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Document 32007G1204(01)

Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007 , sobre novas competências para novos empregos

JO C 290 de 4.12.2007, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/1


RESOLUÇÃO DO CONSELHO

de 15 de Novembro de 2007

sobre novas competências para novos empregos

(2007/C 290/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO, em especial:

(1)

O Conselho Europeu reunido em Lisboa em Março de 2000, onde foi lançada uma estratégia que tinha em vista um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, e que estabelecia objectivos a longo prazo em termos de emprego;

(2)

As Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (1), designadamente as que dizem respeito à necessidade de melhorar a resposta às exigências do mercado de trabalho, de alargar e aumentar o investimento em capital humano, de adaptar os sistemas de ensino e formação aos novos requisitos em matéria de competências e de garantir a existência de recursos humanos suficientes para a investigação e desenvolvimento (I&D) e a inovação;

(3)

As Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 14 e 15 de Novembro de 2005, sobre o papel do desenvolvimento das aptidões e competências na prossecução dos objectivos de Lisboa (2);

(4)

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/CE) (3);

(5)

A recomendação proposta, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, já praticamente adoptada pelo Parlamento Europeu e o Conselho;

(6)

A Comunicação da Comissão «Cibercompetências no século XXI: incentivar a competitividade, o crescimento e o emprego», de 7 de Setembro de 2007 (4).

CONSCIENTE de que:

(1)

O ensino e a formação, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, constituem um meio indispensável para promover a adaptabilidade e a empregabilidade, a cidadania activa e a realização pessoal e profissional; facilitam a livre mobilidade dos cidadãos europeus e contribuem para a realização dos objectivos e aspirações da União Europeia, na medida em que esta procura responder aos desafios colocados pela globalização e pelo envelhecimento das populações; devem assegurar que todos os cidadãos possam adquirir os conhecimentos necessários para terem uma participação activa na sociedade do conhecimento e no mercado de trabalho;

(2)

Os objectivos de pleno emprego e de qualidade e produtividade do trabalho, bem como de coesão social, podem ser mais bem alcançados se traduzidos em prioridades claras: atrair e manter um maior número de pessoas no mercado de trabalho, incrementar a oferta de mão-de-obra, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e reforçar o investimento no capital humano através de um ensino melhor e do desenvolvimento de aptidões e competências,

SUBLINHA a necessidade de:

(1)

Dar a todos os cidadãos europeus novas oportunidades de aumentarem o seu nível de conhecimentos, aptidões e competências, de se adaptarem às novas exigências e de inflectirem para novos e melhores empregos, mediante uma combinação dos instrumentos já existentes a nível europeu e nacional;

(2)

Antecipar as necessidades — e também os défices — de competências que estão a surgir nos mercados de trabalho europeus;

(3)

Melhorar o ajustamento dos conhecimentos, aptidões e competências às necessidades da sociedade e à economia, de forma a reforçar a competitividade, o crescimento e a coesão social na Europa.

CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1)

Prepararem as pessoas para novos empregos na sociedade do conhecimento, designadamente:

a)

Elevando os níveis globais de competências, com prioridade para o ensino e formação dos menos qualificados e de outras pessoas em maior risco de exclusão económica e social, como as que abandonam prematuramente a escola, os jovens com baixos níveis de habilitações académicas, os trabalhadores mais velhos, os desempregados de longa duração, as mulheres que tentam regressar ao mercado de trabalho, os migrantes e as pessoas com deficiência;

b)

Facultando e incentivando o ensino e a formação iniciais e contínuos para desenvolver aptidões e competências da maior qualidade, e mesmo de excelência, de modo a manter e a reforçar a capacidade de inovar e utilizar os resultados da investigação, que se torna necessária para reforçar a competitividade, o crescimento e o emprego;

c)

Promovendo a excelência das competências no domínio da I&D e inovação, nomeadamente através do desenvolvimento de pólos de inovação que contem com a participação de empresas e de instituições de ensino, formação e investigação, e da iniciativa «Euroskills 2008»;

d)

Implementando medidas destinadas a satisfazer determinadas necessidades de competências e a colmatar potenciais lacunas;

e)

Apoiando os candidatos a emprego, facultando-lhes orientação profissional e um plano pessoal de formação que identifique os módulos de competências necessários para encontrar novos empregos nos sectores em défice;

f)

Difundindo informações sobre as aptidões e competências necessárias para os novos empregos, através da EURES, dos serviços nacionais de emprego e das redes europeias e nacionais de orientação.

2)

Prosseguirem os trabalhos sobre a validação dos resultados da aprendizagem e a transparência das qualificações, designadamente:

a)

Desenvolvendo a nível nacional a validação dos resultados da aprendizagem formal, não formal ou informal, na linha das conclusões do Conselho de Maio de 2004 (5), a implementação do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e dos sistemas europeus — já existentes ou a criar — de transferência e acumulação de créditos no ensino superior e no ensino e formação profissionais;

b)

Aperfeiçoando o Europass enquanto instrumento de implementação do QEQ e tendo em conta os progressos realizados no estabelecimento de sistemas nacionais de validação da aprendizagem não formal e informal.

3)

Abordarem questões ligadas ao financiamento e à qualidade, designadamente:

a)

Utilizando em apoio desta iniciativa os fundos estruturais, o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, bem como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

b)

Melhorando a qualidade e a relevância do ensino e formação profissionais a todos os níveis, graças à implementação dos princípios de garantia de qualidade estabelecidos nos instrumentos de referência europeus e à participação dos parceiros sociais.

POR CONSEGUINTE, CONVIDA A COMISSÃO A:

(1)

Analisar, no contexto do processo de Copenhaga e da cooperação no âmbito do ensino superior, a necessidade de criar mecanismos consultivos de valor acrescentado que reforcem a identificação dos novos tipos de empregos e das novas necessidades de competências a nível europeu, utilizando as actividades e projectos sectoriais que estão a ser conduzidos no domínio das competências ao abrigo das políticas em matéria empresarial, de diálogo social e de aprendizagem ao longo da vida. Com esses mecanismos será possível prever periodicamente as necessidades de competências a médio prazo e identificar as lacunas de competências a curto prazo, definidas em termos de funções profissionais, níveis de referência (QEQ) e competências essenciais.

Os referidos mecanismos devem basear-se:

na perícia nomeadamente de empresas, institutos de ensino e formação, agências de emprego e investigadores, e

nas previsões do actual mercado de trabalho e nos resultados das estratégias sectoriais de desenvolvimento de competências à escala regional, nacional e europeia, bem como nos principais estudos lançados sobre as futuras necessidades de competências a nível nacional e europeu.

(2)

Reforçar a rede europeia de identificação e previsão precoce das necessidades em matéria de competências (rede de competências do CEDEFOP) e o sistema europeu de previsão das tendências do emprego.

(3)

Apresentar um relatório sobre o seguimento dado à presente resolução a nível europeu e nacional, no quadro do programa de trabalho «Educação e Formação», tendo em conta os relatórios nacionais bienais dos Estados-Membros.


(1)  Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e Recomendação 2005/601/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008) (JO L 205 de 6.8.2005, p. 21).

(2)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 3.

(3)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(4)  COM(2007) 496 final.

(5)  Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados Membros reunidos no Conselho sobre princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não formal e informal (aprovadas em 28 de Maio de 2004), doc. 9600/04.


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