30 (critérios de selecção das actividades de IDT),

- nº 31 b) (inclusão do objectivo da promoção dos cuidados de saúde),

- nº 34 (consulta de grupos de interesses pela Comissão),

- nº 35 (coordenação das várias actividades pela Comissão),

- nº 38 a) (prémios de exequibilidade para as PME),

- nº 99 (segunda acção: cooperação com a Europa Central e Oriental e os novos Estados independentes da ex-União Soviética).

Outras alterações não foram consideradas adequadas para serem incorporadas na posição comum, essencialmente pelos seguintes motivos:

- nºs 2 e 39 (coordenação entre os Estados-membros): o Conselho optou pela redacção proposta pela Comissão, que reflecte com maior precisão o requisito do artigo 130ºH do Tratado,

- nº 4 (recurso a instituições mediadoras especializadas em transferências de tecnologia): trata-se de uma questão de implementação, da responsabilidade da Comissão,

- nº 6 (novos desafios à Comunidade): foi suprimido todo este considerando da proposta da Comissão por não constituir uma justificação necessária ou adequada da adopção do programa-quadro,

- nº 9 (referência a um programa específico de investigação socioeconómica orientada): é inadequado referir tão pormenorizadamente um só programa específico nos considerandos gerais do programa-quadro, sem mencionar qualquer outro,

- nºs 10 e 33 (coordenação entre as actividades de IDT e as acções de política regional): considerou-se preferível evitar ligações entre dois tipos diversos de instrumentos, com âmbitos e modalidades de aplicação diferentes,

- nº 12 (medidas financeiras para as PME): esta intervenção financeira não seria possível com os fundos que se prevê atribuir à terceira acção e, além do mais, não respeitaria o princípio da subsidiariedade,

- nºs 18 e 36 (avaliação dos resultados do Eureka): é impossível e inadequado que um programa-quadro comunitário de IDT avalie os resultados de projectos desenvolvidos num âmbito não comunitário e intergovernamental, que dispõe das suas regras e metodologia próprias,

- nº 20 (implicações orçamentais): apesar dos poderes da autoridade orçamental, o Conselho considera este aditamento supérfluo,

- nº 21 (poderes de execução atribuídos à Comissão): o Conselho considera que esta disposição está em contradição com a decisão do Conselho de 13 de Julho de 1987, que fixa as modalidades de exercício dos poderes de execução atribuída à Comissão,

- nº 22 (reembolso das despesas de participação de peritos): mesma observação do nº 21,

- nºs 24, 106 e 107 (declaração financeira): a declaração financeira aparece apenas para informação no anexo da proposta da Comissão e não faz parte do texto legislativo,

- nº 25 b) (revisão intercalar do programa-quadro): a experiência demonstrou que uma revisão intercalar não é especialmente útil, uma vez que, em virtude do tempo que medeia entre a adopção do programa-quadro e a adopção e implementação dos programas específicos, a maior parte destes está apenas a começar a meio do programa-quadro. Por isso o Conselho prefere a proposta da Comissão de uma avaliação mais próxima do termo do programa-quadro, mas abrangendo os cinco anos precedentes,

- nºs 19 e 126 (montante global e repartição): a posição comum do Conselho reflecte as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 10-11 de Dezembro de 1993 e estipula o financiamento equilibrado de todas as acções previstas, tendo em conta os objectivos de ciência e tecnologia para cada acção definidos no programa-quadro (ver também parte A acima),

- nº 29 (coordenação interna da Comissão e análise anual das actividades de IDT dos Estados-membros): a coordenação na Comissão é da sua exclusiva competência, sendo os seus poderes de execução reconhecidos pelo Tratado. A referência às actividades nacionais de IDT dos Estados-membros não é relevante no contexto do programa-quadro comunitário. As possibilidades dadas pelo artigo 130ºN do Tratado estão já referidas no artigo 2º da decisão,

- nº 123 (prioridade às acções a favor dos Estados-membros menos avançados): esta sugestão põe a tónica num só objectivo do programa-quadro e não diz respeito ao equilíbrio global estipulado no artigo 130ºF do Tratado. Noutros pontos do texto existem várias referências às necessidades dos Estados-membros menos avançados,

- nº 31 d) (transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento): esta sugestão é demasiado específica para os objectivos gerais de ciência e tecnologia e adequa-se melhor a uma análise no quadro de cada programa específico,

- nº 38 b) (implementação de modalidades dos programas específicos): estas questões podem ser tratadas com melhores resultados a nível das decisões relativas a cada programa específico,

- nº 41 (modernização das unidades de produção de carvão e aço): trata-se de um aspecto nitidamente sectorial que não se enquadra no carácter multi-sectorial e pré-competitivo do programa-quadro,

- nº 140 (redes mundiais de investigação): esta sugestão é considerada demasiado ambiciosa, se se tiver em conta o montante global Nos casos em que é feita referência apenas a partes das alterações, foi introduzida uma sub- disponível e os importantes esforços ainda necessários para melhorar e desenvolver a cooperação comunitária interna antes de se abordarem grandes problemas noutras partes do mundo,

- nº 101 (exemplo suplementar de serviços que o CCI poderia oferecer a outros departamentos da Comissão): toda esta área da proposta da Comissão para a terceira acção foi suprimida no contexto da redefinição das actividades do CCI em aplicação de uma nova abordagem mais competitiva,

- nº 105 (modalidades de implementação dos projectos): estas condições pormenorizadas não devem ser incluídas no anexo IV, que diz respeito às regras gerais da participação financeira da Comunidade.

