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Document 32016R1179

Regulamento (UE) 2016/1179 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/4484

JO L 195 de 20.7.2016, p. 11–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1179/oj

20.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/11


REGULAMENTO (UE) 2016/1179 DA COMISSÃO

de 19 de julho de 2016

que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 contém duas listas de classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas. O quadro 3.1 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas das substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo I, partes 2 a 5, do mesmo regulamento. O quadro 3.2 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo VI da Diretiva 67/548/CEE do Conselho (2).

(2)

Uma vez que a Diretiva 67/548/CEE foi revogada com efeitos a partir de 1 de junho de 2015, o quadro 3.2 do anexo VI, parte 3, deve ser suprimido. No entanto, a fim de facilitar a transição para a plena aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, essa supressão não deverá produzir efeitos até 1 de junho de 2017.

(3)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu, em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, propostas de novas classificações e rotulagens harmonizadas, bem como de atualização ou supressão de classificações e rotulagens harmonizadas, relativas a determinadas substâncias. Tendo em conta os pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos (CAR) da ECHA sobre essas propostas e as observações das partes interessadas, é apropriado introduzir, atualizar ou suprimir as classificações e rotulagens harmonizadas de algumas substâncias.

(4)

No que respeita ao chumbo, o CAR propõe, no seu parecer científico de 5 de dezembro de 2013, a sua classificação como tóxico para a reprodução da categoria 1A. Todavia, tendo em conta a falta de certeza quanto à biodisponibilidade do chumbo na forma maciça, deve ser feita uma distinção entre a forma maciça (dimensão das partículas igual ou superior a 1 mm) e a forma de pó (dimensão das partículas até 1 mm). Assim, será conveniente introduzir um limite de concentração específico (SCL) de ≥0,03 % para a forma de pó e um limite de concentração genérico (GCL) de ≥0,3 % para a forma maciça.

(5)

No que respeita às substâncias que contêm cobre, a classificação ambiental recomendado nos pareceres do RAC de 4 de dezembro de 2014 deverá ser incluída no anexo VI do Regulamento n.o 1272/2008, uma vez que existem elementos científicos suficientes que justificam essa nova classificação. No entanto, os fatores M propostos para o perigo a longo prazo para o ambiente aquático não devem ser incluídos, na medida em que requerem uma avaliação mais aprofundada pelo RAC à luz dos dados científicos sobre a toxicidade em meio aquático apresentados pelo setor após o envio do parecer do RAC à Comissão.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1272/2008 deve ser alterado em conformidade.

(7)

A obrigatoriedade da observância das novas classificações harmonizadas não deve ser imediata, dado ser necessário algum tempo para que os fornecedores possam adaptar a rotulagem e a embalagem das substâncias e misturas às novas classificações e escoar as suas existências. Esse período será também necessário para que os fornecedores possam adaptar-se e cumprir outras obrigações legais que resultam das novas classificações harmonizadas de substâncias como as previstas no artigo 22.o, alínea f), ou no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), no artigo 50.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) ou no artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

(8)

Em conformidade com as disposições transitórias do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, que permitem a aplicação antecipada das novas disposições de forma voluntária, deve facultar-se aos fornecedores a possibilidade de aplicarem as novas classificações harmonizadas e de adaptarem em conformidade a rotulagem e a embalagem, de forma voluntária, antes da data-limite obrigatória.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo VI é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

2)

No anexo VI, é suprimido o quadro 3.2.

Artigo 2.o

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de março de 2018.

O artigo 1.o, n.o 2, é aplicável a partir de 1 de junho de 2017.

3.   Em derrogação ao disposto no n.o 2, as substâncias e misturas podem, antes de 1 de março de 2018, ser classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a redação dada pelo presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 353 de 31.12.2008, p.1.

(2)  Diretiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167 de 27.6.2012, p. 1).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p.1)


ANEXO

O quadro 3.1 do anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado da seguinte forma:

a)

as entradas correspondentes aos números de índice 607-331-00-5 e 609-066-00-0 são suprimidas;

b)

as entradas correspondentes aos números de índice 006-035-00-8, 029-002-00-X, 602-020-00-0, 602-033-00-1, 603-055-00-4, 604-030-00-0, 604-092-00-9, 605-013-00-0, 605-022-00-X, 606-014-00-9, 606-021-00-7, 607-056-00-0, 607-059-00-7, 607-157-00-X, 607-172-00-1, 607-375-00-5, 607-623-00-2, 613-166-00-X, 613-121-00-4, 616-011-00-4, 616-037-00-6 e 616-207-00-X são substituídas pelas seguintes entradas, respetivamente:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de Concentração Específicos, fatores M

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

«006-035-00-8

pirimicarbe (ISO); dimetilcarbamato de 2-dimetilamino-5,6-dimetilpirimidin-4-ilo

245-430-1

23103-98-2

Canc. 2

Tox. aguda 3

Tox. aguda 3

Sens. cut. 1

Toxicidade Aquática aguda 1 Toxicidade Aquática crónica 1

H351

H331

H301

H317

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H351

H331

H301

H317

H410

 

M = 10

M = 100»

 

«029-002-00-X

óxido de dicobre;

óxido de cobre (I)

215-270-7

1317-39-1

Tox. aguda 4

Tox. aguda 4

Les. oc. 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H332

H302

H318

H400

H410

GHS07

GHS05

GHS09

Perigo

H332

H302

H318

H410

 

M = 100»

 

«602-020-00-0

1,2-dicloropropano;

dicloreto de propileno;

201-152-2

78-87-5

Líq. infl. 2

Canc. 1B

Tox. aguda 4*

Tox. aguda 4*

H225

H350

H332

H302

GHS02

GHS08

GHS07

Perigo

H225

H350

H332

H302»

 

 

 

«602-033-00-1

clorobenzeno

203-628-5

108-90-7

Líq. infl. 3

Tox. aguda 4

Irrit. cut. 2

Toxicidade Aquática crónica 2

H226

H332

H315

H411

GHS02

GHS07

GHS09

Atenção

H226

H332

H315

H411»

 

 

 

«603-055-00-4

óxido de propileno;

1,2-epoxipropano; metiloxirano

200-879-2

75-56-9

Líq. infl. 1

Canc. 1B

Muta. 1B

Tox. aguda 3

Tox. aguda 3

Tox. aguda 4

STOT SE 3

Irrit. oc. 2

H224

H350

H340

H331

H311

H302

H335

H319

GHS02

GHS08

GHS06

Perigo

H224

H350

H340

H331

H311

H302

H335

H319»

 

 

 

«604-030-00-0

bisfenol-A;

4,4′-isopropilidenodifenol

201-245-8

80-05-7

Repr. 1B

STOT SE 3

Les. oc. 1

Sens. cut. 1

H360F

H335

H318

H317

GHS08

GHS05 GHS07

Perigo

H360F

H335

H318

H317»

 

 

 

«604-092-00-9

fenol, dodecil-, ramificado; [1]

fenol, 2-dodecil-, ramificado; [2]

fenol, 3-dodecil-, ramificado; [3]

fenol, 4-dodecil-, ramificado; [4]

fenol, derivados tetrapropenílicos [5]

310-154-3 [1]

[2]

[3]

[4]

[5]

121158-58-5 [1]

[2]

[3]

210555-94-5 [4]

74499-35-7 [5]

Repr. 1B

Corr. cut. 1C

Les. oc. 1

Aquática aguda 1 Aquática crónica 1

H360F

H314

H318

H400

H410

GHS08

GHS05

GHS09

Perigo

H360F

H314

H410

 

M = 10

M = 10»

 

«605-013-00-0

cloralose (DCI);

(R)-1,2-O-(2,2,2-tricloroetiliden)-α-D-glucofuranose; glucocloralose; anidroglucocloral

