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Document 32002R0778

Regulamento (CE) n.° 778/2002 da Comissão, de 7 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

JO L 123 de 9.5.2002, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/11/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/778/oj

32002R0778

Regulamento (CE) n.° 778/2002 da Comissão, de 7 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

Jornal Oficial nº L 123 de 09/05/2002 p. 0030 - 0030


Regulamento (CE) n.o 778/2002 da Comissão

de 7 de Maio de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2) e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 213/2001(4), é uma reformulação do Regulamento (CEE) n.o 1725/79 da Comissão, de 26 de Julho de 1979, relativo às regras de concessão de ajudas ao leite desnatado transformado em alimentos compostos e ao leite em pó desnatado destinado à alimentação dos vitelos(5). Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1725/79 e da prática resultante da sua aplicação, as misturas utilizadas no fabrico de alimentos compostos incluem leite em pó desnatado, a que podem ter sido adicionados um ou vários dos outros ingredientes enumerados no mesmo número. Para evitar qualquer dúvida quanto à interpretação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999, que prevê os requisitos de composição das misturas, é conveniente confirmar essa aplicação prática dos Estados-Membros e clarificar, consequentemente, com efeito retroactivo, o referido artigo.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 a alínea a) passa a ter a seguinte redacção: "a) Leite em pó desnatado e, segundo os casos;".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3.

(4) JO L 37 de 7.2.2001, p. 1.

(5) JO L 199 de 7.8.1979, p. 1.

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