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Document L:1995:035:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 35, 15 de fevereiro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 35
38.o ano
15 de Fevereiro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

1

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 298/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1981/94 do Conselho, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos originários da Argélia, de Chipre, do Egipto, de Israel, da Jordânia, de Malta, de Marrocos, dos territórios ocupados, da Tunísia e da Turquia, e que estabelece as regras de prorrogação dos referidos contingentes

6

 

*

Regulamento (CE) n° 299/95 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n° 584/75 no que diz respeito às condições exigidas para a liberação da caução de concurso de restituição à exportação no sector do arroz

8

  

REGULAMENTO (CE) Nº 300/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1077/94 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção francês

9

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 301/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que determina, para os Estado-membros e em relação à campanha de 1994, a perda de rendimento, o montante do prémio pagável por ovelha e por cabra e o pagamento da ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas regiões desfavorecidas da Comunidade

11

  

REGULAMENTO (CE) Nº 302/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 303/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

15

  

REGULAMENTO (CE) Nº 304/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 305/95 DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

19




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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