240-016-7

15879-93-3

Tox. aguda 4*

Tox. aguda 3

STOT SE 3

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H332

H301

H336

H400

H410

GHS06

GHS09

Perigo

H332

H301

H336

H410

 

M = 10

M = 10

«605-022-00-X

glutaral; glutaraldeído;

1,5-pentanodial

203-856-5

111-30-8

Tox. aguda 2

Tox. aguda 3

STOT SE 3

Corr. cut. 1B

Sens. resp. 1

Sens. cut. 1 A

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 2

H330

H301

H335

H314

H334

H317

H400

H411

GHS06

GHS05

GHS08

GHS09

Perigo

H330

H301

H335

H314

H334

H317

H410

EUH071

STOT SE 3; H335: 0,5 % ≤ C < 5 %

M = 1»

 

«606-014-00-9

clorfacinona (ISO)

2-[(4-clorofenil)(fenil)acetil]-1H-inden-1,3(2H)-diona

223-003-0

3691-35-8

Repr. 1B

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1B; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,1 %

STOT RE 2; H373 (sangue):

0,01 % ≤ C < 0,1 %

M = 1

M = 1»

 

«606-021-00-7

N-metil-2-pirrolidona; 1-metil-2-pirrolidona

212-828-1

872-50-4

Repr. 1B

STOT SE 3

Irrit. cut. 2

Irrit. oc. 2

H360D***

H335

H315

H319

GHS08

GHS07

Perigo

H360D***

H335

H315

H319

 

STOT SE 3; H335: C ≥ 10 %»

 

«607-056-00-0

varfarina (ISO);

4-hidroxi-3-(3-oxi-1-fenilbutil)-2H-cromen-2-ona; [1]

(S)-4-hidroxi-3-(3-oxi-1-fenilbutil)-2-benzopirona; [2]

(R)-4-hidroxi-3-(3-oxi-1-fenilbutil)-2-benzopirona [3];

201-377-6

[1]

226-907-3

[2]

226-908-9

[3]

81-81-2 [1]

5543-57-7

[2]

5543-58-8

[3]

Repr. 1 A

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 2

STOT RE 1

Toxicidade Aquática crónica 2

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H411

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H411

 

Repr. 1 A; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,5 %

STOT RE 2; H373 (sangue): 0,05 % ≤ C < 0,5 %»

 

«607-059-00-7

cumatetralilo (ISO); 4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina

227-424-0

5836-29-3

Repr. 1B

Tox. aguda 2

Tox. aguda 3

Tox. aguda 2

STOT RE 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H311

H300

H372 (sangue)

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H311

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1B; H360D: C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 1,0 %

STOT RE 2; H373 (sangue) 0,1 % ≤ C < 1,0 %

M = 10»

 

«607-157-00-X

difenacume (ISO); 3-(3-bifenil-4-il-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)-4-hidroxicumarina

259-978-4

56073-07-5

Repr. 1B

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1B; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,02 % STOT RE 2; H373 (sangue):

0 002 % ≤ C < 0,02 %

M = 10

M = 10»

 

«607-172-00-1

brodifacume (ISO);

4-hidroxi-3-(3-(4′-bromo-4-bifenilil)-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina

259-980-5

56073-10-0

Repr. 1 A

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1 A; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,02 % STOT RE 2; H373 (sangue):

0 002 % ≤ C < 0,02 %

M = 10

M = 10»

 

«607-375-00-5

flocumafena (ISO); Mistura reacional de: cis-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina e trans-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina

421-960-0

90035-08-8

Repr. 1B

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1B; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,05 %

STOT RE 2; H373 (sangue):

0 005 % ≤ C < 0,05 %

M = 10

M = 10»

 

«607-623-00-2

ftalato de di-isobutilo

201-553-2

84-69-5

Repr. 1B

H360Df

GHS08

Perigo

H360Df»

 

 

 

«613-166-00-X

flumioxazina (ISO);

