EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007R0857
Commission Regulation (EC) No 857/2007 of 20 July 2007 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) n.° 857/2007 da Comissão, de 20 de Julho de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n.° 857/2007 da Comissão, de 20 de Julho de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 190 de 21.7.2007, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 857/2007 DA COMISSÃO
de 20 de Julho de 2007
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. |
(2) |
Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 756/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 41).
ANEXO
do regulamento da Comissão, de 20 de Julho de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
MK |
52,4 |
TR |
106,7 |
|
ZZ |
79,6 |
|
0707 00 05 |
MK |
68,1 |
TR |
145,6 |
|
ZZ |
106,9 |
|
0709 90 70 |
TR |
87,6 |
ZZ |
87,6 |
|
0805 50 10 |
AR |
55,2 |
UY |
55,7 |
|
ZA |
61,2 |
|
ZZ |
57,4 |
|
0808 10 80 |
AR |
89,3 |
BR |
89,3 |
|
CA |
101,7 |
|
CL |
85,0 |
|
CN |
87,0 |
|
NZ |
99,5 |
|
US |
105,3 |
|
UY |
36,3 |
|
ZA |
97,9 |
|
ZZ |
87,9 |
|
0808 20 50 |
AR |
70,7 |
CL |
82,3 |
|
NZ |
99,2 |
|
TR |
138,6 |
|
ZA |
112,3 |
|
ZZ |
100,6 |
|
0809 10 00 |
TR |
174,3 |
ZZ |
174,3 |
|
0809 20 95 |
CA |
324,1 |
TR |
287,4 |
|
US |
354,3 |
|
ZZ |
321,9 |
|
0809 30 10, 0809 30 90 |
TR |
163,9 |
ZZ |
163,9 |
|
0809 40 05 |
IL |
135,2 |
ZZ |
135,2 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».