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Document 31995R1937

Regulamento (CE) nº 1937/95 da Comissão, de 4 de Agosto de 1995, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça

JO L 186 de 5.8.1995, p. 11–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1937/oj

31995R1937

Regulamento (CE) nº 1937/95 da Comissão, de 4 de Agosto de 1995, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça

Jornal Oficial nº L 186 de 05/08/1995 p. 0011 - 0022


REGULAMENTO (CE) Nº 1937/95 DA COMISSÃO de 4 de Agosto de 1995 que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que determina o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1917/95 do (2) Conselho, de 24 de Julho de 1995 que estabelece determinadas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, Noruega e Suíça de modo a ter em conta os resultados das negociações do « Uruguay Round » no sector agrícola e, define, no seu nº 1 do artigo 1º, os montantes de base, tomados em consideração no cálculo dos elementos agrícolas e direitos adicionais aplicáveis à importação para a Comunidade, de mercadorias provenientes da Suíça; que a Comissão, nos termos do artigo 2º do supracitado regulamento, apenas procederá à adopção de modalidades de aplicação depois de se ter certificado de que serão tomadas simultaneamente ou o mais brevemente possível pela Suíça medidas de efeito comparável,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os anexos do presente regulamento fixam, por um período compreendido entre 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive, os elementos agrícolas e os direitos adicionais correspondentes aplicáveis à importação de mercadorias objecto do Regulamento (CE) nº 3448/93, provenientes da Suíça.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável, a pedido dos interessados, a partir de 1 de Julho e até 30 de Setembro de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 1995.

Pela Comissão

Hans VAN DEN BROEK

Membro da Comissão

(1) JO nº L 318 de 20. 12. 1993, p. 18.

(2) JO nº L 185 de 4. 8. 1995, p. 1.

ANEXO I - BILAG I - ANHANG I - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ I - ANNEX I - ANNEXE I - ALLEGATO I - BIJLAGE I - ANEXO I - LIITE I - BILAGA I

Elementos agrícolas (por 100 kilogramos de peso neto) aplicables, del 1 de julio al 30 de septiembre de 1995 inclusive, a la importación en la Comunidad procedente de Suiza

Landbrugselementer (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes ved inførsel fra Schweiz til Fællesskabet fra 1. juli til og med 30. september 1995

Agrarteilbeträge (für 100 kg Eigengewicht) bei der Einfuhr aus der Schweiz in die Gemeinschaft, anwendbar vom 1. Juli bis einschließlich 30. September 1995

ÃåùñãéêÜ óôïé÷åßá (ãéá 100 kg êáèáñïý âÜñïõò) ðïõ åöáñìüæïíôáé áðü 1çò Éïõëßïõ ìÝ÷ñé êáé 30 Óåðôåìâñßïõ 1995 êáôÜ ôçí åéóáãùãÞ óôçí Êïéíüôçôá áðü ôçí Åëâåôßá

Agricultural components (per 100 kilograms net weight) to be levied from 1 July to 30 September 1995 inclusive, on importation into the Community from Switzerland

Éléments agricoles (par 100 kilogrammes poids net) applicables, du 1er juillet au 30 septembre 1995 inclus, à l'importation dans la Communauté en provenance de Suisse

Elementi agricoli (per 100 kg peso netto) applicabili all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Svizzera dal 1° luglio al 30 settembre 1995 incluso

Agrarische elementen (per 100 kg nettogewicht) bij invoer in de Gemeenschap vanuit Zwitserland, te heffen van 1 juli tot en met 30 september 1995

Elementos agrícolas (por 100 quilogramas de peso líquido) aplicáveis, de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive, à importação na Comunidade proveniente da Suíça

Sveitsistä yhteisöön tulevaan tuontiin 1 päivästä heinäkuuta 30 päivään syyskuuta 1995 sovellettavat maatalousosat (100 nettopainokilolta)

Jordbruksbeståndsdelar (per 100 kg nettovikt) som skall tillämpas på import från Schweiz till gemenskapen fr. o. m. den 1 juli t. o. m. den 30 september 1995