2-[7-fluoro-3-oxi-4-(prop-2-in-1-il)-3,4-di-hidro-2H-1,4-benzoxazina-6-il]-4,5,6,7-tetra-hidro-1H-isoindole-1,3(2H)-diona

103361-09-7

Repr. 1B

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H400

H410

GHS08

GHS09

Perigo

H360D

H410

 

M = 1 000

M = 1 000 »

 

«613-121-00-4

clorsulfurão (ISO); 2-cloro-N-[[(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazina-2- il)amino]carbonil]benzenossulfonamida

265-268-5

64902-72-3

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H400

H410

GHS09

Atenção

H410

 

M = 1 000

M = 100»

 

«616-011-00-4

N,N-dimetilacetamida

204-826-4

127-19-5

Repr. 1B

Tox. aguda 4*

Tox. aguda 4*

H360D***

H332

H312

GHS08

GHS07

Perigo

H360D***

H332

H312»

 

 

 

«616-037-00-6

acetocloro (ISO); 2-cloro-N-(etoximetil)-N-(2-etil-6-metilfenil)acetamida

251-899-3

34256-82-1

Canc. 2

Repr. 2

Tox. aguda 4

STOT SE 3

STOT RE 2

Irrit. cut. 2

Sens. cut. 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H351

H361f

H332

H335

H373 (rins)

H315

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H351

H361f

H332

H335

H373 (rins)

H315

H317

H410

 

M = 1 000

M = 100»

 

«616-207-00-X

cloridrato de poli-hexametilenobiguanida;

PHMB

32289-58-0

27083-27-8

Canc. 2

Tox. aguda 2

Tox. aguda 4

STOT RE 1

Les. oc. 1

Sens. cut. 1B

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H351

H330

H302

H372 (trato respiratório) (inalação)

H318

H317

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS05

GHS09

Perigo

H351

H330

H302

H372 (trato respiratório) (inalação)

H318

H317

H410

 

M = 10

M = 10»

 

c)

são inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem dos números de índice:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de Concentração Específicos, fatores M

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

«005-020-00-3

octaborato dissódico anidro; [1]

octaborato dissódico tetra-hidratado [2]

234-541-0 [1]

234-541-0 [2]

12008-41-2 [1]

12280-03-4 [2]

Repr. 1B

H360FD

GHS08

Perigo

H360FD»

 

 

 

«014-046-00-4

Microfibras de vidro-E de composição representativa: [fibras de cálcio-alumínio-silicato com orientação aleatória e com a seguinte composição representativa (% ponderal): SiO2 50,0-56,0 %, Al2O3 13,0-16,0 %, B2O3 5,8-10,0 %, Na2O < 0,6 %, K2O < 0,4 %, CaO 15,0-24,0 %, MgO < 5,5 %, Fe2O3 < 0,5 %, F2 < 1,0 %. Processo: normalmente produzidas por atenuação de chama e processo rotativo. (podem estar presentes outros elementos em níveis residuais; a lista de processos não exclui a possibilidade de inovações).]

Canc. 1B

H350i

GHS08

Perigo

H350i

 

 

«014-047-00-X

Microfibras de vidro de composição representativa: [fibras de cálcio-alumínio-silicato com orientação aleatória e com a seguinte composição (% ponderais): SiO2 55,0-60,0 %, Al2O3 4,0-7,0 %, B2O3 8,0-11,0 %, ZrO2 0,0-4,0 %, Na2O 9,5-13,5 %, K2O 0,0-4,0 %, CaO 1,0-5,0 %, MgO 0,0-2,0 %, Fe2O3 < 0,2 %, ZnO 2,0-5,0 %, BaO 3,0-6,0 %, F2 < 1,0 %. Processo: normalmente produzidas por atenuação de chama e processo rotativo. (Podem estar presentes outros elementos em níveis residuais; a lista de processos não exclui a possibilidade de inovações).]

