EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D0501

2006/501/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006 , que altera a Decisão 2006/264/CE relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia [notificada com o número C(2006) 3167] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 198 de 20.7.2006, p. 38–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 973–975 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/501/oj

20.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/38


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Julho de 2006

que altera a Decisão 2006/264/CE relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia

[notificada com o número C(2006) 3167]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/501/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A doença de Newcastle é uma doença viral altamente contagiosa das aves de capoeira e das outras aves, havendo o risco de o agente da doença poder ser introduzido através do comércio internacional de aves de capoeira vivas e de produtos à base de aves de capoeira.

(2)

A Decisão 2006/264/CE da Comissão, de 27 de Março de 2006, relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia (3), foi adoptada no seguimento de surtos da doença de Newcastle naquele país. Ao abrigo desta decisão, os Estados-Membros devem suspender a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação, carne fresca, preparados de carne e produtos à base de carne destas espécies, com origem em determinadas partes da Roménia.

(3)

A Roménia notificou à Comissão outro surto da doença de Newcastle na circunscrição de Sălaj, uma parte do território da Roménia de onde as importações para a Comunidade não foram suspensas. Importa, pois, aditar esta circunscrição à lista de circunscrições constante do anexo da Decisão 2006/264/CE.

(4)

Tendo em conta a actual situação epidemiológica na Roménia em relação à doença de Newcastle, as medidas previstas na Decisão 2006/264/CE devem ser prolongadas.

(5)

A Decisão 2006/264/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2006/264/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 5.o, a data «31 de Julho de 2006» é substituída por «31 de Dezembro de 2006».

2)

O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e publicam essas medidas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; rectificação: JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).

(3)  JO L 95 de 4.4.2006, p. 6.


ANEXO

«ANEXO

Partes do território da Roménia referidas nos artigos 1.o e 2.o:

 

Circunscrição de Arges

 

Circunscrição de Brasov

 

Circunscrição de Bucareste

 

Circunscrição de Braila

 

Circunscrição de Buzau

 

Circunscrição de Caraş-Severin

 

Circunscrição de Calarasi

 

Circunscrição de Constanţa

 

Circunscrição de Dambovita

 

Circunscrição de Giurgiu

 

Circunscrição de Gorj

 

Circunscrição de Ialomita

 

Circunscrição de Ilfov

 

Circunscrição de Mehedinti

 

Circunscrição de Mures

 

Circunscrição de Olt

 

Circunscrição de Prahova

 

Circunscrição de Sălaj

 

Circunscrição de Tulcea

 

Circunscrição de Vaslui

 

Circunscrição de Valcea

 

Circunscrição de Vrancea.».


Top