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Document 42015Y1215(02)

Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa

JO C 417 de 15.12.2015, p. 10–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/10


Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa

(2015/C 417/02)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, NOMEADAMENTE:

1.

A resolução do Conselho sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1), que identifica a participação como um dos domínios de ação e estabelece como objetivo apoiar a participação dos jovens na democracia representativa e na sociedade civil a todos os níveis, bem como na sociedade em geral, e que inclui entre as suas iniciativas genéricas fomentar e apoiar o envolvimento e a participação dos jovens e das organizações juvenis na elaboração, aplicação e acompanhamento das políticas, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude.

2.

A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (2).

3.

As recomendações conjuntas do quarto ciclo de trabalho sobre o diálogo estruturado, estabelecidas na Conferência da UE sobre a Juventude organizada pela presidência luxemburguesa em 21-24 de setembro de 2015 (3).

SALIENTAM QUE:

4.

A democracia, o pluralismo e a cidadania ativa são valores fundamentais da União Europeia, nos quais se incluem os valores da liberdade de expressão e da tolerância (4), bem como o objetivo de integração de todos os cidadãos europeus. A democracia não é um dado adquirido e deve ser preservada e promovida constantemente.

5.

Os jovens na Europa apoiam e acreditam, de um modo geral, no sistema democrático e nos seus órgãos representativos, mas têm uma atitude crítica em relação à forma como o sistema funciona na prática e aos resultados produzidos (5).

6.

Os jovens têm muitas vezes dificuldade em se identificar com os canais tradicionais de participação política, como os partidos políticos e os sindicatos, mas participam em formatos alternativos que proporcionam maior escolha individual, como sejam campanhas, petições, manifestações e eventos instantâneos, que visam defender uma causa específica e uma alteração tangível nas suas vidas (6).

7.

As tecnologias da informação e da comunicação, em particular os media sociais e a sua utilização móvel, oferecem novas oportunidades de participação e informação sobre os processos políticos, facilitam a difusão de informações e aceleram o desenvolvimento de formas de participação alternativas.

NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCESSO DE DIÁLOGO ESTRUTURADO, RECONHECEM QUE:

8.

O diálogo estruturado é um instrumento do quadro da cooperação europeia no domínio da juventude que tem por objetivo promover a participação dos jovens no desenvolvimento das políticas da UE. O resultado do quarto ciclo de trabalho de 18 meses sobre a prioridade temática geral «empoderamento da juventude no que respeita ao acesso aos direitos e à importância da participação política dos jovens» (7) tem por base os resultados obtidos nas consultas com os jovens antes e durante as presidências italiana, letã e luxemburguesa, bem como nas conferências da UE sobre a juventude realizadas em Roma, em outubro de 2014, em Riga, em março de 2015, e no Luxemburgo, em setembro de 2015 (8).

9.

Os resultados do diálogo entre os jovens e os representantes políticos constituem um importante contributo para a presente resolução, na medida em que incluem as perspetivas dos jovens, dos animadores de juventude e de outros peritos no domínio da juventude, e facilitam o desenvolvimento de políticas da UE eficazes e baseadas em dados concretos.

CONSIDERAM QUE:

10.

A União Europeia conta com jovens empenhados nos princípios da democracia e nos valores europeus.

11.

A política europeia e a atividade política em geral devem ser capazes de dar resposta às necessidades e aspirações dos jovens. Por conseguinte, as questões políticas têm de ser transparentes e comunicadas a todos os cidadãos, incluindo os jovens. Para gerar interesse e facilitar a participação política, os jovens precisam de compreender as questões que estão em jogo. Os decisores políticos dos vários domínios de atividade e níveis de intervenção devem proporcionar aos jovens a possibilidade de participarem em processos decisórios de forma capaz de gerar verdadeiro impacto.

12.

O conceito de participação política inclui, em primeiro lugar, a representação dos jovens nas estruturas da democracia representativa, ou seja, a sua participação nas eleições enquanto eleitores e enquanto candidatos, bem como a sua participação nos partidos políticos. A participação política também se pode concretizar na adesão a organizações (de jovens) que defendam os seus interesses, na participação em debates políticos presenciais ou em linha e noutras formas de formação e expressão cultural e de opinião. A participação política dos jovens pode igualmente ser exercida em atividades educativas sobre cidadania e direitos humanos e em ações destinadas a promover uma mudança positiva na sociedade.

13.

Através da participação nos processos políticos, os jovens podem melhorar a sua compreensão dos processos de formação de opinião e dos diferentes interesses em jogo. A nível pessoal, desenvolvem competências sociais, sentido de responsabilidade, autoconfiança, espírito de iniciativa e atitude crítica, bem como competências de comunicação e negociação, espírito de compromisso, empatia e respeito pelas opiniões dos outros.

