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Document 32019R1966R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2019/1966 da Comissão, de 27 de novembro de 2019, que altera e retifica os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Jornal Oficial da União Europeia L 307 de 28 de novembro de 2019)

JO L 324 de 13.12.2019, p. 81–89 (ES, EL, HR, IT, HU, NL, PL, SK)
JO L 324 de 13.12.2019, p. 80–88 (BG, CS, DA, DE, ET, EN, FR, LV, LT, MT, PT, RO, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1966/corrigendum/2019-12-13/oj

13.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/80


Retificação do Regulamento (UE) 2019/1966 da Comissão, de 27 de novembro de 2019, que altera e retifica os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

(«Jornal Oficial da União Europeia» L 307 de 28 de novembro de 2019)

Na página 19, o anexo I e o anexo II passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

1)   

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

São aditadas as seguintes entradas:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

a

b

c

d

“1612

Fosmete (ISO); fosforoditioato de S-[(1,3-dioxo-1,3-di-hidro-2H- isoindol-2-il)metil]-O,O-dimetilo

fosforoditioato de O,O-dimetil-S-ftalimidometilo

732-11-6

211-987-4

1613

Permanganato de potássio

7722-64-7

231-760-3

1614

2-Benzil-2-dimetilamino-4′-morfolinobutirofenona

119313-12-1

404-360-3

1615

Quizalofope-p-tefurilo (ISO);

(+/–) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalin-2-iloxi)feniloxi]

propionato de tetra-hidrofurfurilo

200509-41-7

414-200-4

1616

Propiconazole (ISO); (2RS,4RS;2RS,4SR)-1-{[2-(2,4-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-il]metil}-1H- 1,2,4-triazole

60207-90-1

262-104-4

1617

Pinoxadene (ISO); 2,2-dimetilpropanoato de 8-(2,6-dietil-4-metilfenil)-7-oxo-1,2,4,5-tetra-hidro-7H-pirazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-9-ilo

243973-20-8

635-361-9

1618

Tetrametrina (ISO);

2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-en-1-il)ciclopropanocarboxilato de (1,3-dioxo-1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-2H-isoindol-2-il)metilo

7696-12-0

231-711-6

1619

(1R-trans)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)metilo

1166-46-7

214-619-0

1620

Espirodiclofena (ISO);

2,2-dimetilbutirato de 3-(2,4-diclorofenil)-2-oxo-1-oxaspiro[4.5]dec-3-en-4-ilo

148477-71-8

604-636-5

1621

Massa de reação de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil}propoxi)but-2-ilamina

897393-42-9

447-920-2

1622

1-Vinilimidazole

1072-63-5

214-012-0

1623

Amissulbrome (ISO) 3-(3-bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1H-1,2,4-triazole-1-sulfonamida

348635-87-0

672-776-4”

2)   

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

A entrada 98 passa a ter a seguinte redação:

“98

Ácido 2-hidroxibenzoico (*1)

Salicylic acid

69-72-7

200-712-3

a)

Produtos capilares enxaguados

a)

3,0 %

Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a três anos

Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos (*2)

b)

Outros produtos, com exceção de loção corporal, sombra de olhos, rímel, lápis para os olhos, batom, desodorizante roll-on

b)

2,0 %

Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação

 

Não usar em produtos orais

Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto

3)   

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

A entrada 3 passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Condições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

 

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“3

Ácido salicílico (*3) e seus sais

Salicylic acid

69-72-7

200-712-3

 

0,5 % (ácido)

Não utilizar em produtos para crianças com idade inferior a três anos

Não utilizar em crianças com idade inferior a 3 anos (*4)

Não utilizar em produtos orais

Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.

Calcium salicylate, magnesium salicylate, MEA-salicylate, sodium salicylate, potassium salicylate, TEA-salicylate

824-35-1, 18917-89-0, 59866- 70-5, 54-21-7, 578-36-9, 2174-16-5

212-525-4, 242-669-3, 261-963-2, 200-198-0, 209-421-6, 218-531-3

 

0,5 % (ácido)

Não utilizar nos produtos para crianças com idade inferior a três anos, com exceção dos champôs

Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos (*5)

«ANEXO II

1)   

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é retificado do seguinte modo:

a)

A entrada 395 passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

“395

Hidroxi-8-quinoleína e o seu sulfato, sulfato de bis(8-hidroxiquinolínio), com exceção das utilizações do sulfato previstas no número de ordem 51 do anexo III

148-24-3

134-31-6

205-711-1

205-137-1”

b)

A entrada 1396 passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

a

b

c

d

“1396

Boratos, tetraboratos, octaboratos e sais e ésteres do ácido bórico, incluindo:

 

 

Octaborato dissódico anidro [1]

12008-41-2 [1]

234-541-0 [1]

Octaborato dissódico tetra-hidratado [2]

12280-03-4 [2]

234-541-0 [2]

2-Aminoetanol, monoéster com ácido bórico [3]

10377-81-8 [3]

233-829-3 [3]

Di-hidrogenoortoborato de (2-hidroxipropil)amónio [4]

68003-13-4 [4]

268-109-8 [4]

Borato de potássio, sal de potássio do ácido bórico [5]

12712-38-8 [5]

603-184-6 [5]

Borato de trioctildodecilo [6]

— [6]

— [6]

Borato de zinco [7]

1332-07-6 [7]

215-566-6 [7]

Borato de sódio, tetraborato de dissódio anidro; ácido bórico, sal de sódio [8]

1330-43-4 [8]

215-540-4 [8]

