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Document 22022D2171

Decisão n.o 179/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2171]

JO L 291 de 10.11.2022, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2171/oj

10.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/70


DECISÃO n.o 179/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 14 de junho de 2019

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2022/2171]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/505 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos níveis de desagregação geográfica (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32019 R 0505: Regulamento Delegado (UE) 2019/505 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018 (JO L 85 de 27.3.2019, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2019/505 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 85 de 27.3.2019, p. 1.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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