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Document L:1990:279:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 279, 11 de outubro de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 279
33.o ano
11 de Outubro de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2913/90 DO CONSELHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DERROGA A DEFINICAO DA NOCAO DE " PRODUTOS ORIGINARIOS " PARA TER EM CONTA A SITUACAO ESPECIAL DAS ANTILHAS NEERLANDESAS NO QUE DIZ RESPEITO AOS CIGARROS DO CODIGO NC 2402 20 00

1

  

Regulamento (CEE) nº 2914/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

4

  

Regulamento (CEE) nº 2915/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

6

  

Regulamento (CEE) nº 2916/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

8

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2917/90 DA COMISSAO, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990, QUE FIXA VALORES UNITARIOS PARA A DETERMINACAO DO VALOR ADUANEIRO DE CERTAS MERCADORIAS PERECIVEIS

10

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2918/90 DA COMISSAO, DE 8 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 4128/87, QUE DETERMINA AS CONDICOES DE ADMISSAO DE CERTOS TABACOS NOS CODIGOS NC 2401 10 10 A 2401 10 49 E 2401 20 10 A 2401 20 49

14

  

Regulamento (CEE) nº 2919/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

17

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2920/90 DA COMISSAO, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1062/87 QUE ESTABELECE NORMAS DE EXECUCAO E MEDIDAS DE SIMPLIFICACAO DO REGIME DE TRANSITO COMUNITARIO

20

 

*

Regulamento (CEE) nº 2921/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à concessão, de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos

22

  

Regulamento (CEE) nº 2922/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 54 000 toneladas de milho detidas pelo organismo de intervenção francês

28

  

Regulamento (CEE) nº 2923/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 983/90

29

  

Regulamento (CEE) nº 2924/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

30

  

Regulamento (CEE) nº 2925/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

32

  

Regulamento (CEE) nº 2926/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

33

  

Regulamento (CEE) nº 2927/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que modifica as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas

37

  

Regulamento (CEE) nº 2928/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

40

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2929/90 DA COMISSAO, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ADAPTA AS TAXAS DE CONVERSAO A APLICAR NO SECTOR AGRICOLA, FIXADAS PELO REGULAMENTO ( CEE ) NO 1678/85 DO CONSELHO

42

  

Regulamento (CEE) nº 2930/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à data de anúncio público de novas taxas de conversão agrícola

76

 

*

Aviso da Comissão

77




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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