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Document 22024D0488
Decision of the EEA joint Committee No 269/2021 of 24 September 2021 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2024/488]
Decisão n.o269/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2024/488]
Decisão n.o269/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2024/488]
JO L, 2024/488, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/488/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/488 |
22.2.2024 |
DECISÃO n.o269/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 24 de setembro de 2021
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2024/488]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão (UE) 1313/2013 relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (1). |
(2) |
É conveniente que a participação dos Estados da EFTA nas atividades decorrentes do Regulamento (UE) 2021/836 tenha início a partir de 1 de janeiro de 2021, independentemente da data em que a presente decisão for adotada e de o cumprimento dos requisitos constitucionais eventualmente aplicáveis à presente decisão ser ou não notificado após 10 de julho de 2021. |
(3) |
As entidades estabelecidas nos Estados da EFTA devem ser autorizadas a participar nas atividades que tenham início antes da entrada em vigor da presente decisão. Os custos incorridos para atividades cuja execução tenha tido início após 1 de janeiro de 2021 podem ser considerados elegíveis nas mesmas condições que as que se aplicam aos custos incorridos pelas entidades estabelecidas nos Estados-Membros da UE, desde que a presente decisão entre em vigor antes do fim da ação em causa. |
(4) |
As condições de participação dos Estados da EFTA e das suas instituições, empresas, organizações e nacionais nos programas da União Europeia estão estabelecidas no Acordo EEE, nomeadamente no artigo 81.o. |
(5) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha início a partir de 1 de janeiro de 2021, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 10.o, n.o 8, alínea d), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao travessão «32013 D 1313: Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho» é aditado o seguinte subtravessão:
«- |
32021 R 0836: Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 185 de 26.5.2021, p. 1). As despesas inerentes às atividades cuja implementação tenha início após 1 de janeiro de 2021 podem ser consideradas elegíveis a partir do início da ação, em conformidade com a convenção de subvenção ou a decisão de subvenção em causa, desde que a Decisão n.o 269/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021, entre em vigor antes do final da ação.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Rolf Einar FIFE
(1) JO L 185 de 26.5.2021, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/488/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)