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Document 32013L0016

Diretiva 2013/16/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013 , que adapta determinadas diretivas no domínio dos contratos públicos, devido à adesão da República da Croácia

JO L 158 de 10.6.2013, p. 184–192 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 18/04/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/16/oj

10.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/184


DIRETIVA 2013/16/UE DO CONSELHO

de 13 de maio de 2013

que adapta determinadas diretivas no domínio dos contratos públicos, devido à adesão da República da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 50.o do Ato de Adesão da Croácia, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos respetivos anexos, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial não tiver sido adotado pela Comissão.

(2)

A Ata Final da Conferência que elaborou e adotou o Tratado de Adesão da Croácia refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.

(3)

As Diretivas 2004/17/CE (1), 2004/18/CE (2) e 2009/81/CE (3) deverão, por conseguinte, ser alteradas,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

As Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE devem ser alteradas em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União.

Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

S. COVENEY


(1)  Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134 de 30.4.2004, p. 114).

(3)  Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76).


ANEXO

1.

A Diretiva 2004/17/CE é alterada nos termos seguintes:

a)

No anexo I, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (fornecimento) ou exploração de redes fixas destinadas a prestar serviços públicos relacionados com a produção, transporte e distribuição de gás e energia térmica e fornecimento de gás e energia térmica a redes fixas, tais como as entidades que exerçam as referidas atividades com base na Licença para exercer atividades no domínio da energia em conformidade com a Lei da energia (Boletim Oficial n.o 120/12).»;

b)

No anexo II, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (fornecimento) ou exploração de redes fixas destinadas a prestar serviços públicos relacionados com a produção, transporte e distribuição de eletricidade e fornecimento de eletricidade a redes fixas, tais como as entidades que exerçam as referidas atividades com base na Licença para exercer atividades no domínio da energia em conformidade com a Lei da energia (Boletim Oficial n.o 120/12).»;

c)

No anexo III, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (fornecimento) ou exploração de redes fixas destinadas a prestar serviços públicos relacionados com a produção, transporte e distribuição de água potável e fornecimento de água potável a redes fixas, tais como as entidades governamentais autónomas locais que ajam como o prestador público de serviços de fornecimento de água ou de serviços de drenagem em conformidade com a Lei das águas (Boletim Oficial n.o 153/09 e 130/11).»;

d)

No anexo IV, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de fornecimento ou exploração de redes de serviços de transportes públicos ferroviários.»;

e)

No anexo V, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de fornecimento ou exploração de redes destinadas a prestar serviços públicos de transporte no domínio dos serviços urbanos de caminho-de-ferro, sistemas automáticos, elétricos, autocarros, tróleis e sistemas por cabo (teleféricos), tais como as entidades que exerçam as referidas atividades enquanto serviço público em conformidade com a Lei dos serviços públicos (Boletim Oficial n.o 36/95, 70/97, 128/99, 57/00, 129/00, 59/01, 26/03, 82/04, 110/04, 178/04, 38/09, 79/09, 153/09, 49/11, 84/11, 90/11).»;

f)

No anexo VI, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de prestação de serviços postais e outros serviços que não incluem os serviços postais nos termos do artigo 112.o, n.o 4, da Lei.»;

g)

No anexo VII, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades relativas à exploração de uma área geográfica para fins de prospeção e extração de petróleo e gás, tais como as entidades que exercem as referidas atividades em conformidade com a Lei da exploração mineira (Boletim Oficial n.o 75/09 e 49/11.»;

h)

No anexo VIII, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades relativas à exploração de uma área geográfica para fins de prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos, tais como as entidades que exercem as referidas atividades em conformidade com a Lei da exploração mineira (Boletim Oficial n.o 75/09 e 49/11.»;

i)

No anexo IX, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades relativas à exploração de uma área geográfica para fins de disponibilização de portos marítimos, de portos interiores e de outros terminais de transporte a operadores de transportes marítimos ou fluviais, tais como as entidades que exercem as referidas atividades em conformidade com a Lei do domínio marítimo e dos portos (Boletim Oficial n.o 158/03, 100/04, 141/06 e 38/09.»;

j)

No anexo X, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 6.o da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11) que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades relativas à exploração de uma área geográfica para fins de disponibilização de aeroportos e outros terminais a operadores de transportes aéreos, tais como as entidades que exercem as referidas atividades em conformidade com a Lei dos aeroportos (Boletim Oficial n.o 19/98 e 14/11.».