Heptóxido de tetraboro e dissódio hidratado [9]

12267-73-1 [9]

235-541-3 [9]

Ácido ortobórico, sal de sódio [10]

13840-56-7 [10]

237-560-2 [10]

Tetraborato de dissódio deca-hidratado; bórax deca-hidratado [11]

1303-96-4 [11]

215-540-4 [11]

Tetraborato de dissódio penta-hidratado; bórax penta-hidratado [12]

12179-04-3 [12]

215-540-4 [12]”

c)

A entrada 1507 passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

“1507

Diaminotolueno, metilfenilenodiamina, produto técnico-massa de reação de [4-metil-m-fenilenodiamina] e [2-metil-m-fenilenodiamina]

—”

d)

São aditadas as seguintes entradas:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

a

b

c

d

“1624

Pirimicarbe (ISO); dimetilcarbamato de 2-(dimetilamino)-5,6-dimetilpirimidin-4-ilo

23103-98-2

245-430-1

1625

1,2-Dicloropropano; dicloreto de propileno

78-87-5

201-152-2

1626

Fenol, dodecil-, ramificado [1]

121158-58-5 [1]

310-154-3 [1]

Fenol, 2-dodecil-, ramificado [2]

1801269-80-6 [2]

- [2]

Fenol, 3-dodecil-, ramificado [3]

1801269-77-1 [3]

- [3]

Fenol, 4-dodecil-, ramificado [4]

210555-94-5 [4]

640-104-9 [4]

Fenol, derivados tetrapropenílicos [5]

74499-35-7 [5]

616-100-8 [5]

1627

Cumatetralilo (ISO); 4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina

5836-29-3

227-424-0

1628

Difenacume (ISO); 3-(3-bifenil-4-il-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)-4-hidroxicumarina

56073-07-5

259-978-4

1629

Brodifacume (ISO); 4-hidroxi-3-(3-(4'-bromo-4-bifenilil)-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina

56073-10-0

259-980-5

1630

Flocumafena (ISO); massa de reação de: cis-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina e trans-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina

90035-08-8

421-960-0

1631

Acetocloro (ISO); 2-cloro-N-(etoximetil)-N-(2-etil-6-metilfenil)acetamida

34256-82-1

251-899-3

1632

Microfibras de vidro-E de composição representativa

1633

Microfibras de vidro de composição representativa

1634

Bromadiolona (ISO); 3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-3-hidroxi-1-fenilpropil]-4-hidroxi-2H-cromen-2-ona

28772-56-7

249-205-9

1635

Difetialona (ISO); 3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-1,2,3,4-tetra-hidronaftalen-1-il]-4-hidroxi-2H-1-benzotiopiran-2-ona

104653-34-1

600-594-7

1636

Ácido perfluorononan-1-óico [1]

375-95-1 [1]

206-801-3 [1]

e seus sais de sódio [2]

21049-39-8 [2]

- [2]

e de amónio [3]

4149-60-4 [3]

- [3]

1637

Ftalato de diciclo-hexilo

84-61-7

201-545-9

1638

3,7-Dimetilocta-2,6-dienonitrilo

5146-66-7

225-918-0

1639

Bupirimato (ISO); 5-butil-2-etilamino-6-metilpirimidin-4-il dimetilsulfamato

41483-43-6

255-391-2

1640

Triflumizol (ISO); (1E)-N-[4-cloro-2-(trifluorometil)fenil]-1-(1H-imidazol-1-il)-2-propoxietanimina

68694-11-1

604-708-8

1641

Hidroperóxido de terc-butilo

75-91-2

200-915-7”

2)   

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é retificado do seguinte modo:

a)

A entrada 9 passa a ter a seguinte redação:

Número de

ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

 

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“9

Metilfenilenodiaminas e respetivos derivados N-substituídos e seus sais (1), com exceção da substância referida nos números de ordem 9a e 9b do presente anexo e das substâncias referidas nos números de ordem 364, 413, 1144, 1310, 1313 e 1507 do anexo II

 

 

 

Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

 

a)

Uso geral

a)

Imprimir no rótulo:

as proporções na mistura.

Image 1Os corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

Contém fenilenodiaminas (toluenodiaminas).

Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas.’

b)

Uso profissional

b)

Imprimir no rótulo:

Para a) e b):

Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 5 % calculada em base livre

as proporções na mistura.

‘Reservado aos profissionais. Os corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

Ler e seguir as instruções de utilização.

Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos.

As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

Não pintar o cabelo se:

tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

Contém fenilenodiaminas (toluenodiaminas).

Usar luvas apropriadas.’”

b)

É aditada a seguinte entrada:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

a

b

c

d

e

f

g

h

i

“51

Sulfato de bis(8-hidroxiquinolínio)

Oxyquinoline sulphate

134-31-6

205-137-1

Agente estabilizador do peróxido de hidrogénio nos produtos capilares enxaguados

(0,3 % como base)

 

 

Agente estabilizador do peróxido de hidrogénio nos produtos capilares não enxaguados

(0,03 % como base)”

»

(*1)  Para utilização como conservante, ver anexo V, n.o 3.

(*2)  Unicamente para produtos que possam ser utilizados em crianças com idade inferior a três anos.”

(*3)  Para outras utilizações que não como conservante: ver anexo III, n.o 98.

(*4)  Unicamente para produtos que possam ser utilizados em crianças com idade inferior a três anos.

(*5)  Unicamente para os produtos que possam ser utilizados em crianças com menos de três anos e que se mantenham em contacto prolongado com a pele.”


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