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Document 32019R1966R(02)

Retificação do Regulamento (UE) 2019/1966 da Comissão, de 27 de novembro de 2019, que altera e retifica os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos («Jornal Oficial da União Europeia» L 307 de 28 de novembro de 2019)

JO L 76 de 12.3.2020, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, FI, SV)
JO L 76 de 12.3.2020, p. 37–37 (SL)
JO L 76 de 12.3.2020, p. 41–41 (HR)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1966/corrigendum/2020-03-12/oj

12.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/36


Retificação do Regulamento (UE) 2019/1966 da Comissão, de 27 de novembro de 2019, que altera e retifica os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 307 de 28 de novembro de 2019 )

Na página 20, o ponto 2 do anexo I passa a ter a seguinte redação:

„2)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

A entrada 98 passa a ter a seguinte redação:

«98

Ácido 2-hidroxibenzoico  (1)

Salicylic acid

69-72-7

200-712-3

a)

Produtos capilares enxaguados

b)

Outros produtos, com exceção de loção corporal, sombra de olhos, rímel, lápis para os olhos, batom, desodorizante roll-on

a)

3,0 %

b)

2,0 %

Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a três anos

Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação

Não usar em produtos orais

Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto

Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos  (2)


(1)  Para utilização como conservante, ver anexo V, n.o 3.

(2)  Unicamente para produtos que possam ser utilizados em crianças com idade inferior a três anos.»”


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