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Document L:1997:303:TOC
Official Journal of the European Communities, L 303, 6 November 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 303, 6 de novembro de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 303, 6 de novembro de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.° 2199/97 do Conselho, de 30 de Outubro de 1997, que altera o Regulamento (CE) n.° 2201/96 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas | |||
* | Regulamento (CE) n.° 2200/97 do Conselho, de 30 de Outubro de 1997, relativo ao saneamento da produção comunitária de maçãs, de peras, de pêssegos e de nectarinas | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 2201/97 DA COMISSÃO de 5 de Novembro de 1997 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2202/97 DA COMISSÃO de 5 de Novembro de 1997 que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2203/97 DA COMISSÃO de 5 de Novembro de 1997 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1408/97 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 2204/97 DA COMISSÃO de 5 de Novembro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
97/747/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 1997, que fixa o nível e a frequência de amostragem previstos pela Directiva 96/23/CE do Conselho para a pesquisa de determinadas substâncias e seus resíduos em certos produtos de origem animal (1) | |||
97/748/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 27 de Outubro de 1997 relativa à realização de ensaios e testes comparativos comunitários de material de propagação e plantação de determinadas espécies de fruteiras nos termos do nº 2 do artigo 20º da Directiva 92/34/CEE do Conselho | |||
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU | ||||
Órgão de Fiscalização da EFTA | ||||
* | RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA Nº 166/97/COL de 17 de Junho de 1997 relativa a um programa coordenado de controlo oficial dos géneros alimentícios para 1997 | |||
* | RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA Nº 167/97/COL de 17 de Junho de 1997 relativa a um programa coordenado de controlos em 1997 para garantir o respeito dos teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |