EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000D0212

2000/212/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2000, que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação [notificada com o número C(2000) 526] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 65 de 14.3.2000, p. 33–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/212/oj

32000D0212

2000/212/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2000, que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação [notificada com o número C(2000) 526] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 065 de 14/03/2000 p. 0033 - 0034


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Março de 2000

que altera a Decisão 97/467/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação

[notificada com o número C(2000) 526]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/212/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/603/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) As listas provisórias de estabelecimentos que produzem carnes de coelho e carnes de caça de criação foram estabelecidas pela Decisão 97/467/CE(3) da Comissão, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/757/CE(4).

(2) A Rússia enviou uma lista de estabelecimentos de produção de carnes de coelho e carnes de caça de criação que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias.

(3) Por conseguinte, pode ser estabelecida uma lista provisória de estabelecimentos de produção de carnes de coelho e carnes de caça de criação relativa à Rússia.

(4) Uma missão veterinária da Comunidade demonstrou que a estrutura e organização da autoridade competente responsável pela aprovação dos estabelecimentos são suficientes e que os poderes de que dispõe a referida autoridade garantem que pode prever a implementação das normas comunitárias. Os referidos controlos incluíram inspecções no próprio local nos estabelecimentos que constam da lista, que demonstraram que os padrões de higiene dos referidos estabelecimentos são suficientes.

(5) A Decisão 97/467/CE da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 97/467/CE é alterado do seguinte modo:

a) Após o ponto 6 da legenda, é aditado o seguinte texto:

"7 = Países y establecimientos que cumplen todos los requisitos del apartado 1 del artículo 2 de la Decisión 95/408/CE del Consejo.

Lande og virksomheder, der opfylder alle betingelserne i artikel 2, stk. 1, i Rådets beslutning 95/408/EF.

Länder und Betriebe, die alle Anforderungen der Artikels 2 Absatz 1 der Entscheidung 95/408/EG des Rates erfüllen.

Χώρες και εγκαταστάσεις που πληρούν τις προϋποθέσεις του άρθρου 2 παράγραφος 1 της απόφασης 95/408/ΕΚ του Συμβουλίου.

Countries and establishments complying with all requirements of Article 2(1) of Council Decision 95/408/EC.

Pays et établissements remplissant l'ensemble des dispositions de l'article 2, paragraphe 1, de la décision 95/408/CE du Conseil.

Paesi e stabilimenti che ottemperano a tutte le disposizioni dell'articolo 2, paragrafo 1, della decisione 95/408/CE del Consiglio.

Landen en inrichtingen die voldoen aan al de voorwaarden van artikel 2, lid 1, van Beschikking 95/408/EG van de Raad.

Países e estabelecimentos que respeitam todas as exigências do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 95/408/CE do Conselho.

Neuvoston päätöksen 95/408/EY 2 artiklan 1 kohdan kaikki vaatimukset täyttävät maat ja laitokset.

Länder och anläggningar som uppfyller alla krav i artikel 2.1 i rådets beslut 95/408/EG.";

b) Ao anexo da Decisão 97/467/CE é aditado o texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 20 de Fevereiro de 2000.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2000.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17.

(2) JO L 289 de 28.10.1998, p. 36.

(3) JO L 199 de 26.7.1997, p. 57.

(4) JO L 300 de 23.11.1999, p. 25.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

"País: Rusia/Land: Rusland/Land: Rußland/Χώρα: Ρωσία/Country: Russia/Pays: Russie/Paese: Russia/Land: Rusland/País: Rússia/Maa: Venäjä/Land: Ryssland

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Top