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Document 31969Y0617(03)
Council Resolution of 28 May 1969 drawing up a programme for the elimination of technical barriers to trade in foodstuffs which result from disparities between the provisions laid down by Law, Regulation or Administrative Action in Member States
Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1969, que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros
Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1969, que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros
JO C 76 de 17.6.1969, p. 5–7
(DE, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
In force
Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1969, que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros
Jornal Oficial nº C 076 de 17/06/1969 p. 0005 - 0007
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0161
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0161
RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 28 de Maio de 1969 que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Considerando que, apesar de abolição dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas entre os Estados-membros, bem como dos encargos e medidas de efeito equivalente, o comércio de géneros alimentícios se encontra ainda entravado pela existência de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros; que, a fim de acelerar a aproximação destas disposições, é necessário adoptar um programa que tenha em conta a importância de tais entraves, bem como o estado actual dos trabalhos empreendidos com vista à sua eliminação; que, todavia, podem eventualmente ser introduzidas alterações neste programa, Adopta o programa seguinte, com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros. Este programa pode ser alterado, sob proposta da Comissão. PRIMEIRA FASE Decisão do Conselho: antes de 1 de Julho de 1969. Agentes antioxidantes Preparados de carne Cacau e chocolate Doces, geleias de frutos, citrinadas, creme de castanha Sacarose Manteiga Extractos alimentares, caldos, sopas, molhos à base de carne Massas alimentícias Margarina SEGUNDA FASE Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Abril de 1969 Decisão do Conselho: antes de 1 de Outubro de 1969. Agentes emulsionantes-estabilizantes, espessantes e gelificantes Materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios Alimentos dietéticos Sumos e concentrados de frutos Molhos emulsionados Gelados alimentares Confeitaria de açúcar Vinhos TERCEIRA FASE Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Julho de 1969 Decisão do Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1970 Rotulagem dos géneros alimentícios Açúcares Leites conservados Refrigerantes Confeitaria de chocolate Produtos de padaria Fabrico de biscoitos e pastelaria fina Caseína Mel QUARTA FASE Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1970 Decisão do Conselho: antes de 1 de Julho de 1970 Aromas e essências Processo de amostragem Amidos e féculas Peixes e preparados de peixes Produtos de moagem Vinagre Cerveja Águas minerais Especiarias e condimentos, inluindo os condimentos preparados (com exclusão dos molhos emulsionantes) QUINTA FASE Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Julho de 1970 Decisão do Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1971 Óleos e gorduras Queijos Bebidas espirituosas Vinhos aromatizados Extractos e essências de café ou de chá Extracto de malte Tapioca Leveduras