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Document 31992R0585R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EEC) No 585/92 of 6 March 1992 relating to the exemption from the import levy for certain products in the cereals sector laid down in the Agreements between the European Economic Community and the Republic of Poland, the Republic of Hungary and the Czech and Slovak Federal Republic (OJ No L 62 of 7. 3. 1992)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 585/92 da Comissão, de 6 de Março de 1992, relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Polónia, a República da Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (JO nº L 62 de 7. 3. 1992)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 585/92 da Comissão, de 6 de Março de 1992, relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Polónia, a República da Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (JO nº L 62 de 7. 3. 1992)
JO L 70 de 17.3.1992, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/585/corrigendum/1992-03-17/oj
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 585/92 da Comissão, de 6 de Março de 1992, relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Polónia, a República da Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (JO nº L 62 de 7. 3. 1992)
Jornal Oficial nº L 070 de 17/03/1992 p. 0028 - 0028
Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 585/92 da Comissão, de 6 de Março de 1992, relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos do sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Polónia, a República da Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 62 de 7 de Março de 1992) Na página 43, no anexo, ao alto dos quadros I, II e III: >POSIÇÃO NUMA TABELA>