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Document JOL_1994_130_R_0035_032
Council Decision of 17 May 1994 relating to the conclusion of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Chile on imports of apples and pears into the Community #Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Chile on imports of apples and pears into the Community
Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1994, sobre a celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maçãs e peras na Comunidade
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maçãs e peras na Comunidade
Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1994, sobre a celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maçãs e peras na Comunidade
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maçãs e peras na Comunidade
JO L 130 de 25.5.1994, p. 35–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
94/294/CE: Decisão do Conselho de 17 de Maio de 1994 sobre a celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maçãs e pêras na Comunidade
Jornal Oficial nº L 130 de 25/05/1994 p. 0035 - 0035
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0020
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 32 p. 0020
DECISÃO DO CONSELHO de 17 de Maio de 1994 sobre a celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maças e peras na Comunidade (94/294/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º, bem como com o artigo 28º do Regulamento (CEE) nº 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector da fruta e produtos hortícolas (1), Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que a República do Chile apresentou uma acção no GATT, na sequência da aplicação pela Comunidade Europeia de medidas pautais à importação de maças, sob forma de direitos de compensação sobre a importação de maças, nos termos do artigos 24º, 25º e 26º do Regulamento (CEE) nº 1035/72; Considerando que a Comunidade e o Chile realizaram discussões destinadas a resolver esta e outras questões relacionadas com a conclusão do « Uruguay Round » no âmbito do GATT; Considerando que essas discussões resultaram num acordo sob forma de troca de cartas; que a sua aprovação é do interesse da Comunidade, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de carnes entre a Comunidade Europeia e a República do Chile relativo à importação de maças e peras na Comunidade. O texto desse acordo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 1994. Pelo Conselho O Presidente Th. PANGALOS (1) JO nº L 118 de 20. 5. 1972, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3669/93 (JO nº L 338 de 31. 12. 1993, p. 26).