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Document JOL_1999_182_R_0020_002

Decisão do Conselho, de 22 de Abril de 1999, sobre a conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997
Acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Repúbica da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997

JO L 182 de 16.7.1999, p. 20–39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

31999D0457

1999/457/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Abril de 1999, sobre a conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997

Jornal Oficial nº L 182 de 16/07/1999 p. 0020 - 0020


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Abril de 1999

sobre a conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997

(1999/457/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 75.o, em conjugação com a primeira frase do n.o 2 do seu artigo 228.o e o primeiro parágrafo do n.o13 do seu artigo 228.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Considerando que o Protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes(3), e, nomeadamente o seu artigo 1.o, estabelece que se aplicará um sistema de ecopontos ao previsto no artigo 11.o do Protocolo n.o 9 do Acto de Adesão de 1994, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997;

Considerando que deve ser aprovado um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia que estabeleça o método de cálculo e as regras e procedimentos detalhados para a gestão e o controlo dos ecopontos,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997.

O texto do acordo sob forma de troca de cartas é anexado à presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas, em nome da Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

W. MÜLLER

(1) JO C 342 de 10.11.1998, p. 7.

(2) JO C 150 de 28.5.1999, p. 163.

(3) JO L 351 de 23.12.1997, p. 62

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