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Document 62019CN0158

Processo C-158/19 P: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 por Razan Othman do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-416/16, Othman/Conselho

JO C 172 de 20.5.2019, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/16


Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 por Razan Othman do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-416/16, Othman/Conselho

(Processo C-158/19 P)

(2019/C 172/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Razan Othman (representante: E. Ruchat, avocat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

julgar o recurso da recorrente admissível e com provimento;

em consequência, anular o Acórdão de 12 de dezembro de 2018 proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-416/16, Razan Othman/Conselho da União Europeia;

e, decidindo ex novo:

anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016 (1) e os atos de execução subsequentes, na parte aplicável à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento: erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não respeitou o direito da recorrente de ser ouvida antes da adoção das novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais.

Segundo fundamento: erro de direito e desvirtuação dos factos, porquanto não teve em conta os artigos apresentados pela recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio.

Terceiro fundamento: erro de direito, porquanto não julgou as disposições 27.o e 28.o da Decisão 2013/255/PESC (2), segundo as quais a pertença à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanção, ilegal, invertendo nessa altura o ónus da prova.


(1)  Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125).

(2)  Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).


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