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Document 32004D0576
2004/576/EC: Council Decision of 29 April 2004 concerning the conclusion of the Agreement on Scientific and Technical Cooperation between the European Community and the State of Israel
2004/576/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel
2004/576/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel
JO L 261 de 6.8.2004, p. 47–47
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
6.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/47 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de Abril de 2004
relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel
(2004/576/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, com o Estado de Israel o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, a seguir «Acordo». |
(2) |
O Acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 10 de Junho de 2003, em Bruxelas, sob reserva da sua celebração. |
(3) |
O Acordo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel é aprovado em nome da Comunidade.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão ( (2)).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 5.o do Acordo.
Feito em Luxemburgo, em 29 de Abril de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
M. McDOWELL
(1) Parecer emitido em 11 de Março de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 80.