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Document 62018TB0631

Processo T-631/18: Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Herholz/EUIPO (
) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia
— Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — pedido de reforma — Inadmissibilidade manifesta»]

JO C 172 de 20.5.2019, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/36


Despacho do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Herholz/EUIPO (#)

(Processo T-631/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia # - Motivo relativo de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - pedido de reforma - Inadmissibilidade manifesta»)

(2019/C 172/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herholz Vertrieb GmbH & Co. KG (Ahaus, Alemanha) (representante: D. Sprenger, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2018 (processo R 445/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo # como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Herholz Vertrieb GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 445, de 10.12.2018.


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