14.

A eficácia e a autenticidade da participação política dos jovens dependem de fatores como os seguintes:

relevância do tema e impacto real na vida dos jovens;

práticas e experiências de participação na vida quotidiana em contextos diferentes, como a família, a comunidade, a escola, o local de trabalho, a animação de jovens e a vida local (socialização política);

reações compreensíveis e acompanhamento por parte dos decisores;

inclusão e igualdade de acesso para todos os jovens, independentemente do seu género, origem étnica, contexto cultural, educativo e social, orientação sexual, idade e necessidades específicas.

15.

A política de juventude, a animação de jovens e as organizações de juventude têm neste contexto um papel importante a desempenhar através da promoção da cidadania ativa, das oportunidades de participação política e da prevenção da marginalização e da radicalização violenta, especialmente em zonas locais, onde o trabalho socioeducativo e o trabalho de proximidade se dirigem aos jovens.

16.

O bem-estar físico e mental e a salvaguarda das necessidades básicas, incluindo as componentes do ensino e formação, saúde, emprego, segurança financeira e integração social, são necessários para que os jovens participem de forma plena e efetiva.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

17.

Estabelecerem, aplicarem e desenvolverem, a nível nacional, regional e/ou local, estratégias, programas, estruturas ou outros mecanismos relevantes para reforçar a participação política de todos os jovens, especialmente dos jovens com menos oportunidades. Tais mecanismos devem basear-se em conhecimentos e dados concretos, assentar na cooperação transetorial e envolver todas as partes interessadas. A conceção de estratégias de participação eficazes deve passar pelo envolvimento do grupo-alvo durante as fases de planeamento, execução, acompanhamento e avaliação. As estratégias poderão incluir as prioridades seguidamente enunciadas.

Educação formal e aprendizagem não formal

18.

Incentivarem e promoverem a cooperação transetorial e parcerias entre os prestadores de educação formal, as organizações de juventude e os animadores juvenis, a fim de desenvolver abordagens integradas para os programas de educação cívica, envolvendo jovens, professores, animadores, pais e outros intervenientes relevantes.

19.

Reforçarem a sustentabilidade das estruturas participativas na educação formal e nos contextos de aprendizagem não formal, a fim de promover o desenvolvimento das capacidades e competências sociais relacionadas com os valores democráticos e os direitos humanos, como a liberdade de expressão e o respeito pela diversidade, através da prática dos princípios democráticos no dia-a-dia.

20.

Promoverem a criação e o desenvolvimento, a nível nacional, regional e local, de organizações e/ou estruturas que representem os interesses dos estudantes junto dos estabelecimentos de ensino formal.

21.

Promoverem o desenvolvimento de programas sobre literacia mediática que incentivem a capacidade de análise crítica da informação na sociedade do conhecimento de hoje em dia, bem como programas em matéria de literacia em TIC destinados ao desenvolvimento de competências na utilização das tecnologias que permitam gerir, avaliar e criar informação útil em linha e a ela ter acesso.

Oportunidades de participação local e regional

22.

Possibilitarem e facilitarem o desenvolvimento de processos de participação, como os conselhos de juventude, em estreita colaboração com as entidades públicas locais e regionais, para dar aos jovens a oportunidade de fazerem ouvir a sua voz nos processos de tomada de decisão a nível local e regional.

23.

Desenvolverem e fornecerem aos decisores políticos informações e oportunidades de formação em métodos e ferramentas de comunicação e participação adequados e adaptados aos jovens de molde a facilitar a abertura e a recetividade dos jovens.

24.

Avaliarem a adequação de reduzir a maioridade eleitoral para 16 anos no caso das eleições locais e regionais, em função das circunstâncias e dos quadros jurídicos nacionais.

Formas alternativas de participação e participação eletrónica

25.

Reconhecerem e apoiarem os jovens, os animadores e as organizações de juventude no desenvolvimento de diferentes formas de participação política, incluindo petições, manifestações e campanhas e na utilização da cultura, das artes e do desporto, na medida em que estes instrumentos possibilitam diversas formas de expressão de opiniões e de acesso à participação política, especialmente no que diz respeito aos jovens com menos oportunidades.

26.

Desenvolverem ferramentas digitais para a participação política dos jovens que incluam elementos presenciais e criarem formações adequadas para os professores, animadores de jovens, formadores e multiplicadores que trabalham com diferentes grupos-alvo em contextos de educação formal e aprendizagem não formal para chegar aos jovens a todos os níveis; reconhecerem e envolverem os canais existentes de informação para os jovens e os prestadores de informação destinada à juventude a nível europeu, nacional, regional e local.

27.