PARTE 1 - DEL 1 - TEIL 1 - ÌÅÑÏÓ 1 - PART 1 - PARTIE 1 - PARTE 1 - DEEL 1 - PARTE 1 - OSA 1 - DEL 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE 2 - DEL 2 - TEIL 2 - ÌÅÑÏÓ 2 - PART 2 - PARTIE 2 - PARTE 2 - DEEL 2 - PARTE 2 - OSA 2 - DEL 2

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

Código adicional (segundo a composição)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO III

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO IV - BILAG IV - ANHANG IV - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ IV - ANNEX IV - ANNEXE IV - ALLEGATO IV - BIJLAGE IV - ANEXO IV - LIITE IV - BILAGA IV

Importes de los derechos adicionales sobre el azúcar (AD S/Z) y sobre la harina (AD F/M) (por 100 kilogramos de peso neto) aplicables a la importación en la Comunidad procedente de Suiza, del 1 de julio al 30 de septiembre de 1995 inclusive

Tillægstold for sukker (AD S/Z) og for mel (AD F/M) (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes ved inførsel til Fællesskabet fra Schweiz fra 1. juli til og med 30. september 1995

Beträge der Zusatzzölle für Zucker (AD S/Z) und für Mehl (AD F/M) (für 100 kg Nettogewicht) bei der Einfuhr aus der Schweiz in die Gemeinschaft für die Zeit vom 1. Juli bis einschließlich 30. September 1995

ÐïóÜ ðñüóèåôùí äáóìþí óôç æÜ÷áñç (AD S/Z) êáé óôï áëåýñé (AD/FM) (ãéá 100 kg êáèáñïý âÜñïõò) ðïõ åöáñìüæïíôáé áðü 1çò Éïõëßïõ ìÝ÷ñé êáé 30 Óåðôåìâñßïõ 1995 êáôÜ ôçí åéóáãùãÞ óôçí Êïéíüôçôá áðü ôçí Åëâåôßá

Amounts of additional duties on sugar (AD S/Z) and on flour (AD F/M) (per 100 kilograms net weight) applicable on importation into the Community from Switzerland from 1 July to 30 September 1995 inclusive

Montants des droits additionnels sur le sucre (AD S/Z) et sur la farine (AD F/M) (par 100 kilogrammes poids net) applicables à l'importation dans la Communauté en provenance de Suisse, du 1er juillet au 30 septembre 1995 inclus

Importi dei dazi aggiuntivi sullo zucchero (AD S/Z) e sulla farina (AD F/M) (per 100 kg peso netto) applicabili all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Svizzera dal 1° luglio al 30 settembre 1995 incluso

Bedragen der aanvullende invoerrechten op suiker (AD S/Z) en op meel (AD F/M) (per 100 kg nettogewicht), geldend bij invoer in de Gemeenschap vanuit Zwitserland, van 1 juli tot en met 30 september 1995

Montantes dos direitos adicionais sobre o açúcar (AD S/Z) e sobre a farinha (AD F/M) (por 100 quilogramas de peso líquido) aplicáveis na importação na Comunidade proveniente da Suíça, de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1995, inclusive

Sveitsistä yhteisöön tuotavaan sokeriin (AD S/Z) ja jauhoihin (AD F/M) (100 nettopainokilolta) 1 päivästä heinäkuuta 30 päivään syyskuuta 1995 sovellettavat lisätullit

Tilläggstull för socker (AD S/Z) och för mjöl (AD F/M) (per 100 kg nettovikt) som skall utgå på import till gemenskapen från Schweiz fr. o. m. den 1 juli t. o. m. den 30 september 1995

PARTE 1 - DEL 1 - TEIL 1 - ÌÅÑÏÓ 1 - PART 1 - PARTIE 1 - PARTE 1 - DEEL 1 - PARTE 1 - OSA 1 - DEL 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE 2 - DEL 2 - TEIL 2 - ÌÅÑÏÓ 2 - PART 2 - PARTIE 2 - PARTE 2 - DEEL 2 - PARTE 2 - OSA 2 - DEL 2

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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