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Document 32003D0912

2003/912/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 95/408/CE relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos, no que diz respeito à prorrogação da sua validade

JO L 345 de 31.12.2003, p. 112–112 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/912/oj

32003D0912

2003/912/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 95/408/CE relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos, no que diz respeito à prorrogação da sua validade

Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/2003 p. 0112 - 0112


Decisão do Conselho

de 17 de Dezembro de 2003

que altera a Decisão 95/408/CE relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos, no que diz respeito à prorrogação da sua validade

(2003/912/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1) e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 95/408/CE caduca em 31 de Dezembro de 2003.

(2) A proposta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as regras específicas de execução dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano ("regulamento relativo à execução de controlos oficiais") propõe um novo procedimento para a elaboração de listas de estabelecimentos de países terceiros destinado a substituir as regras estabelecidas na Decisão 95/408/CE.

(3) A Decisão 95/408/CE deve ser prorrogada para colmatar o período que decorre entre a sua caducidade e a data de entrada em vigor do regulamento relativo à execução de controlos oficiais.

(4) A Decisão 95/408/CE deve, por conseguinte, ser alterada nesse sentido,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão 95/408/CE, a data "31 de Dezembro de 2003" é substituída pela de "31 de Dezembro de 2005".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Alemanno

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

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