Envolverem o domínio da juventude na implementação da estratégia para o mercado único digital na Europa, abordando temas como as competências digitais e os conhecimentos especializados, uma maior segurança na utilização em linha e a luta contra conteúdos ilegais, como o racismo, a xenofobia e os apelos à violência.

Diálogo com os decisores políticos

28.

Promoverem, sempre que adequado, processos e ferramentas de informação e comunicação que permitam a compreensão e a apropriação pelos jovens das políticas públicas, realçando os aspetos pertinentes para os jovens e utilizando eficazmente os diferentes meios de comunicação e as TIC.

29.

Explorarem e expandirem as oportunidades de diálogo a nível local, regional e nacional entre jovens e responsáveis políticos de todos os domínios de intervenção que afetam os jovens.

30.

Fomentarem a participação dos jovens nas eleições e nas estruturas formais das democracias representativas, como os partidos políticos, de modo a reforçar o interesse dos partidos políticos em desenvolver propostas políticas que respondam às necessidades dos jovens.

31.

Apoiarem campanhas de informação e eventos dedicados aos jovens por ocasião das eleições locais, regionais, nacionais e europeias, através da utilização das ferramentas interativas de transmissão em linha e de programas de sensibilização específicos dirigidos aos novos eleitores e aos jovens com menos oportunidades.

32.

Desenvolverem, a todos os níveis da governação, uma cultura de tomada de decisões que não só apoie processos de participação orientados da base para o topo conduzidos por jovens como reaja às iniciativas informais dos jovens.

33.

Promoverem programas da UE a favor dos jovens, como o Erasmus+, e garantirem que estes apoiam:

a divulgação de informações adaptadas aos jovens sobre os atuais desenvolvimentos políticos que os afetam a nível local, regional e nacional;

a realização de campanhas de informação dirigidas à juventude durante as eleições nacionais e europeias;

a criação e o desenvolvimento de plataformas de defesa dos jovens e das organizações de juventude que representem e defendam ativamente os interesses dos jovens;

a participação de prestadores de informação operacional, como as estruturas nacionais de informação para jovens e as plataformas europeias, designadamente a Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens (Eryica), a Aliança para o Ano Europeu dos Cidadãos (EYCA), a Eurodesk e o Portal Europeu da Juventude;

iniciativas transnacionais destinadas aos jovens e o diálogo estruturado.

Animação juvenil e organizações de juventude

34.

Apoiarem e desenvolverem iniciativas de animação adaptadas aos jovens que se concentrem na educação sobre cidadania, direitos humanos e diálogo intercultural e interconfessional, através de métodos de aprendizagem não formal e entre pares, no intuito de fomentar a integração dos jovens na sociedade e de combater tendências extremistas, a radicalização violenta e o incitamento ao ódio; explorarem as boas práticas seguidas pelas redes de cooperação existentes no domínio da juventude, como o Centro Europeu do Conhecimento para a Política de Juventude (EKCYP) e a rede SALTO de centros para a participação da juventude.

35.

Reforçarem a capacidade dos prestadores de informação para os jovens com vista a permitir a divulgação de informações sobre as oportunidades de participação política, especialmente dos jovens que não pertencem a movimentos juvenis organizados ou a organizações de juventude.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

36.

Facultar informações sobre boas práticas e histórias de sucesso relativamente aos projetos lançados pelos vários Estados-Membros no contexto do programa Erasmus+ com vista à realização de iniciativas de participação política dos jovens; ter em conta outros estudos e iniciativas de investigação neste domínio e divulgar os seus resultados.

37.

Elaborar um relatório de síntese dos estudos de investigação disponíveis, incluindo os estudos realizados pela Rede de Investigadores Europeus da Juventude (Pool of European Youth Researchers), sobre a participação eletrónica e o leque dos diferentes media digitais e instrumentos em linha, bem como uma análise sobre a forma como estes instrumentos são utilizados pelos jovens, a fim de se obter uma panorâmica geral das metodologias eficazes disponíveis.

38.

Definir o contributo específico da animação de jovens e da aprendizagem não formal e informal na promoção da cidadania ativa e na participação dos jovens em sociedades diversificadas e tolerantes, bem como na prevenção da marginalização e da radicalização, que potencia comportamentos violentos.

39.

Publicar, através de ferramentas de comunicação de fácil acesso, informações adaptadas aos jovens que clarifiquem e/ou expliquem a evolução das diferentes políticas e decisões da UE que afetam particularmente os jovens, a fim de as tornar transparentes e compreensíveis.


(1)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.

(3)  12651/15

(4)  Tratado da União Europeia, artigo 2.o

«A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.»

o

(5)  Youth participation in democratic lifeFinal Report [A participação dos jovens na vida democrática — relatório final], London School of Economics, EACEA 2010/03, fevereiro de 2013.

