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Document 31994R1722
Commission Regulation (EC) No 1722/94 of 14 July 1994 concerning Regulation (EC) No 1606/94 relating to the exemption from the import levy for certain products in the cereals sector laid down in the Agreements between the European Community, on the one part and the Republic of Bulgaria and Romania on the other part
REGULAMENTO (CE) Nº 1722/94 DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1994 respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro
REGULAMENTO (CE) Nº 1722/94 DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1994 respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro
JO L 181 de 15.7.1994, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/1994
REGULAMENTO (CE) Nº 1722/94 DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1994 respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro
Jornal Oficial nº L 181 de 15/07/1994 p. 0009 - 0009
REGULAMENTO (CE) Nº 1722/94 DA COMISSÃO de 14 de Julho de 1994 respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2193/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1606/94 da Comissão, de 1 de Julho de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 335/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Bulgária e a Roménia, por outro (3), prevê nomeadamente as quantidades de trigo mole originários da Roménia que podem beneficiar de um acesso preferencial nos termos do acordo provisório concluído com esse país; Considerando que a Comissão deve fixar um coeficiente único de redução das quantidades de certificados de importação pedidos quando essas quantidades excedam a quantidade do contingente anual; que os pedidos de certificados de importação apresentados em 11 de Julho de 1994 para o trigo mole proveniente da Roménia dizem respeito a 20 000 toneladas e que a quantidade máxima a autorizar é de 17 020 toneladas; que é necessário fixar percentagens correspondentes de redução para os pedidos de certificados de importação apresentados em 11 de Julho de 1994, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São aceites os pedidos de certificados para o contingente « Roménia » previsto no Regulamento (CE) nº 1606/94 com direito nivelador reduzido de 60 % para o trigo mole do código NC 1001 90 99, apresentados em 11 de Julho de 1994 e comunicados à Comissão, relativamente às tonelagens constantes do mesmo, afectadas de um coeficiente de 0,851. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 15 de Julho de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21. (2) JO nº L 196 de 5. 8. 1993, p. 22. (3) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 13.