EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012R0650R(10)

Retificação do Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO L 201 de 27.7.2012)

ST/9748/2019/INIT

JO L 243 de 23.9.2019, p. 9–10 (ET, HU)
JO L 243 de 23.9.2019, p. 9–9 (ES, FR, HR, PL, PT, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/650/corrigendum/2019-09-23/oj

23.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/9


Retificação do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 27 de julho de 2012 )

Na página 120, no artigo 22.o, n.o 1, segundo parágrafo:

onde se lê:

«Uma pessoa com nacionalidade múltipla pode escolher a lei de qualquer dos Estados de que é nacional no momento em que faz a escolha.»,

deve ler-se:

«Uma pessoa com nacionalidade múltipla pode escolher a lei de qualquer dos Estados de que é nacional no momento em que faz a escolha ou no momento do óbito.».

Na página 130, no artigo 67.o, n.o 1, segundo parágrafo:

onde se lê:

«A autoridade emissora não pode emitir o formulário, nomeadamente:»,

deve ler-se:

«A autoridade emissora não pode emitir o certificado, nomeadamente:».


Top