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Document 32016D1107

Decisão (PESC) 2016/1107 do Conselho, de 7 de julho de 2016, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)

JO L 183 de 8.7.2016, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1107/oj

8.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/64


DECISÃO (PESC) 2016/1107 DO CONSELHO

de 7 de julho de 2016

que altera a Ação Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1).

(2)

Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1065 (2), que altera a Ação Comum 2005/889/PESC e a prorroga até 30 de junho de 2016.

(3)

Na sequência da revisão estratégica intercalar da EU BAM Rafa, a Missão deverá ser prorrogada por um prazo adicional de 12 meses, até 30 de junho de 2017.

(4)

Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada.

(5)

A EU BAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EU BAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017 é de 1 545 000 EUR.».

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente ação comum caduca em 30 de junho de 2017.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2016.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (JO L 327 de 14.12.2005, p. 28).

(2)  Decisão (PESC) 2015/1065 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 23).


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