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Document 32008R1292

Regulamento (CE) n. o 1292/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 , relativo à autorização da preparação Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 340 de 19.12.2008, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/10/2020; revog. impl. por 32020R1395

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1292/oj

19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/36


REGULAMENTO (CE) N.o 1292/2008 DA COMISSÃO

de 18 de Dezembro de 2008

relativo à autorização da preparação Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização da preparação Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

Do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), de 16 de Julho de 2008 (2), resulta que, com base nos dados fornecidos pelo fabricante, a preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) não tem efeitos adversos na saúde animal ou humana nem no ambiente e é eficaz na estabilização da flora intestinal. A Autoridade concluiu ainda que a preparação Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus) não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Segundo esse parecer, a utilização da preparação não produz efeitos adversos nos frangos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal (FEEDAP), a pedido da Comissão Europeia, sobre a segurança e a eficácia do Ecobiol® (Bacillus amyloliquefaciens) como aditivo em alimentos para frangos de engorda. The EFSA Journal (2008), 773, p. 1-13.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do titular da autorização

Aditivo

(designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal.

«4b1822

NOREL SA

Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 (Ecobiol e Ecobiol plus)

Composição do aditivo:

Ecobiol:

Preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 com uma concentração mínima de 1 × 109 UFC/g.

Ecobiol plus:

Preparação de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 com uma concentração mínima de 1 × 1010 UFC/g.

Caracterização da substância activa:

Esporos de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940.

Método analítico (1)

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona após um tratamento por aquecimento.

Identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE).

Frangos de engorda

1 × 109

1 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Para segurança: recomenda-se a utilização de máscaras de segurança quando se proceder à mistura.

3.

A utilização simultânea de coccidiostáticos não é permitida.

8.1.2019


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives»


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