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Document 32008D0845

2008/845/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 24 de Outubro de 2008 , relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social Europeu

JO L 301 de 12.11.2008, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/10/2013; revogado por 32013D0471

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/845/oj

12.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 301/11


DECISÃO DO CONSELHO

de 24 de Outubro de 2008

relativa à actualização dos subsídios pagos aos membros e aos suplentes do Comité Económico e Social Europeu

(2008/845/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o quarto parágrafo do seu artigo 258.o,

TENDO EM CONTA o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o quarto parágrafo do artigo 166.o,

TENDO EM CONTA o pedido do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de Setembro de 2008,

CONSIDERANDO que é conveniente adaptar os montantes das ajudas de custo diárias concedidas aos membros e suplentes do Comité Económico e Social Europeu, fixados na Decisão 81/121/CEE (1),

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 2.o da Decisão 81/121/CEE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

1.   As ajudas de custo por dia de viagem elevam-se a:

145 EUR para os membros e suplentes.

2.   As ajudas de custo por dia de reunião elevam-se a:

233 EUR para os membros e suplentes.

3.   Se o beneficiário apresentar prova suficiente das despesas de dormida no lugar de trabalho, será concedida uma ajuda de custo diária suplementar de 34 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 24 de Outubro de 2008.

Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 2008.

Pelo Conselho

A Presidente

M. ALLIOT-MARIE


(1)  JO L 67 de 12.3.1981, p. 29.


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