2. Conteúdo científico e técnico dos programas de investigação (anexo III, primeira acção)

Foram aceites várias alterações que são idênticas aos resultados da análise que o Conselho fez da proposta da Comissão:

- nº 43 (participação das PME),

- nº 52 (fabrico integrado por computador),

- nº 54 (minas; materiais tradicionais),

- nº 55 (equipamento avançado e sistemas de transporte),

- nºs 60 b) e 65 a) (aditamento de uma sub-rubrica ciências e tecnologias do mar),

- nº 61 (ambiente, implementação de modalidades),

- nº 63 (protecção dos ecossistemas frágeis; biodiversidade),

- nº 64 b) (vigilância da contaminação por instalações industriais),

- nº 68 (engenharia das proteínas),

- nº 72 (mercado potencial de sectores de produção).

As seguintes alterações, mesmo se não aparecem tal qual na posição comum, foram consideradas largamente cobertas pelas alterações do Conselho:

- nº 44 (idosos e deficientes), em relação aos quais o texto do Conselho é mais conciso,

- nºs 51 a), 58 a), bem como partes das alterações nºs 5, 75 e 76 (inclusão progressiva da CECA), abrangidas pela redacção aditada pelo Conselho (ver introdução do anexo III),

- nº 53 (relação homem-máquina e saúde), abrangida pela proposta da Comissão e pelos aditamentos do Conselho na rubrica 2,

- nº 56 (aeronáutica),

- nº 59 a) (prevenção ambiental), abrangida por um texto do Conselho mais conciso,

- nº 69 (carta europeia de bioética),

- nº 79 (necessidade das populações em matéria de transporte), abrangida por uma redacção mais concisa do Conselho no tema «transporte urbano»,

- nº 81 a) (redes ferroviárias de alta velocidade e convencionais),

- nº 88 (avaliação da tecnologia), largamente abrangida pela proposta da Comissão e pela redacção do Conselho,

- nºs 92 e 94 (aspectos relativos à igualdade de oportunidades; zonas urbanas), abrangida pela redacção mais geral adoptada pelo Conselho;

- da mesma forma, as alterações nºs 95, 96, 97 e 98, que propõem novos temas de investigação, no domínio da «Investigação socioeconómica orientada», sobre a organização do trabalho e da produção; demografia, envelhecimento e sistemas de protecção social; segurança e saúde dos trabalhadores e cooperação internacional, respectivamente, e o nº 86, que resume estas áreas, não foram incluídas como tal, em parte porque o Conselho considera que o objectivo deste domínio não deve ser demasiado alargado devido à escassez dos fundos disponíveis e, em parte, porque foi considerado que as preocupações que estas alterações revelam estão em certa medida abrangidas por este e por outros domínios do programa-quadro, designadamente pela rubrica 2 (Tecnologias industriais) no que se refere às alterações nºs 95 e 97, rubrica 4 (ciências e tecnologias do ser vivo) no que se refere à alteração nº 96 e rubrica 3 (ambiente), bem como a acção 2 (cooperação internacional) no que se refere à alteração nº 98.

Foi aceite um certo número de alterações, que se integraram no texto da posição comum do Conselho, mediante eventuais alterações de redacção:

- nº 59 c) (recuperação de áreas poluídas),

- nº 62 (redes de investigação regionais interdisciplinares), aceites sem os exemplos,

- nº 64 c) (coordenação da investigação sismológica europeia),

- nº 66 (respeito pela vida humana, proibição das actividades de clonagem): o Conselho adoptou uma versão mais simples da alteração, que abrange a preocupação fulcral formulada pelo Parlamento,

- nº 70 (investigação sobre ética médica),

- nº 71 (novo título, incluindo a «aquicultura»),

- nº 80 (necessidades dos utentes de transportes),

- nº 83 (peões e ciclistas, evitamento de tráfego) versão mais curta,

- nº 90 (Comett/Force/Eurotecnet)

- nº 91 (título da investigação socioeconómica, rubrica C).

