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Document 32021D0648

Decisão (PESC) 2021/648 do Conselho de 16 de abril de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/299 relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça

ST/6781/2021/INIT

JO L 133 de 20.4.2021, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/05/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/648/oj

20.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/57


DECISÃO (PESC) 2021/648 DO CONSELHO

de 16 de abril de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/299 relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/299 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2018/299 prevê um período de execução de 42 meses, a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3, para as atividades a que se refere o artigo 1.o da mesma decisão («período de execução»).

(3)

Em 18 de fevereiro de 2021, o Consórcio da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento, na sua qualidade de entidade de execução, solicitou a autorização da União para prorrogar o período de execução até 17 de maio de 2022 devido aos desafios gerados pela persistente pandemia de COVID-19.

(4)

As atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/299 podem continuar a realizar-se até 17 de maio de 2022, sem quaisquer repercussões no que diz respeito a recursos financeiros.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2018/299 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/299 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 5.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 17 de maio de 2022.»;

2)

No anexo, o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Duração

A duração total da execução do projeto é estimada em 48 meses. O projeto terminará em 17 de maio de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de abril de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Decisão (PESC) 2018/299 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 56 de 28.2.2018, p. 46).


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