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Document 22017D2034

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2016, de 29 de abril de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2034]

JO L 300 de 16.11.2017, p. 28–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2034/oj

16.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 84/2016

de 29 de abril de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/2034]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/105 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o bifenil-2-ol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2, 4, 6, 11 e 13 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/124 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/125 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2,3 e 11 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/131 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que aprova o C(M)IT/MIT (3:1) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 4, 6, 11, 12 e 13 (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A Decisão de Execução (UE) 2016/107 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova a cibutrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (5), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2016/108 da Comissão, 27 de janeiro de 2016, que não aprova o peróxido de 2-butanona como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1 e 2 (6), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

Decisão de Execução (UE) 2016/109 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 6, e 9 (7), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(8)

A Decisão de Execução (UE) 2016/110 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova o triclosano como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 1 (8), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(9)

A Decisão de Execução (UE) 2016/135 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que prorroga a validade da aprovação da flocumafena, do brodifacume e da warfarina para utilização em produtos biocidas do tipo 14 (9), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(10)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzb [Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«12zzzc.

32016 R 0105: Regulamento de Execução (UE) 2016/105 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o bifenil-2-ol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2, 4, 6, 11 e 13 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 74).

12zzzd.

32016 D 0107: Decisão de Execução (UE) 2016/107 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova a cibutrina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 81).

12zzze.

32016 D 0108: Decisão de Execução (UE) 2016/108 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova o peróxido de 2-butanona como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1 e 2 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 83).

12zzzf.

32016 D 0109: Decisão de Execução (UE) 2016/109 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova o PHMB (1600; 1.8 como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1,6 e 9 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 84).

12zzzg.

32016 D 0110: Decisão de Execução (UE) 2016/110 da Comissão, de 27 de janeiro de 2016, que não aprova o triclosano como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 1 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 86).

12zzzh.

32016 R 0124: Regulamento de Execução (UE) 2016/124 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4 (JO L 24 de 30.1.2016, p. 1).

12zzzi.

32016 R 0125: Regulamento de Execução (UE) 2016/125 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que aprova o PHMB (1600; 1.8) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2,3 e 11 (JO L 24 de 30.1.2016, p. 6).

12zzzj.

32016 R 0131: Regulamento de Execução (UE) 2016/131 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que aprova o C(M)IT/MIT (3:1) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 4, 6, 11, 12 e 13 (JO L 25 de 2.2.2016, p. 48).

12zzzk.

32016 D 0135: Decisão de Execução (UE) 2016/135 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que prorroga a validade da aprovação da flocumafena, do brodifacume e da warfarina para utilização em produtos biocidas do tipo 14 (JO L 25 de 2.2.2016, p. 65).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/105, (UE) 2016/124, (UE) 2016/125 e (UE) 2016/131 e das Decisões de Execução (UE) 2016/107, (UE) 2016/108, (UE) 2016/109, (UE) 2016/110 e (UE) 2016/135 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de abril de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 21 de 28.1.2016, p. 74.

(2)  JO L 24 de 30.1.2016, p. 1.

(3)  JO L 24 de 30.1.2016, p. 6.

(4)  JO L 25 de 2.2.2016, p. 48.

(5)  JO L 21 de 28.1.2016, p. 81.

(6)  JO L 21 de 28.1.2016, p. 83.

(7)  JO L 21 de 28.1.2016, p. 84.

(8)  JO L 21 de 28.1.2016, p. 86.

(9)  JO L 25 de 2.2.2016, p. 65.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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