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Document 62018TB0631
Case T-631/18: Order of the General Court of 28 March 2019 — Herholz v EUIPO (#) (EU trade mark — Application for the EU word mark # — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001 — Claim for alteration — Manifest inadmissibility)
Processo T-631/18: Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Herholz/EUIPO (
) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia
— Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — pedido de reforma — Inadmissibilidade manifesta»]
Processo T-631/18: Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Herholz/EUIPO (
) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia
— Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — pedido de reforma — Inadmissibilidade manifesta»]
JO C 172 de 20.5.2019, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/36 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Herholz/EUIPO (#)
(Processo T-631/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia # - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - pedido de reforma - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 172/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herholz Vertrieb GmbH & Co. KG (Ahaus, Alemanha) (representante: D. Sprenger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino e A. Söder, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2018 (processo R 445/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo # como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Herholz Vertrieb GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |