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Document 32020D1071

Decisão Delegada (UE) 2020/1071 da Comissão de 18 de maio de 2020 que altera a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à exclusão dos voos provenientes da Suíça do sistema de comércio de licenças de emissão da UE (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/3107

JO L 234 de 21.7.2020, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_del/2020/1071/oj

21.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 234/16


DECISÃO DELEGADA (UE) 2020/1071 DA COMISSÃO

de 18 de maio de 2020

que altera a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à exclusão dos voos provenientes da Suíça do sistema de comércio de licenças de emissão da UE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1) nomeadamente o artigo 25.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 25.o-A da Diretiva 2003/87/CE habilita a Comissão a adotar disposições para excluir voos provenientes de um país terceiro do sistema de comércio de licenças de emissão da UE (SCLE-UE). Essas disposições devem otimizar a interação entre o SCLE-UE e as medidas do país terceiro para reduzir o impacte da aviação nas alterações climáticas.

(2)

O Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos sistemas de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (2) (a seguir designado por «Acordo») foi assinado a 23 de novembro de 2017 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. O Acordo prevê que os voos de aeródromos situados no território da Suíça para aeródromos situados no Espaço Económico Europeu (EEE) sejam excluídos do SCLE-UE.

(3)

A Diretiva 2003/87/CE deve, por conseguinte, ser alterada, a fim de excluir do SCLE-UE os voos de aeródromos situados na Suíça para aeródromos situados no EEE. A fim de manter a estabilidade no que respeita à cobertura dos operadores, esta exclusão não deve afetar as disposições que excluem determinadas atividades de aviação do com base em limiares específicos em termos de número de voos ou de emissões por operador.

(4)

A Diretiva 2003/87/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(5)

Dado que o Acordo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020, a presente decisão deve ser aplicável a partir da mesma data,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do anexo I da Diretiva 2003/87/CE, o segundo parágrafo da entrada «Aviação» da coluna «Atividades» é alterado do seguinte modo:

1)

Na alínea j), o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Os voos referidos na alínea l) ou efetuados exclusivamente para o transporte, em missão oficial, de monarcas reinantes e respetiva família próxima, de chefes de Estado, de chefes de governo e de ministros de Estado de um Estado-Membro não podem ser excluídos ao abrigo do presente ponto;»;

2)

A alínea k) passa a ter a seguinte redação:

«k)

A partir de 1 de janeiro de 2013 e até 31 de dezembro de 2030, os voos que, caso contrário, seriam abrangidos por esta atividade, efetuados por operadores de aeronaves não comerciais que efetuem voos cujas emissões totais anuais sejam inferiores a 1 000 toneladas (incluindo as emissões dos voos referidos na alínea l));»;

3)

É aditada a seguinte alínea l):

«l)

Os voos de aeródromos situados na Suíça para aeródromos situados no EEE.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

(2)  JO L 322 de 7.12.2017, p. 3.


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