Canc. 2

H351 (inalação)

GHS08

Atenção

H351 (inalação)

 

 

«029-015-00-0

tiocianato de cobre

214-183-1

1111-67-7

Aquática aguda 1 Aquática crónica 1

H400

H410

GHS09

Atenção

H410

EUH032

M = 10»

 

«029-016-00-6

óxido de cobre (II)

215-269-1

1317-38-0

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H400

H410

GHS09

Atenção

H410

 

M = 100»

 

«029-017-00-1

cloreto e tri-hidróxido de dicobre

215-572-9

1332-65-6

Tox. aguda 4

Tox. aguda 3

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H332

H301

H400

H410

GHS06

GHS09

Perigo

H332

H301

H410

 

M = 10»

 

«029-018-00-7

hexa-hidroxissulfato de tetracobre; [1]

hexa-hidroxissulfato de tetracobre hidratado [2]

215-582-3 [1]

215-582-3 [2]

1333-22-8 [1]

12527-76-3 [2]

Tox. aguda 4

Aquática aguda 1 Aquática crónica 1

H302

H400

H410

GHS07

GHS09

Atenção

H302

H410

 

M = 10»

 

«029-019-01-X

flocos de cobre (revestidos com ácido alifático)

Tox. aguda 3

Tox. aguda 4

Irrit. oc. 2

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H331

H302

H319

H400

H410

GHS06

GHS09

Perigo

H331

H302

H319

H410

 

M = 10»

 

«029-020-00-8

carbonato de cobre (II)-hidróxido de cobre (II) (1:1)

235-113-6

12069-69-1

Tox. aguda 4

Tox. aguda 4

Irrit. oc. 2

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H332

H302

H319

H400

H410

GHS07

GHS09

Atenção

H332

H302

H319

H410

 

M = 10»

 

«029-021-00-3

di-hidróxido de cobre;

hidróxido de cobre (II)

243-815-9

20427-59-2

Tox. aguda 2

Tox. aguda 4

Les. oc. 1

Tox. aquática aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H330

H302

H318

H400

H410

GHS06

GHS05

GHS09

Perigo

H330

H302

H318

H410

 

M = 10»

 

«029-022-00-9

calda bordalesa;

produtos da reação de sulfato de cobre com di-hidróxido de cálcio

8011-63-0

Tox. aguda 4

Les. oc. 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H332

H318

H400

H410

GHS07

GHS05

GHS09

Perigo

H332

H318

H410

 

M = 10»

 

«029-023-00-4

sulfato de cobre penta-hidratado

231-847-6

7758-99-8

Tox. aguda 4

Les. oc. 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H302

H318

H400

H410

GHS07

GHS05

GHS09

Perigo

H302

H318

H410

 

M = 10»

 

«082-013-00-1

pó de chumbo;

[diâmetro das partículas < 1 mm]

231-100-4

7439-92-1

Repr. 1 A

Lact.

H360FD

H362

GHS08

Perigo

H360FD

H362

 

Repr. 1 A; H360D: C ≥ 0,03 %»

 

«082-014-00-7

chumbo maciço:

[diâmetro das partículas ≥ 1 mm]

231-100-4

7439-92-1

Repr. 1 A

Lact.

H360FD

H362

GHS08

Perigo

H360FD

H362»

 

 

 

«605-040-00-8

hidroxi-iso-hexil-3-ciclo-hexen-carboxaldeído (HICC; mistura reacional de 4-(4-hidroxi-4-metilpentil)ciclo-hex-3-eno-1-carbaldeído e 3-(4-hidroxi-4-metilpentil)ciclo-hex-3-eno-1-carbaldeído [1]

4-(4-hidroxi-4-metilpentil)ciclohex-3-eno-1-carbaldeído; [2]

3-(4-hidroxi-4-metilpentil)ciclohex-3-eno-1-carbaldeído [3]

- [1]

250-863-4 [2]

257-187-9 [3]

130066-44-3 [1]

31906-04-4 [2]

51414-25-6 [3]

Sens. cut. 1 A

H317

GHS07

Atenção

H317»

 

 

 

