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Document 62019TN0187

Processo T-187/19: Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Glaxo Group/EUIPO (marca de cor roxo)

JO C 172 de 20.5.2019, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/45


Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Glaxo Group/EUIPO (marca de cor roxo)

(Processo T-187/19)

(2019/C 172/59)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Glaxo Group Ltd (Brentford, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, S. Baran, Barrister e R. Jacob, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca de cor da União Europeia em roxo (PANTONE: 2587C) — Pedido de registo n.o 14596951

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15/01/2019 no processo R 1870/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento(s) invocado(s)

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por se ter constatado que o sinal era desprovido de caráter distintivo intrínseco, de modo que não podia ser validamente registado como marca;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por não se ter considerado que o sinal tinha adquirido caráter distintivo na sequência da sua utilização pela recorrente com/ou sem autorização.


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