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Document 62017TA0611

Processo T-611/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2019 — All Star/EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Forma de uma sola de sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia tridimensional — Forma de uma sola de sapato — Factos notórios — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 7, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) — Indeferimento do pedido de realização de audiência na Câmara de Recurso — Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o, n.o 1, Regulamento 2017/1001»]

JO C 172 de 20.5.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/31


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2019 — All Star/EUIPO — Carrefour Hypermarchés (Forma de uma sola de sapato)

(Processo T-611/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia tridimensional - Forma de uma sola de sapato - Factos notórios - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atuais artigo 7, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001) - Indeferimento do pedido de realização de audiência na Câmara de Recurso - Artigo 77.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 96.o, n.o 1, Regulamento 2017/1001»)

(2019/C 172/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: All Star CV (Beaverton, Oregon, Estados-Unidos) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Carrefour Hypermarchés (Évry, França) (representante: C. Verneret, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Reurso do EUIPO, de 27 de junho de 2017 (processo R 952/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Carrefour Hypermarchés e All Star.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A All Stat CV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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