2.

A Diretiva 2004/18/CE é alterada nos termos seguintes:

a)

No anexo III, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

Entidades adjudicantes a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, ponto 3, da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.o 90/11), isto é, pessoas coletivas criadas para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial e que preenchem uma das seguintes condições:

são financiadas pelo orçamento de estado, pelo orçamento das entidades governamentais autónomas locais ou pelo orçamento das entidades governamentais autónomas regionais, ou de outras pessoas coletivas semelhantes, em mais de 50 %, ou

a sua gestão está sujeita ao controlo dos organismos estatais, das entidades governamentais autónomas locais e regionais ou por outros organismos de direito, ou

têm órgãos de direção, administração, ou fiscalização, em que mais de metade dos membros são designados pelos organismos estatais, pelas entidades governamentais autónomas locais e regionais ou por outras pessoas coletivas semelhantes.

Por exemplo:

Agência Alan d.o.o.;

APIS IT d.o.o. – Agência de apoio aos sistemas e tecnologias da informação;

Rancho nacional de dança folclórica da Croácia “Lado”;

Autocesta Rijeka – Zagreb d.d. (Autoestrada Rijeka – Zagreb);

CARnet (Rede académica e de investigação croata);

Centros de ajuda e cuidados;

Centros de assistência social;

Lares de assistência social;

Centros de cuidados de saúde;

Arquivos do Estado;

Instituto nacional de proteção da natureza;

Fundo para o financiamento da desativação da central nuclear de Krško e a eliminação de resíduos radioativos e de combustível nuclear irradiado da referida central;

Fundo de indemnização por bens confiscados;

Fundo para a reconstrução e o desenvolvimento de Vukovar;

Fundo para a reabilitação profissional e o emprego das pessoas com deficiência;

Fundo para a proteção do ambiente e a eficiência energética;

Academia croata das ciências e das artes;

Banco croata para a reconstrução e o desenvolvimento;

Hrvatska kontrola zračne plovidbe d.o.o. (Sociedade anónima de controlo croata);

Hrvatska lutrija d.o.o. (Lotaria croata);

Fundação do património croata;

Câmara agrícola croata;

Rádio e televisão croata;

Associação croata de cultura tecnológica;

Hrvatske autoceste d.o.o. (Sociedade anónima das autoestradas croatas);

Hrvatske ceste d.o.o. (Sociedade anónima das estradas croatas);

Hrvatske šume d.o.o. (Florestas croatas);

Hrvatske vode (Companhia croata de gestão da água);

Centro croata do audiovisual;

Centro croata de criação de cavalos – Coudelarias nacionais de Đakovo e Lipik;

Centro croata para a agricultura, a alimentação e os assuntos rurais;

Centro croata de luta contra as minas;

Memorial e Centro de documentação croatas da guerra de independência;

Comité olímpico croata;

Operador do mercado croata da energia;

Comité paralímpico croata;

Registo naval croata;

Instituto de conservação croata;

Federação croata de desporto para os surdos;

Instituto croata de medicina de urgência;

Instituto nacional croata de saúde pública;

Instituto croata de saúde mental;

Instituto croata de seguros de pensão;

Instituto croata de normalização;

Instituto croata de telemedicina;

Instituto croata de toxicologia e luta contra a dopagem;

Instituto nacional croata de medicina transfusional;

Serviço croata do emprego;

Instituto croata para a proteção da saúde e a segurança no trabalho;

Instituto croata de seguros de doença;

Instituto croata de seguros de doença profissional;

Jadrolinija (Companhia de transportes marítimos);

Centro olímpico croata – instituição pública;

Instituições públicas de ensino superior;

Instituições públicas de parques nacionais;

Instituições públicas de parques naturais;

Institutos científicos públicos;

Teatros, museus, galerias, bibliotecas e outras instituições no domínio da cultura criadas pela República da Croácia ou por entidades governamentais autónomas locais e regionais;

Penitenciárias;

Hospitais clínicos;

Centros clínico-hospitalares;

Clínicas;

Instituto de Lexicografia “Miroslav Krleža”;

Autoridades portuárias;

Sanatórios;

Farmácias fundadas por entidades governamentais autónomas locais e regionais;

Matica hrvatska (Matriz Croácia);

Centro internacional de arqueologia subaquática;

Biblioteca nacional e universitária;

Fundação nacional de apoio ao nível de vida dos alunos e estudantes;