(6)  Political participation and EU Citizenship: Perceptions and behaviours of young people [Participação política e cidadania da UE: perceções e comportamentos dos jovens], EACEA, Comissão Europeia, 2013.

(7)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 1.

(8)  Documentos 14429/14, 8095/15 e 12651/15


ANEXO I

CONTEXTO POLÍTICO

1.

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece, no artigo 165.o, que a ação da União tem por objetivo «estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa».

2.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que estabelece o direito de as crianças e os jovens exprimirem livremente as suas opiniões sobre todas as matérias que lhes digam respeito.

3.

A Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança, na qual se afirma que a participação dos jovens tem uma importância crucial para a prevenção da radicalização, promovendo valores europeus comuns, fomentando a inclusão social e reforçando a compreensão mútua e a tolerância.

4.

A Declaração de Paris dos Ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação.

5.

A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e, nomeadamente, à inclusão social dos jovens, que define como prioridade geral para o ciclo de 18 meses (de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015) o empoderamento da juventude; no âmbito desse tema abordar-se-á o acesso aos direitos e a importância da participação política dos jovens.

6.

A Declaração da Segunda Convenção Europeia sobre Animação Juvenil (Bruxelas, 27-30 de abril de 2015), em que se afirma que a participação constitui um dos princípios fundamentais da animação juvenil, no pressuposto de que o desenvolvimento do trabalho de animação de jovens só poderá ser desenvolvido se os jovens nele participarem ativamente desde o início e a todos os níveis — europeu, nacional, regional e local.


ANEXO II

PRIORIDADE DO DIÁLOGO ESTRUTURADO EUROPEU NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE DURANTE O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2016 A 30 DE JUNHO DE 2017

A cooperação entre as presidências é uma prática corrente no domínio da juventude, no contexto do diálogo estruturado entre as autoridades públicas e os jovens. Durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 30 de junho de 2017, a prioridade temática geral da cooperação europeia no quadro do diálogo estruturado no domínio da juventude consistirá em fazer com que «todos os jovens participem numa Europa diversificada, conectada e inclusiva — preparados para a vida, prontos para a sociedade». Este tema, que reflete o Relatório da UE sobre a Juventude e tem em conta as reações à consulta prévia conduzida pelo próximo Trio de Presidências, será o fio condutor que garantirá a continuidade e a coerência dos trabalhos das três Presidências, em sintonia com o Plano de Trabalho da UE para a Juventude 2016-2018.


ANEXO III

PRINCÍPIOS DO DIÁLOGO ESTRUTURADO EUROPEU NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE DURANTE O PERÍODO DE 1 DE JANEIRO DE 2016 A 30 DE JUNHO DE 2017

1.

A arquitetura simplificada de 18 meses, no quadro da cooperação entre o trio de presidências sob a forma de diálogo estruturado, deve ser mantida e desenvolvida, a fim de garantir a continuidade da prioridade temática geral e permitir uma melhor gestão do tempo pelos grupos de trabalho nacionais nas consultas com os jovens.

2.

A fim de aumentar a representatividade e a diversidade de jovens no processo, há que continuar a envidar esforços para sensibilizar os diferentes grupos-alvo afetados pela prioridade geral, utilizando inclusive as consultas em linha e reuniões presenciais, métodos que combinem diferentes formas de expressão e eventos de consulta local, envolvendo ONG locais, organizações (de informação) de jovens, autoridades locais e grupos de trabalho nacionais.

3.

Para elevar a qualidade dos resultados do diálogo estruturado, as consultas e, sempre que adequado, as conferências da UE sobre juventude deverão contar com a participação de animadores juvenis, peritos em matéria de juventude, especialistas académicos, prestadores profissionais de serviços à juventude e organizações relevantes de jovens afetados pela prioridade geral.

4.

No intuito de facilitar o seguimento dos resultados do diálogo estruturado, o trio de presidências deverá informar os jovens que tenham participado nos processos de consulta e nas conferências da UE sobre juventude, através de uma nota explicativa ou de outro meio de comunicação, sobre a forma como os resultados finais do diálogo estruturado foram tidos em conta pelo Conselho e pela Comissão na terceira fase do ciclo.

5.

A fim de garantir que o diálogo estruturado produza verdadeiro impacto, o trio de presidências deverá procurar envolver, quando pertinente, outros intervenientes da UE, como o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.

6.

A prioridade geral do próximo trio de presidências (1 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018) deverá ser definida antes do início do seu mandato, sendo, na altura própria, antes de ser adotada, objeto de consulta aos jovens e aos grupos de trabalho nacionais.


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