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Document 32007E0761

Posição Comum 2007/761/PESC do Conselho, de 22 de Novembro de 2007 , que prorroga as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

JO L 305 de 23.11.2007, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2007/761/oj

23.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/61


POSIÇÃO COMUM 2007/761/PESC DO CONSELHO

de 22 de Novembro de 2007

que prorroga as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/852/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), a fim de dar execução às medidas impostas contra esse país pela Resolução 1572(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

(2)

Em 23 de Janeiro de 2006, o Conselho aprovou a Posição Comum 2006/30/PESC (2) que prorroga por um novo período de doze meses as medidas restritivas impostas contra a Costa do Marfim pela Posição Comum 2004/852/PESC e as complementa com as medidas restritivas impostas pelo ponto 6 da Resolução 1643(2005) do CSNU.

(3)

Em 12 de Fevereiro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/92/PESC (3) que prorroga as medidas restritivas contra a Costa do Marfim até 31 de Outubro de 2007.

(4)

Em 29 de Outubro de 2007, na sequência de uma revisão das medidas impostas pelas suas Resoluções 1572(2004) e 1643(2005), o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1782(2007) que prorroga as medidas restritivas contra a Costa do Marfim até 31 de Outubro de 2008.

(5)

Por conseguinte, as medidas impostas pela Posição Comum 2004/852/PESC e pela Posição Comum 2006/30/PESC deverão ser prorrogadas com efeitos desde 1 de Novembro de 2007 e até 31 de Outubro de 2008, a fim de dar execução à Resolução 1782(2007) do CSNU,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

As medidas impostas pela Posição Comum 2004/852/PESC e pela Posição Comum 2006/30/PESC são aplicáveis até 31 de Outubro de 2008, salvo decisão em contrário que o Conselho venha a tomar em conformidade com futuras resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A presente posição comum é aplicável com efeitos desde 1 de Novembro de 2007 e até 31 de Outubro de 2008.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

M. PINHO


(1)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 50. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/483/PESC (JO L 189 de 12.7.2006, p. 23).

(2)  JO L 19 de 24.1.2006, p. 36.

(3)  JO L 41 de 13.2.2007, p. 16.


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