EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31969Y0617(03)

Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1969, que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros

JO C 76 de 17.6.1969, p. 5–7 (DE, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document In force

31969Y0617(03)

Resolução do Conselho, de 28 de Maio de 1969, que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros

Jornal Oficial nº C 076 de 17/06/1969 p. 0005 - 0007
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0161
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 1 p. 0161


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 28 de Maio de 1969 que estabelece um programa com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Considerando que, apesar de abolição dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas entre os Estados-membros, bem como dos encargos e medidas de efeito equivalente, o comércio de géneros alimentícios se encontra ainda entravado pela existência de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros; que, a fim de acelerar a aproximação destas disposições, é necessário adoptar um programa que tenha em conta a importância de tais entraves, bem como o estado actual dos trabalhos empreendidos com vista à sua eliminação; que, todavia, podem eventualmente ser introduzidas alterações neste programa,

Adopta o programa seguinte, com vista à eliminação dos entraves técnicos ao comércio de géneros alimentícios, resultantes de disparidades entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros. Este programa pode ser alterado, sob proposta da Comissão.

PRIMEIRA FASE

Decisão do Conselho: antes de 1 de Julho de 1969.

Agentes antioxidantes

Preparados de carne

Cacau e chocolate

Doces, geleias de frutos, citrinadas, creme de castanha

Sacarose

Manteiga

Extractos alimentares, caldos, sopas, molhos à base de carne

Massas alimentícias

Margarina

SEGUNDA FASE

Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Abril de 1969

Decisão do Conselho: antes de 1 de Outubro de 1969.

Agentes emulsionantes-estabilizantes, espessantes e gelificantes

Materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios

Alimentos dietéticos

Sumos e concentrados de frutos

Molhos emulsionados

Gelados alimentares

Confeitaria de açúcar

Vinhos

TERCEIRA FASE

Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Julho de 1969

Decisão do Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1970

Rotulagem dos géneros alimentícios

Açúcares

Leites conservados

Refrigerantes

Confeitaria de chocolate

Produtos de padaria

Fabrico de biscoitos e pastelaria fina

Caseína

Mel

QUARTA FASE

Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1970

Decisão do Conselho: antes de 1 de Julho de 1970

Aromas e essências

Processo de amostragem

Amidos e féculas

Peixes e preparados de peixes

Produtos de moagem

Vinagre

Cerveja

Águas minerais

Especiarias e condimentos, inluindo os condimentos preparados (com exclusão dos molhos emulsionantes)

QUINTA FASE

Apresentação das propostas ao Conselho: antes de 1 de Julho de 1970

Decisão do Conselho: antes de 1 de Janeiro de 1971

Óleos e gorduras

Queijos

Bebidas espirituosas

Vinhos aromatizados

Extractos e essências de café ou de chá

Extracto de malte

Tapioca

Leveduras

Top