«607-716-00-8

bromadiolona (ISO); 3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-3-hidroxi-1-fenilpropil]-4-hidroxi-2H-cromen-2-ona

249-205-9

28772-56-7

Repr. 1B

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

 

Repr. 1B; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0 005 % STOT RE 2; H373 (sangue):

0,0005 % ≤ C < 0 005 %

M = 1

M = 1»

 

«607-717-00-3

difetialona (ISO);

3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-1,2,3,4-tetrahidronaftaleno-1-il]-4-hidroxi-2H-1-benzotiopiran-2-ona

104653-34-1

Repr. 1B

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

Tox. aguda 1

STOT RE 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360D

H330

H310

H300

H372 (sangue)

H410

EUH070

Repr. 1B; H360D:

C ≥ 0 003 %

STOT RE 1; H372 (sangue): C ≥ 0,02 % STOT RE 2; H373 (sangue):

0 002 % ≤ C < 0,02 %

M = 100

M = 100»

 

«607-718-00-9

ácido perfluorononan-1-óico [1] e seus sais de sódio [2] e de amónio [3]

206-801-3 [1]

[2]

[3]

375-95-1 [1]

21049-39-8 [2]

4149-60-4 [3]

Canc. 2

Repr. 1B

Lact.

Tox. aguda 4

Tox. aguda 4

STOT RE 1

Les. oc. 1

H351

H360Df

H362

H332

H302

H372 (fígado, timo, baço)

H318

GSH08

GSH07

GHS05

Perigo

H351

H360Df

H362

H332

H302

H372 (fígado, timo, baço)

H318»

 

 

 

«607-719-00-4

ftalato de diciclo-hexilo

201-545-9

84-61-7

Repr. 1B

Sens. cut. 1

H360D

H317

GHS08

GHS07

Perigo

H360D

H317»

 

 

 

«608-067-00-3

3,7-dimetilocta-2,6-dienonitrilo

225-918-0

5146-66-7

Muta. 1B

H340

GHS08

Perigo

H340»

 

 

 

«612-288-00-0

bupirimato (ISO);

dimetilsulfamato de 5-butil-2-etilamino-6-metilpirimidin-4-ilo

255-391-2

41483-43-6

Canc. 2

Sens. cut. 1B

Toxicidade Aquática crónica 1

H351

H317

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H351

H317

H410

 

M = 1»

 

«612-289-00-6

triflumizol (ISO);

(1E)-N-[4-cloro-2-(trifluorometil)fenil]-1-(1H-imidazol-1-il)-2-propoxietanimina

68694-11-1

Repr. 1B

Tox. aguda 4

STOT RE 2

Sens. cut. 1

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H360D

H302

H373 (fígado)

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Perigo

H360D

H302

H373 (fígado)

H317

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«616-218-00-X

benzovindiflupir (ISO); N-[9-(diclorometileno)-1,2,3,4-tetrahidro-1,4-metanonaftaleno-5-il]-3-(difluorometil)-1-metil-1H-pirazol-4-carboxamida

1072957-71-1

Tox. aguda 3

Tox. aguda 3

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H331

H301

H400

H410

GHS06

GHS09

Perigo

H331

H301

H410

 

M = 100

M = 100»

 

«616-219-00-5

fluopirame (ISO); N-{2-[3-cloro-5-(trifluorometil)piridina-2-il]etil}-2-(trifluorometil)benzamida

658066-35-4

Toxicidade Aquática crónica 2

H411

GHS09

H411»

 

 

 

«616-220-00-0

pencicurão (ISO); 1-[(4-clorofenil)metil]-1-ciclopentil-3-fenilureia

266-096-3

66063-05-6

Toxicidade Aquática Aguda 1

Toxicidade Aquática crónica 1

H400

H410

GHS09

Atenção

H410

 

M = 1

M = 1»

 

«617-023-00-2

hidroperóxido de terc-butilo

200-915-7

75-91-2

Muta. 2

H341

GHS08

Atenção

H341»

 

 

 


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