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Document 32006D0501
2006/501/EC: Commission Decision of 14 July 2006 amending Decision 2006/264/EC concerning protection measures in relation to Newcastle disease in Romania (notified under document number C(2006) 3167) (Text with EEA relevance)
2006/501/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006 , que altera a Decisão 2006/264/CE relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia [notificada com o número C(2006) 3167] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/501/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006 , que altera a Decisão 2006/264/CE relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia [notificada com o número C(2006) 3167] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 198 de 20.7.2006, p. 38–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 973–975
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
20.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/38 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Julho de 2006
que altera a Decisão 2006/264/CE relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia
[notificada com o número C(2006) 3167]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/501/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,
Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A doença de Newcastle é uma doença viral altamente contagiosa das aves de capoeira e das outras aves, havendo o risco de o agente da doença poder ser introduzido através do comércio internacional de aves de capoeira vivas e de produtos à base de aves de capoeira. |
(2) |
A Decisão 2006/264/CE da Comissão, de 27 de Março de 2006, relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Roménia (3), foi adoptada no seguimento de surtos da doença de Newcastle naquele país. Ao abrigo desta decisão, os Estados-Membros devem suspender a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação, carne fresca, preparados de carne e produtos à base de carne destas espécies, com origem em determinadas partes da Roménia. |
(3) |
A Roménia notificou à Comissão outro surto da doença de Newcastle na circunscrição de Sălaj, uma parte do território da Roménia de onde as importações para a Comunidade não foram suspensas. Importa, pois, aditar esta circunscrição à lista de circunscrições constante do anexo da Decisão 2006/264/CE. |
(4) |
Tendo em conta a actual situação epidemiológica na Roménia em relação à doença de Newcastle, as medidas previstas na Decisão 2006/264/CE devem ser prolongadas. |
(5) |
A Decisão 2006/264/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2006/264/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, a data «31 de Julho de 2006» é substituída por «31 de Dezembro de 2006». |
2) |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e publicam essas medidas. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; rectificação: JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).
(3) JO L 95 de 4.4.2006, p. 6.
ANEXO
«ANEXO
Partes do território da Roménia referidas nos artigos 1.o e 2.o:
|
Circunscrição de Arges |
|
Circunscrição de Brasov |
|
Circunscrição de Bucareste |
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Circunscrição de Braila |
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Circunscrição de Buzau |
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Circunscrição de Caraş-Severin |
|
Circunscrição de Calarasi |
|
Circunscrição de Constanţa |
|
Circunscrição de Dambovita |
|
Circunscrição de Giurgiu |
|
Circunscrição de Gorj |
|
Circunscrição de Ialomita |
|
Circunscrição de Ilfov |
|
Circunscrição de Mehedinti |
|
Circunscrição de Mures |
|
Circunscrição de Olt |
|
Circunscrição de Prahova |
|
Circunscrição de Sălaj |
|
Circunscrição de Tulcea |
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Circunscrição de Vaslui |
|
Circunscrição de Valcea |
|
Circunscrição de Vrancea.». |