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Document L:1989:220:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 220, 29 de julho de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 220
32.o ano
29 de Julho de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2300/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3152/85, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1676/85 do Conselho relativo ao valor da unidade de conta e às taxas de conversão a aplicar no âmbito da política agrícola comum #

8

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2301/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3153/85 que estabelece as modalidades de cálculo dos montantes compensatórios monetários #

9

  

Regulamento (CEE) nº 2302/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que altera o Regulamento (CEE) nº 1876/89 que fixa os montantes compensatórios monetários aplicáveis no sector agrícola, bem como certos coeficientes e taxas necessários à sua aplicação

10

  

Regulamento (CEE) nº 2303/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

12

  

Regulamento (CEE) nº 2304/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

14

  

Regulamento (CEE) nº 2305/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

16

  

Regulamento (CEE) nº 2306/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

19

  

Regulamento (CEE) nº 2307/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

21

  

Regulamento (CEE) nº 2308/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

23

  

Regulamento (CEE) nº 2309/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

27

  

Regulamento (CEE) nº 2310/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, relativo à emissão em 31 de Julho de 1989, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino originárias de determinados países terceiros

30

  

Regulamento (CEE) nº 2311/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação entregues no mês de Julho de 1989 para as carnes de bovino congeladas e destinadas à transformação

31

  

Regulamento (CEE) nº 2312/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de emissão de certificados de importação apesentados no mês de Julho de 1989 para os bovinos machos jovens destinados à engorda

32

  

REGULAMENTO (CEE) Nº 2313/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que encerra um concurso relativo ao fornecimento de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar #

33

  

Regulamento (CEE) nº 2314/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

34

  

Regulamento (CEE) nº 2315/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

42

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2316/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que fixa o preço mínimo à importação aplicável às uvas secas durante a campanha de comercialização de 1989/1990 bem como o direito de compensação a cobrar caso este preço não seja respeitado #

45

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2317/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 1432/88, que estabelece normas de execução da taxa de co-responsabilidade no sector dos cereais #

48

 

*

Regulamento (CEE) n° 2318/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que altera o Regulamento (CEE) n? 1764/86 que prevê exigências qualitativas mínimas para os produtos à base de tomate que podem beneficiar de ajuda à produção

49

 

*

Regulamento (CEE) n° 2319/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que prevê exigências de qualidade mínima para as peras Williams e Rocha em calda e em sumo natural de fruta que beneficiam do regime de ajuda à produção

51

 

*

Regulamento (CEE) n° 2320/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que prevê exigências de qualidade mínima para os pêssegos em calda, bem como para os pêssegos em sumo natural de fruta, para aplicação do regime de ajuda à produção

54

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2321/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1599/84 que estabelece regras de execução do regime de ajuda à produção para os produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas #

57

 

*

Regulamento (CEE) nº 2322/89 da Comissão de 28 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1709/84 relativo aos preços mínimos a pagar aos produtores, bem como aos montantes de ajuda à produção para certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas que podem beneficiar da ajuda

58

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2323/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1957/89 que fixa, para a campanha de comercialização de 1989/1990, o preço mínimo a pagar aos produtores para os tomates e o montante da ajuda à produção para os produtos transformados à base de tomate #

59

  

Regulamento (CEE) nº 2324/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa as restituições aplicáveis no mês de Agosto de 1989 aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

61

  

Regulamento (CEE) nº 2325/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

63

  

Regulamento (CEE) nº 2326/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

65

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2327/89 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1989 que estabelece as regras de execução do regime de importação previsto pelo Regulamento (CEE) nº 4076/88 do Conselho para a carne de bovino congelada do código NC 0202 e para os produtos do código NC 0206 29 91 #

67

  

Regulamento (CEE) nº 2328/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que suprime o direito de compensação na importação de limões frescos originários do Uruguai

70

  

Regulamento (CEE) nº 2329/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

71

  

Regulamento (CEE) nº 2330/89 da Comissão, de 28 de Julho de 1989, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

73

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2331/89 DO CONSELHO de 26 de Julho de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3667/83 relativo ao prosseguimento, em condições especiais, da importação de manteiga neozelandesa pelo Reino Unido #

75

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-membros

  

89/452/CEE, Euratom, CECA:

 
 

*

DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 18 de Julho de 1989 que nomeia os membros do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias #

76

  

89/453/CEE, Euratom, CECA:

 
 

*

DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 18 de Julho de 1989 que nomeia o Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias #

77

  

Conselho

  

89/454/CEE, Euratom:

 
 

*

DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Julho de 1989 que nomeia um membro do Comité Económico e Social #

78




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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