Determinadas alterações foram consideradas como estando largamento cobertas pela proposta da Comissão e, por conseguinte, desnecessárias ou demasiado detalhadas:

- nº 45 b) (tradução automática),

- nº 46 (ecrãs planos de visualização inovadores),

- nºs 48 e 49 a) (tecnologias da informação e das comunicações, tecnologias industriais), os objectivos da competitividade industrial e da qualidade de vida, incluindo a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável, são objectivos globais do programa-quadro (ver, por exemplo, a introdução do anexo III),

- nº 128 (alterações climáticas),

- nº 67 (abordagem humana e social da saúde e da doença),

- nº 78 (energia: técnicas de exploração e de produção),

- nº 82 (efeitos climáticos sobre o tráfego aéreo), largamente abrangido pelas rubricas «transportes» e «ambiente»,

- nº 87 (Comité Consultor de Peritos): no respeitante à avaliação tecnológica, o conjunto do assunto está abrangido pela inclusão da ETAN/STOA nas actividades propostas; além disso, a possível criação deste comité não deverá ser tratada a nível do programa-quadro,

- nº 89 (aspectos sociais das políticas de ciência e tecnologia),

- nº 93 (reavaliação das políticas comunitárias), trata-se de um dos princípios gerais do programa-quadro, que está abrangido tanto pelos procedimentos de avaliação previstos pelo Tratado como pela acção de «avaliação tecnológica»,

Finalmente, certas alterações não foram integradas na posição comum:

- nº 45 a) (estudo específico das possíveis consequências da organização da rede): o objectivo desta alteração não era claro,

- nº 47 (estudo sobre a acessibilidade dos utilizadores aos sistemas de comunicação multimédia): demasiado específico. Nota: há uma referência, na introdução da rubrica TIC, ao aumento da colaboração fornecedores/utilizadores,

- nº 49 b) (qualidade dos novos materiais): demasiado pormenorizado,

- nºs 50, 57, 59 b), 60 a) e 64 a) (transferência das tecnologias do ambiente do domínio do «ambiente» para o domínio «tecnologias industriais»): o Conselho considera que, em termos de eficácia e coerência, é mais indicado manter este assunto no domínio do «ambiente». Também considera que, em todo o caso, qualquer transferência de assuntos entre rubricas deve ser acompanhada das respectivas transferências de fundos. No entanto, o Conselho salientou a importância da participação do sector industrial no programa sobre o ambiente,

- nºs 51 b) e 77 (acções exteriores ao programa-quadro, especialmente no âmbito do artigo 130º): a decisão sobre o programa-quadro não pode abordar matérias que saiam do seu âmbito,

- nº 58 b) (dotação de 300 milhões de ecus para as actividades CECA no programa de tecnologias industriais): a afectação de fundos para o sector do carvão e do aço seria contrária ao princípio da investigação geral e multi-sectorial,

- nº 65 b) (projecto de investigação de ciência e tecnologia específico sobre o ambiente do alto mar): embora a ideia tenha sido considerada interessante, considerou-se que este aditamento alargaria demasiado o âmbito desta rubrica tornando-a demasiado onerosa, designadamente no tocante «aos equipamentos de investigação ambiciosos e verdadeiramente inovadores destinados ao meio marinho»,

- nºs 73, 74, 75, 76 (acompanhamento do programa Thermie): o Conselho considerou que esta questão não pode ser resolvida no âmbito da decisão do programa-quadro. Em todo o caso, também se aplica o comentário relativo à alteração nº 51 b) (impossibilidade, no âmbito da decisão, de estabelecer disposições para actividades que saiam do âmbito do programa-quadro). Note-se que o Conselho adoptou uma definição clara das acções de demonstração (ver introdução do anexo III). No tocante às partes das alterações nºs 75 e 76 relativas às actividades CECA, ver os comentários relativos às alterações nºs 51 a) e 58 a),

- nº 81 b) (transportes: ligações regionais, informação) foi considerada demasiado pormenorizada para o programa-quadro,

- nº 84 (mobilidade psico-social) foi considerada demasiado pormenorizada e mal colocada (o Parlamento propôs aditá-la a uma lista de diferentes modos de transporte). Além disso, o domínio da «Investigação socioeconómica orientada» parece ser um quadro mais indicado para possíveis estudos nesta área,

- nº 85 (nível de utilização das infra-estruturas de transporte existentes) foi considerado demasiado normativo e não verdadeiramente de natureza I& D.

(1) A Comissão apresentou também, simultaneamente, uma proposta de decisão do Conselho relativa a um programa-quadro de acções comunitárias de investigação e formação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (1994-1998) baseado no artigo 7º do Tratado Euratom.

(2) Registou simultaneamente o acordo sobre o texto de programa-quadro de investigação e formação para a CEEA, partindo do princípio de que a adopção final da decisão se efectuará ao mesmo tempo que a adopção da decisão da CE sobre o programa-quadro. Esse texto será enviado ao Parlamento Europeu, para informação.

(3) Foi acordado um montante de 1 254 milhões de ecus para o programa-quadro da CEEA, com um possível suplemento de 105 milhões de ecus a decidir em 1996 de acordo com os procedimentos pertinentes.

(4) Nos casos em que é feita referência apenas a partes das alterações, foi introduzida uma sub-numeração [por exemplo 31 a), 31 b)] por uma questão de clareza.

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