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Document 32014L0070R(01)
Retificação da Diretiva Delegada 2014/70/UE da Comissão, de 13 de março de 2014 , que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em placas de microcanais ( JO L 148 de 20.5.2014 )
Retificação da Diretiva Delegada 2014/70/UE da Comissão, de 13 de março de 2014 , que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em placas de microcanais ( JO L 148 de 20.5.2014 )
JO L 305 de 24.10.2014, p. 117–117
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_del/2014/70/corrigendum/2014-10-24/oj
24.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/117 |
Retificação da Diretiva Delegada 2014/70/UE da Comissão, de 13 de março de 2014, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em placas de microcanais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 148 de 20 de maio de 2014 )
Na página 75, no anexo, no ponto 39 aditado ao anexo IV da Diretiva 2011/65/UE, alínea a):
onde se lê:
«dimensão compacta do detetor de eletrões ou iões, se o espaço para o detetor for limitado a 3 mm/PMC (espessura do detetor + espaço para instalação da PMC), num total de 6 mm, e for científica e tecnicamente impraticável um desenho alternativo que proporcione mais espaço para o detetor;»
,
deve ler-se:
«Dimensão compacta do detetor de eletrões ou iões, se o espaço para o detetor for limitado a um máximo de 3 mm/PMC (espessura do detetor + espaço para instalação da PMC), num total máximo de 6 mm, e for científica e tecnicamente impraticável um desenho alternativo que proporcione mais espaço para o detetor;»
.