Fundação nacional para o desenvolvimento da sociedade civil;

Fundação nacional para a ciência, o ensino superior e o desenvolvimento tecnológico da República da Croácia;

Centro nacional de avaliação externa do ensino;

Conselho nacional do ensino superior;

Conselho nacional da ciência;

Boletim oficial (Narodne novine d.d.);

Institutos de educação/correção;

Instituições de ensino fundadas pela República da Croácia ou por entidades governamentais autónomas locais e regionais;

Hospitais gerais;

Plovput d.o.o. (Instituto público responsável pela segurança da navegação);

Policlínicas;

Hospitais especializados;

Registo central de segurados;

Centro universitário de computação;

Associações desportivas;

Federações desportivas;

Instituições de tratamento médico de urgência;

Instituições de cuidados paliativos;

Instituições de cuidados de saúde;

Fundação para a solidariedade policial;

Estabelecimentos prisionais;

Instituto de recuperação de Dubrovnik;

Instituto de sementes e propágulos;

Institutos de saúde pública;

Centro técnico aeronáutico (Zrakoplovno – tehnički centar d.d.);

Serviços de estradas distritais.»;

b)

No anexo IV, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«Croácia

1)

Organismos estatais da República da Croácia:

Parlamento croata;

Presidente da República da Croácia;

Gabinete do Presidente da República da Croácia;

Gabinete do Presidente da República da Croácia após o termo do mandato;

Governo da República da Croácia;

Gabinetes do Governo da República da Croácia;

Ministérios;

Repartições públicas;

Órgãos da administração pública;

Repartições distritais da administração pública;

Tribunal Constitucional da República da Croácia;

Supremo Tribunal de Justiça da República da Croácia;

Tribunais;

Conselho nacional da magistratura;

Procuradoria-Geral;

Ministério Público;

Provedoria de Justiça;

Comissão estatal para a supervisão dos processos de adjudicação de contratos públicos;

Banco nacional croata;

Gabinete estatal de auditoria;

2)

Agências e repartições estatais:

Agência croata da aviação civil;

Agência para os meios de comunicação social eletrónicos;

Agência para a investigação de acidentes e incidentes aéreos;

Agência para as parcerias público-privadas;

Agência para a qualidade e acreditação no domínio dos cuidados de saúde;

Agência dos medicamentos e dos dispositivos médicos;

Agência para a mobilidade e os programas da UE;

Agência para as linhas costeiras e o tráfego marítimo;

Agęncia para a reconstruçăo do Forte Tvrđa em Osijek;

Agência para o ensino e a formação de docentes;

Agência do equipamento sob pressão;

Agência para a garantia dos créditos dos trabalhadores em caso de falência do empregador;

Agência de pagamentos no domínio da agricultura, das pescas e do desenvolvimento rural;

Agência dos terrenos agrícolas;

Agência para as transações e mediação no setor imobiliário;

Agência para zonas de risco em matéria de atmosfera explosiva;

Agência para o desenvolvimento regional da República da Croácia;

Agência reguladora do mercado ferroviário;

Agência de auditoria ao sistema de execução dos programas da União Europeia;

Agência para a segurança dos transportes ferroviários;

Agência para o ensino e a formação profissionais de adultos;

Agência para a gestão do património do Estado;

Agência das vias navegáveis interiores;

Agência croata do ambiente;

Agencia para a proteção de dados pessoais;

Agência croata da concorrência;

Agência para a ciência e o ensino superior;

Agência estatal para a garantia de depósitos e o saneamento bancário;

Agência Financeira;

Agência alimentar croata;

Agência croata das pequenas empresas;

Agência croata de supervisão dos serviços financeiros;

Agência croata para as reservas obrigatórias de petróleo;

Agência croata das comunicações postais e eletrónicas;

Agência croata de acreditação;

Agência croata de regulação da energia;

Agência noticiosa croata;

Agência agrícola croata;

Agência central de financiamento e de adjudicação.»;

c)

No anexo IX A, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;»;

d)

No anexo IX B, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;»;

e)

No anexo IX C, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;».

3.

O anexo VII da Diretiva 2009/81/CE é alterado nos termos seguintes:

a)

Na parte A, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;»;

b)

Na parte B, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;»;

c)

Na parte C, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:

«—

na Croácia, “Sudski registar trgovačkih društava u Republici Hrvatskoj” ou “Obrtni registar Republike Hrvatske”;».


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