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Document 32021R0850R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EU) 2021/850 of 26 May 2021 amending and correcting Annex II and amending Annexes III, IV and VI to Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council on cosmetic products (Official Journal of the European Union L 188, 28 May 2021)
Retificação do Regulamento (UE) 2021/850 da Comissão, de 26 de maio de 2021, que altera e retifica o anexo II e altera os anexos III, IV e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos («Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 28 de maio de 2021)
Retificação do Regulamento (UE) 2021/850 da Comissão, de 26 de maio de 2021, que altera e retifica o anexo II e altera os anexos III, IV e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos («Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 28 de maio de 2021)
JO L 214 de 17.6.2021, p. 68–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/850/corrigendum/2021-06-17/oj
17.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214/68 |
Retificação do Regulamento (UE) 2021/850 da Comissão, de 26 de maio de 2021, que altera e retifica o anexo II e altera os anexos III, IV e VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 28 de maio de 2021 )
Na página 44, o anexo do Regulamento (UE) 2020/850 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao anexo II são aditadas as seguintes entradas:
|
2) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No anexo IV, a entrada 143 passa a ter a seguinte redação:
|
4) |
No anexo VI, a entrada 27 passa a ter a seguinte redação:
|
(1) (1) Para a utilização como conservante, ver anexo V, n.o 3.
(2) (2) Apenas para produtos que possam ser destinados a crianças com idade inferior a três anos.”
(3) Para a utilização como filtro para radiações ultravioletas, ver anexo VI, n.o 27.”
(4) Para a utilização como corante, ver anexo IV, n.o 143”.